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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 7.130, DE 2002
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou, contra o voto do Deputado Luiz Antonio Fleury, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo, do Projeto de Lei nº 7.130/2002, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Ibrahim Abi-Ackel. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Luiz Eduardo Greenhalgh - Presidente, Patrus Ananias, Eduardo Paes e Juíza Denise Frossard - Vice-Presidentes, Alceu Collares, Almeida de Jesus, Aloysio Nunes Ferreira, André de Paula, André Zacharow, Antonio Carlos Biscaia, Antônio Carlos Magalhães Neto, Antonio Cruz, Asdrubal Bentes, Bispo Rodrigues, Bosco Costa, Darci Coelho, Edmar Moreira, Edna Macedo, Ibrahim Abi-Ackel, Ildeu Araujo, Inaldo Leitão, Jaime Martins, João Paulo Gomes da Silva, José Divino, José Eduardo Cardozo, José Ivo Sartori, José Mentor, José Roberto Arruda, Júlio Delgado, Marcelo Ortiz, Maurício Quintella Lessa, Maurício Rands, Mendes Ribeiro Filho, Mendonça Prado, Osmar Serraglio, Pastor Amarildo, Professor Luizinho, Roberto Magalhães, Robson Tuma, Rodrigo Maia, Rubinelli, Sandra Rosado, Sérgio Miranda, Sigmaringa Seixas, Vicente Arruda, Wilson Santos, Zenaldo Coutinho, Agnaldo Muniz, Bernardo Ariston, Dilceu Sperafico, Ivan Ranzolin, Luiz Antonio Fleury, Luiz Couto, Mauro Benevides, Paulo Afonso, Rogério Teófilo e Zelinda Novaes. Sala da Comissão, em 25 de junho de 2003
Deputado
LUIZ EDUARDO GREENHALGH
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