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Às onze horas e trinta e
quatro minutos do dia dez de dezembro de dois mil e quinze, reuniu-se
a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº
3636, de 2015, do Senado Federal, que "altera a Lei nº 12.846, de 1º de
agosto de 2013, e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para permitir que
o Ministério Público e a Advocacia Pública celebrem acordo de leniência,
de forma isolada ou em conjunto, no âmbito da Lei nº 12.846, de 1º de
agosto de 2013, e dá outras providências", no Anexo II, Plenário 16 da
Câmara dos Deputados, sob a Presidência do senhor Deputado Vicente
Cândido. Registraram a presença no sistema eletrônico os Deputados Vicente Cândido - Presidente; Valtenir Pereira - Vice-Presidente; Andre Moura - Relator; Danilo Forte, Edinho Bez, Edio Lopes, Hugo Leal, João Carlos Bacelar, Luiz Carlos Ramos , Luiz Sérgio, Paulo Henrique Lustosa e Raul Jungmann - Titulares; Capitão Augusto, Hildo Rocha, Julio Lopes e Paulo Teixeira - Suplentes. Compareceram também os Deputados Carlos Henrique Gaguim, Evair de Melo, Miguel Haddad, Professor Victório Galli e Tenente Lúcio, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Afonso Motta, Bonifácio de Andrada, Bruno Covas, Fernando Monteiro, Jaime Martins, José Carlos Aleluia, Laercio Oliveira, Macedo, Milton Monti, Paes Landim, Rogério Rosso, Tadeu Alencar e Vinicius Carvalho.
ABERTURA:
Havendo número regimental, o senhor
Presidente declarou abertos os trabalhos e informou que a
reunião foi suspensa às onze horas e trinta e seis
minutos
e para recepcionar o Parecer e disponibilizar na
internet, bem como conceder prazo para os membros da Comissão chegarem a
um acordo para viabilizar a votação do Parecer. ORDEM DO DIA:
A
-Apresentação, Discussão e votação do Parecer do relator, Deputado André
Moura; B - Requerimentos: 1
-
REQUERIMENTO Nº 5/15
- do Sr. Roberto Freire - (PL 3636/2015) - que "requeiro a V. Exa., com base no art. 117, inciso VIII combinado com o art. 255 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), que ouvido o plenário da Comissão, sejam convidados os Excelentíssimos os senhores Lucieni Pereira da Silva, Presidente da Associação dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil, e Gil Castello Branco, fundador e secretário-geral da Associação Contas Abertas, para debaterem os aspectos essenciais do PL 3636/2015, objeto desta Comissão Especial".
NÃO DELIBERADO.
2
-
REQUERIMENTO Nº 6/15
- do Sr. Bruno Covas - (PL 3636/2015) - que "requer a realização de Audiência pública com a presença do Excelentíssimo Senhor ELIVAL DA SILVA RAMOS, Procurador-Geral do Estado de São Paulo, para debater os aspectos atinentes ao PL 3636/2015, objeto desta Comissão Especial".
NÃO DELIBERADO.
B -
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:
PRIORIDADE
3
-
PROJETO DE LEI Nº 3.636/15
- do Senado Federal - Ricardo Ferraço -
(PLS 105/2015) - que "altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a
Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para permitir que o Ministério
Público e a Advocacia Pública celebrem acordo de leniência, de forma
isolada ou em conjunto, no âmbito da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013, e dá outras providências". (Apensados: PL 8121/2014 e PL
2813/2015) EXPLICACAO DA EMENTA: Revogam-se o § 1º do art. 17 da Lei nº
8.429, de 1992, e o inciso I do § 1º do art. 16 da Lei nº 12.846, de 2013.
RELATOR: Deputado ANDRE MOURA. PARECER: a proferir. Os Deputados Valtenir Pereira e Paes Landim
apresentaram votos em separado em 09/12/2015. Não deliberado por
encontrar-se aguardando o Parecer. Usaram a palavra os Deputados José
Carlos Aleluia, Raul Jungmann e Édio
Lopes. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo à
tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião às quatorze horas e
cinquenta e oito minutos, antes, porém, convocou reunão para o dia quinze
de dezembro do corrente ano, às quatorze horas, em Plenário que será
informado oportunamente, com a seguinte pauta: Apresentação, Discussão e
Votação do Parecer do Relator, Deputado André Moura; e Deliberação de
requerimentos. O inteiro teor desta reunião foi gravado, passando
o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental
desta Comissão. E, para constar, eu ______________________, José
Maria Aguiar de Castro, Secretário-Executivo, lavrei a presente Ata, que
por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado
Vicente Candido ______________________, e publicada no Diário da Câmara
dos Deputados.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
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