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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA
DA OCTOGÉSIMA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA (AUDIÊNCIA PÚBLICA)
REALIZADA
EM 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
Às
dez horas e vinte e quatro minutos do dia dez de dezembro de dois mil e quinze,
reuniu-se a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural, no Anexo II, Plenário 12 da Câmara dos Deputados. Presentes os Deputados:
Adilton Sachetti, Carlos Henrique Gaguim, Evair de Melo, Francisco Chapadinha,
Heitor Schuch, Jony Marcos, Luiz Nishimori, Raimundo Gomes de Matos, Roberto
Balestra e Zé Carlos - Titulares; Marcelo Aro, Nelson Marquezelli, Professor
Victório Galli e Sergio Souza - SuplentesCompareceu também o Deputado Tenente
Lúcio, como não-membro. Deixaram de comparecer os Deputados Abel Mesquita Jr.,
Afonso Hamm, André Abdon, Assis do Couto, Beto Faro, Bohn Gass, Celso Maldaner,
César Halum, César Messias, Dilceu Sperafico, Elcione Barbalho, Evandro Roman,
Hélio Leite, Heuler Cruvinel, Irajá Abreu, Jerônimo Goergen, João Daniel, Josué
Bengtson, Luis Carlos Heinze, Luiz Cláudio, Marcelo Castro, Marcon, Nelson
Meurer, Newton Cardoso Jr, Nilson Leitão, Odelmo Leão, Onyx Lorenzoni, Pedro
Chaves, Ricardo Teobaldo , Rogério Peninha Mendonça, Ronaldo Lessa, Sérgio
Moraes, Silas Brasileiro, Tereza Cristina, Valdir Colatto, Valmir Assunção e
Zeca do PT. Justificaram a ausência os Deputados César Messias, Luciano Ducci e
Zé Silva. ABERTURA: O Deputado Silas
Brasileiros - autor do Requerimento nº 187/2015, que solicitou a presente
reunião, e Presidente em exercício - declarou abertos os trabalhos, cumprimentou
a todos e agradeceu a presença dos parlamentares e convidados. Ainda, esclareceu
que a reunião tinha a finalidade de "discutir os impactos da broca do cafeeiro
na cadeia do café". Finalmente, o Presidente convidou para compor a Mesa os
seguintes convidados:
GIRABIS EVANGELISTA RAMOS - Diretor do Departamento de Fiscalização de Insumos
Agrícolas da SDA/MAPA; KÊNIA GODOY - Coordenadora de Avaliação Ambiental de
Substâncias e Produtos Perigosos da DIQUA/IBAMA; JOÃO TAVARES NETO -
Superintendente de Correlatos e Alimentos da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA); SILVIA DE OLIVEIRA SANTOS CAZENAVE - Superintendente de
Toxicologia da ANVISA; FERNANDO RATI - Assessor Técnico da Confederação da
Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); NATHAN HERSZKOWICZ - Diretor-Executivo
da Associação Brasileira das Indústrias de Café (ABIC); MÁRIO FERRAZ DE ARAÚJO -
Diretor Técnico da Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé Ltda
(COOXUPÉ); RICARDO DOS SANTOS BARTOLLO - Vice-Presidente da Cooperativa dos
Cafeicultores do Cerrado (EXPOCACCER); e JOEL DE SOUZA BORGES - Trader da
EXPOCACCER. Ato contínuo, concedeu a palavra aos expositores: Nathan
Herszkowicz
destacou o aumento da incidência, na safra de 2014 e 2015, de broca-do-café no
café, devido à proibição de uso do defensivo agrícola Endosulfan; apresentou um
estudo no qual 76% das amostras de café analisadas apresentaram fragmentos de
insetos, sendo 85% deles o Hypothenemus
hampei (broca-do-café); sugeriu que a ANVISA revise o limite atual de
tolerância de broca-do-café (atualmente é permitido 60 fragmentos
microscópicos - entre os quais pode
estar o Hypothenemus hampei - em 25
grama de café); Girabis
Evangelista Ramos
defendeu a importância de se finalizar as análises de potenciais novos
defensivos, a fim de que sejam registrados e venham a suprir a lacuna deixada
pelo banimento do Endosulfan; Kênia
Godoy explicou que o processo de análise pelo qual os produtos passam no
Brasil, a fim de serem aprovados e registrados, é complexo, detalhado e
específico à realidade do País. Também informou que a demanda de produtos para
análise é elevada, o que acaba retardando o processo; João Tavares Neto informou que a ANVISA
vem trabalhando na obtenção de dados e informações que possam subsidiar o
estabelecimento de novos limites de broca-do-café no café; ressaltou que o grão
brocado, apesar de não nocivo à saúde, está mais suscetível à ação de outros
microorganismos; Silvia
de
Oliveira Santos Cazenave explicou
os motivos que levaram à suspensão do uso de Endosulfan, bem como o procedimento
técnico pelo qual o defensivo passou até que fosse avaliado como tóxico e,
finalmente, banido; ainda, ressaltou que em 62 países o produto já tem seu uso
proibido; Fernando
Rati
discorreu sobre os prejuízos causados pela broca-do-café à cafeicultura;
destacou a preocupante falta de produtos com eficiência similar ao Endosulfan e
solicitou agilidade no processo de registro de novos agentes ativos que possam
substituí-lo; Mário
Ferraz de Araújo informou
que 27%
dos cooperados da COOXUPÉ tiveram suas safras afetadas pela broca-do-café em
2014; ressaltou o baixo custo do Endosulfan comparativamente ao
Ciantraniliprole, que não apresenta a mesma eficiência do primeiro; e citou os
prejuízos da praga para a cafeicultura; Joel
de Souza Borges salientou
que 9%
lotes recebidos pela EXPOCACCER, de seus cooperados, em 2015, continham
infestação pela broca-do-café; e enfatizou que o custo que o cafeicultor tem
pago pelos defensivos pouco eficazes contra a boca-do-café é levado até mesmo
para os médios e grandes produtores; Ricardo
dos Santos Bartollo defendeu
que um maior número de defensivos seja analisado e registrado, a fim de que a
praga não venha a se tornar resistente e de que possa haver competitividade
entre os fornecedores desses produtos e a consequente redução de custos de
produção. Em
seguida, o Presidente concedeu a palavra ao Deputado Evair de Melo. Por fim, o
Presidente passou a palavra aos convidados para as considerações finais. Nada
mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a todos e encerrou os trabalhos às
treze horas e vinte minutos. Antes, porém, convocou os parlamentares para
Reunião Ordinária de Audiência Pública, dia 15 de dezembro, terça-feira, às 14h30, no Plenário 6, para “Discutir
o PL 4.059/2012, que Regulamenta o art. 190, da Constituição Federal, altera o
art. 1º, da Lei n. 4.131, de 3 de setembro de 1962, o art. 1º da Lei nº 5.868,
de 12 de dezembro de 1972 e o art. 6º Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996 e
dá outras providências". O inteiro teor foi gravado, passando as notas
taquigráficas a integrarem o acervo documental desta reunião. E, para constar,
eu, Moizes Lobo da Cunha, ____________________________, Secretário-executivo,
lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo
Presidente em exercício, Deputado Silas Brasileiro _______________________, e
publicada no Diário da Câmara dos Deputados.
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