CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA OCTOGÉSIMA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA (AUDIÊNCIA PÚBLICA)

REALIZADA EM 10 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Às dez horas e vinte e quatro minutos do dia dez de dezembro de dois mil e quinze, reuniu-se a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, no Anexo II, Plenário 12 da Câmara dos Deputados. Presentes os Deputados: Adilton Sachetti, Carlos Henrique Gaguim, Evair de Melo, Francisco Chapadinha, Heitor Schuch, Jony Marcos, Luiz Nishimori, Raimundo Gomes de Matos, Roberto Balestra e Zé Carlos - Titulares; Marcelo Aro, Nelson Marquezelli, Professor Victório Galli e Sergio Souza - SuplentesCompareceu também o Deputado Tenente Lúcio, como não-membro. Deixaram de comparecer os Deputados Abel Mesquita Jr., Afonso Hamm, André Abdon, Assis do Couto, Beto Faro, Bohn Gass, Celso Maldaner, César Halum, César Messias, Dilceu Sperafico, Elcione Barbalho, Evandro Roman, Hélio Leite, Heuler Cruvinel, Irajá Abreu, Jerônimo Goergen, João Daniel, Josué Bengtson, Luis Carlos Heinze, Luiz Cláudio, Marcelo Castro, Marcon, Nelson Meurer, Newton Cardoso Jr, Nilson Leitão, Odelmo Leão, Onyx Lorenzoni, Pedro Chaves, Ricardo Teobaldo , Rogério Peninha Mendonça, Ronaldo Lessa, Sérgio Moraes, Silas Brasileiro, Tereza Cristina, Valdir Colatto, Valmir Assunção e Zeca do PT. Justificaram a ausência os Deputados César Messias, Luciano Ducci e Zé Silva. ABERTURA: O Deputado Silas Brasileiros - autor do Requerimento nº 187/2015, que solicitou a presente reunião, e Presidente em exercício - declarou abertos os trabalhos, cumprimentou a todos e agradeceu a presença dos parlamentares e convidados. Ainda, esclareceu que a reunião tinha a finalidade de "discutir os impactos da broca do cafeeiro na cadeia do café". Finalmente, o Presidente convidou para compor a Mesa os seguintes convidados: GIRABIS EVANGELISTA RAMOS - Diretor do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas da SDA/MAPA; KÊNIA GODOY - Coordenadora de Avaliação Ambiental de Substâncias e Produtos Perigosos da DIQUA/IBAMA; JOÃO TAVARES NETO - Superintendente de Correlatos e Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); SILVIA DE OLIVEIRA SANTOS CAZENAVE - Superintendente de Toxicologia da ANVISA; FERNANDO RATI - Assessor Técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); NATHAN HERSZKOWICZ - Diretor-Executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Café (ABIC); MÁRIO FERRAZ DE ARAÚJO - Diretor Técnico da Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé Ltda (COOXUPÉ); RICARDO DOS SANTOS BARTOLLO - Vice-Presidente da Cooperativa dos Cafeicultores do Cerrado (EXPOCACCER); e JOEL DE SOUZA BORGES - Trader da EXPOCACCER. Ato contínuo, concedeu a palavra aos expositores: Nathan Herszkowicz destacou o aumento da incidência, na safra de 2014 e 2015, de broca-do-café no café, devido à proibição de uso do defensivo agrícola Endosulfan; apresentou um estudo no qual 76% das amostras de café analisadas apresentaram fragmentos de insetos, sendo 85% deles o Hypothenemus hampei (broca-do-café); sugeriu que a ANVISA revise o limite atual de tolerância de broca-do-café (atualmente é permitido 60 fragmentos microscópicos  - entre os quais pode estar o Hypothenemus hampei - em 25 grama de café); Girabis Evangelista Ramos defendeu a importância de se finalizar as análises de potenciais novos defensivos, a fim de que sejam registrados e venham a suprir a lacuna deixada pelo banimento do Endosulfan; Kênia Godoy explicou que o processo de análise pelo qual os produtos passam no Brasil, a fim de serem aprovados e registrados, é complexo, detalhado e específico à realidade do País. Também informou que a demanda de produtos para análise é elevada, o que acaba retardando o processo; João Tavares Neto informou que a ANVISA vem trabalhando na obtenção de dados e informações que possam subsidiar o estabelecimento de novos limites de broca-do-café no café; ressaltou que o grão brocado, apesar de não nocivo à saúde, está mais suscetível à ação de outros microorganismos; Silvia de Oliveira Santos Cazenave explicou os motivos que levaram à suspensão do uso de Endosulfan, bem como o procedimento técnico pelo qual o defensivo passou até que fosse avaliado como tóxico e, finalmente, banido; ainda, ressaltou que em 62 países o produto já tem seu uso proibido; Fernando Rati discorreu sobre os prejuízos causados pela broca-do-café à cafeicultura; destacou a preocupante falta de produtos com eficiência similar ao Endosulfan e solicitou agilidade no processo de registro de novos agentes ativos que possam substituí-lo; Mário Ferraz de Araújo informou que 27% dos cooperados da COOXUPÉ tiveram suas safras afetadas pela broca-do-café em 2014; ressaltou o baixo custo do Endosulfan comparativamente ao Ciantraniliprole, que não apresenta a mesma eficiência do primeiro; e citou os prejuízos da praga para a cafeicultura; Joel de Souza Borges salientou que 9% lotes recebidos pela EXPOCACCER, de seus cooperados, em 2015, continham infestação pela broca-do-café; e enfatizou que o custo que o cafeicultor tem pago pelos defensivos pouco eficazes contra a boca-do-café é levado até mesmo para os médios e grandes produtores; Ricardo dos Santos Bartollo defendeu que um maior número de defensivos seja analisado e registrado, a fim de que a praga não venha a se tornar resistente e de que possa haver competitividade entre os fornecedores desses produtos e a consequente redução de custos de produção. Em seguida, o Presidente concedeu a palavra ao Deputado Evair de Melo. Por fim, o Presidente passou a palavra aos convidados para as considerações finais. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a todos e encerrou os trabalhos às treze horas e vinte minutos. Antes, porém, convocou os parlamentares para Reunião Ordinária de Audiência Pública, dia 15 de dezembro, terça-feira, às 14h30, no Plenário 6, para “Discutir o PL 4.059/2012, que Regulamenta o art. 190, da Constituição Federal, altera o art. 1º, da Lei n. 4.131, de 3 de setembro de 1962, o art. 1º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972 e o art. 6º Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996 e dá outras providências". O inteiro teor foi gravado, passando as notas taquigráficas a integrarem o acervo documental desta reunião. E, para constar, eu, Moizes Lobo da Cunha, ____________________________, Secretário-executivo, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente em exercício, Deputado Silas Brasileiro _______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx