CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA


PROJETO DE LEI Nº 6.681, DE 2002


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com emenda o Projeto de Lei nº 6.681/2002, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Benjamin Maranhão.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Angela Guadagnin - Presidente, Roberto Gouveia, Jorge Alberto e José Linhares - Vice-Presidentes, Arlindo Chinaglia, Arnaldo Faria de Sá, Athos Avelino, Babá, Benjamin Maranhão, Carlos Mota, Darcísio Perondi, Dr. Francisco Gonçalves, Dr. Pinotti, Dr. Ribamar Alves, Eduardo Barbosa, Geraldo Resende, Guilherme Menezes, Homero Barreto, Jandira Feghali, Manato, Maria Helena, Mário Heringer, Rafael Guerra, Saraiva Felipe, Selma Schons, Suely Campos, Zelinda Novaes, Adelor Vieira, Almerinda de Carvalho, Amauri Robledo Gasques, Elimar Máximo Damasceno, Fernando Gonçalves, Maria do Carmo Lara, Tarcisio Zimmermann e Walter Feldman.

Sala da Comissão, em 18 de junho de 2003.

Deputada ANGELA GUADAGNIN
Presidente

 

 

 

 

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

 

PROJETO DE LEI Nº 6.681, DE 2002

 

EMENDA ADOTADA PELA COMISSÃO

 

Estabelece prazo para pagamento de indenização aos segurados

 

 

                               Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 6.681, de 2002, a seguinte redação:

                               

                                "Art. 1º A indenização decorrente de morte ou invalidez permanente do segurado deverá ser paga pela seguradora responsável, no prazo máximo de sessenta dias, contados da data do recebimento da totalidade dos documentos requeridos, conforme relação fornecida pela seguradora ao segurado ou a seu dependente quando da formalização do aviso da ocorrência do sinistro. "

 

                          Sala da Comissão, em 18 de junho de 2003.

 

 

 

Deputado ANGELA GUADAGNIN

Presidente