|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
PROJETO DE LEI Nº 6.090, DE 2002
III - PARECER DA COMISSÃO
|
A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 6.090/2002, com substitutivo, e pela rejeição da emenda apresentada na Comissão, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Suely Campos. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Angela Guadagnin - Presidente, Roberto Gouveia, Jorge Alberto e José Linhares - Vice-Presidentes, Arlindo Chinaglia, Arnaldo Faria de Sá, Athos Avelino, Babá, Benjamin Maranhão, Carlos Mota, Darcísio Perondi, Dr. Francisco Gonçalves, Dr. Pinotti, Dr. Ribamar Alves, Eduardo Barbosa, Geraldo Resende, Guilherme Menezes, Homero Barreto, Jandira Feghali, Manato, Maria Helena, Mário Heringer, Rafael Guerra, Saraiva Felipe, Selma Schons, Suely Campos, Zelinda Novaes, Adelor Vieira, Almerinda de Carvalho, Amauri Robledo Gasques, Elimar Máximo Damasceno, Fernando Gonçalves, Maria do Carmo Lara, Tarcisio Zimmermann e Walter Feldman. Sala da Comissão, em 18 de junho de 2003.
Deputada
ANGELA GUADAGNIN
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
PROJETO DE LEI Nº 6.090, DE 2002
SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO
Pune como contravenção penal a exposição de pessoas nuas em material de divulgação turística.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Constitui contravenção penal punível com multa e apreensão do material a elaboração e divulgação de material de propaganda turística exibindo pessoas nuas, se o fato não constituir crime mais grave. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão, em 18 de junho de 2003.
Deputada ANGELA GUADAGNIN Presidente |