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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
PROJETO DE LEI Nº 7.514, DE 2003
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com emenda o Projeto de Lei nº 7.514/2003, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Suely Campos. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Angela Guadagnin - Presidente, Roberto Gouveia, Jorge Alberto e José Linhares - Vice-Presidentes, Arlindo Chinaglia, Arnaldo Faria de Sá, Athos Avelino, Babá, Benjamin Maranhão, Carlos Mota, Darcísio Perondi, Dr. Francisco Gonçalves, Dr. Pinotti, Dr. Ribamar Alves, Eduardo Barbosa, Geraldo Resende, Guilherme Menezes, Homero Barreto, Jandira Feghali, Manato, Maria Helena, Mário Heringer, Rafael Guerra, Saraiva Felipe, Selma Schons, Suely Campos, Zelinda Novaes, Adelor Vieira, Almerinda de Carvalho, Amauri Robledo Gasques, Elimar Máximo Damasceno, Fernando Gonçalves, Maria do Carmo Lara, Tarcisio Zimmermann e Walter Feldman. Sala da Comissão, em 18 de junho de 2003.
Deputada
ANGELA GUADAGNIN
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
PROJETO DE LEI Nº 7.514, DE 2003
EMENDA ADOTADA PELA COMISSÃO
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 7.514, de 2003, a seguinte redação: "Art. 1º .................................................................. "Art. 3º ................................................................... ................................................................................................ § 3º......................................................................... I – vinte e cinco anos, se homem, e vinte anos, se mulher, de contribuição para a Previdência Social; II – cinqüenta e cinco anos de idade, se homem, ou cinqüenta anos de idade, se mulher , e contar com pelo menos quinze anos de contribuição para a Previdência Social." (NR)
Sala da Comissão, 18 de junho de 2003.
Deputada ANGELA GUADAGNIN Presidente |