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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 99-A, DE 2011, DO SR. JOÃO CAMPOS E OUTROS, QUE "ACRESCENTA AO ART. 103, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O INC. X, QUE DISPÕE SOBRE A CAPACIDADE POSTULATÓRIA DAS ASSOCIAÇÕES RELIGIOSAS PARA PROPOR AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS, PERANTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL"
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 99, DE 2011
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 99-A, de 2011, do Sr. João Campos e outros, que "acrescenta ao art. 103, da Constituição Federal, o inc. X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal", em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela admissibilidade da Emenda 1/2015 e, no mérito, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 99/2011 e da Emenda 1/2015, com substitutivo, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Bonifácio de Andrada. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Ronaldo Fonseca - Presidente, Lucio Mosquini - Vice-Presidente, Bonifácio de Andrada, Relator; Carlos Gomes, Conceição Sampaio, João Campos, Lincoln Portela, Marcelo Aguiar, Marcos Rogério, Missionário José Olimpio, Pastor Eurico, Paulo Freire, Pr. Marco Feliciano, Ezequiel Teixeira e Professor Victório Galli. Sala da Comissão, em 4 de novembro de 2015.
Deputado
RONALDO FONSECA
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