CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 99-A, DE 2011, DO SR. JOÃO CAMPOS E OUTROS, QUE "ACRESCENTA AO ART. 103, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O INC. X, QUE DISPÕE SOBRE A CAPACIDADE POSTULATÓRIA DAS ASSOCIAÇÕES RELIGIOSAS PARA PROPOR AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS, PERANTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL"
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 4 de novembro de 2015.

Às quinze horas e vinte e dois minutos do dia quatro de novembro de dois mil e quinze, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 99-A, de 2011, do Sr. João Campos e outros, que "acrescenta ao art. 103, da Constituição Federal, o inc. X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal", no Anexo II, Plenário 16 da Câmara dos Deputados. Estiveram presentes os Deputados Ronaldo Fonseca - Presidente; Lucio Mosquini - Vice-Presidente; Bonifácio de Andrada - Relator; Carlos Gomes, Conceição Sampaio, João Campos, Lincoln Portela, Marcelo Aguiar, Marcos Rogério, Missionário José Olimpio, Pastor Eurico, Paulo Freire e Pr. Marco Feliciano - Titulares; Ezequiel Teixeira e Professor Victório Galli – Suplentes. Compareceram também os Deputados Carlos Henrique Gaguim, Evair de Melo, Gilberto Nascimento, Tenente Lúcio e Weliton Prado, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Jefferson Campos, Márcio Marinho, Nilton Capixaba, Silas Brasileiro e Vitor Valim. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou em apreciação as Atas das terceira e quartas reuniões, realizadas nos dias vinte de agosto e vinte e quatro de setembro de dois mil e quinze, respectivamente. Foi solicitada a dispensa da leitura das Atas pelo Deputado Paulo Freire. Em votação, as Atas foram aprovadas. Em seguida, o Presidente informou sobre as normas regimentais que seriam observadas na apreciação da matéria e anunciou a ORDEM DO DIA:  Discussão e Votação do parecer à PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 99/11. RELATOR: Deputado BONIFÁCIO DE ANDRADA. PARECER: pela admissibilidade da Emenda 1/2015 e, no mérito, pela aprovação da PEC nº 99/11 e da Emenda 1/2015, com substitutivo. O Presidente concedeu a palavra ao Relator para que procedesse à leitura do parecer. Realizada a leitura, o Presidente deu início à discussão. Discutiram a matéria os Deputados João Campos (PSDB-GO) e Pastor Eurico (PSB-PE). Encerrada a discussão, o Presidente passou a palavra ao Relator, Deputado Bonifácio de Andrada, que fez suas considerações finais. Em sequência, o Presidente anunciou a votação, antes declarando encerrado o prazo para apresentação de destaques. Não foram apresentados destaques. O Relator encaminhou a votação do seu parecer, que submetido a votação, foi  APROVADO. ENCERRAMENTO: Considerando que, na atual fase dos trabalhos, esta seria a última reunião da Comissão, que somente voltaria a se reunir para elaboração da redação para o segundo turno após a aprovação da matéria em primeiro turno no Plenário, o Presidente consultou o Colegiado se poderia dar por aprovada a Ata da reunião, que seria redigida em síntese de acordo com o registro de áudio. Com a anuência do Plenário, a Ata foi considerada aprovada. Antes de encerrar, o Presidente fez agradecimentos ao Relator, aos demais membros da Comissão, às assessorias e a esta Secretaria. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às quinze horas e cinquenta e seis minutos. E, para constar, eu ______________________, Vivianne de Santa Clara Ramos, lavrei a presente Ata, que tendo sido aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Ronaldo Fonseca ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor desta reunião foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental da Casa. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx