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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 99-A, DE 2011, DO SR. JOÃO CAMPOS E OUTROS, QUE "ACRESCENTA AO ART. 103, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O INC. X, QUE DISPÕE SOBRE A CAPACIDADE POSTULATÓRIA DAS ASSOCIAÇÕES RELIGIOSAS PARA PROPOR AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS, PERANTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL"
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 4 de novembro de 2015.
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Às quinze horas e vinte e dois minutos do dia quatro de
novembro de dois mil e quinze, reuniu-se a Comissão Especial destinada a
proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 99-A, de 2011, do
Sr. João Campos e outros, que "acrescenta ao art. 103, da Constituição
Federal, o inc. X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das
Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação
declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a
Constituição Federal", no Anexo II, Plenário 16 da Câmara dos Deputados.
Estiveram presentes os Deputados Ronaldo Fonseca - Presidente; Lucio
Mosquini - Vice-Presidente; Bonifácio de Andrada - Relator; Carlos Gomes,
Conceição Sampaio, João Campos, Lincoln Portela, Marcelo Aguiar, Marcos
Rogério, Missionário José Olimpio, Pastor Eurico, Paulo Freire e Pr. Marco
Feliciano - Titulares; Ezequiel Teixeira e Professor Victório Galli –
Suplentes. Compareceram também os Deputados Carlos Henrique Gaguim, Evair
de Melo, Gilberto Nascimento, Tenente Lúcio e Weliton Prado, como
não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Jefferson Campos, Márcio
Marinho, Nilton Capixaba, Silas Brasileiro e Vitor
Valim.
ABERTURA: Havendo número
regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou em
apreciação as Atas das terceira e quartas reuniões, realizadas nos dias
vinte de agosto e vinte e quatro de setembro de dois mil e quinze,
respectivamente. Foi solicitada a dispensa da leitura das Atas pelo
Deputado Paulo Freire. Em votação, as Atas foram aprovadas. Em seguida, o
Presidente informou sobre as normas regimentais que seriam observadas na
apreciação da matéria e anunciou a
ORDEM DO DIA: Discussão e Votação do parecer à PROPOSTA DE EMENDA
À CONSTITUIÇÃO Nº 99/11.
RELATOR: Deputado BONIFÁCIO DE ANDRADA. PARECER: pela
admissibilidade da Emenda 1/2015 e, no mérito, pela aprovação da PEC nº
99/11 e da Emenda 1/2015, com substitutivo. O Presidente concedeu a
palavra ao Relator para que procedesse à leitura do parecer. Realizada a
leitura, o Presidente deu início à discussão.
Discutiram a matéria os Deputados João Campos (PSDB-GO) e
Pastor Eurico (PSB-PE). Encerrada a discussão, o Presidente passou a
palavra ao Relator, Deputado Bonifácio de Andrada, que fez suas
considerações finais. Em sequência, o Presidente anunciou a votação, antes
declarando encerrado o prazo para apresentação de destaques. Não foram
apresentados destaques. O Relator encaminhou a votação do seu parecer, que
submetido
a votação, foi APROVADO.
ENCERRAMENTO:
Considerando que, na atual fase dos trabalhos, esta seria a
última reunião da Comissão, que somente voltaria a se reunir para
elaboração da redação para o segundo turno após a aprovação da matéria em
primeiro turno no Plenário, o Presidente consultou o Colegiado se poderia
dar por aprovada a Ata da reunião, que seria redigida em síntese de acordo
com o registro de áudio. Com a anuência do Plenário, a Ata foi considerada
aprovada. Antes de encerrar, o Presidente fez agradecimentos ao Relator,
aos demais membros da Comissão, às assessorias e a esta Secretaria. Nada
mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às quinze horas
e cinquenta e seis minutos. E, para constar, eu ______________________,
Vivianne de Santa Clara Ramos, lavrei a presente Ata, que tendo sido
aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Ronaldo Fonseca
______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O
inteiro teor desta reunião foi gravado, passando o arquivo de áudio
correspondente a integrar o acervo documental da Casa.
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