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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA
DA 58ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA
EM 21 DE OUTUBRO DE 2015
Às
quinze horas e vinte e nove minutos do dia vinte e um de outubro de dois mil e
quinze, no Plenário número um, do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se a
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS
ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS),
ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA
NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E
SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS
ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE
NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA
OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA
(CPI – PETROBRAS), criada pelo Ato da Presidência de 05 de fevereiro de 2015
(Requerimento de Instituição de CPI nº 3 de 2015, do Deputado Carlos Sampaio e
outros). Compareceram
os Deputados Hugo Motta - Presidente; Antonio
Imbassahy, Félix Mendonça Júnior e Kaio Maniçoba - Vice-Presidentes; Luiz
Sérgio - Relator; Altineu Côrtes, Andre Moura, Arnaldo Faria de Sá, Bruno
Covas e Valmir Prascidelli - Sub-Relatores; Alberto Filho, Aluisio
Mendes, Augusto Coutinho, Carlos Marun, Efraim Filho, Eliziane Gama, Ezequiel
Fonseca, Fernando Monteiro, Ivan Valente, Izalci, João Carlos Bacelar, Leônidas
Cristino, Paulo Magalhães, Rodrigo Martins, Silas Câmara e Wadih Damous -
Titulares; Beto Rosado, Carlos Andrade, Célio Silveira, César Messias,
Delegado Waldir, Edio Lopes, Edmilson Rodrigues, Jorge Solla, Leo de Brito,
Marcelo Squassoni, Maria do Rosário, Moses Rodrigues, Pr. Marco Feliciano,
Ricardo Barros, Rogério Rosso e Valtenir Pereira – Suplentes.
Compareceram também os Deputados Adelmo Carneiro Leão, André Fufuca, Caio
Narcio, Carlos Henrique Gaguim, Evair de Melo e Ricardo Tripoli, como
não-membros. Justificou a ausência o Deputado Onyx Lorenzoni. ABERTURA:
Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou
em apreciação a Ata da 57ª Reunião, realizada no dia 19 de outubro de 2015. O
Deputado Fernando Monteiro solicitou a dispensa da leitura da Ata. Não havendo
quem quisesse discuti-la, foi colocada em votação. Aprovada
a Ata.
EXPEDIENTE:
O Presidente anunciou o recebimento dos seguintes documentos: - aviso do
Presidente do Tribunal de Contas da União, recebido no dia 14 de outubro,
informando que autorizou a prorrogação do prazo fixado para os Auditores
Federais de Controle Externo Antônio Ricardo Pires dos Santos e João Batista
Ferreira Junior prestarem assessoramento à CPI, até o dia 23 de outubro, ou até
a conclusão dos trabalhos, caso ocorra primeiro; - despacho da Presidência da
Câmara dos Deputados, recebido na data de ontem, encaminhando ofício da
Liderança do PT indicando o Deputado Ságuas Moraes para integrar a Comissão como
titular; - despacho da Presidência da Câmara dos Deputados, recebido nesta data,
encaminhando ofício da Liderança do PT, desligando o Deputado Ságuas Moraes e
indicando o Deputado Wadih Damous para integrar a Comissão como titular; -
despacho da Presidência da Câmara dos Deputados, recebido nesta data,
encaminhando ofício da Liderança do PSDB, desligando o Deputado João Gualberto e
indicando o Deputado Célio Silveira para integrar a Comissão como suplente.
ORDEM
DO DIA:
Discussão e votação do Relatório do Deputado Luiz Sérgio, Relator da CPI. O
Presidente prestou esclarecimentos sobre os procedimentos que norteariam os
trabalhos:
os Deputados que desejassem discutir a matéria deveriam inscrever-se junto à
Secretaria; lembrou aos Parlamentares que, conforme acordado com o
plenário, a lista de
inscrição encontrava-se aberta desde a reunião anterior; informou que durante a
discussão poderiam ser sugeridas alterações ao relatório, as quais seriam
analisadas pelo Relator, podendo, a seu juízo, ser acolhidas; os autores de voto
em separado também deveriam inscrever-se para apresentar sua manifestação;
comunicou que o tempo para discutir a matéria seria de quinze minutos para os
membros da Comissão e para os Líderes, e de dez minutos para Deputados que a ela
não pertencessem; os deputados autores de voto em separado poderiam fazer a sua
leitura no prazo destinado para discussão da matéria, respeitada a ordem de
inscrição para debates; esclareceu que somente poderiam apresentar destaques os
parlamentares membros da Comissão e que seriam admitidos Destaque para Votação
em Separado (DVS) e Destaque Supressivo, que deveriam incidir sobre o Relatório
do Deputado Luiz Sérgio, além de Destaque para votação de parte de relatório de
Sub-Relator; os requerimentos de destaque poderiam ser apresentados até o
anúncio da votação do Relatório, ficando dispensada a autenticação da
proposição; comunicou que antes de iniciar a votação do Relatório, daria
conhecimento ao Plenário dos Requerimentos de destaques apresentados. Sobre os
requisitos para apresentação dos destaques informou que (i) o destaque seria possível quando o
texto destacado pudesse ajustar-se ao Relatório e formasse sentido completo, não
podendo repetir o que já constasse do relatório; (ii) o requerimento deve ser preciso
quanto ao seu propósito, especificando a finalidade
(supressão, DVS, votação de parte de Relatório de Sub-Relator), o objeto
e a fundamentação
do objeto
(indiciamento, recomendação, encaminhamento etc.), a localização
(citação das páginas onde estão contidos o objeto e a fundamentação do objeto de
destaque); (iii) os Destaques para
Votação em Separado (DVS) seriam admitidos desde que requeridos por um décimo
dos Deputados ou Líderes que representassem esse número; (iv) os destaques apresentados por
bancada obedeceriam a proporcionalidade prevista no § 2º do art. 161, do
Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O Presidente concedeu a palavra ao
Deputado Antonio Imbassahy que apresentou Questão de Ordem com base no art. 57,
XII e XIII do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, invocando a
possibilidade de nomeação de novo Relator para apresentar parecer vencedor em
caso de rejeição do Relatório apresentado pelo Relator, Deputado Luiz Sérgio,
citando alguns precedentes e arguindo a possibilidade de substituição do vencido
por voto em separado. O Presidente acolheu a Questão de Ordem comprometendo-se a
respondê-la oportunamente. Em seguida, o Deputado Luiz Sérgio manifestou-se a
respeito do seu Relatório e referiu-se às sugestões contidas nos Relatórios dos
Sub-Relatores, informando que acolhera algumas delas. Ato contínuo, iniciou-se a
fase de discussão do Relatório. Usaram da palavra os Deputados Ivan Valente, que
discutiu o Relatório e apresentou voto em separado, sendo-lhe concedidos os
tempos de membro da Comissão e de Liderança, no total de trinta minutos; Izalci,
que apresentou voto em separado, usando da palavra pelo tempo de trinta minutos,
sendo quinze minutos de tempo destinado aos membros da Comissão e quinze minutos
de tempo de Liderança; Rubens Bueno, pelo tempo de Liderança. Tendo em vista o
início da Ordem do Dia da Câmara dos Deputados a reunião foi suspensa às quinze
horas e reiniciada às vinte e uma horas e cinquenta e nove minutos. Dando
prosseguimento à discussão do Relatório usaram da palavra os Deputados Carlos
Marun, pela Liderança do PMDB; Kaio Maniçoba, pela Liderança do PHS; Édio Lopes;
Bruno Covas; Augusto Coutinho; Delegado Waldir; Eliziane Gama; Félix Mendonça
Júnior; Valmir Prascidelli; Antonio Imbassahy; e Silas Câmara. O Presidente
colocou em votação Requerimento para encerramento da discussão apresentado pelo
Deputado Fernando Monteiro nos termos do inciso XI do art. 117 do Regimento
Interno. Contra o encerramento da discussão falaram os Deputados Edmilson
Rodrigues e Arnaldo Faria de Sá. Não houve inscritos para falar a favor.
Submetido o requerimento à apreciação do Plenário, foi aprovado com os votos
contrários dos Deputados Arnaldo Faria de Sá e Eliziane Gama. O Presidente
declarou encerrada a discussão do Relatório e concedeu a palavra ao Relator,
Deputado Luiz Sérgio, para réplica, pelo prazo de vinte minutos. Foram acatados
pelo Relator os destaques de nºs 6 e 7, dos Deputados Altineu Côrtes e Kaio
Maniçoba, respectivamente. Após a manifestação do Relator, o Presidente
respondeu à Questão de Ordem formulada no início da reunião pelo Deputado
Antonio Imbassahy, nos seguintes termos: “O 1º Vice-Presidente desta Comissão,
Deputado Antonio Imbassahy levantou Questão de Ordem com fundamento no art. 57,
XII e XIII do Regimento Interno invocando a possibilidade de nomeação de novo
Relator para apresentar parecer vencedor no caso de não aprovação do Relatório
produzido pelo Relator da CPI. Alegou que, nos termos inciso XII do art. 57, se
o voto do Relator for rejeitado a redação do parecer vencedor deverá ser feita
por novo Relator e que, nos termos do inciso XIII do mesmo artigo do Regimento
Interno, se a Comissão aceitar parecer diverso do voto do Relator, o deste
poderia ser submetido à deliberação do Plenário, constituindo-se em parecer
vencedor. É o relatório. Decido. Inicialmente, cabe esclarecer que o art. 57,
XII, estabelece a possibilidade de designação de novo relator para redigir o
parecer vencedor, caso seja rejeitado o parecer do relator inicialmente
designado. Contudo o dispositivo mencionado refere-se à regra geral de
apreciação de proposições, para as quais é apresentado parecer. No que tange às
CPIs, ao final dos trabalhos, é elaborado relatório circunstanciado e não
parecer. Cumpre aqui destacar a diferença entre parecer de Comissão e Relatório
de CPI, previstos, respectivamente, nos arts. 129 e 37 do Regimento Interno. O
parecer de Comissão, nos termos regimentais, constará de 3 partes, sendo elas
relatório, voto do Relator e parecer da Comissão, e sua forma de apreciação
encontra-se no art. 57 do Regimento Interno. O Relatório de uma Comissão
Parlamentar de Inquérito, previsto no art. 37 do Regimento Interno define: ‘Ao
termo dos trabalhos a Comissão apresentará relatório circunstanciado, com suas
conclusões, que será publicado no Diário da Câmara dos Deputados (...)’. Em
resumo, o Relatório de uma CPI é o resultado do trabalho de investigação
realizado. Registre-se que o Relatório de CPI não é um voto. Conforme citado
pelo doutrinador José Wanderley Bezerra de Souza, na obra ‘Comissões
Parlamentares de Inquérito – Poderes e Limites de Atuação’, o Relatório Final de
uma CPI ‘trata de uma mera exposição do que se viu, ouviu ou observou, e indica
as conclusões a que se chegou em razão disso. (...) São decisões ou conclusões
destinadas a servirem de fundamento às resoluções da Câmara, que as constituem.
’Não há, pois, que se falar em Relatório vencedor no âmbito das CPIs, dada a sua
natureza jurídica, qual seja, simples meio de informação de caráter político.
Nas Comissões Parlamentares de Inquérito, a fase de apreciação do Relatório
normalmente coincide com os atos finais da Comissão, ou seja, quase sempre
quando o prazo da Comissão se encontra no fim. Por essa razão, sendo o Relatório
aprovado ou rejeitado o prazo da Comissão expirará. Portanto, se, submetido à
votação, for rejeitado o Relatório produzido pelo Relator designado por esta
Presidência, não haverá tempo hábil para qualquer dos membros da CPI produzir
Relatório que reflita a posição dominante. Ademais, nesta CPI, em face da
complexidade do seu objeto e do grande volume de investigações, desde o início
tivemos o cuidado de compartimentar os temas, criando Sub-Relatorias para que
outros membros pudessem produzir Relatórios de partes do objeto da investigação.
Tem sido adotado nas CPIs o procedimento do Destaque Supressivo, previsto
regimentalmente, para que possa ser retirado do texto do Relatório parte do que
esteja nele inserido, nos casos em que membros da Comissão não concordem com
alguma ou algumas das conclusões do Relator. Conforme informado no início dessa
reunião, foi aberta a possibilidade de apresentação de destaques, supressivos e
para votação em separado, oportunizando a que partes dos Relatórios produzidos
pelas Sub-Relatorias designadas e que não tenham sido contempladas no Relatório
possam ser agregadas ao Relatório. Quanto a possibilidade de, numa CPI,
submeter-se voto em separado à deliberação, aventada pelo autor da Questão de
Ordem, cabe esclarecer que não se trata, neste caso, de proposição, mas de mera
manifestação de membro da Comissão acerca da matéria, não sendo, pois, passível
de ser submetido à deliberação. Eventuais votos em separado acompanham a
documentação da CPI, mas não podem transformar-se em Relatório. Conclui-se que,
uma vez rejeitado o Relatório apresentado, não é possível a designação de novo
Relator, tal como ocorre nas demais Comissões da Câmara, nos termos do art. 57,
XII do Regimento Interno, e a CPI terminaria sem Relatório Final”. Passou-se à
votação do Relatório Final. O
Presidente declarou encerrado o prazo para
apresentação de destaques e declarou prejudicados os Destaques 6 e 7, dos
Deputados Altineu Côrtes e Kaio Maniçoba, respectivamente, por ter sido
acolhidos pelo Relator, e deu ciência ao Plenário que seriam submetidos à
votação os destaques 2, 9, 10 e 11. O Presidente
informou que para encaminhar a votação do Relatório falariam quatro Deputados,
dois a favor e dois contrários, por cinco minutos cada, incluindo neste grupo o
Relator. Para orientar as bancadas os Líderes ou representantes dos partidos que
têm vaga na Comissão disporiam de um minuto. Em seguida, usaram da palavra para
encaminhar a votação, por cinco minutos, os Deputados Caio Nárcio, Leo de Brito,
Ivan Valente e Édio Lopes. Posto em votação o Relatório, ressalvados os
Destaques. Aprovado
o Relatório Final, ressalvados os destaques,
com dezessete votos a favor, nove votos contrários e 1 abstenção. Dando
prosseguimento, passou-se à votação dos destaques. Foram submetidos à votação,
respectivamente, os destaques nºs.: 10,
tendo recebido dezoito votos SIM e seis votos NÃO. O texto foi mantido;
11,
com dezesseis votos SIM e seis votos NÃO. Mantido o texto; 02
com seis votos SIM, doze votos NÃO e 2 abstenções. Mantido o texto;
e
09
com
cinco votos SIM e dezoito votos NÃO. Mantido o texto. Nos termos do § 3º do Art.
97 do Regimento interno, por se tratar da última reunião da Comissão o
Presidente consultou os Parlamentares sobre a possibilidade de dar a Ata por
aprovada visto que seria redigida com o registro de áudio, obtendo a anuência
dos Parlamentares. Submetida à votação, foi aprovada
a
Ata da 59ª Reunião. Nada
mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a todos e encerrou a Reunião e os
trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito às duas horas e trinta e cinco
minutos do dia 22 de outubro de 2015. O
inteiro teor da reunião foi gravado e as notas
taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. E, para
constar, eu, Manoel Amaral Alvim de Paula, Secretário-Executivo da Comissão,
lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada pelo
Presidente, Deputado Hugo Motta e encaminhada à publicação no Diário da
Câmara dos Deputados. O arquivo de áudio
correspondente
passará a integrar o acervo documental desta reunião.