CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 58ª REUNIÃO ORDINÁRIA

 

REALIZADA EM 21 DE OUTUBRO DE 2015

 

Às quinze horas e vinte e nove minutos do dia vinte e um de outubro de dois mil e quinze, no Plenário número um, do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA (CPI – PETROBRAS), criada pelo Ato da Presidência de 05 de fevereiro de 2015 (Requerimento de Instituição de CPI nº 3 de 2015, do Deputado Carlos Sampaio e outros). Compareceram os Deputados Hugo Motta - Presidente; Antonio Imbassahy, Félix Mendonça Júnior e Kaio Maniçoba - Vice-Presidentes; Luiz Sérgio - Relator; Altineu Côrtes, Andre Moura, Arnaldo Faria de Sá, Bruno Covas e Valmir Prascidelli - Sub-Relatores; Alberto Filho, Aluisio Mendes, Augusto Coutinho, Carlos Marun, Efraim Filho, Eliziane Gama, Ezequiel Fonseca, Fernando Monteiro, Ivan Valente, Izalci, João Carlos Bacelar, Leônidas Cristino, Paulo Magalhães, Rodrigo Martins, Silas Câmara e Wadih Damous - Titulares; Beto Rosado, Carlos Andrade, Célio Silveira, César Messias, Delegado Waldir, Edio Lopes, Edmilson Rodrigues, Jorge Solla, Leo de Brito, Marcelo Squassoni, Maria do Rosário, Moses Rodrigues, Pr. Marco Feliciano, Ricardo Barros, Rogério Rosso e Valtenir Pereira – Suplentes. Compareceram também os Deputados Adelmo Carneiro Leão, André Fufuca, Caio Narcio, Carlos Henrique Gaguim, Evair de Melo e Ricardo Tripoli, como não-membros. Justificou a ausência o Deputado Onyx Lorenzoni. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou em apreciação a Ata da 57ª Reunião, realizada no dia 19 de outubro de 2015. O Deputado Fernando Monteiro solicitou a dispensa da leitura da Ata. Não havendo quem quisesse discuti-la, foi colocada em votação. Aprovada a Ata. EXPEDIENTE: O Presidente anunciou o recebimento dos seguintes documentos: - aviso do Presidente do Tribunal de Contas da União, recebido no dia 14 de outubro, informando que autorizou a prorrogação do prazo fixado para os Auditores Federais de Controle Externo Antônio Ricardo Pires dos Santos e João Batista Ferreira Junior prestarem assessoramento à CPI, até o dia 23 de outubro, ou até a conclusão dos trabalhos, caso ocorra primeiro; - despacho da Presidência da Câmara dos Deputados, recebido na data de ontem, encaminhando ofício da Liderança do PT indicando o Deputado Ságuas Moraes para integrar a Comissão como titular; - despacho da Presidência da Câmara dos Deputados, recebido nesta data, encaminhando ofício da Liderança do PT, desligando o Deputado Ságuas Moraes e indicando o Deputado Wadih Damous para integrar a Comissão como titular; - despacho da Presidência da Câmara dos Deputados, recebido nesta data, encaminhando ofício da Liderança do PSDB, desligando o Deputado João Gualberto e indicando o Deputado Célio Silveira para integrar a Comissão como suplente. ORDEM DO DIA: Discussão e votação do Relatório do Deputado Luiz Sérgio, Relator da CPI. O Presidente prestou esclarecimentos sobre os procedimentos que norteariam os trabalhos: os Deputados que desejassem discutir a matéria deveriam inscrever-se junto à Secretaria; lembrou aos Parlamentares que, conforme acordado com o plenário, a lista de inscrição encontrava-se aberta desde a reunião anterior; informou que durante a discussão poderiam ser sugeridas alterações ao relatório, as quais seriam analisadas pelo Relator, podendo, a seu juízo, ser acolhidas; os autores de voto em separado também deveriam inscrever-se para apresentar sua manifestação; comunicou que o tempo para discutir a matéria seria de quinze minutos para os membros da Comissão e para os Líderes, e de dez minutos para Deputados que a ela não pertencessem; os deputados autores de voto em separado poderiam fazer a sua leitura no prazo destinado para discussão da matéria, respeitada a ordem de inscrição para debates; esclareceu que somente poderiam apresentar destaques os parlamentares membros da Comissão e que seriam admitidos Destaque para Votação em Separado (DVS) e Destaque Supressivo, que deveriam incidir sobre o Relatório do Deputado Luiz Sérgio, além de Destaque para votação de parte de relatório de Sub-Relator; os requerimentos de destaque poderiam ser apresentados até o anúncio da votação do Relatório, ficando dispensada a autenticação da proposição; comunicou que antes de iniciar a votação do Relatório, daria conhecimento ao Plenário dos Requerimentos de destaques apresentados. Sobre os requisitos para apresentação dos destaques informou que (i) o destaque seria possível quando o texto destacado pudesse ajustar-se ao Relatório e formasse sentido completo, não podendo repetir o que já constasse do relatório; (ii) o requerimento deve ser preciso quanto ao seu propósito, especificando a finalidade (supressão, DVS, votação de parte de Relatório de Sub-Relator), o objeto e a fundamentação do objeto (indiciamento, recomendação, encaminhamento etc.), a localização (citação das páginas onde estão contidos o objeto e a fundamentação do objeto de destaque); (iii) os Destaques para Votação em Separado (DVS) seriam admitidos desde que requeridos por um décimo dos Deputados ou Líderes que representassem esse número; (iv) os destaques apresentados por bancada obedeceriam a proporcionalidade prevista no § 2º do art. 161, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O Presidente concedeu a palavra ao Deputado Antonio Imbassahy que apresentou Questão de Ordem com base no art. 57, XII e XIII do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, invocando a possibilidade de nomeação de novo Relator para apresentar parecer vencedor em caso de rejeição do Relatório apresentado pelo Relator, Deputado Luiz Sérgio, citando alguns precedentes e arguindo a possibilidade de substituição do vencido por voto em separado. O Presidente acolheu a Questão de Ordem comprometendo-se a respondê-la oportunamente. Em seguida, o Deputado Luiz Sérgio manifestou-se a respeito do seu Relatório e referiu-se às sugestões contidas nos Relatórios dos Sub-Relatores, informando que acolhera algumas delas. Ato contínuo, iniciou-se a fase de discussão do Relatório. Usaram da palavra os Deputados Ivan Valente, que discutiu o Relatório e apresentou voto em separado, sendo-lhe concedidos os tempos de membro da Comissão e de Liderança, no total de trinta minutos; Izalci, que apresentou voto em separado, usando da palavra pelo tempo de trinta minutos, sendo quinze minutos de tempo destinado aos membros da Comissão e quinze minutos de tempo de Liderança; Rubens Bueno, pelo tempo de Liderança. Tendo em vista o início da Ordem do Dia da Câmara dos Deputados a reunião foi suspensa às quinze horas e reiniciada às vinte e uma horas e cinquenta e nove minutos. Dando prosseguimento à discussão do Relatório usaram da palavra os Deputados Carlos Marun, pela Liderança do PMDB; Kaio Maniçoba, pela Liderança do PHS; Édio Lopes; Bruno Covas; Augusto Coutinho; Delegado Waldir; Eliziane Gama; Félix Mendonça Júnior; Valmir Prascidelli; Antonio Imbassahy; e Silas Câmara. O Presidente colocou em votação Requerimento para encerramento da discussão apresentado pelo Deputado Fernando Monteiro nos termos do inciso XI do art. 117 do Regimento Interno. Contra o encerramento da discussão falaram os Deputados Edmilson Rodrigues e Arnaldo Faria de Sá. Não houve inscritos para falar a favor. Submetido o requerimento à apreciação do Plenário, foi aprovado com os votos contrários dos Deputados Arnaldo Faria de Sá e Eliziane Gama. O Presidente declarou encerrada a discussão do Relatório e concedeu a palavra ao Relator, Deputado Luiz Sérgio, para réplica, pelo prazo de vinte minutos. Foram acatados pelo Relator os destaques de nºs 6 e 7, dos Deputados Altineu Côrtes e Kaio Maniçoba, respectivamente. Após a manifestação do Relator, o Presidente respondeu à Questão de Ordem formulada no início da reunião pelo Deputado Antonio Imbassahy, nos seguintes termos: “O 1º Vice-Presidente desta Comissão, Deputado Antonio Imbassahy levantou Questão de Ordem com fundamento no art. 57, XII e XIII do Regimento Interno invocando a possibilidade de nomeação de novo Relator para apresentar parecer vencedor no caso de não aprovação do Relatório produzido pelo Relator da CPI. Alegou que, nos termos inciso XII do art. 57, se o voto do Relator for rejeitado a redação do parecer vencedor deverá ser feita por novo Relator e que, nos termos do inciso XIII do mesmo artigo do Regimento Interno, se a Comissão aceitar parecer diverso do voto do Relator, o deste poderia ser submetido à deliberação do Plenário, constituindo-se em parecer vencedor. É o relatório. Decido. Inicialmente, cabe esclarecer que o art. 57, XII, estabelece a possibilidade de designação de novo relator para redigir o parecer vencedor, caso seja rejeitado o parecer do relator inicialmente designado. Contudo o dispositivo mencionado refere-se à regra geral de apreciação de proposições, para as quais é apresentado parecer. No que tange às CPIs, ao final dos trabalhos, é elaborado relatório circunstanciado e não parecer. Cumpre aqui destacar a diferença entre parecer de Comissão e Relatório de CPI, previstos, respectivamente, nos arts. 129 e 37 do Regimento Interno. O parecer de Comissão, nos termos regimentais, constará de 3 partes, sendo elas relatório, voto do Relator e parecer da Comissão, e sua forma de apreciação encontra-se no art. 57 do Regimento Interno. O Relatório de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, previsto no art. 37 do Regimento Interno define: ‘Ao termo dos trabalhos a Comissão apresentará relatório circunstanciado, com suas conclusões, que será publicado no Diário da Câmara dos Deputados (...)’. Em resumo, o Relatório de uma CPI é o resultado do trabalho de investigação realizado. Registre-se que o Relatório de CPI não é um voto. Conforme citado pelo doutrinador José Wanderley Bezerra de Souza, na obra ‘Comissões Parlamentares de Inquérito – Poderes e Limites de Atuação’, o Relatório Final de uma CPI ‘trata de uma mera exposição do que se viu, ouviu ou observou, e indica as conclusões a que se chegou em razão disso. (...) São decisões ou conclusões destinadas a servirem de fundamento às resoluções da Câmara, que as constituem. ’Não há, pois, que se falar em Relatório vencedor no âmbito das CPIs, dada a sua natureza jurídica, qual seja, simples meio de informação de caráter político. Nas Comissões Parlamentares de Inquérito, a fase de apreciação do Relatório normalmente coincide com os atos finais da Comissão, ou seja, quase sempre quando o prazo da Comissão se encontra no fim. Por essa razão, sendo o Relatório aprovado ou rejeitado o prazo da Comissão expirará. Portanto, se, submetido à votação, for rejeitado o Relatório produzido pelo Relator designado por esta Presidência, não haverá tempo hábil para qualquer dos membros da CPI produzir Relatório que reflita a posição dominante. Ademais, nesta CPI, em face da complexidade do seu objeto e do grande volume de investigações, desde o início tivemos o cuidado de compartimentar os temas, criando Sub-Relatorias para que outros membros pudessem produzir Relatórios de partes do objeto da investigação. Tem sido adotado nas CPIs o procedimento do Destaque Supressivo, previsto regimentalmente, para que possa ser retirado do texto do Relatório parte do que esteja nele inserido, nos casos em que membros da Comissão não concordem com alguma ou algumas das conclusões do Relator. Conforme informado no início dessa reunião, foi aberta a possibilidade de apresentação de destaques, supressivos e para votação em separado, oportunizando a que partes dos Relatórios produzidos pelas Sub-Relatorias designadas e que não tenham sido contempladas no Relatório possam ser agregadas ao Relatório. Quanto a possibilidade de, numa CPI, submeter-se voto em separado à deliberação, aventada pelo autor da Questão de Ordem, cabe esclarecer que não se trata, neste caso, de proposição, mas de mera manifestação de membro da Comissão acerca da matéria, não sendo, pois, passível de ser submetido à deliberação. Eventuais votos em separado acompanham a documentação da CPI, mas não podem transformar-se em Relatório. Conclui-se que, uma vez rejeitado o Relatório apresentado, não é possível a designação de novo Relator, tal como ocorre nas demais Comissões da Câmara, nos termos do art. 57, XII do Regimento Interno, e a CPI terminaria sem Relatório Final”. Passou-se à votação do Relatório Final. O Presidente declarou encerrado o prazo para apresentação de destaques e declarou prejudicados os Destaques 6 e 7, dos Deputados Altineu Côrtes e Kaio Maniçoba, respectivamente, por ter sido acolhidos pelo Relator, e deu ciência ao Plenário que seriam submetidos à votação os destaques 2, 9, 10 e 11. O Presidente informou que para encaminhar a votação do Relatório falariam quatro Deputados, dois a favor e dois contrários, por cinco minutos cada, incluindo neste grupo o Relator. Para orientar as bancadas os Líderes ou representantes dos partidos que têm vaga na Comissão disporiam de um minuto. Em seguida, usaram da palavra para encaminhar a votação, por cinco minutos, os Deputados Caio Nárcio, Leo de Brito, Ivan Valente e Édio Lopes. Posto em votação o Relatório, ressalvados os Destaques. Aprovado o Relatório Final, ressalvados os destaques, com dezessete votos a favor, nove votos contrários e 1 abstenção. Dando prosseguimento, passou-se à votação dos destaques. Foram submetidos à votação, respectivamente, os destaques nºs.: 10, tendo recebido dezoito votos SIM e seis votos NÃO. O texto foi mantido; 11, com dezesseis votos SIM e seis votos NÃO. Mantido o texto; 02 com seis votos SIM, doze votos NÃO e 2 abstenções. Mantido o texto; e 09 com cinco votos SIM e dezoito votos NÃO. Mantido o texto. Nos termos do § 3º do Art. 97 do Regimento interno, por se tratar da última reunião da Comissão o Presidente consultou os Parlamentares sobre a possibilidade de dar a Ata por aprovada visto que seria redigida com o registro de áudio, obtendo a anuência dos Parlamentares. Submetida à votação, foi aprovada a Ata da 59ª Reunião. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a todos e encerrou a Reunião e os trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito às duas horas e trinta e cinco minutos do dia 22 de outubro de 2015. O inteiro teor da reunião foi gravado e as notas taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu, Manoel Amaral Alvim de Paula, Secretário-Executivo da Comissão, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Hugo Motta e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. O arquivo de áudio correspondente passará a integrar o acervo documental desta reunião.