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Ata
da Nona Reunião Extraordinária, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária, da 55ª
Legislatura,
da
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e
Fiscalização
realizada no dia 7 de outubro de 2015.
Aos sete dias
do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, foi convocada extraordinariamente
a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, no Anexo II,
plenário 2 da Câmara dos Deputados, com o objetivo de apreciar as matérias
constantes da Pauta. Foi registrado o comparecimento dos membros: Deputados
Titulares: Edmar
Arruda, Carlos Henrique Gaguim, César Halum, Genecias Noronha, Hildo Rocha, Lelo
Coimbra, Marcelo Aro, Nilton Capixaba, Wadson Ribeiro, Nilto Tatto, Hugo Leal,
Jaime Martins, Caio Narcio, João Fernando Coutinho, Flávia Morais e Samuel
Moreira; Senadores Titulares: Rose
de Freitas, Valdir Raupp, Paulo Bauer, Roberto Rocha, Eduardo Amorim e Benedito
de Lira; Deputados Suplentes: Danilo
Forte, Vitor Valim, José Airton Cirilo, Leo de Brito, Orlando Silva, Valtenir
Pereira, Evair de Melo, Domingos Sávio, Izalci, Pedro Fernandes, Raimundo Gomes
de Mattos e do Senador Suplente
Hélio José. Foi registrado
o comparecimento do parlamentar não integrante da Comissão, Deputado Weliton
Prado. ABERTURA: às quinze horas e
vinte e um minutos, o Deputado Hildo Rocha, no exercício da Presidência,
conforme dispõe o caput do art. 14, da
Resolução nº 1, de 2006-CN, declarou iniciados os trabalhos. Em seguida,
suspendeu a reunião por trinta minutos, tendo em vista a falta de quórum para
deliberação e a realização de reunião simultânea no Colegiado de Líderes da CMO.
Às dezesseis horas e vinte e dois minutos, o Primeiro Vice-Presidente no
exercício da Presidência, Deputado Jaime Martins (PSD/MG), reabriu
os trabalhos e informou haver quórum regimental para deliberação nas
duas
Casas do Congresso Nacional. Consultou o Plenário sobre a dispensa da leitura
das Atas das seguintes Reuniões: Oitava Reunião Extraordinária, realizada em
22/9/2015, Terceira Reunião de Audiência Pública, realizada em 24/9/2015, e
Quarta Reunião de Audiência Pública, realizada 29/9/2015 e houve a acatamento.
Em votação, as Atas foram APROVADAS
por unanimidade. EXPEDIENTE:
Conforme
decidido na 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 17 de abril de 2008, ficou
dispensada leitura dos expedientes. O Presidente em exercício determinou ao
Departamento de Taquigrafia a inclusão dos expedientes nas notas taquigráficas
da reunião. Informou que a lista com os expedientes seria encaminhada, pelo
correio eletrônico, aos membros e Lideranças Partidárias. ORDEM DO DIA: PAUTA. O Presidente em
exercício informou que somente os Relatórios das matérias acordadas na Reunião
do Colegiado de Líderes da CMO seriam apreciados pelo Plenário. Informou que o
Relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Deputado Ricardo
Teobaldo, entregará novo Adendo ao seu Relatório. Item 4 - Relatório de Atividades do CAE nº 1/2015 –
LOA 2016 - "sobre Diretrizes e Orientações para a análise da admissibilidade
de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária para 2016, apresentado ao Projeto de
Lei nº 7/2015-CN, em razão do art. 25 da Resolução nº 1/2006-CN”. Autor: Comitê
de Admissibilidade de Emendas – CAE. Coordenador do CAE: Deputado Genecias
Noronha. O Deputado Domingos Sávio, a título de facilitar a operacionalização
por terminar em número par, propôs alteração no item 9.1 do Relatório que
discorre sobre o limite por mandato parlamentar para apresentação de emendas
individuais para R$ 15.342.436,00, em vez de R$ 15.342.437,00, conforme consta
do Relatório. O Relator acolheu a solicitação. A seguir, o Relatório foi APROVADO por unanimidade,
com alteração
no limite por mandato parlamentar para apresentação de emendas individuais para
R$ 15.342.436,00. Item 5 -
Relatório apresentado ao Aviso nº 16/2010-CN, que "Encaminha ao
Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 71, inciso I, da Constituição
Federal, documentos físicos, com o Relatório e sua síntese sobre as Contas do
Governo Federal referentes ao exercício de 2009.”; à Mensagem nº 23/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos
termos dos arts. 84, inciso XXIV, e 49, inciso IX, da Constituição Federal, e ao
art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, os volumes anexos que
compreendem as contas do Governo Federal relativas ao período de 1º de janeiro a
31 de dezembro de 2009.”, bem como o Ofício nº 13/2010-CN, que “Encaminha ao
Congresso Nacional os Relatórios do Presidente e de Gestão do Senado Federal e
do Fundo Especial, relativos ao exercício financeiro de 2009.”; Ofício nº 30/2010-CN, que “Encaminha ao
Congresso Nacional o Relatório de Execução Orçamentária da Câmara dos Deputados,
referente ao exercício financeiro de 2009.”; Mensagem nº 24/2010-CN, que “Encaminha
ao Congresso Nacional o Relatório das Contas do Supremo Tribunal Federal,
relativas ao exercício de 2009.” Ofício
nº 15/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em atendimento ao que
dispõe a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 56
, a Prestação de Contas e o Relatório de Gestão do Superior Tribunal de Justiça,
referente ao exercício financeiro de 2009.”; Ofício nº 16/2010-CN, que “Encaminha ao
Congresso Nacional, em atenção ao disposto no art. 49, IX, da Constituição
Federal, combinado com o art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, denominada Lei
de Responsabilidade Fiscal – LRF, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios – Órgão 16.000 e respectivo anexo.”; Ofício nº 17/2010-CN, que “Encaminha ao
Congresso Nacional, em cumprimento ao teor do § 1º do art. 56 da Lei
Complementar nº 101/2000, a Prestação de Contas da Justiça do Trabalho relativa
ao exercício de 2009.”; Ofício nº
18/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao
estabelecido no art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, o Relatório de Prestação de Contas do Conselho e da
Justiça Federal de 1º e 2º graus, referente ao exercício de 2009.”; Ofício nº 19/2010-CN, que “Encaminha ao
Congresso Nacional o Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Militar da União
2010/ Ano referência 2009.”; Ofício nº
20/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto
no artigo 56 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Relatório de
Contas da Justiça Eleitoral, referente ao exercício financeiro de 2009.”; e Ofício nº 14/2010-CN, que “Encaminha ao
Congresso Nacional, cumprindo determinação expressa no art. 56 da Lei
Complementar nº 101/2000 e no art. 101 da Lei nº 12.017/2009, o Relatório de
Prestação de Contas do Ministério Público da União, referente ao exercício de
2009.” Relator: Deputado Valtenir Pereira. Não foram
apresentadas emendas. Voto:
pela APROVAÇÃO, com ressalvas, das Contas do Presidente da República relativas
ao exercício de 2009 e pelo ARQUIVAMENTO sem julgamento de mérito das Contas dos
demais Órgãos e Poderes, nos termos dos Projetos de Decretos Legislativos
apresentados. O Relator fez a leitura dos projetos de decretos legislativos e
informou que havia feito a seguinte alteração em um deles: “Art. 1º Ficam
aprovadas as Contas do Presidente da República relativas ao exercício 2009, nos
termos do inciso IX do artigo 49, combinado com o inciso XXIV do artigo 84 da
Constituição Federal, com as devidas ressalvas apontadas no Relatório e Parecer
Prévio elaborados pelo Tribunal de
Contas da União sobre as Contas prestadas pelo Presidente da República.” O
Deputado Domingos Sávio discutiu a matéria. Em votação, o Relatório foi
aprovado por unanimidade. Item
6
- Relatório apresentado ao Aviso nº
16/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 71,
inciso I, da Constituição Federal, o Relatório e sua síntese, sobre as Contas do
Presidente da República, acompanhados de Votos e do Parecer Prévio Conclusivo,
referentes ao exercício de 2010” e Mensagem nº 24/2011-CN, que “Encaminha,
nos termos dos arts. 84, inciso XXIV e 49, inciso IX, da Constituição Federal, e
ao art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o volume anexo que compreende as
contas do Governo Federal relativas ao exercício de 2010”. Relator: Senador Davi
Alcolumbre. Não
foram apresentadas emendas. Voto: pela aprovação, com ressalvas, das Contas do
Presidente da República, relativas ao exercício de 2010, nos termos do Projeto
de Decreto Legislativo apresentado. Ausente o
Relator, foi designado o Senador Hélio José (PSD/DF) como relator ad hoc, que apresentou o Relatório e leu
a seguinte alteração no projeto de decreto legislativo: “Art.
1º
Ficam aprovadas as Contas do Presidente da República relativas ao exercício
2010, nos termos do inciso IX do artigo 49, combinado com o inciso XXIV do
artigo 84 da Constituição Federal, com as devidas ressalvas apontadas no
Relatório e Parecer Prévio elaborados
pelo Tribunal de Contas da União sobre as Contas prestadas pelo
Presidente da República.” O Deputado
Domingos Sávio, ao discutir a matéria, informou que essa alteração foi
consensual na reunião do Colegiado de Líderes com assento na Comissão e teria
validade para as Contas de 2012 também. O Presidente em exercício apresentou
proposta para votação em bloco dos itens 6 e 8 e obteve acatamento. Item 8 - Relatório apresentado ao Aviso nº 12/2013-CN, que "Encaminha, em
conformidade com o art. 71, inciso I, da Constituição Federal, documentos
físicos, com o Relatório, sua síntese e o Voto sobre as contas da Presidenta da
República referentes ao exercício de 2012, acompanhados das Declarações de Voto
dos Ministros e do Parecer Prévio conclusivo aprovado pelo plenário do Tribunal
de Contas da União.”; e à Mensagem nº
25/2013-CN, que “Encaminha ao
Congresso Nacional, em cumprimento aos arts. 84, inciso XXIV e 49, inciso IX, da
Constituição Federal, e ao art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, as contas do Governo Federal relativas ao exercício de 2012.” Relator:
Senador Hélio José. Não foram apresentadas emendas.
Voto:
pela
aprovação, com ressalvas, das Contas da Presidente da República relativas ao
exercício de 2012, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado. O
Relator apresentou o Relatório e leu a seguinte alteração no projeto de decreto
legislativo: “Art.
1º Ficam aprovadas as Contas da Presidente da República relativas ao
exercício 2012, nos termos do inciso IX do artigo 49, combinado com o inciso
XXIV do artigo 84 da Constituição Federal, com as devidas ressalvas apontadas no
Relatório e Parecer Prévio elaborados pelo Tribunal de Contas da União sobre as
Contas prestadas pela Presidente da República.” Em votação em
bloco, os Relatórios referentes aos itens 6 (Contas de 2010) e 8 (Contas de
2012) foram aprovados por unanimidade. Item 9 -
Relatório apresentado ao Aviso nº
13/2014-CN (TCU),
que “Encaminha, o Relatório
de acompanhamento pelo Tribunal de Contas da União da Gestão Fiscal dos Poderes
e Órgãos da União, do terceiro quadrimestre de 2013.”; à Mensagem nº 1/2014-CN, que
“Encaminha,
conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o
Relatório de Gestão Fiscal do Supremo Tribunal Federal, referente ao terceiro
quadrimestre de 2013, de que trata o art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000”;
à Mensagem nº 2/2014-CN, que
“Encaminha,
nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o
Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de janeiro a dezembro do
exercício de 2013.”; ao
Ofício nº
1/2014-CN,
que
“Encaminha, em atendimento ao disposto no art. 118 da Lei nº 12.465, de 12 de
agosto de 2011, os demonstrativos que compõem os Relatórios de Gestão Fiscal do
Ministério Público da União e do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, referentes ao 3º quadrimestre de 2013.”; ao
Ofício nº
2/2014-CN,
que
“Encaminha, em conformidade com o inciso I do art. 5º da Lei nº 10.028/2000, o
Relatório de Gestão Fiscal do Conselho da Justiça Federal, referente ao 3º
quadrimestre de 2013.”; ao
Ofício nº
3/2014-CN,
que
“Encaminha,
em cumprimento ao art. 5º da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o
Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2013, de que trata o art. 54 da
Lei Complementar nº 101/2000, do Conselho Nacional de Justiça.”;
ao
Ofício nº
4/2014-CN,
que
“Encaminha, em cumprimento ao disposto no
inciso I do art. 5º da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de
Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados, referente ao período de janeiro a
dezembro de 2013.”; ao
Ofício nº
5/2014-CN,
que
“Encaminha, em cumprimento ao art. 5º,
inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão
Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao período de janeiro a
dezembro de 2013.”; ao
Ofício nº
6/2014-CN,
que
“Encaminha, em cumprimento ao artigo 5º,
inciso I, da Lei nº 10.028, de19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão
Fiscal do Tribunal Superior Eleitoral referente ao 3º quadrimestre de
2013.”; ao
Ofício nº
7/2014-CN,
que
“Encaminha, conforme exigência do art. 54 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, o
Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Militar da União, referente ao terceiro
quadrimestre de 2013.”; e ao
Ofício nº
8/2014-CN,
que
“Encaminha, conforme o inciso I do art.
5° da Lei n° 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do
Superior Tribunal de Justiça, referente ao terceiro quadrimestre de
2013.”Relator:
Deputado Átila Lins. Voto: pelo
conhecimento das matérias e envio para o arquivo. Ausente o Relator, foi
designado o Deputado Wadson Ribeiro (PCdoB/MG) como relator ad hoc. Não houve debate. Em votação, o Relatório foi aprovado por unanimidade. Item 19 -
Relatório apresentado ao Ofício nº
15/2015-CN, que “Encaminha, em cumprimento à Lei nº 12.396/11, art. 6º,
Relatório de Atividades da Autoridade Pública Olímpica, referente ao 1º semestre
de 2014”, e ao Ofício nº 16/2015-CN,
que “Encaminha, em cumprimento à Lei nº 12.396/11, art. 6º, Relatório de
Atividades da Autoridade Pública Olímpica, referente ao 2º semestre de 2014”.
Relator: Deputado José Rocha. Voto: pelo conhecimento da matéria e envio para o
arquivo. Ausente o Relator, foi designado o Deputado Domingos Sávio (PSDB/MG)
como relator ad hoc. Não houve
debate. Em votação, o Relatório foi aprovado por unanimidade. Item 20 -
Relatório apresentado ao Ofício nº 51/2011-CN, que "Encaminha relatório
contendo os projetos que no exercício de 2010 captaram recursos por intermédio
da Lei de Incentivo ao Esporte”; ao Ofício nº 32/2012-CN, que "Encaminha ao
Congresso Nacional Relatório contendo os projetos que no exercício de 2011
captaram recursos por intermédio da Lei de Incentivo ao Esporte”; ao Ofício nº 40/2013-CN, que "Encaminha, em
cumprimento ao disposto no art. 42 do Decreto nº 6.180/2007, relatório contendo
os resultados dos projetos que, no exercício de 2012, captaram recursos por
intermédio da Lei de Incentivo ao Esporte”; e ao Ofício nº 29/2014-CN, que "Encaminha, em
cumprimento ao disposto no art. 42 do Decreto nº 6.180/2007, relatório contendo
os resultados dos projetos que, no exercício de 2013, captaram recursos por
intermédio da Lei de Incentivo ao Esporte”. Relator: Deputado Valtenir Pereira.
Voto: pelo conhecimento das matérias e envio para o arquivo. O Relator fez a
apresentação do Relatório. Não houve debate. Em votação, o Relatório foi aprovado por unanimidade. Item 21
–
Relatório apresentado à Mensagem nº 09/2015-CN, que “Encaminha,
em cumprimento à Lei nº 12.780/2013, art. 29 e parágrafo único, Relatório de
Prestação de Contas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016,
referente aos Exercícios de 2013 e 2014”.
Relator:
Deputado Hildo Rocha. Voto: no sentido de que a Comissão tome conhecimento da
Mensagem nº 9, de 2015 - CN, que encaminha Relatório de Prestação de Contas
relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, referente aos exercícios
de 2013 e 2014, com informações relacionadas ao Evento acerca dos resultados
parciais das renúncias fiscais e do aumento da arrecadação, e determine a
devolução do referido Relatório para informar, no tocante ao exercício de 2013,
os valores da renúncia fiscal efetivamente incorrida pela União. Apesar de
consensual no Colegiado de Líderes, o Deputado Domingos Sávio solicitou o
adiamento da apreciação da matéria. A Senadora Rose de Freitas discutiu o
assunto. O Presidente em exercício consentiu no adiamento. O Deputado Domingos
Sávio fez registro da sua solicitação com relação à alteração do valor das
emendas individuais constante do Relatório do CAE (item 4). A
Senadora Rose de Freitas discutiu o assunto. Item 22. REQUERIMENTO Nº 13/15 - do Sr. Zeca
Dirceu - que "requer a realização de Audiência Pública Regional para debater o
Projeto de Lei do Plano Plurianual para 2016-2019 - PPA 2016/2019, nos termos do
art. 96 da Resolução nº 1, de 2006 - CN". Item 24. REQUERIMENTO Nº 17/15 - do Sr. Nilto
Tatto - que "requer a realização de Audiência Pública Regional para debater o
Projeto de Lei do Plano Plurianual para 2016-2019 - PPA 2016/2019, nos termos do
art. 96 da Resolução nº 1, de 2006 - CN". Item 25. REQUERIMENTO Nº 18/15 - do Sr. Lelo
Coimbra - que "requer a realização de Audiência Pública Regional na cidade de
Palmas, capital do Estado de Tocantins, para debater o Projeto de Lei do Plano
Plurianual para 2016-2019 - PPA, nos termos do art. 96 da Resolução nº 1 de 2006
- CN". Item 26. REQUERIMENTO Nº
19/15 – do Sr. Eduardo Amorim - que "requer que o Estado de Sergipe seja
contemplado para sediar a audiência pública regionalizada desta Comissão Mista
de Planos Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO, a ser realizada na
Assembleia Legislativa do Estado, onde acontecerão os debates para os
aprimoramentos de Projetos referentes ao Orçamento Público da União e suas
respectivas áreas temáticas". Em reunião do Colegiado de Líderes com assento na
CMO, ficou decido a retirada de pauta dos Requerimentos nºs 13, 17, 18 e
19/2015-CMO, para posterior apresentação de um único requerimento para discussão
das matérias orçamentárias em Reunião de Audiência Pública no plenário da CMO.
Item 23. REQUERIMENTO Nº 14/15 - do
Sr. Izalci - que "solicita que seja convocado o Secretário do Tesouro Nacional a
fim de demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais referentes aos 3º
quadrimestre de 2014 e 1º quadrimestre de 2015, conforme determina o art. 9º,
§4º da Lei Complementar nº 101/2000, e prestar esclarecimentos acerca das Contas
da Presidente da República referentes ao exercício de 2014". O Requerimento foi
retirado de pauta, tendo em vista a
realização da Reunião de Audiência Pública em 24/9/2015. ENCERRAMENTO:
Às dezessete horas e três minutos, o Presidente em exercício declarou encerrada
a reunião. Antes, convocou as seguintes reuniões para o dia 13 de outubro: às
14h, Colegiado de Líderes, e às 15h, reunião extraordinária.
Para constar, eu, Walbinson Tavares de Araujo, Secretário Executivo, lavrei a
presente Ata, que, após a sua aprovação, será assinada
pelo Primeiro Vice-Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e
Fiscalização do Congresso Nacional e encaminhada para publicação no Diário do
Senado Federal. Os
trabalhos foram gravados e, depois de traduzidos, integrarão esta Ata.
Deputado Jaime Martins. Primeiro Vice-Presidente no exercício da Presidente.
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