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Publicado no DSF 50 (Suplemento C) de 19/4/2016, páginas 699 a 703
CONGRESSO NACIONAL
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Ata da Décima Reunião Extraordinária, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária, da 55ª Legislatura,
da
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e
Fiscalização,
realizada
nos dias 13 e 14 de Outubro de
2015.
Nos dias treze
e quatorze do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, foi convocada
extraordinariamente a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e
Fiscalização, no Anexo II, plenário 02 da Câmara dos Deputados, com o objetivo
de apreciar as matérias constantes da Pauta. Nesse período, foi registrado o
comparecimento dos membros: - Deputados
titulares: Carlos
Henrique Gaguim, César Halum, Edmilson Rodrigues, Elmar Nascimento, Flávia
Morais, Genecias Noronha, Giuseppe Vecci, Gonzaga Patriota, Hildo Rocha, Hugo
Leal, Jaime Martins, João Arruda, João Fernando Coutinho, José Rocha, Lázaro
Botelho, Lelo Coimbra, Marcelo Aro, Nilto Tatto, Nilton Capixaba, Paulo Pimenta,
Ricardo Barros, Ricardo Teobaldo, Samuel Moreira, Wadson Ribeiro e Zeca Dirceu;
- Senadores
titulares: Benedito
de Lira, Davi Alcolumbre, Eduardo Amorim, Raimundo Lira, Rose de Freitas, Valdir
Raupp e Walter Pinheiro; - Deputados
suplentes: Átila Lins, Cacá
Leão, Danilo Forte, Domingos Sávio, Evair de Melo, Gorete Pereira, Izalci, João
Carlos Bacelar, José Airton Cirilo, Leo de Brito, Leonardo Monteiro,
Luiz Carlos Busato, Orlando Silva, Paes
Landim, Pedro Fernandes, Pompeo
de Mattos, Professora Dorinha Seabra Rezende, Raimundo
Gomes de Matos e Valtenir Pereira; - Senadores
suplentes: Hélio
José e Lindbergh Farias.
Foi registrada
a ausência dos membros titulares: - Deputados: Caio
Narcio, Edmar Arruda, Hissa Abrahão, Walter Ihoshi, Wellington Roberto e Zé
Geraldo; e - Senadores: Acir
Gurgacz, Paulo Bauer e Roberto Rocha. Foi registrado
o comparecimento do parlamentar não integrante da Comissão, Deputado Pauderney Avelino. ABERTURA: às quinze horas e quatorze
minutos, do dia treze de outubro de 2015, e havendo número regimental conforme
estabelecido no art. 134 da Resolução nº
1, de 2006, do Congresso Nacional, a Presidente, Senadora Rose de Freitas
(PMDB/ES), declarou iniciados os
trabalhos e informou que não havia quórum regimental para deliberação na
representação do Senado Federal. Em seguida, anunciou que suspenderia os
trabalhos por vinte minutos. Às 15h36min, a reunião foi reiniciada pela
Presidente, e persistindo a falta de quórum para deliberação, avisou que
suspenderia os trabalhos. Antes, convocou a continuação da reunião
extraordinária para o para o dia 14 de outubro, quarta-feira, às 14 horas, no
plenário 2 da Câmara dos Deputados. No dia 14 de outubro, às quatorze horas e
treze minutos, os trabalhos foram reiniciados pelo 1º Vice-Presidente, Deputado
Jaime Martins (PSD/MG), no exercício da Presidência conforme dispõe o caput do art. 14 da Resolução n° 1/2006, do
Congresso Nacional, e
informou que havia sido
atingido o quórum regimental para
deliberação nas duas
Casas do Congresso Nacional. Logo após,
passou a apreciação da Ata da 9ª
Reunião Extraordinária, realizada em 7 de outubro de 2015. O Presidente em
exercício solicitou ao Plenário a dispensa da leitura da Ata, que foi autorizada
por consenso. Em votação, a Ata foi aprovada por unanimidade nas
representações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. EXPEDIENTE. Conforme
decidido na 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 17 de abril de 2008, ficou
dispensada leitura dos expedientes. O Presidente em exercício determinou ao
Departamento de Taquigrafia a inclusão dos expedientes nas notas taquigráficas
da reunião. Informou que a lista com os expedientes seria encaminhada, pelo
correio eletrônico, aos membros e Lideranças Partidárias. ORDEM DO DIA: o Presidente em exercício
informou que em Reunião do Colegiado de Representantes das Lideranças
Partidárias com assento na Comissão, realizada em 13/10/2015, houve acordo,
apenas, para apreciação dos itens de nºs 4, 7, 8, 10, 13 e 14 constantes da
pauta. PAUTA. Item 4 - Relatório
apresentado ao Aviso nº 13/2012-CN, que "Encaminha ao
Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 71, inciso I, da Constituição
Federal, o Relatório e sua síntese sobre as Contas da Presidente da República
referentes ao exercício de 2011, acompanhados das Declarações de Voto dos
Ministros e do Parecer Prévio conclusivo", Mensagem nº 24/2012-CN, que “Encaminha
ao Congresso Nacional, em cumprimento aos arts. 84, inciso XXIV e 49, inciso IX,
da Constituição Federal, e o art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000, as Contas do Governo Federal relativas ao exercício de 2011.”, bem como
o Ofício nº 20/2012-CN, que
“Encaminha ao Congresso Nacional, em atendimento às disposições ao art. 101 da Lei nº
12.309, de 9 de agosto de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011), e
nos termos do Aviso nº 11/2011-GabMinJM/TCU, de 1º de novembro de 2011, da
Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010, da Decisão Normativa
TCU nº 108, de 24 de novembro de 2010, e da Portaria TCU nº 123, de 12 de maio
de 2011, o anexo Relatório de Contas do Presidente do Senado Federal referente
ao exercício de 2011.”; Ofício nº
21/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em atendimento ao Aviso nº
06 de 2007 – TCU, de 01 de novembro de 2011, a Prestação de Contas da Câmara dos
Deputados, referente ao exercício de 2011.”; Mensagem nº 25/2012-CN, que “Encaminha
ao Congresso Nacional, o Relatório das Contas do Supremo Tribunal Federal,
relativas ao exercício de 2011, bem como os quadros referentes à execução
orçamentária e financeira do Tribunal e uma encadernação com as principais
atividades desenvolvidas pela Corte no ano de 2011.”; Ofício nº 27/2012-CN, que “Encaminha ao
Congresso Nacional, a Prestação de Contas do Tribunal Superior do Trabalho
referente ao exercício financeiro de 2011.”; Ofício nº 22/2012-CN, que “Encaminha ao
Congresso Nacional, cópia do Relatório de Prestação de Contas da Justiça Militar
da União (JMU) 2012, ano de referência 2011, conforme determina o art. 56 da Lei
de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.”;
Ofício nº 30/2012-CN, que “Encaminha
ao Congresso Nacional, em referência ao disposto no art. 56 da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000 - LRF, bem como no art. 101 da Lei nº 12.309, de 9
de agosto de 2010, LDO 2011, o Relatório de Prestação de Contas do Conselho
Nacional de Justiça relativo ao exercício de 2011, acompanhado do Relatório
Anual e do Relatório de Gestão.”; Ofício
nº 24/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, o Relatório de
Prestação de Contas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
referente ao exercício financeiro
de 2011.”; Ofício nº 26/2012-CN, que
“Encaminha ao Congresso Nacional, a Prestação de Contas e o Relatório de Gestão do Superior Tribunal
de Justiça referentes ao exercício financeiro de 2011.”; Ofício nº 25/2012-CN, que “Encaminha ao
Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 56 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, o Relatório de Contas da Justiça Eleitoral,
referente ao exercício financeiro de 2011.”; Ofício nº 28/2012-CN, que “Encaminha ao
Congresso Nacional, em cumprimento ao estabelecido no art. 56 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, o
Relatório de Prestação de Contas do Conselho da Justiça Federal e da Justiça
Federal de primeiro e segundo graus, referente ao exercício de 2011.”; Ofício nº 29/2012-CN, que “Encaminha
ao Congresso Nacional, conforme determinação expressa no art. 56 da Lei
Complementar nº 101 de 2000, o Relatório de Prestação de Contas do Conselho
Nacional do Ministério Público, referente ao exercício de 2011.”; e ao Ofício nº 23/2012-CN, que “Encaminha
ao Congresso Nacional, o Relatório de Prestação de Contas do Ministério Público
da União referente ao exercício financeiro de 2011.” Relator: Deputado Hugo
Leal. Não foram apresentadas emendas. Voto: pela aprovação, com ressalvas, das
Contas da Presidente da República relativas ao exercício de 2011 e pelo
arquivamento sem julgamento de mérito, das Contas dos demais Órgãos e Poderes,
nos termos dos Projetos de Decreto Legislativo apresentados. O Relator
apresentou o Relatório e manteve o texto
inicialmente apresentado para os projetos de decretos legislativo. O
Presidente em exercício relembrou que havia um acordo quanto ao texto de um dos
projetos de decreto legislativo e consultou ao plenário se havia concordância
com a manutenção do que fora apresentado pelo Relator. O Deputado Izalci
(PSDB/DF) e a Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO)
manifestaram-se contrários, e solicitaram a alteração do texto conforme acordo
firmado em reunião do Colegiado de Representantes das Lideranças Partidárias com
assento na CMO. A Senadora Rose de Freitas (PMDB/ES) confirmou a existência do
acordo. Diante do impasse, o Relator concordou com a solicitação e o projeto de decreto legislativo que trata
das Contas dos demais Órgãos e Poderes foi mantido na forma inicialmente
apresentada, e conforme o acordo, alterou o projeto de decreto legislativo que
trata das Contas da Presidente da República relativas ao exercício de 2011, e
leu em plenário a nova redação: “Art.
1º
Ficam aprovadas as Contas da Presidente
da República relativas ao exercício 2011, nos termos do inciso IX do artigo 49,
combinado com o inciso XXIV do artigo 84 da Constituição Federal, com as devidas
ressalvas apontadas no Relatório e Parecer Prévio elaborados pelo Tribunal de
Contas da União sobre as Contas prestadas pela Presidente da
República.” O Deputado
Edmilson Rodrigues (PSOL/PA) manifestou-se favorável a alteração apresentada. Em
votação, o Relatório foi aprovado
por unanimidade nas representações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O Deputado Pauderney Avelino (DEM/AM), não membro da CMO, manifestou-se contrário a aprovação da
matéria. Item 7 - Relatório apresentado ao Aviso nº 13/2011-CN, que
"Encaminha,
nos termos do art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto 2010, combinado com o
art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de
Gestão Fiscal do Tribunal de Contas da União, referente ao 1º quadrimestre do
exercício de 2011”; ao Aviso nº
9/2014-CN, que “Encaminha,
na forma prevista na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Relatório de
Gestão Fiscal, referente ao 2º quadrimestre de 2011.”; ao Aviso nº
1/2012-CN,
que “Encaminha,
em cumprimento ao art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, combinado
com art. 5, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de
Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre de 2011”; ao Aviso nº
10/2012-CN,
que “Encaminha
ao Congresso Nacional, em atendimento ao art. 118 da Lei nº 12.465, de 12 de
agosto de 2011, c/c o art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de
2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas da União, referente ao
1º quadrimestre do exercício de 2012”; ao
Aviso nº
28/2012-CN,
que “Encaminha,
em atendimento ao art. 118 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, combinado
com art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório
de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas de União referente 2º quadrimestre do
exercício de 2012.”; ao Aviso nº
4/2013-CN,
que “Encaminha,
em atendimento ao art. 118 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, c/c o art.
5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão
Fiscal do Tribunal de Contas da União, referente ao 3º quadrimestre do exercício
de 2012”; ao Aviso nº
14/2013-CN,
que “Encaminha
em atendimento ao art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
combinado com o art. 5°, inciso I, da Lei n° 10.028, de 19 de outubro de 2000, o
Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas da União, referente ao 1°
quadrimestre do exercício de 2013.”; ao
Aviso nº
19/2013-CN,
que
“Encaminha, em atendimento ao art. 59 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de
2000, combinado com o art. 5° inciso I, da Lei n° 10.028, de 19 de outubro de
2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas da União referente ao
2° quadrimestre do exercício de 2013.”; ao
Aviso nº
3/2014-CN,
que “Encaminha,
em atendimento ao art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, c/c
o art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de
Gestão Fiscal do Tribunal de Contas da União referente ao 3º quadrimestre do
exercício de 2013.”; ao Aviso nº
1/2015-CN,
que “Encaminha,
em atendimento ao art. 59 da Lei Complementar n° 101, de 4 de Maio de 2000,
combinado com o art. 5°, inciso I, da Lei n° 10.028 de 19 de outubro de 2000, o
Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas da União, referente ao 3°
quadrimestre do exercício de 2014.”; ao Aviso nº
16/2014-CN,
que “Encaminha,
em atendimento ao art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
combinado com o art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o
Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas da União referente ao 2º
quadrimestre de 2014.”; e ao
Aviso nº
10/2014-CN,
que
“Encaminha, em atendimento ao art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, combinado com o art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro
de 2000, o Relatório de Gestão
Fiscal do Tribunal de Contas da União, referente ao 1º quadrimestre de
2014.”Relator:
Deputado Átila Lins. Voto: pelo conhecimento das matérias e envio para o
arquivo. Ausente o Relator, foi designado o Deputado Wadson Ribeiro (PCdoB/MG)
como relator ad hoc, que apresentou o
Relatório. Não houve discussão. Em votação, o Relatório foi aprovado por unanimidade nas
representações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Item 8 - Relatório
apresentado à Mensagem nº 37/2013-CN,
que “Encaminha, nos termos do
art. 49 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, o Relatório de Avaliação de
Receitas e Despesas Primárias, referente ao 2º bimestre de 2013”; à Mensagem nº 63/2013-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 49 da
Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, o Relatório de Avaliação de Receitas e
Despesas, referente ao 3º bimestre de 2013”; à Mensagem nº 87/2013-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 49 da
Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, o Relatório de Avaliação de Receitas e
Despesas, referente ao quarto bimestre de 2013”; e à Mensagem nº 135/2013-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 49 da
Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, o Relatório de Avaliação de Receitas e
Despesas, referente ao quinto bimestre de 2013”. Relator: Senador Acir Gurgacz.
Voto: pelo conhecimento das matérias e envio para o arquivo. Ausente o Relator,
foi designado o Senador Raimundo Lira (PMDB/PB) como relator ad hoc, que apresentou o Relatório. Não
houve discussão. Em votação, o Relatório foi aprovado por unanimidade nas
representações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Às 14h49min, o
Presidente em exercício convidou a Senadora Rose de Freitas à reassumir a
condução dos trabalhos, em virtude de ser Relator da próxima matéria que seria
apreciada. Item 10 - Relatório apresentado à Mensagem nº 43/2013-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 113 da
Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, o relatório de avaliação do cumprimento
da meta de superávit primário, referente ao primeiro quadrimestre de 2013”; à Mensagem nº 90/2013-CN, que “Encaminha o Relatório de Avaliação do
cumprimento da meta de superávit primário, referente ao segundo quadrimestre de
2013”; e à Mensagem nº 03/2014-CN,
que “Encaminha, nos termos do
art. 113 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, o relatório de avaliação do
cumprimento da meta de superávit primário, referente ao terceiro quadrimestre de
2013”. Relator: Deputado Jaime Martins. Voto: pelo conhecimento das matérias, e
dê por cumprida a meta de superávit primário do Governo Federal para o exercício
de 2013. O Relator apresentou o Relatório. Não houve discussão. Em votação, o
Relatório foi aprovado por
unanimidade nas representações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Em
seguida, o Senador Hélio José (PSD/DF) perguntou como seria feita a indicação do
Relator para as Contas da Presidente da República relativas ao exercício de
2014. A Presidente esclareceu que não existia lista de inscrição para relatoria
da matéria, que cabia à Presidente da CMO proceder a indicação do Relator, e
isto só seria feito quando a matéria fosse recebida pela CMO. Esclareceu, ainda,
que quando fizer a indicação do Relator, levará em consideração a sua
experiência, capacidade de dialogar com ambos os lados, e sua expressão
política, para não gerar conflito e não comprometer o Relatório. Item 13 - Relatório apresentado ao Aviso nº 7/2015-CN, que “Encaminha, em
cumprimento ao § 4º do art. 71 da Constituição Federal, Relatório de Atividades
do Tribunal de Contas da União, referente ao 1º trimestre de 2015”. Relator:
Deputado Nilton Capixaba. Voto: pelo conhecimento da matéria e envio para o
arquivo. Ausente o Relator, foi designado o Deputado Jaime Martins (PSD/MG) como
relator ad hoc, que apresentou o
Relatório. Não houve discussão. Em votação, o Relatório foi aprovado por unanimidade nas
representações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Item 14 -
Relatório apresentado à Mensagem nº 9/2015-CN, que “Encaminha,
em cumprimento à Lei nº 12.780/2013, art. 29 e parágrafo único, Relatório de
Prestação de Contas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016,
referente aos Exercícios de 2013 e 2014”.
Relator:
Deputado Hildo Rocha. Voto:
no sentido de que esta Comissão tome conhecimento da Mensagem nº 9, de 2015 -
CN, que encaminha Relatório de Prestação de Contas relativas aos Jogos Olímpicos
e Paraolímpicos de 2016, referente aos exercícios de 2013 e 2014, com
informações relacionadas ao Evento acerca dos resultados parciais das renúncias
fiscais e do aumento da arrecadação, e determine a devolução do referido
Relatório para informar, no tocante ao exercício de 2013, os valores da renúncia
fiscal efetivamente incorrida pela União. O Relator
apresentou o Relatório. Discutiram a matéria o Deputado Jaime Martins (PSD/MG) e
o Senador Hélio José (PSD/DF). A Presidente sugeriu pedir informação em vez de
proceder a devolução do Relatório. O Relator justificou o seu pedido reafirmando
que houve prazo suficiente mas as informações não foram prestadas. Em votação, o
Relatório foi aprovado por
unanimidade nas representações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Em
seguida, os Deputados Jaime Martins (PSD/MG), Domingos Sávio (PSDDB/MG), Pedro
Fernandes (PTB/MA) e Wadson Ribeiro (PCdoB/MG) em conjunto com a Presidente,
discursaram sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para 2016,
comentando sobre aspectos diversos e a provável data de sua votação. ENCERRAMENTO: concluída a votação das
matérias acordadas, a Presidente encerrou os trabalhos, às quinze horas e vinte
e sete minutos do dia quatorze de outubro de 2015. Antes, convocou a realização
de reunião extraordinária para o dia 20 de outubro, terça-feira, às 15 horas, no
plenário 2 da Câmara dos Deputados; e reunião do Colegiado de Representantes das
Lideranças Partidárias com assento na Comissão, para o mesmo dia, às 14 horas,
na sala de reunião da Presidência da CMO. Para
constar, eu, Walbinson Tavares de Araujo, Secretário Executivo, lavrei a
presente Ata, que, após a sua aprovação, será assinada
pela Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
do Congresso Nacional e encaminhada para publicação no Diário do Senado Federal.
Os
trabalhos foram gravados e, depois de traduzidos, integrarão esta Ata.
Senadora Rose de Freitas, Presidente.
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