CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 21/10/2015

LOCAL: Anexo II, Plenário 10
HORÁRIO: 10h

A -

Debate:


Debate sobre abrangência e reflexos da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 395, de 2014, de autoria do Sr. Alex Canziani, que "Altera a redação do inciso IV do art. 206 da Constituição Federal, referente à gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais".

Convidados:

 

Dep. Alex Canziani (Autor)

Dep. Cleber Verde (Relator da matéria na Comissão Especial)

Representante da SESu/MEC - Prof.º Dilvo Ilvo Ristoff

Representante da ANDIFES - Reitor Naomar de Almeida Filho

Presidente da ANPG - Sra.Tamara Naiz

Representante da CAPES

Representante da ABRUEM

Representante do FOPROP
 


B -

Reunião Deliberativa:

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

1 -

PROJETO DE LEI Nº 1.222/15 - da Sra. Alice Portugal - que "altera a Lei nº 12.818, de 5 de junho de 2013, de forma a substituir a sigla UFESBA pela sigla UFSB para designar a instituição".
RELATOR: Deputado ALIEL MACHADO.
PARECER: pela aprovação.
(Avulso Nº 135)


2 -

PROJETO DE LEI Nº 4.579/09 - do Sr. Dr. Pinotti - que "altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para ampliar o prazo máximo do estágio para três anos e para tornar obrigatória a concessão de auxílio-alimentação ao estagiário pela empresa concedente". (Apensados: PL 5094/2009, PL 5262/2009 (Apensado: PL 4273/2012), PL 4443/2012, PL 4598/2012 e PL 4813/2012)
RELATORA: Deputada JOSI NUNES.
PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição das Emendas 1/2012 e 2/2012 da CDEIC, do PL 5094/2009, do PL 5262/2009, do PL 4273/2012, do PL 4443/2012, do PL 4598/2012, e do PL 4813/2012, apensados.
Vista ao Deputado Professor Sérgio de Oliveira, em 18/12/2013.
(Avulso Nº 102)


3 -

PROJETO DE LEI Nº 7.541/14 - do Sr. João Rodrigues - que "regula a segurança nos campi das instituições de ensino superior, no âmbito Federal, Estadual e Municipal".
RELATOR: Deputado GIUSEPPE VECCI.
PARECER: pela rejeição.
(Avulso Nº 134)


4 -

PROJETO DE LEI Nº 5/15 - do Sr. Ricardo Barros - que "altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para permitir o estágio aos alunos dos anos finais do ensino fundamental regular, maiores de quatorze anos".
RELATORA: Deputada JOSI NUNES.
PARECER: pela aprovação, com emenda.
Vista conjunta aos Deputados Glauber Braga e Pedro Fernandes, em 07/10/2015.
(Avulso Nº 100)


5 -

PROJETO DE LEI Nº 178/15 - do Sr. Rubens Pereira Júnior - que "dispõe sobre a criação de Universidade Federal do Leste do Maranhão e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ORLANDO SILVA.
PARECER: pela aprovação, com envio de Indicação ao Poder Executivo.
(Avulso Nº 105)


6 -

PROJETO DE LEI Nº 179/15 - do Sr. Rubens Pereira Júnior - que "dispõe sobre a criação de Universidade Federal do Oeste do Maranhão e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ORLANDO SILVA.
PARECER: pela aprovação, com envio de Indicação ao Poder Executivo.
(Avulso Nº 106)


7 -

PROJETO DE LEI Nº 1.023/15 - do Sr. Pastor Franklin - que "acrescenta parágrafo ao art. 23 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a definição de diretrizes e critérios para a elaboração do calendário escolar da educação básica".
RELATORA: Deputada PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE.
PARECER: pela rejeição.
(Avulso Nº 84)


8 -

PROJETO DE LEI Nº 1.414/15 - do Sr. Vander Loubet - que "torna obrigatória a manutenção de exemplar do Estatuto da Criança e do Adolescente nas escolas e dá outras providências".
RELATOR: Deputado GERALDO RESENDE.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.
(Avulso Nº 122)


9 -

PROJETO DE LEI Nº 1.568/15 - do Sr. Delegado Waldir - que "acrescenta parágrafo único ao artigo 30 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e do direito social à educação, para assegurar o funcionamento de creches noturnas como bem socioeducacional".
RELATOR: Deputado GIUSEPPE VECCI.
PARECER: pela aprovação.
(Avulso Nº 87)


10 -

PROJETO DE LEI Nº 1.808/15 - do Sr. Odelmo Leão - que "altera a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, de forma a alterar o § 3º do art. 8º".
EXPLICACAO DA EMENTA: Mantem o mecanismo do Fundeb para as matrículas das pré-escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público.
RELATORA: Deputada PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE.
PARECER: pela aprovação, com emenda.
(Avulso Nº 123)


11 -

PROJETO DE LEI Nº 1.874/15 - do Sr. Victor Mendes - que "altera a redação do parágrafo único do art. 3º e os artigos 5º e 7º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista".
RELATOR: Deputado KAIO MANIÇOBA.
PARECER: pela aprovação.
(Avulso Nº 117)


12 -

PROJETO DE LEI Nº 1.945/15 - do Sr. Veneziano Vital do Rêgo - que "acresce o art. 44-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para instituir a obrigatoriedade do ensino de primeiros socorros nos cursos e programas da educação superior"
RELATOR: Deputado GIUSEPPE VECCI.
PARECER: pela rejeição, com envio de Indicação ao Poder Executivo.
(Avulso Nº 110)


13 -

PROJETO DE LEI Nº 2.001/15 - do Sr. Luciano Ducci - que "autoriza o transporte intermunicipal e interestadual de estudantes de cursos técnicos, superiores e tecnológicos e de graduação por veículos mantidos e adquiridos pelos entes federados por meio dos programas instituídos pela União para transporte escolar, como o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE e o Programa Caminho da Escola". (Apensado: PL 2162/2015)
RELATOR: Deputado GIVALDO VIEIRA.
PARECER: pela aprovação deste, e do PL 2162/2015, apensado, com substitutivo.
(Avulso Nº 118)


14 -

PROJETO DE LEI Nº 2.084/15 - do Sr. Alexandre Leite - que "altera o art. 56 da Lei n.º 9.615, de 24 de março de 1998, que dispõe sobre as normas gerais do desporto, para premiar as escolas públicas bem colocadas nos jogos escolares organizados pelo Comitê Olímpico Brasileiro, nos termos do art. 56, § 2º, da Lei n.º 9.615, de 24 de março de 1998, e garantir incentivos para o seu aperfeiçoamento esportivo".
RELATOR: Deputado BETINHO GOMES.
PARECER: pela aprovação.
(Avulso Nº 104)