CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 1991


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº 23/1991, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Luiz Antonio Fleury.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Luiz Eduardo Greenhalgh - Presidente, Patrus Ananias e Juíza Denise Frossard - Vice-Presidentes, André de Paula, Antonio Carlos Biscaia, Antônio Carlos Magalhães Neto, Antonio Cruz, Asdrubal Bentes, B. Sá, Bispo Rodrigues, Bosco Costa, Darci Coelho, Edmar Moreira, Edna Macedo, Ibrahim Abi-Ackel, Ildeu Araujo, Inaldo Leitão, Jaime Martins, João Paulo Gomes da Silva, José Divino, José Eduardo Cardozo, José Ivo Sartori, José Mentor, Marcelo Ortiz, Maurício Quintella Lessa, Maurício Rands, Mendonça Prado, Osmar Serraglio, Paulo Magalhães, Paulo Pimenta, Professor Luizinho, Roberto Magalhães, Robson Tuma, Rodrigo Maia, Rubinelli, Sandra Rosado, Sigmaringa Seixas, Vicente Arruda, Vicente Cascione, Vilmar Rocha, Wilson Santos, Zenaldo Coutinho, Agnaldo Muniz, Anivaldo Vale, Átila Lira, Carlos Willian, Coriolano Sales, Ivan Ranzolin, Luiz Antonio Fleury, Manato, Mauro Benevides, Odílio Balbinotti, Paulo Afonso, Promotor Afonso Gil e Zelinda Novaes.

Sala da Comissão, em 11 de junho de 2003

 

          Deputado LUIZ EDUARDO GREENHALGH
        Presidente