CÂMARA DOS DEPUTADOS


CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

CFFC – ATA PUBLICADA NO DCD Nº172, DE 8-10-2015.

 

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
55ª Legislatura – 1ª Sessão Legislativa Ordinária

 

ATA DA TRIGÉSIMA-OITAVA REUNIÃO – ORDINÁRIA DELIBERATIVA,
REALIZADA EM 30 DE SETEMBRO DE 2015.

 

Às dez horas e quarenta minutos do dia trinta de setembro de dois mil e quinze, reuniu-se a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, no Anexo II, Plenário 09 da Câmara dos Deputados, sob a presidência do deputado Vicente Cândido. Registraram presença os deputados Vicente Candido (Presidente), Valtenir Pereira (Vice-Presidente), Aníbal Gomes, Delegado Waldir, Hissa Abrahão, Leo de Brito, Lindomar Garçon, Marcos Reategui, Sandes Júnior, Simone Morgado, Toninho Wandscheer e Vanderlei Macris – titulares; Abel Mesquita Jr., Adelmo Carneiro Leão, Antonio Bulhões, Celso Pansera, Edinho Bez, Edio Lopes, Elizeu Dionizio, Esperidião Amin, Heitor Schuch, Luiz Cláudio, Marcelo Aro, Rubens Pereira Júnior e Sérgio Brito – suplentes; Andre Moura, Carlos Henrique Gaguim, Delegado Edson Moreira e Weliton Prado – não-membros. Deixaram de comparecer os deputados titulares Ezequiel Teixeira, Fernando Francischini, Hugo Motta, João Arruda, Mendonça Filho, Nilton Capixaba, Paulo Pimenta, Uldurico Junior, Vinicius Gurgel e Wellington Roberto Junior, Valtenir Pereira, Vanderlei Macris, Vinicius Gurgel e Wellington Roberto. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou em apreciação as atas da trigésima-sexta e trigésima-sétima reuniões da Comissão, realizadas, respectivamente, em vinte e três e vinte e quatro deste mês de setembro, cuja leitura foi dispensada a pedido do deputado Toninho Wandscheer. Em votação, as atas foram aprovadas. EXPEDIENTE: Nos termos do art. 50, inciso II, do Regimento Interno, o Presidente informou que foram distribuídas cópias da lista dos expedientes recebidos pela Comissão no período de 23/09/2015 a 29/09/2015, que passam a integrar esta ata, dispensando a leitura dos citados expedientes. ORDEM DO DIA: A – DEFINIÇÃO DOS AGRACIADOS COM O PRÊMIO TRANSPARÊNCIA E FISCALIZAÇÃO PÚBLICA – EDIÇÃO 2015. O Presidente informou que a Comissão recebeu apenas duas indicações para patronos do Prêmio: O Ex-Vice-Presidente da República José Alencar, na categoria Sociedade civil, indicado pelo deputado Antônio Bulhões; e o Ex-Governador de São Paulo Mário Covas, para a categoria Governamental, indicado pelo deputado Vicente Cândido. Havendo apenas um indicado para cada categoria, submeteu-os ao Plenário que, por aclamação, acatou os dois nomes como patronos do Prêmio, para as respectivas categorias a que foram indicados. Em seguida, o Presidente passou à leitura dos nomes dos concorrentes ao Prêmio. Na categoria Sociedade Civil: Maria Lucia Fattorelli Carneiro, Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida do Brasil, indicada pela Liderança do PSOL; e Rede Esporte pela Mudança Social, indicada pelo deputado Márcio Marinho, Presidente da Comissão do Esporte. Na Categoria Governamental: Controladoria Geral da União, indicada pelo deputado Márcio Marinho, Presidente da Comissão do Esporte; Prefeitura Municipal de Macapá – AP, indicada pela Liderança do PSOL; Campus Centro de Educação da Universidade Federal de Santa Maria, indicado pelo deputado Paulo Pimenta, Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias; Antonio Carlos de Camargo – Prefeito de Cotia/SP, indicado pelo deputado Eli Correa Filho, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor; Prefeitura Municipal de Montes Claros, indicado pela Liderança do PSC; e Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, indicado pela Liderança do PDT. Em seguida o Presidente convidou o deputado Hissa Abrahão para secretariar os trabalhos, e deu início ao processo de votação, com a chamada dos deputados para depositarem seu voto na urna previamente instalada na Comissão. Durante a votação, o Presidente passou a palavra aos deputados Ivan Valente e Adelmo Leão, que fizeram a defesa da candidatura da Sra. Maria Lúcia Fattorelli Carneiro, cuja presença no recinto foi anunciada pelo Presidente. Encerrada a votação, verificou-se que o número de catorze sobrecartas retiradas da urna coincidia com o de votantes. Feita a apuração, o presidente declarou eleitos, na categoria Sociedade Civil, a Sra. Maria Lúcia Fattorelli com um total de onze votos; na categoria Governamental, a Controladoria Geral da União, com seis votos. Votaram os deputados Aníbal Gomes, Delegado Waldir, Hissa Abrahão, Leo de Brito, Lindomar Garçon, Marcos Reategui, Valtenir Pereira, Vanderlei Macris, Vicente Candido, Adelmo Carneiro Leão, Celso Pansera, Edinho Bez, Heitor Schuch e Luiz Cláudio. B – DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO NOVO REGULAMENTO DO "PRÊMIO TRANSPARÊNCIA E FISCALIZAÇÃO PÚBLICA". O Presidente informou que a decisão de alterar as regras do Prêmio por meio de novo regulamento, distribuído aos parlamentares e anexo a esta ata, foi no sentido de ampliar o número de concorrentes. Em votação, o novo regulamento foi aprovado. C – Proposições – 1 – REQUERIMENTO Nº 104/15, do Sr. Nilson Leitão, que "solicita seja convocado o Ministro de Estado da Educação, Senhor Renato Janine Ribeiro, no âmbito desta Comissão, para prestar esclarecimentos acerca da auditoria da Controladoria Geral da União - CGU que revelou supostas irregularidades no Programa Universidade para Todos – Prouni". O Presidente retirou de pauta, a pedido do Autor. 2 – REQUERIMENTO Nº 143/15, do Sr. Vanderlei Macris,  que "requer seja convidado o Ministro do Tribunal de Contas da União, Sr. José Augusto Nardes, para em reunião de audiência pública, debater acerca do Processo TC-005335/2015-9, que trata da prestação de contas do governo federal referente ao exercício de 2014 e a legalidade dos decretos abaixo relacionados".  O Autor defendeu a aprovação. Em votação, o requerimento foi aprovado. 3 – REQUERIMENTO Nº 146/15, do Sr. Luiz Cláudio, que "requer nos termos regimentais informações do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae Nacional". O Autor defendeu a aprovação. Em votação, o requerimento foi aprovado. 4 – PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 131/13, do Sr. Rubens Bueno, que "propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, com auxílio do Tribunal de Contas da União, realize uma fiscalização sobre a contratação, sem licitação, do Idecan pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa". Relator: deputado Wellington Roberto. Relatório final: pelo arquivamento. Vista ao deputado Edson Santos, em 28/05/2014. O Presidente retirou de pauta, a pedido do Autor. 5 – PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 152/13, do Sr. Eduardo da Fonte, que "requer que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, com auxílio dos órgãos técnicos do Congresso Nacional e, eventualmente, do Poder Executivo, realize ato de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial no Tribunal de Contas da União, quanto à legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade de seus atos administrativos que não envolvam a atividade finalística do TCU". Relator: deputado Hissa Abrahão. Relatório prévio: pela implementação. Vista ao deputado Edinho Bez, em 01/07/2015. O deputado Edinho Bez apresentou voto em separado em 07/07/2015. O Presidente retirou de pauta, a pedido do Autor. 6 – PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 48/15, do Sr. Vanderlei Macris, que "solicita que o TCU fiscalize – por economia processual –, no âmbito do Processo TC-005.335/2015-9, que trata da prestação de contas do governo federal referente ao exercício de 2014, a legalidade dos decretos abaixo relacionados”. Relator: deputado Nilson Leitão. Relatório prévio: pela implementação. O deputado Hissa Abrahão fez a leitura do relatório. Em seguida o Presidente concedeu vista conjunta aos deputados Léo de Brito e Hissa Abrahão. . ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às onze horas e vinte e nove  minutos. E, para constar, eu ______________________, Luiz Paulo Pieri, lavrei a presente ata, que, por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, deputado Vicente Cândido ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

 

Comissão de Fiscalização Financeira e Controle

Regulamento nº 01, de 2015

Regulamenta a concessão do Prêmio Transparência e Fiscalização Pública, instituído pela Resolução da Câmara dos Deputados nº 13, de 2003.

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 5º da Resolução nº 13, de 2003, aprova o seguinte

REGULAMENTO:

          Art. 1º O Prêmio Transparência e Fiscalização Pública, instituído pela Resolução nº 13, de 2003, será concedido anualmente pela Câmara dos Deputados, observadas as seguintes categorias:

          I – Governamental: à administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cujos trabalhos ou ações mereçam especial destaque para a causa da transparência e/ou fiscalização na gestão administrativa, patrimonial e dos recursos públicos no Brasil; e

          II – Sociedade Civil: a pessoa, entidade, ou conjunto de entidades da sociedade civil, pela melhor experiência de fiscalização da administração pública no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

           Art. 2º O prêmio será conferido pela CFFC e pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, e consistirá na concessão de diploma de menção honrosa aos agraciados, outorga de placa, medalha ou troféu.

          § 1º As características do diploma e da placa, medalha ou troféu serão definidas pelo Presidente da CFFC.

          §2º O diploma, quando conferido, deverá ser assinado pelo Presidente da Câmara dos Deputados e pelo Presidente da CFFC.

          Art. 3º Cabe aos Deputados Federais, no exercício do mandato, indicarem os candidatos para as categorias previstas no art. 1º deste Regulamento, limitado a 1 (uma) indicação por categoria, em cada edição do Prêmio.

          § 1º A indicação de que trata o caput deverá ser realizada até o último dia útil do mês de junho de cada ano perante a Secretaria da CFFC.

            § 2º A indicação deverá ser apresentada em forma de relato sintetizado da ação desenvolvida pelo candidato e estar devidamente fundamentada, com dados qualificativos e informações comprobatórias de adequação do indicado e da respectiva ação à premiação.

          § 3º O relato poderá ser acompanhado de material iconográfico e audiovisual ou de qualquer outra espécie, que possibilite uma melhor caracterização da ação.

          § 4º É vedada a indicação de nomes de Parlamentares que estejam no exercício do mandato.

Art. 4º Compete à Secretaria da CFFC elaborar e disponibilizar aos interessados o formulário próprio para a indicação ao Prêmio.

§1º Para ser recebido, o formulário de indicação deverá estar devidamente preenchido com os dados qualificativos do candidato, currículo resumido, e as informações comprobatórias da ação desenvolvida.

§2º A descrição da ação desenvolvida deverá contemplar os aspectos de eficiência, inovação, principais resultados obtidos, possibilidade de disseminação no âmbito da Administração Pública, recursos orçamentários, humanos e tecnológicos envolvidos e alcance social da prática.

§3º Até o dia 15 de julho, a Secretaria da Comissão efetuará a pré-análise das indicações e, caso identifique erros ou omissões no preenchimento dos formulários, devolvê-los-á aos interessados para as correções pertinentes e reapresentação à CFFC até 30 de julho, se for o caso.

Art. 5º A CFFC, em reunião para este fim convocada, a ser realizada até o último dia do mês de outubro, apreciará as indicações apresentadas e escolherá os agraciados com o prêmio.

§ 1º A definição dos premiados far-se-á, em votação por escrutínio secreto, pela maioria simples dos membros integrantes da CFFC.

§2º A concessão do prêmio será formalizada por meio de Ato da CFFC, a ser publicado no Diário da Câmara dos Deputados.

§ 3º Para subsidiar sua decisão, a CFFC contará com o apoio da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, que designará consultor(s), cabendo a este(s) analisar(em) se as indicações atendem aos requisitos expressos neste Regulamento, em especial os aspectos de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 4º deste Regulamento.

Art. 6º A CFFC poderá, pela maioria simples dos seus Membros, aprovar, anualmente, homenagem a brasileiro ou brasileira, já falecido, que tenha se destacado no trabalho pela transparência e fiscalização pública, para figurar na placa, medalha ou troféu.

Parágrafo único. Cada membro da CFFC poderá indicar um homenageado a figurar na placa, medalha ou troféu, até o último dia útil do mês de junho.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da CFFC.

Art. 8º

 Fica revogado o Regulamento nº 1/2011 da CFFC.

 

SALA DAS REUNIÕES, 30 de setembro de  2015.

 

DEPUTADO VICENTE CÂNDIDO

Presidente

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RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS RECEBIDOS NA CFFC

NO PERÍODODE 23/09/2015 a 29/09/2015

 

Lista distribuída na reunião de 30/09/2015

Recebido na Comissão

Autor

Assunto

 

25/09/2015

Tribunal de Contas do DF

Ofício nº 244/2015-Presidência do TCDF, em resposta ao Ofício nº 295/2015-CFFC/P, que trata da PFC nº 27/2011, fiscalização na Novacap e Terracap.