CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 395-A, DE 2014, DO SR. ALEX CANZIANI E OUTROS, QUE "ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ART. 206 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENTE À GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO EM ESTABELECIMENTOS OFICIAIS"
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
REALIZADA EM 10 DE SETEMBRO DE 2015.

Às dez horas e um minuto do dia dez de setembro de dois mil e quinze, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 395-A, de 2014, do Sr. Alex Canziani e outros, que "altera a redação do inciso IV do art. 206 da Constituição Federal, referente à gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais", no Anexo II, Plenário 13 da Câmara dos Deputados. Registraram presença os Deputados Pedro Fernandes - Presidente; Osmar Serraglio - Vice-Presidente; Dilceu Sperafico, Evandro Roman, Marcelo Belinati, Maria do Rosário, Sandro Alex e Sergio Vidigal - Titulares; Dr. Jorge Silva, Izalci, Moses Rodrigues e Toninho Wandscheer - Suplentes. Registraram presença também os Deputados Carlos Henrique Gaguim, Evair de Melo, Raquel Muniz e Tenente Lúcio, não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Alfredo Kaefer, Átila Lira, Caio Narcio, Cleber Verde, Enio Verri, Jorginho Mello, Lelo Coimbra, Leopoldo Meyer, Margarida Salomão, Milton Monti, Professora Dorinha Seabra Rezende, Rogério Marinho e Saraiva Felipe. ABERTURA: O Presidente declarou abertos os trabalhos e anunciou a ORDEM DO DIA: Audiência Pública. O Presidente informou que seriam ouvidos os seguintes palestrantes, convidando-os a tomar assento à mesa: Prof. Dr. EUSTÁQUIO VINÍCIUS RIBEIRO DE CASTRO, Pró-Reitor de Administração, representando o Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, Reinaldo Centoducatte; Prof. Dr. RONY CLÁUDIO DE OLIVEIRA FREITAS, Diretor de Pós-Graduação, representando o Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES, Dênio Rebello Arantes, e   PEDRO LUIZ DE ANDRADE DOMINGOS, Diretor Presidente do Diretório Central dos Estudantes - DCE-UFES. Ato contínuo, o Presidente informou sobre os procedimentos regimentais que seriam observados durante a Audiência e passou a presidência dos trabalhos ao Deputado Sérgio Vidigal, Autor do requerimento para sua realização. Este, ao assumir a presidência, passou a palavra ao primeiro palestrante, Prof. Dr. Eustáquio, que agradeceu o convite e discorreu sobre a instituição que representava, defendeu a autonomia da universidade e a possibilidade da cobrança  dos cursos de especialização lato sensu, mas também manifestou preocupação com a proliferação do que chamou de "indústria da pós-graduação", com cursos de qualidade duvidosa. Na sequência, o Deputado Sérgio Vidigal agradeceu ao Presidente pela deferência em ceder-lhe a presidência daquela Audiência e concedeu a palavra ao Prof. Rony Cláudio, que saudou os deputados presentes, agradeceu o convite, fez um breve relato sobre o IFES e afirmou não haver impedimento sob o ponto de vista institucional de se permitir a cobrança dos cursos de pós-graduação lato sensu e que não via outro caminho legal para resolver o problema que não o da proposta em estudo. Com a palavra, o presidente do DCE-UFES manifestou temor pela constitucionalização da cobrança, por entender que isso poderia abrir uma brecha para o fim da gratuidade do ensino público e por entender que essa alteração poderia se dar por regulamentação infraconstitucional. Findas as palestras, o Deputado Sérgio Vidigal, atendendo a pedido, concedeu a palavra ao Presidente, Deputado Pedro Fernandes, que, reconhecendo a pertinência da preocupação manifestada pelo presidente do DCE-UFES, destacou, por outro lado, o depoimento dos demais palestrantes sobre a falta de financiamento para determinados cursos lato sensu, e que isso que era o que se buscava resolver com a PEC em questão; em seguida, afirmou que estava na expectativa da apresentação do parecer pelo Relator na semana seguinte. Com a palavra, o Relator, Deputado Cleber Verde, cumprimentou a todos, afirmou que a cobrança dos cursos latu sensu já era feita por universidades, mas que a intenção do Autor da PEC era garantir a legalidade dessa cobrança e, respondendo, ao Presidente, informou que apresentaria sim o parecer na semana seguinte. O Deputado Sérgio Vidigal,  ressaltando sua preocupação com a qualidade da educação básica, fez considerações sobre o tema em debate, externando ainda sua preocupação com a possibilidade de o que ele chamou de "exceção" pudesse vir a se tornar regra, abrindo precedente para que outros cursos pudessem ser cobrados. Ato contínuo, o Deputado Sérgio Vidigal concedeu a palavra aos palestrantes para suas respostas às ponderações feitas e considerações finais. Em seguida, o Deputado Sérgio Vidigal, com a anuência do Relator, em caráter excepcional e atendendo a pedido, concedeu a palavra ao Prof. Dr. Ricardo Wahrendorff Caldas, do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília - UnB, que deu depoimento sobre sua experiência como gestor do Centro de Estudos Avançados da UnB, e afirmou que a situação atual leva as universidades a uma situação de quase paralegalidade, para não dizer ilegalidade, corroborando as manifestações dos colegas professores em relação aos benefícios para as universidades em oferecer e cobrar por cursos de pós-graduação latu sensu, sem prejuízo aos  cursos stritu sensu.  ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Deputado Sérgio Vidigal agradeceu a presença dos convidados pelas contribuições trazidas, convocou reunião para o dia dezessete de setembro, às nove horas e trinta minutos, para apresentação, discussão e votação do parecer do Relator, e encerrou os trabalhos às onze horas e vinte e um minutos. E para constar, eu ________________, Cláudia Maria Borges Matias, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente da Comissão, Deputado Pedro Fernandes ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental da reunião. xxxxxxxxxx.