CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 49ª REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
REALIZADA EM 15 de setembro de 2015.

As quatorze horas e vinte e seis minutos do dia quinze de setembro de dois mil e quinze, no Plenário número três, do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA (CPI – PETROBRAS), criada pelo Ato da Presidência de 05 de fevereiro de 2015 (Requerimento de Instituição de CPI nº 3 de 2015, do Deputado Carlos Sampaio e outros). Compareceram os Deputados Hugo Motta - Presidente; Antonio Imbassahy, Félix Mendonça Júnior e Kaio Maniçoba - Vice-Presidentes; Luiz Sérgio - Relator; Altineu Côrtes, Andre Moura, Arnaldo Faria de Sá, Bruno Covas e Valmir Prascidelli - Sub-Relator; Alberto Filho, Aluisio Mendes, Augusto Coutinho, Celso Pansera, Ezequiel Fonseca, Fernando Monteiro, Ivan Valente, Izalci, João Carlos Bacelar, Júlio Delgado, Paulo Magalhães e Silas Câmara - Titulares; Adilton Sachetti, Aelton Freitas, Carlos Andrade, Delegado Waldir, Edmilson Rodrigues, Jhc, João Gualberto, Jorge Solla, Leo de Brito, Pr. Marco Feliciano e Valtenir Pereira – Suplentes. Compareceram também os Deputados Carlos Henrique Gaguim, Evair de Melo, Mariana Carvalho e Tenente Lúcio, como não-membros. Os Deputados Eliziane Gama e Wadih Damous (titulares) Carlos Marun (suplente) e Arnaldo Jordy (não-membro0 compareceram, mas não efetuaram o registro biométrico. Deixaram de comparecer os Deputados Leônidas Cristino e Rodrigo Martins. Justificaram a ausência os Deputados Onyx Lorenzoni e Ricardo Barros. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente, Deputado Hugo Motta, declarou abertos os trabalhos e colocou em apreciação as Atas das 45ª, 46ª, 47ª e 48ª Reuniões, realizadas respectivamente nos dias 27 e 31 de agosto; 01 e 02 de setembro de 2015. O Deputado Luiz Sérgio solicitou a dispensa da leitura das Atas. Não havendo quem quisesse discuti-las, foram colocadas em votação. Aprovada as Atas. EXPEDIENTE: O Presidente anunciou o recebimento dos seguintes documentos: - ofício do Senhor Deputado Ezequiel Fonseca com solicitação de justificação de ausência nas reuniões desta CPI nos dias 24 e 31/03; 16/04; 14, 26, 27 e 28/05; 08, 09, 10 e 16/06; 14/07; 06, 13 e 31/08; e 01 e 02/09/2015, em razão de “estar participando de diversas reuniões em outras comissões e em plenário, e a do dia 1º de setembro/2015, estava no 32ª encontro matogrossense de prefeitos”; - memorando do Senhor Deputado Kaio Maniçoba justificando ausência na reunião do dia 25/08/2015 em razão de compromisso parlamentar inadiável anteriormente assumido para a mesma data com o Exmo. Sr. Governador de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva; - ofício do Presidente do Conselho Federal de Medicina informando providências tomadas em face do requerimento desta CPI no sentido da apuração das informações do profissional médico que expediu atestado médico em favor do Sr. Pedro José Barusco Filho, convocado por esta CPI, cujas informações serviram de base para suspender o seu depoimento na data designada. Informa no ofício que, em face da competência originária do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, encaminhou expediente àquele Conselho Regional “para fins de avaliação de eventuais desvios éticos possivelmente cometidos pelo profissional médico na situação em tela”. - petição assinada pelos Advogados Sebastian Borges de Albuquerque Mello e Marcelo Marambaia Campos em favor de Sandra Raphael Guimarães, convocada por esta CPI, requerendo que esta seja dispensada de comparecer perante esta Comissão, alegando, em síntese, “absoluta inutilidade de seu depoimento para a elucidação dos fatos aqui investigados”; - fax do Supremo Tribunal Federal recebido na data de hoje, com Decisão do Exmo. Senhor Ministro Teori Zavascki, informando deferimento, em parte, de Medida Cautelar no Habeas Corpus nº 130.290, impetrado em favor de Sandra Raphael Guimarães, para garantir à paciente “tão somente o direito de: (a) não assinar termo de compromisso; (b) não se autoincriminar e de permanecer em silêncio, caso assim entenda; e (c) ser acompanhada dos seus advogados e com eles manter contato durante o depoimento”. A decisão indeferiu pedido dos impetrantes, que pretendiam a dispensa de comparecimento perante a CPI, registrando que “o acolhimento desse pleito, além de implicar indevida interferência do Poder Judiciário em prerrogativa constitucional conferida às Comissões Parlamentares de Inquérito, inviabilizaria o seu próprio exercício pelas CPIs”. Em razão da decisão judicial, o Presidente declarou prejudicada a análise do requerimento formulado pela depoente perante esta Comissão, que, aliás, tem tido posicionamento semelhante àquele externado na Decisão do Ministro Teori Zavascki; - petições encaminhadas pela Advogada Carla Vanessa Domenico em favor de Ricardo Ribeiro Pessoa, convocado a depor na data de hoje perante a CPI, solicitando definição quanto à autorização para deslocamento, além de suspensão da tomada de depoimento do requerente até que se obtenha do Supremo Tribunal Federal “o levantamento do sigilo” imposto pelo acordo de colaboração premiada ainda sujeito ao sigilo, nos termos da Lei. Solicitara a defesa de Ricardo Ribeiro Pessoa também que o seu depoimento seja prestado em sessão reservada, proibindo-se a veiculação de sua imagem e declarações perante qualquer órgão de imprensa; - fax da 13ª Vara Federal de Curitiba com Decisão do Exmo. Senhor Juiz Sérgio Moro autorizando o deslocamento de Ricardo Ribeiro Pessoa para prestar depoimento perante a CPI, condicionando a Decisão à autorização ou decisão sobre a desnecessidade desta para a realização do ato por parte do Supremo Tribunal Federal; - fax do Supremo Tribunal Federal recebido na data de hoje, com Decisão do Exmo. Sr. Ministro Teori Zavascki, informando deferimento, em parte, de Medida Cautelar no Habeas Corpus nº 130.295, impetrado em favor de Ricardo Ribeiro Pessoa, “apenas para garantir ao paciente o direito de não se autoincriminar e permanecer em silêncio durante a tomada do depoimento”. A Decisão indeferiu pedido das impetrantes, que pretendiam que o depoimento fosse tomado em sessão reservada, registrando que “o acolhimento da pretensão dos impetrantes de determinar que a tomada do depoimento do paciente ocorra em sessão reservada implicaria indevida interferência do poder judiciário em prerrogativa constitucional conferida às Comissões Parlamentares de Inquérito”. Em razão das decisões judiciais, o Presidente registrou que fica prejudicada a análise dos requerimentos formulados pelo depoente perante esta Comissão. Registrou ainda que: (a) a autorização para deslocamento foi deferida pela autoridade responsável pela prisão do convocado, sem óbices do STF; (b) o comparecimento perante a CPI é obrigatório, sendo resguardados os direitos elencados na decisão do STF que deferiu, em parte, o Habeas Corpus; (c) nos termos do provimento do STF, a decisão sobre o caráter em que será realizada a reunião cabe exclusivamente à Comissão, que opta nesse sentido pela preservação do interesse maior da sociedade, que se traduz na realização, em regra, de audiências públicas para a ultimação dos seus atos; - ofício da Empresa Saipem do Brasil Serviços de Petróleo Ltda. informando que o senhor Giorgio Martelli, convocado para depor na data de hoje, não mais exerce atividades na empresa desde o ano de 2011, não residindo mais no país e tendo fixado residência na Austrália. O Presidente informou que ao examinar os Requerimentos apresentados, observou-se que o Requerimento de número 917/2015, de autoria do Deputado Aluísio Mendes, guarda relação com o teor dos Requerimentos aprovados de números 32, 74, 155, 309, 587, 607 e 742/2015, ou seja, “a convocação do Senhor Ricardo Ribeiro Pessoa” razão pela qual, reconhecendo a unidade de interesses das propostas contidas em ambos os requerimentos, reconheceu como também aprovado o Requerimento de autoria do Deputado Aluísio Mendes, informando que o mesmo constará da pauta da próxima reunião deliberativa, para que o Plenário possa referendar esta aprovação. Determinou à Secretaria que procedesse à alteração nos registros da CPI. ORDEM DO DIA: Reunião de Audiência Pública para a tomada de depoimento dos senhores: Ricardo Ribeiro Pessoa, convocado pela aprovação dos Requerimentos números 32/2015, de autoria dos Deputados Carlos Sampaio, Antonio Imbassahy e Delegado Waldir; 74/2015, de autoria dos Deputados Onyx Lorenzoni e Efraim Filho; 155/2015, de autoria dos Deputados Ivan Valente e Edmilson Rodrigues; 309/2015, de autoria do Deputado Júlio Delgado; 587/2015, de autoria do Deputado Celso Pansera; 607/2015, de autoria dos Deputados Celso Pansera, Carlos Marun, Darcísio Perondi e Lelo Coimbra; 742/2015, de autoria da Deputada Eliziane Gama; e 917/2015, de autoria do Deputado Aluísio Mendes; Sandra Raphael Guimarães, funcionária da UTC, convocada pela aprovação do Requerimento 153/2015, de autoria dos Deputados Ivan Valente e Edmilson Rodrigues; Roberto De Moraes Mendes, da empresa Saipem, convocado pela aprovação do Requerimento 662/2015, de autoria do Deputado João Carlos Bacelar; e Giorgio Martelli, da empresa Saipem, convocado pela aprovação do Requerimento 662/2015, de autoria do Deputado João Carlos Bacelar. Dando seguimento, o Presidente anunciou que após examinar o conteúdo dos Requerimentos aprovados e considerando as Decisões do Supremo Tribunal Federal, os depoentes Sandra Raphael Guimarães e Ricardo Ribeiro Pessoa seriam ouvidos na qualidade de investigados, sendo-lhes garantidos os direitos constitucionais de não se autoincriminarem e permanecerem em silêncio durante as tomadas de depoimento. Registrou, entretanto, que o depoente Ricardo Ribeiro Pessoa figura como investigado colaborador em processos em curso na 13ª Vara Federal de Curitiba e que, em ofício recentemente encaminhado à CPI, o Exmo. Sr. Ministro Teori Zavascki expressou entendimento de que compete ao investigado colaborador, nos termos da lei, arcar com as consequências por dizer ou calar em seus depoimentos. Lembrou não estar o depoente proibido de responder as perguntas que lhe forem formuladas, sendo a decisão de responder salutar medida em seu benefício. Quanto ao depoente Roberto de Moraes Mendes, o Presidente informou que este seria ouvido na qualidade de testemunha, prestando compromisso de dizer a verdade sobre o que soubesse e lhe fosse perguntado, sob as penas da lei. Comunicou que o convocado Giorgio Martelli, segundo informações da Saipem do Brasil, não mais exerce atividades na empresa e não mais reside no país. Determinou ainda que a Secretaria da Comissão verificasse as informações prestadas. Em seguida, o Presidente convidou o senhor Ricardo Ribeiro Pessoa a tomar assento à mesa e registrou que tendo em vista o teor dos Requerimentos aprovados, e em face do deferimento, em parte, pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, de Medida Liminar no Habeas Corpus 130.295, o depoente seria ouvido na qualidade de investigado, assegurados os seus direitos constitucionais. Registrou ainda que o senhor Ricardo Ribeiro Pessoa figura como investigado colaborador em processos em curso na 13ª Vara Federal de Curitiba e que o Exmo. Sr. Ministro Teori Zavascki expressou recentemente entendimento de que compete ao investigado colaborador, nos termos da lei, arcar com as consequências por dizer ou calar em seus depoimentos, não estando, portanto, o depoente proibido de responder as perguntas que lhe fossem formuladas, entendendo-se a decisão de responder como salutar medida em seu benefício. Dando seguimento, o Presidente anunciou as regras de procedimento para a oitiva e concedeu a palavra ao depoente por até vinte minutos. O depoente se manifestou no prazo concedido pelo Presidente e ao final informou que quanto às perguntas que lhe fossem dirigidas iria exercer o direito constitucional de permanecer em silêncio. Após a manifestação do depoente, o Presidente registrou que, quanto à petição entregue pela Defesa do depoente acerca da oitiva ser realizada em sessão reservada, que a posição da Comissão é de sempre realizar as reuniões abertas. Indagou ao depoente se ele se comprometeria a responder os questionamentos dos Parlamentares se a reunião fosse transformada em reservada. O senhor Ricardo Ribeiro Pessoa manteve sua decisão de permanecer em silêncio. Passou-se a fase de inquirição tendo usado a palavra o Relator, Deputado Luiz Sérgio, que, diante do silêncio do depoente, informou que encaminharia seus questionamentos à taquigrafia para que ficassem registrados. Após, foi dada a palavra aos demais deputados inscritos que se encontravam presentes, tendo estes formulado questionamentos que também não foram respondidos pelo depoente. Em seguida, o Presidente convidou a senhora Sandra Raphael Guimarães a tomar assento à mesa e registrou que tendo em vista o teor do Requerimento aprovado, e em face do deferimento, pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, de Medida Liminar no Habeas Corpus 130.290, a depoente seria ouvida na qualidade de investigada, assegurados os seus direitos constitucionais. Entretanto, informou que a colaboração para a elucidação dos fatos certamente teria efeito nas conclusões da CPI e que a versão apresentada na assentada poderia atrair para a depoente outros benefícios que a lei lhe garante. Após breve manifestação, a depoente invocou o direito constitucional de permanecer em silêncio e iniciou-se a fase de inquirição, tendo usado a palavra o Relator, Deputado Luiz Sérgio e os demais deputados inscritos que se encontravam presentes, tendo estes formulado questionamentos que também não foram respondidos pelo depoente. Em seguida, o Presidente convidou para tomar assento à Mesa o senhor Roberto de Moraes Mendes e registrou que o depoente seria ouvido na qualidade de testemunha, exortando-o a prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que soubesse e lhe fosse perguntado, nos termos do disposto nos artigos 203 e 210 do Código de Processo Penal. Advertiu que o descumprimento, por parte da testemunha, desse dever legal faria incidir sobre estas as penas cominadas no crime de falso testemunho, previsto no art. 342 do Código Penal. O Depoente prestou o compromisso e, em seguida, o Presidente concedeu-lhe a palavra por até vinte minutos. Após breve manifestação do depoente, iniciou-se a fase de inquirição. Inquiriram os depoentes os Deputados Luiz Sérgio, Altineu Côrtes, João Carlos Bacelar, Ivan Valente, Valmir Prascidelli, Antonio Imbassahy, Júlio Delgado, Celso Pansera, Eliziane Gama, André Moura, Izalci, Silas Câmara, Jorge Solla, Delegado Waldir, Carlos Andrade e Bruno Covas. Nada mais havendo a tratar, o Deputado Antonio Imbassahy, 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência agradeceu a todos e encerrou a Reunião às dezoito horas e vinte e três minutos. O inteiro teor da reunião foi gravado e as notas taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu, _____________________ Manoel Amaral Alvim de Paula, Secretário-Executivo da Comissão, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, ____________________, Deputado Hugo Motta e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. O arquivo de áudio correspondente passará a integrar o acervo documental desta reunião.