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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 49ª REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
REALIZADA EM 15 de setembro de 2015.
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As
quatorze horas e vinte e seis minutos do dia quinze de setembro de dois
mil e quinze, no Plenário número três, do Anexo II da Câmara dos
Deputados, reuniu-se a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A
INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015,
RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE
REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES
DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS
ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E
AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A
IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS
DA PETROBRAS NA ÁFRICA (CPI – PETROBRAS), criada pelo Ato da Presidência
de 05 de fevereiro de 2015 (Requerimento de Instituição de CPI nº 3 de
2015, do Deputado Carlos Sampaio e outros). Compareceram
os Deputados Hugo Motta - Presidente; Antonio Imbassahy, Félix Mendonça
Júnior e Kaio Maniçoba - Vice-Presidentes; Luiz Sérgio - Relator; Altineu
Côrtes, Andre Moura, Arnaldo Faria de Sá, Bruno Covas e Valmir Prascidelli
- Sub-Relator; Alberto Filho, Aluisio Mendes, Augusto Coutinho, Celso
Pansera, Ezequiel Fonseca, Fernando Monteiro, Ivan Valente, Izalci, João
Carlos Bacelar, Júlio Delgado, Paulo Magalhães e Silas Câmara -
Titulares; Adilton Sachetti, Aelton Freitas, Carlos Andrade,
Delegado Waldir, Edmilson Rodrigues, Jhc, João Gualberto, Jorge Solla, Leo
de Brito, Pr. Marco Feliciano e Valtenir Pereira – Suplentes.
Compareceram também os Deputados Carlos Henrique Gaguim, Evair de Melo,
Mariana Carvalho e Tenente Lúcio, como não-membros. Os Deputados Eliziane Gama e Wadih Damous
(titulares) Carlos Marun (suplente) e Arnaldo
Jordy (não-membro0 compareceram, mas não efetuaram o registro biométrico.
Deixaram de comparecer os Deputados Leônidas Cristino e Rodrigo
Martins. Justificaram a ausência os Deputados Onyx Lorenzoni e Ricardo
Barros. ABERTURA:
Havendo número regimental, o Presidente, Deputado Hugo Motta, declarou
abertos os trabalhos e colocou em apreciação as Atas das 45ª, 46ª, 47ª e
48ª Reuniões, realizadas respectivamente nos dias 27 e 31 de agosto; 01 e
02 de setembro de 2015. O Deputado Luiz Sérgio solicitou a dispensa da
leitura das Atas. Não havendo quem quisesse discuti-las, foram colocadas
em votação. Aprovada
as Atas.
EXPEDIENTE:
O Presidente anunciou o recebimento dos seguintes documentos: - ofício do
Senhor Deputado Ezequiel Fonseca com solicitação de justificação de
ausência nas reuniões desta CPI nos dias 24 e 31/03; 16/04; 14, 26, 27 e
28/05; 08, 09, 10 e 16/06; 14/07; 06, 13 e 31/08; e 01 e 02/09/2015, em
razão de estar participando de
diversas reuniões em outras comissões e em plenário, e a do dia 1º de
setembro/2015, estava no 32ª encontro matogrossense de prefeitos; -
memorando do Senhor Deputado Kaio Maniçoba justificando ausência na
reunião do dia 25/08/2015 em razão de compromisso parlamentar inadiável
anteriormente assumido para a mesma data com o Exmo. Sr. Governador de
Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva; - ofício do Presidente do Conselho
Federal de Medicina informando providências tomadas em face do
requerimento desta CPI no sentido da apuração das informações do
profissional médico que expediu atestado médico em favor do Sr. Pedro José
Barusco Filho, convocado por esta CPI, cujas informações serviram de base
para suspender o seu depoimento na data designada. Informa no ofício que,
em face da competência originária do Conselho Regional de Medicina do Rio
de Janeiro, encaminhou expediente àquele Conselho Regional para fins de
avaliação de eventuais desvios éticos possivelmente cometidos pelo
profissional médico na situação em tela. - petição assinada pelos
Advogados Sebastian Borges de Albuquerque Mello e Marcelo Marambaia Campos
em favor de Sandra Raphael Guimarães, convocada por esta CPI, requerendo
que esta seja dispensada de comparecer perante esta Comissão, alegando, em
síntese, absoluta inutilidade de
seu depoimento para a elucidação dos fatos aqui investigados; - fax
do Supremo Tribunal Federal recebido na data de hoje, com Decisão do Exmo.
Senhor Ministro Teori Zavascki, informando deferimento, em parte, de
Medida Cautelar no Habeas
Corpus nº 130.290, impetrado em favor de Sandra Raphael Guimarães,
para garantir à paciente tão
somente o direito de: (a) não assinar termo de compromisso; (b) não se
autoincriminar e de permanecer em silêncio, caso assim entenda; e (c) ser
acompanhada dos seus advogados e com eles manter contato durante o
depoimento. A decisão indeferiu pedido dos impetrantes, que
pretendiam a dispensa de comparecimento perante a CPI, registrando que o
acolhimento desse pleito, além de implicar indevida interferência do Poder
Judiciário em prerrogativa constitucional conferida às Comissões
Parlamentares de Inquérito, inviabilizaria o seu próprio exercício pelas
CPIs. Em razão da decisão judicial, o Presidente declarou prejudicada a
análise do requerimento formulado pela depoente perante esta Comissão,
que, aliás, tem tido posicionamento semelhante àquele externado na Decisão
do Ministro Teori Zavascki; - petições encaminhadas pela Advogada Carla
Vanessa Domenico em favor de Ricardo Ribeiro Pessoa, convocado a depor na
data de hoje perante a CPI, solicitando definição quanto à autorização
para deslocamento, além de suspensão da tomada de depoimento do requerente
até que se obtenha do Supremo Tribunal Federal o levantamento do sigilo imposto
pelo acordo de colaboração premiada ainda sujeito ao sigilo, nos termos da
Lei. Solicitara a defesa de Ricardo Ribeiro Pessoa também que o seu
depoimento seja prestado em sessão reservada, proibindo-se a veiculação de
sua imagem e declarações perante qualquer órgão de imprensa; - fax da 13ª
Vara Federal de Curitiba com Decisão do Exmo. Senhor Juiz Sérgio Moro
autorizando o deslocamento de Ricardo Ribeiro Pessoa para prestar
depoimento perante a CPI, condicionando a Decisão à autorização ou decisão
sobre a desnecessidade desta para a realização do ato por parte do Supremo
Tribunal Federal; - fax do Supremo Tribunal Federal recebido na data de
hoje, com Decisão do Exmo. Sr. Ministro Teori Zavascki, informando
deferimento, em parte, de Medida Cautelar no Habeas Corpus nº 130.295,
impetrado em favor de Ricardo Ribeiro Pessoa, apenas para garantir ao paciente o
direito de não se autoincriminar e permanecer em silêncio durante a tomada
do depoimento. A Decisão indeferiu pedido das impetrantes, que
pretendiam que o depoimento fosse tomado em sessão reservada, registrando
que o acolhimento da pretensão dos
impetrantes de determinar que a tomada do depoimento do paciente ocorra em
sessão reservada implicaria indevida interferência do poder judiciário em
prerrogativa constitucional conferida às Comissões Parlamentares de
Inquérito. Em razão das decisões judiciais, o Presidente registrou
que fica prejudicada a análise dos requerimentos formulados pelo depoente
perante esta Comissão. Registrou ainda que: (a) a autorização para
deslocamento foi deferida pela autoridade responsável pela prisão do
convocado, sem óbices do STF; (b) o comparecimento perante a CPI é
obrigatório, sendo resguardados os direitos elencados na decisão do STF
que deferiu, em parte, o Habeas
Corpus; (c) nos termos do provimento do STF, a decisão sobre o caráter
em que será realizada a reunião cabe exclusivamente à Comissão, que opta
nesse sentido pela preservação do interesse maior da sociedade, que se
traduz na realização, em regra, de audiências públicas para a ultimação
dos seus atos; - ofício da Empresa Saipem do Brasil Serviços de Petróleo
Ltda. informando que o senhor Giorgio Martelli, convocado para depor na
data de hoje, não mais exerce atividades na empresa desde o ano de 2011,
não residindo mais no país e tendo fixado residência na Austrália. O
Presidente informou que ao examinar os Requerimentos apresentados,
observou-se que o Requerimento de número 917/2015, de autoria do Deputado
Aluísio Mendes, guarda relação com o teor dos Requerimentos aprovados de
números 32, 74, 155, 309, 587, 607 e 742/2015, ou seja, a convocação do Senhor Ricardo Ribeiro
Pessoa razão pela qual, reconhecendo a unidade de interesses das
propostas contidas em ambos os requerimentos, reconheceu como também
aprovado o Requerimento de autoria do Deputado Aluísio Mendes, informando
que o mesmo constará da pauta da próxima reunião deliberativa, para que o
Plenário possa referendar esta aprovação. Determinou à Secretaria que
procedesse à alteração nos registros da CPI. ORDEM
DO DIA:
Reunião
de Audiência Pública para a tomada de depoimento dos senhores:
Ricardo
Ribeiro Pessoa,
convocado pela aprovação dos Requerimentos números 32/2015, de autoria dos
Deputados Carlos Sampaio, Antonio Imbassahy e Delegado Waldir; 74/2015, de
autoria dos Deputados Onyx Lorenzoni e Efraim Filho; 155/2015, de autoria
dos Deputados Ivan Valente e Edmilson Rodrigues; 309/2015, de autoria do
Deputado Júlio Delgado; 587/2015, de autoria do Deputado Celso Pansera;
607/2015, de autoria dos Deputados Celso Pansera, Carlos Marun, Darcísio
Perondi e Lelo Coimbra; 742/2015, de autoria da Deputada Eliziane Gama; e
917/2015, de autoria do Deputado Aluísio Mendes; Sandra
Raphael Guimarães,
funcionária da UTC, convocada pela aprovação do Requerimento 153/2015, de
autoria dos Deputados Ivan Valente e Edmilson Rodrigues; Roberto
De Moraes Mendes,
da empresa Saipem, convocado pela aprovação do Requerimento 662/2015, de
autoria do Deputado João Carlos Bacelar; e Giorgio
Martelli,
da empresa Saipem, convocado pela aprovação do Requerimento 662/2015, de
autoria do Deputado João Carlos Bacelar. Dando
seguimento, o Presidente anunciou que após examinar o conteúdo dos
Requerimentos aprovados e considerando as Decisões do Supremo Tribunal
Federal, os depoentes Sandra
Raphael Guimarães
e Ricardo
Ribeiro Pessoa
seriam ouvidos na qualidade de investigados, sendo-lhes garantidos os
direitos constitucionais de não se autoincriminarem e permanecerem em
silêncio durante as tomadas de depoimento. Registrou, entretanto, que o
depoente Ricardo
Ribeiro Pessoa
figura como investigado colaborador em processos em curso na 13ª Vara
Federal de Curitiba e que, em ofício recentemente encaminhado à CPI, o
Exmo. Sr. Ministro Teori Zavascki expressou entendimento de que compete ao
investigado colaborador, nos termos da lei, arcar com as consequências por
dizer ou calar em seus depoimentos. Lembrou não estar o depoente proibido
de responder as perguntas que lhe forem formuladas, sendo a decisão de
responder salutar medida em seu benefício. Quanto ao depoente Roberto
de Moraes Mendes,
o Presidente informou que este seria ouvido na qualidade de testemunha,
prestando compromisso de dizer a verdade sobre o que soubesse e lhe fosse
perguntado, sob as penas da lei. Comunicou que o convocado Giorgio
Martelli,
segundo informações da Saipem do Brasil, não mais exerce atividades na
empresa e não mais reside no país. Determinou ainda que a Secretaria da
Comissão verificasse as informações prestadas. Em seguida, o
Presidente convidou o senhor Ricardo
Ribeiro Pessoa
a tomar assento à mesa e registrou que tendo em vista o teor dos
Requerimentos aprovados, e em face do deferimento, em parte, pelo Ministro
do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, de Medida Liminar no Habeas Corpus 130.295, o depoente
seria ouvido na qualidade de investigado, assegurados os seus direitos
constitucionais. Registrou ainda que o senhor Ricardo
Ribeiro Pessoa
figura como investigado colaborador em processos em curso na 13ª Vara
Federal de Curitiba e que o Exmo. Sr. Ministro Teori Zavascki expressou
recentemente entendimento de que compete ao investigado colaborador, nos
termos da lei, arcar com as consequências por dizer ou calar em seus
depoimentos, não estando, portanto, o depoente proibido de responder as
perguntas que lhe fossem formuladas, entendendo-se a decisão de responder
como salutar medida em seu benefício. Dando seguimento, o Presidente
anunciou as regras de procedimento para a oitiva e concedeu a palavra ao
depoente por até vinte minutos. O depoente se manifestou no prazo
concedido pelo Presidente e ao final informou que quanto às perguntas que
lhe fossem dirigidas iria exercer o direito
constitucional de permanecer em silêncio. Após a manifestação do depoente,
o Presidente registrou que, quanto à petição entregue pela Defesa do
depoente acerca da oitiva ser realizada em sessão reservada, que a posição
da Comissão é de sempre realizar as reuniões abertas. Indagou ao depoente
se ele se comprometeria a responder os questionamentos dos Parlamentares
se a reunião fosse transformada em reservada. O senhor Ricardo
Ribeiro Pessoa
manteve
sua decisão de permanecer em silêncio.
Passou-se a fase de inquirição tendo usado a palavra o Relator, Deputado
Luiz Sérgio, que, diante do silêncio do depoente, informou que
encaminharia seus questionamentos à taquigrafia para que ficassem
registrados. Após, foi dada a palavra aos demais deputados inscritos que
se encontravam presentes, tendo estes formulado questionamentos que também
não foram respondidos pelo depoente. Em seguida, o Presidente convidou a
senhora Sandra
Raphael Guimarães
a tomar assento à mesa e registrou que tendo em vista o teor do
Requerimento aprovado, e em face do deferimento, pelo Ministro do Supremo
Tribunal Federal Teori Zavascki, de Medida Liminar no Habeas Corpus 130.290, a depoente
seria ouvida na qualidade de investigada, assegurados os seus direitos
constitucionais. Entretanto,
informou que a colaboração para a elucidação dos fatos certamente teria
efeito nas conclusões da CPI e que a versão apresentada na assentada
poderia atrair para a depoente outros benefícios que a lei lhe garante.
Após breve manifestação, a depoente invocou o direito constitucional de
permanecer em silêncio e iniciou-se a fase de inquirição, tendo
usado a palavra o Relator, Deputado Luiz Sérgio e os demais deputados
inscritos que se encontravam presentes, tendo estes formulado
questionamentos que também não foram respondidos pelo
depoente.
Em seguida, o Presidente convidou para tomar assento à Mesa o senhor
Roberto
de Moraes Mendes
e registrou que o depoente seria ouvido
na
qualidade de testemunha, exortando-o
a prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que soubesse e lhe
fosse perguntado, nos termos do disposto nos artigos 203 e 210 do Código
de Processo Penal. Advertiu que o descumprimento, por parte da testemunha,
desse dever legal faria incidir sobre estas as penas cominadas no crime de
falso testemunho, previsto no art. 342 do Código Penal. O Depoente prestou
o compromisso e, em seguida, o Presidente concedeu-lhe a palavra por até
vinte minutos. Após breve manifestação do depoente, iniciou-se a fase de
inquirição. Inquiriram os depoentes os Deputados Luiz Sérgio, Altineu
Côrtes, João Carlos Bacelar, Ivan Valente, Valmir Prascidelli, Antonio
Imbassahy, Júlio Delgado, Celso Pansera, Eliziane Gama, André Moura,
Izalci, Silas Câmara, Jorge Solla, Delegado Waldir, Carlos Andrade e Bruno
Covas. Nada
mais havendo a tratar, o Deputado Antonio Imbassahy, 1º Vice-Presidente,
no exercício da Presidência agradeceu a todos e encerrou a Reunião às
dezoito horas e vinte e três minutos. O
inteiro teor da reunião foi gravado e as
notas taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste
documento. E, para constar, eu, _____________________ Manoel Amaral Alvim
de Paula, Secretário-Executivo da Comissão, lavrei a presente Ata que,
lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, ____________________,
Deputado Hugo Motta e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos
Deputados. O arquivo de áudio
correspondente
passará a integrar o acervo documental desta reunião.
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