CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 48ª REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
REALIZADA EM 2 de setembro de 2015.

Às nove horas e cinquenta e um minutos do dia 02 de setembro de dois mil e quinze, no auditório Juiz Lúcio Bley Viena do Fórum da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba, reuniu-se a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA (CPI – PETROBRAS), criada pelo Ato da Presidência de 05 de fevereiro de 2015 (Requerimento de Instituição de CPI nº 3 de 2015, do Deputado Carlos Sampaio e outros). Compareceram os Deputados Hugo Motta - Presidente; Kaio Maniçoba - Vice-Presidente; Luiz Sérgio - Relator; Altineu Côrtes, Bruno Covas e Valmir Prascidelli - Sub-Relatores; Alberto Filho, Aluisio Mendes, Augusto Coutinho, Celso Pansera, Eliziane Gama, Fernando Monteiro, Ivan Valente, Júlio Delgado e Onyx Lorenzoni - Titulares; Carlos Andrade e Delegado Waldir - Suplentes. Justificaram a ausência os Deputados Andre Moura, Antonio Imbassahy, Arnaldo Faria de Sá, Ezequiel Fonseca, Félix Mendonça Júnior, Izalci, João Carlos Bacelar, Leônidas Cristino, Paulo Magalhães, Rodrigo Martins, Silas Câmara e Wadih Damous. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos. EXPEDIENTE: O Presidente anunciou o recebimento de fax do Supremo Tribunal Federal com despacho proferido pelo Exmo. Sr. Ministro Teori Zavascki no pedido de extensão dos efeitos da liminar concedida nos autos do Habeas Corpus n. 129.213, impetrado em favor de João Vaccari Neto, nos seguintes termos: “Em 31/07/2015, foi proferida decisão pela Presidência desta Corte garantindo ao paciente o direito de: (i) ser assistido por advogado e de, com este, comunicar-se; (ii) não ser obrigado a assinar termo de compromisso de dizer a verdade, sem sofrer com isso qualquer medida privativa de liberdade; e (iii) não se autoincriminar, para o mesmo ato objeto do presente pedido de extensão – ‘acareação entre o paciente, o Sr. Renato Duque e o Sr. Augusto Mendonça’ -, tornando desnecessário provimento liminar de idêntico teor”. ORDEM DO DIA: a) Audiência Pública para tomada de depoimento dos senhores: Ricardo Hoffmann, convocado pela aprovação dos Requerimentos 686/2015, de autoria do Deputado Ivan Valente; e 689/2015, de autoria da Deputada Eliziane Gama; Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, convocado pela aprovação do Requerimento 1046/2015, de autoria do Deputado Celso Pansera; e b) acareação entre os senhores: Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, Renato de Souza Duque e João Vaccari Neto, convocados pela aprovação do Requerimento 955/2015, de autoria do Deputado Onyx Lorenzoni. Passou-se inicialmente à tomada de depoimentos. O Presidente anunciou que após exame do conteúdo dos Requerimentos de convocação para esta assentada, e considerando a condição de presos que se impõe aos convocados, em face da contribuição que poderão dar aos objetivos desta investigação, que os depoentes seriam ouvidos na condição de investigados, sendo-lhes garantidos os direitos constitucionais. Em seguida, o Presidente convidou para tomar assento à Mesa o senhor Ricardo Hoffmann. Tendo em vista o teor dos Requerimentos aprovados, o Presidente informou que o depoente seria ouvido na qualidade de investigado, sendo-lhe garantidos todos os direitos constitucionais inerentes a sua condição, inclusive o de permanecer em silêncio e ser assistido pelo seu defensor. O Presidente informou ainda que a colaboração para a elucidação dos fatos certamente teria efeito nas conclusões da CPI e que a versão apresentada na assentada poderia atrair para o investigado outros benefícios que a lei garante. Após, o Presidente anunciou as regras de procedimento para a oitiva e concedeu a palavra ao depoente por até vinte minutos. O senhor Ricardo Hoffmann invocou o direito constitucional de permanecer em silêncio. Em seguida foi repetido o mesmo procedimento para o senhor Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura que também invocou o direito constitucional de permanecer em silêncio. Fizeram uso da palavra, inquirindo os depoentes os Deputados Luiz Sérgio, Altineu Côrtes, Bruno Covas, Valmir Prascidelli, Ivan Valente, Kaio Maniçoba, Eliziane Gama, Delegado Waldir, Alberto Filho, Celso Pansera, Augusto Coutinho e Carlos Andrade. Em seguida, passou-se ao procedimento de acareação entre os senhores Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, Renato de Souza Duque e João Vaccari Neto. O Presidente informou que os convocados compareceram perante o Plenário da CPI, respectivamente nos dias 23/04, 19/03 e 09/04/2015, para prestarem depoimentos nos termos dos requerimentos aprovados pela comissão. Augusto Ribeiro de Mendonça Neto foi ouvido na qualidade de investigado colaborador prestando o compromisso de dizer a verdade e renunciando ao direito ao silêncio, tendo em vista essa condição peculiar haver sido imposta nos termos do art. 4º, § 14 da Lei 12.850/2013, que estabelece regras e condições aos investigados que se propõem à colaboração premiada em processos judiciais. Renato de Souza Duque e João Vaccari Neto foram ouvidos na qualidade de investigados. Informou ainda que constam nos autos da CPI outros depoimentos prestados pelos acareandos, tais como termos de declarações prestados por Renato de Souza Duque e João Vaccari Neto perante autoridades policiais, na Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal de Curitiba, datados de 17/11/2014 e 11/05/2015, respectivamente, sendo que o cotejo dessas assentadas demonstra a existência de diversas incongruências, trechos colidentes, inconsistências e referências de um a outro personagem da acareação, justificando-se, por esta razão, a realização do procedimento de acareação pela CPI – Petrobras, que busca diante das versões divergentes a verdade real dos fatos. Considerando que Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, Renato de Souza Duque e João Vaccari Neto respondem a processos criminais perante a 13ª Vara Federal de Curitiba/PR e que Renato de Souza Duque e João Vaccari Neto encontram-se atualmente presos sob custódia daquele Juízo, foi requerida a autorização para condução dos presos à CPI a fim de que pudesse ser realizado o evento. Concedida a autorização, o Presidente designou que a audiência fosse realizada nesta data, tendo as comunicações sido expedidas ao Departamento de Polícia Federal com solicitação de providências nesse sentido. Também foram expedidas intimações aos Advogados dos depoentes, comunicando a realização da acareação. Informou ainda a existência de extensão da Medida Cautelar no Habeas Corpus n. 129.213, deferindo pedido formulado por João Vaccari Neto garantindo-lhe o direito de "(i) ser assistido por advogado e de, com este, comunicar-se; (ii) não ser obrigado a assinar o termo de compromisso de dizer a verdade, sem sofrer com isso qualquer medida privativa de liberdade; e (iii) não se auto incriminar". Dando seguimento, convidou os senhores Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, Renato de Souza Duque e João Vaccari Neto a tomarem assento à mesa. Os depoentes, acompanhados por seus Advogados, foram colocados em posições frontais. O Presidente advertiu que os senhores Renato de Souza Duque e João Vaccari Neto seriam ouvidos na qualidade de investigados e que ser-lhes-iam garantidos todos os direitos previstos na Constituição e nas leis. O senhor Augusto Ribeiro de Mendonça Neto prestou o compromisso de dizer a verdade, renunciando ao direito ao silêncio, nos termos do art. 4.º, § 14 da lei 12.850/2013, já que se encontra na condição de investigado colaborador em processos judiciais em curso. Em seguida, o Presidente registrou que nos depoimentos prestados pelos senhores Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, Renato de Souza Duque e João Vaccari Neto perante a CPI nos dias 23/04, 19/03 e 09/04/2015, assim como nos termos de declarações prestados por Renato De Souza Duque e João Vaccari Neto perante autoridades policiais na Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal de Curitiba, datados de 17/11/2014 e 11/05/2015, respectivamente, foram encontradas divergências, contradições e inconsistências, que, a juízo desta CPI, precisam ser explicadas. Fizeram uso da palavra, inquirindo os acareandos os Deputados Luiz Sérgio, Júlio Delgado, Altineu Côrtes, Bruno Covas, Valmir Prascidelli, Onyx Lorenzoni, Aluísio Mendes, Ivan Valente, Delegado Waldir, Celso Pansera, Alberto Filho, Augusto Coutinho, Carlos Andrade e Eliziane Gama. O Presidente determinou que as perguntas dos parlamentares, dirigidas aos depoentes que permaneceram em silêncio, fossem transcritas nas notas taquigráficas. No decorrer da Reunião, o Deputado Kaio Maniçoba assumiu a Presidência dos trabalhos. Nada mais havendo a tratar, o Deputado Kaio Maniçoba, 3º Vice-Presidente no exercício da Presidência, agradeceu a todos e encerrou a Reunião às treze horas e trinta e seis minutos. O inteiro teor da reunião foi gravado e as notas taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu _____________________ Manoel Amaral Alvim de Paula, Secretário-Executivo da Comissão, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, ____________________, Deputado Hugo Motta e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. O arquivo de áudio correspondente passará a integrar o acervo documental desta reunião.