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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 48ª REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
REALIZADA EM 2 de setembro de 2015.
Às
nove horas e cinquenta e um minutos do dia 02 de setembro de dois mil e quinze,
no auditório Juiz Lúcio Bley Viena do Fórum da Seção Judiciária do Paraná, em
Curitiba, reuniu-se a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A
PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO
S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E
GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE
EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O
FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA
CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E
NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA
DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA (CPI – PETROBRAS), criada pelo Ato da
Presidência de 05 de fevereiro de 2015 (Requerimento de Instituição de CPI nº 3
de 2015, do Deputado Carlos Sampaio e outros). Compareceram os Deputados Hugo
Motta - Presidente; Kaio Maniçoba - Vice-Presidente; Luiz Sérgio - Relator;
Altineu Côrtes, Bruno Covas e Valmir Prascidelli - Sub-Relatores; Alberto Filho,
Aluisio Mendes, Augusto Coutinho, Celso Pansera, Eliziane Gama, Fernando
Monteiro, Ivan Valente, Júlio Delgado e Onyx Lorenzoni - Titulares; Carlos
Andrade e Delegado Waldir - Suplentes. Justificaram a ausência os Deputados
Andre Moura, Antonio Imbassahy, Arnaldo Faria de Sá, Ezequiel Fonseca, Félix
Mendonça Júnior, Izalci, João Carlos Bacelar, Leônidas Cristino, Paulo
Magalhães, Rodrigo Martins, Silas Câmara e Wadih Damous. ABERTURA:
Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos.
EXPEDIENTE:
O Presidente anunciou o recebimento de fax do Supremo Tribunal Federal com
despacho proferido pelo Exmo. Sr. Ministro Teori Zavascki no pedido de extensão
dos efeitos da liminar concedida nos autos do Habeas Corpus n. 129.213, impetrado em
favor de João Vaccari Neto, nos seguintes termos: “Em 31/07/2015, foi proferida decisão pela
Presidência desta Corte garantindo ao paciente o direito de: (i) ser assistido por advogado e de, com este,
comunicar-se; (ii) não ser obrigado a assinar termo de compromisso de dizer a
verdade, sem sofrer com isso qualquer medida privativa de liberdade; e (iii) não
se autoincriminar, para o mesmo ato objeto do presente pedido de extensão –
‘acareação entre o paciente, o Sr. Renato Duque e o Sr. Augusto Mendonça’ -,
tornando desnecessário provimento liminar de idêntico teor”. ORDEM
DO DIA:
a) Audiência
Pública para tomada de depoimento dos senhores: Ricardo
Hoffmann,
convocado pela aprovação dos Requerimentos 686/2015, de autoria do Deputado Ivan
Valente; e 689/2015, de autoria da Deputada Eliziane Gama; Fernando
Antônio Guimarães Hourneaux de Moura,
convocado pela aprovação do Requerimento 1046/2015, de autoria do Deputado Celso
Pansera; e b) acareação entre os senhores: Augusto
Ribeiro de Mendonça Neto,
Renato
de Souza Duque
e João
Vaccari Neto,
convocados pela aprovação do Requerimento 955/2015, de autoria do Deputado Onyx
Lorenzoni. Passou-se inicialmente à tomada de depoimentos. O Presidente anunciou
que após exame do conteúdo dos Requerimentos de convocação para esta assentada,
e considerando a condição de presos que se impõe aos convocados, em face da
contribuição que poderão dar aos objetivos desta investigação, que os depoentes
seriam ouvidos na condição de investigados,
sendo-lhes garantidos os direitos constitucionais. Em
seguida, o Presidente convidou para tomar assento à Mesa o senhor Ricardo
Hoffmann.
Tendo
em vista o teor dos Requerimentos aprovados,
o Presidente informou
que o depoente seria ouvido na qualidade de investigado,
sendo-lhe
garantidos todos os direitos constitucionais inerentes a sua condição, inclusive
o de permanecer em silêncio e ser assistido pelo seu defensor. O
Presidente informou ainda que a colaboração para a elucidação dos fatos
certamente teria efeito nas conclusões da CPI e que a versão apresentada na
assentada poderia atrair para o investigado outros benefícios que a lei garante.
Após,
o Presidente anunciou as regras de procedimento para a oitiva e concedeu a
palavra ao depoente por até vinte minutos. O
senhor Ricardo
Hoffmann
invocou o direito constitucional de permanecer em silêncio. Em seguida foi
repetido o mesmo procedimento para o senhor Fernando
Antônio Guimarães Hourneaux de Moura
que também
invocou o direito constitucional de permanecer em silêncio. Fizeram
uso da palavra, inquirindo os depoentes os Deputados Luiz Sérgio, Altineu
Côrtes, Bruno Covas, Valmir Prascidelli, Ivan Valente, Kaio Maniçoba, Eliziane
Gama, Delegado Waldir, Alberto Filho, Celso Pansera, Augusto Coutinho e Carlos
Andrade. Em
seguida, passou-se ao procedimento de acareação entre os senhores Augusto
Ribeiro de Mendonça Neto,
Renato
de Souza Duque
e João
Vaccari Neto.
O Presidente informou que os
convocados compareceram perante o Plenário da CPI, respectivamente nos dias
23/04, 19/03 e 09/04/2015, para prestarem depoimentos nos termos dos
requerimentos aprovados pela comissão. Augusto
Ribeiro de Mendonça Neto
foi ouvido na qualidade de investigado colaborador prestando o compromisso de
dizer a verdade e renunciando ao direito ao silêncio, tendo em vista essa
condição peculiar haver sido imposta nos termos do art. 4º, § 14 da Lei
12.850/2013, que estabelece regras e condições aos investigados que se propõem à
colaboração premiada em processos judiciais. Renato
de Souza Duque
e João
Vaccari Neto
foram ouvidos na qualidade de investigados. Informou ainda que constam nos autos
da CPI outros depoimentos prestados pelos acareandos, tais como termos de
declarações prestados por Renato
de Souza Duque
e João
Vaccari Neto
perante autoridades policiais, na Superintendência Regional do Departamento de
Polícia Federal de Curitiba, datados de 17/11/2014 e 11/05/2015,
respectivamente, sendo que o cotejo dessas assentadas demonstra a existência de
diversas incongruências, trechos colidentes, inconsistências e referências de um
a outro personagem da acareação, justificando-se, por esta razão, a realização
do procedimento de acareação pela CPI – Petrobras, que busca diante das versões
divergentes a verdade real dos fatos. Considerando que Augusto
Ribeiro de Mendonça Neto,
Renato
de Souza Duque
e João
Vaccari Neto
respondem a processos criminais perante a 13ª Vara Federal de Curitiba/PR e que
Renato
de Souza Duque e
João Vaccari Neto
encontram-se atualmente presos sob custódia daquele Juízo, foi requerida a
autorização para condução dos presos à CPI a fim de que pudesse ser realizado o
evento. Concedida a autorização, o Presidente designou que a audiência fosse
realizada nesta data, tendo as comunicações sido expedidas ao Departamento de
Polícia Federal com solicitação de providências nesse sentido. Também foram
expedidas intimações aos Advogados dos depoentes, comunicando a realização da
acareação. Informou ainda a existência de extensão da Medida Cautelar no Habeas Corpus n. 129.213, deferindo
pedido formulado por João
Vaccari Neto
garantindo-lhe o direito de "(i) ser
assistido por advogado e de, com este, comunicar-se; (ii) não ser obrigado a
assinar o termo de compromisso de dizer a verdade, sem sofrer com isso qualquer
medida privativa de liberdade; e (iii) não se auto incriminar". Dando
seguimento, convidou os senhores Augusto
Ribeiro de Mendonça Neto,
Renato
de Souza Duque
e João
Vaccari Neto a
tomarem assento à mesa. Os depoentes, acompanhados por seus Advogados, foram
colocados em posições frontais. O
Presidente advertiu que os senhores Renato
de Souza Duque
e João
Vaccari Neto
seriam ouvidos na qualidade de investigados e que ser-lhes-iam garantidos todos
os direitos previstos na Constituição e nas leis. O senhor Augusto
Ribeiro de Mendonça Neto
prestou o compromisso de dizer a verdade, renunciando ao direito ao silêncio,
nos termos do art. 4.º, § 14 da lei 12.850/2013, já que se encontra na condição
de investigado colaborador em processos judiciais em curso. Em seguida, o
Presidente registrou
que nos
depoimentos prestados pelos senhores Augusto
Ribeiro de Mendonça Neto,
Renato
de Souza Duque
e João
Vaccari Neto
perante a CPI nos dias 23/04, 19/03 e 09/04/2015, assim como nos termos de
declarações prestados por Renato
De Souza Duque e
João Vaccari Neto
perante autoridades policiais na Superintendência Regional do Departamento de
Polícia Federal de Curitiba, datados de 17/11/2014 e 11/05/2015,
respectivamente, foram encontradas divergências, contradições e inconsistências,
que, a juízo desta CPI, precisam ser explicadas.
Fizeram uso da palavra, inquirindo os acareandos os Deputados Luiz Sérgio, Júlio
Delgado, Altineu Côrtes, Bruno Covas, Valmir Prascidelli, Onyx Lorenzoni,
Aluísio Mendes, Ivan Valente, Delegado Waldir, Celso Pansera, Alberto Filho,
Augusto Coutinho, Carlos Andrade e Eliziane Gama.
O Presidente determinou que as perguntas dos parlamentares, dirigidas aos
depoentes que permaneceram em silêncio, fossem transcritas nas notas
taquigráficas. No
decorrer da Reunião, o Deputado Kaio Maniçoba assumiu a Presidência dos
trabalhos. Nada
mais havendo a tratar, o Deputado Kaio Maniçoba, 3º Vice-Presidente no exercício
da Presidência, agradeceu a todos e encerrou a Reunião às treze horas e trinta e
seis minutos. O
inteiro teor da reunião foi gravado e as notas
taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. E, para
constar, eu _____________________ Manoel Amaral Alvim de Paula,
Secretário-Executivo da Comissão, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada,
será assinada pelo Presidente, ____________________, Deputado Hugo Motta e
encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. O arquivo de áudio
correspondente passará a integrar o acervo documental desta reunião.