CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 47ª REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
REALIZADA EM 1 de setembro de 2015.

Às nove horas e quarenta e nove minutos do dia 1º de setembro de dois mil e quinze, no auditório Juiz Lúcio Bley Viena do Fórum da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba, reuniu-se a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA (CPI – PETROBRAS), criada pelo Ato da Presidência de 05 de fevereiro de 2015 (Requerimento de Instituição de CPI nº 3 de 2015, do Deputado Carlos Sampaio e outros). Compareceram os Deputados Hugo Motta - Presidente; Antonio Imbassahy e Kaio Maniçoba - Vice-Presidentes; Luiz Sérgio - Relator; Altineu Côrtes, Bruno Covas e Valmir Prascidelli - Sub-Relatores; Alberto Filho, Aluisio Mendes, Augusto Coutinho, Celso Pansera, Fernando Monteiro e Júlio Delgado - Titulares; Carlos Andrade e Delegado Waldir – Suplentes. Justificaram a ausência os Deputados Andre Moura, Arnaldo Faria de Sá, Eliziane Gama, Ezequiel Fonseca, Félix Mendonça Júnior, Ivan Valente, Izalci, Jhc, João Carlos Bacelar, Leônidas Cristino, Onyx Lorenzoni, Paulo Magalhães, Rodrigo Martins, Silas Câmara e Wadih Damous. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos. EXPEDIENTE: O Presidente anunciou o recebimento dos seguintes documentos: - fax do Supremo Tribunal Federal com decisão do Exmo. Sr. Ministro Teori Zavascki que deferiu pedido de extensão dos efeitos da liminar concedida nos autos do Habeas Corpus n. 127.538, para garantir ao depoente Celso Araripe D'Oliveira os direitos de "(a) ser assistido por advogado e de, com este, comunicar-se; (b) não ser obrigado a assinar termo de compromisso de dizer a verdade, sem sofrer com isso qualquer medida privativa de liberdade; e (c) não se autoincriminar"; - fax do Supremo Tribunal Federal com decisão do Exmo. Sr. Ministro Teori Zavascki que deferiu pedido de liminar no Habeas Corpus n. 130.087, para garantir aos pacientes, convocados por esta CPI, senhores Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, César Ramos Rocha, Marcelo Bahia Odebrecht, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo, o direito de "(a) serem assistidos por advogado e de, com este, comunicar-se, podendo seus defensores intervirem verbalmente, quando se tornar necessário, observadas as normas regimentais que disciplinam os trabalhos das comissões parlamentares de inquérito; (b) não serem obrigados a assinar o termo de compromisso de dizer a verdade, sem sofrer com isso qualquer medida privativa de liberdade; e (c) não se autoincriminarem". ORDEM DO DIA: Audiência Pública para tomada de depoimento dos senhores: Márcio Faria da Silva, convocado pela aprovação do Requerimento 902/2015, de autoria do Deputado Ivan Valente; Marcelo Bahia Odebrecht, convocado pela aprovação dos Requerimentos 899/2015, de autoria do Deputado Ivan Valente; e 904/2015, de autoria do Deputado Aluisio Mendes; Rogério Santos de Araújo, convocado pela aprovação dos Requerimentos 41/2015, de autoria dos Deputados Carlos Sampaio, Antonio Imbassahy e Delegado Valdir; 884/2015, de autoria do Deputado Onyx Lorenzoni; e 900/2015, de autoria do Deputado Ivan Valente; César Ramos Rocha, convocado pela aprovação do Requerimento 897/2015, de autoria Deputado Ivan Valente; Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, convocado pela aprovação do Requerimento 896/2015, de autoria do Deputado Ivan Valente; e Celso Araripe D'Oliveira, convocado pela aprovação do Requerimento 1020/2015, de autoria da Deputada Eliziane Gama. O Presidente anunciou que após exame do conteúdo dos Requerimentos de convocação para esta assentada e também as decisões judiciais proferidas nos Habeas Corpus impetrados em favor dos convocados, e considerando a condição de presos que se impõe a todos, em face da contribuição que poderão dar aos objetivos desta investigação, os depoentes seriam ouvidos na condição de investigados, sendo-lhes garantidos os direitos constitucionais. Em seguida, o Presidente convidou a tomar assento à Mesa o senhor César Ramos Rocha, informando que o depoente seria ouvido na qualidade de investigado, sendo-lhe garantidos todos os direitos constitucionais inerentes a sua condição, inclusive o de permanecer em silêncio e ser assistido pelo seu defensor. O Presidente informou ainda que a colaboração do depoente para a elucidação dos fatos certamente teria efeito nas conclusões da CPI e que a versão apresentada na assentada poderia atrair para o investigado outros benefícios que a lei lhe garante. Após, o Presidente anunciou as regras de procedimento para a oitiva e concedeu a palavra ao depoente por até vinte minutos. O senhor César Ramos Rocha invocou o direito constitucional de permanecer em silêncio. Em seguida foi repetido o mesmo procedimento para os depoentes Rogério Santos de Araújo, Márcio Faria da Silva e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar que também invocaram o direito constitucional de permanecerem em silêncio. Dando seguimento o Presidente convidou para tomar assento à Mesa o senhor Marcelo Bahia Odebrecht, e após anunciar as regras de procedimento para a oitiva concedeu a palavra ao depoente por até vinte minutos. Após breve manifestação do investigado deu-se início a fase das inquirições. O Deputado Júlio Delgado sugeriu, tendo em vista o fato de o depoente colocar-se à disposição da CPI, que a reunião fosse transformada em reunião reservada. O Presidente questionou ao depoente se ele se comprometeria a responder os questionamentos dos Parlamentares. O depoente respondeu que respeitaria a Decisão do Supremo Tribunal Federal e ainda que gostaria de poder falar tudo perante a Comissão, mas no momento estava impedido pela questão do processo penal que estava ocorrendo. Em seguida, o Presidente convidou para tomar assento à Mesa o senhor Celso Araripe D'Oliveira, que invocou o direito constitucional de permanecer em silêncio. Fizeram uso da palavra, inquirindo os depoentes os Deputados Luiz Sérgio, Bruno Covas, Altineu Côrtes, Valmir Prascidelli, Delegado Waldir, Aluísio Mendes, Alberto Filho, Celso Pansera, Carlos Andrade, Augusto Coutinho, Antonio Imbassahy, Júlio Delgado e Kaio Maniçoba. No decorrer da reunião, por ocasião do depoimento de seus clientes, fizeram uso da palavra o Dr. Antonio Nabor Areias Bulhões, OAB/AL 001109, Advogado do senhor César Ramos Rocha, e a Dra. Flávia Rahal, OAB/SP 118584, Advogada dos senhores Rogério Santos de Araújo e Celso Araripe D’Oliveira. O Presidente determinou que as perguntas dos parlamentares, dirigidas aos depoentes que permaneceram em silêncio, fossem transcritas nas notas taquigráficas. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a todos e encerrou a Reunião às doze horas e cinquenta e quatro minutos. O inteiro teor da reunião foi gravado e as notas taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu _____________________ Manoel Amaral Alvim de Paula, Secretário-Executivo da Comissão, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, ____________________, Deputado Hugo Motta e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. O arquivo de áudio correspondente passará a integrar o acervo documental desta reunião.