|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 47ª REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
REALIZADA EM 1 de setembro de 2015.
Às
nove horas e quarenta e nove minutos do dia 1º de setembro de dois mil e quinze,
no auditório Juiz Lúcio Bley Viena do Fórum da Seção Judiciária do Paraná, em
Curitiba, reuniu-se a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A
PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO
S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E
GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE
EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O
FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA
CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E
NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA
DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA (CPI – PETROBRAS), criada pelo Ato da
Presidência de 05 de fevereiro de 2015 (Requerimento de Instituição de CPI nº 3
de 2015, do Deputado Carlos Sampaio e outros). Compareceram os Deputados Hugo
Motta - Presidente; Antonio Imbassahy e Kaio Maniçoba - Vice-Presidentes; Luiz
Sérgio - Relator; Altineu Côrtes, Bruno Covas e Valmir Prascidelli -
Sub-Relatores; Alberto Filho, Aluisio Mendes, Augusto Coutinho, Celso Pansera,
Fernando Monteiro e Júlio Delgado - Titulares; Carlos Andrade e Delegado Waldir
– Suplentes. Justificaram a ausência os Deputados Andre Moura, Arnaldo Faria de
Sá, Eliziane Gama, Ezequiel Fonseca, Félix Mendonça Júnior, Ivan Valente,
Izalci, Jhc, João Carlos Bacelar, Leônidas Cristino, Onyx Lorenzoni, Paulo
Magalhães, Rodrigo Martins, Silas Câmara e Wadih Damous. ABERTURA:
Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos.
EXPEDIENTE:
O Presidente anunciou o recebimento dos seguintes documentos: - fax do Supremo
Tribunal Federal com decisão do Exmo. Sr. Ministro Teori Zavascki que deferiu
pedido de extensão dos efeitos da liminar concedida nos autos do Habeas Corpus n. 127.538, para garantir
ao depoente Celso Araripe D'Oliveira os direitos de "(a) ser assistido por advogado e de, com
este, comunicar-se; (b) não ser obrigado a assinar termo de compromisso de dizer
a verdade, sem sofrer com isso qualquer medida privativa de liberdade; e (c) não
se autoincriminar"; - fax do Supremo Tribunal Federal com decisão do Exmo.
Sr. Ministro Teori Zavascki que deferiu pedido de liminar no Habeas Corpus n. 130.087, para garantir
aos pacientes, convocados por esta CPI, senhores Alexandrino de Salles Ramos de
Alencar, César Ramos Rocha, Marcelo Bahia Odebrecht, Márcio Faria da Silva e
Rogério Santos de Araújo, o direito de "(a) serem assistidos por advogado e de, com
este, comunicar-se, podendo seus defensores intervirem verbalmente, quando se
tornar necessário, observadas as normas regimentais que disciplinam os trabalhos
das comissões parlamentares de inquérito; (b) não serem obrigados a assinar o
termo de compromisso de dizer a verdade, sem sofrer com isso qualquer medida
privativa de liberdade; e (c) não se autoincriminarem". ORDEM
DO DIA:
Audiência
Pública para tomada de depoimento dos senhores: Márcio
Faria da Silva,
convocado pela aprovação do Requerimento 902/2015, de autoria do Deputado Ivan
Valente; Marcelo
Bahia Odebrecht,
convocado pela aprovação dos Requerimentos 899/2015, de autoria do Deputado Ivan
Valente; e 904/2015, de autoria do Deputado Aluisio Mendes; Rogério
Santos de Araújo,
convocado pela aprovação dos Requerimentos 41/2015, de autoria dos Deputados
Carlos Sampaio, Antonio Imbassahy e Delegado Valdir; 884/2015, de autoria do
Deputado Onyx Lorenzoni; e 900/2015, de autoria do Deputado Ivan Valente;
César
Ramos Rocha,
convocado pela aprovação do Requerimento 897/2015, de autoria Deputado Ivan
Valente; Alexandrino
de Salles Ramos de Alencar,
convocado pela aprovação do Requerimento 896/2015, de autoria do Deputado Ivan
Valente; e Celso
Araripe D'Oliveira,
convocado pela aprovação do Requerimento 1020/2015, de autoria da Deputada
Eliziane Gama. O Presidente anunciou que após exame do conteúdo dos
Requerimentos de convocação para esta assentada e também as decisões judiciais
proferidas nos Habeas Corpus
impetrados em favor dos convocados, e considerando a condição de presos que se
impõe a todos, em face da contribuição que poderão dar aos objetivos desta
investigação, os depoentes seriam ouvidos na condição de investigados,
sendo-lhes garantidos os direitos constitucionais. Em
seguida, o Presidente convidou a tomar assento à Mesa o senhor César
Ramos Rocha,
informando
que o depoente seria ouvido na qualidade de investigado,
sendo-lhe
garantidos todos os direitos constitucionais inerentes a sua condição, inclusive
o de permanecer em silêncio e ser assistido pelo seu defensor. O
Presidente informou ainda que a colaboração do depoente para a elucidação dos
fatos certamente teria efeito nas conclusões da CPI e que a versão apresentada
na assentada poderia atrair para o investigado outros benefícios que a lei lhe
garante. Após,
o Presidente anunciou as regras de procedimento para a oitiva e concedeu a
palavra ao depoente por até vinte minutos. O
senhor César
Ramos Rocha
invocou o direito constitucional de permanecer em silêncio. Em seguida foi
repetido o mesmo procedimento para os depoentes Rogério
Santos de Araújo,
Márcio
Faria da Silva
e Alexandrino
de Salles Ramos de Alencar
que também
invocaram o direito constitucional de permanecerem em silêncio. Dando seguimento
o Presidente convidou para tomar assento à Mesa o senhor Marcelo
Bahia Odebrecht,
e após anunciar as regras de procedimento para a oitiva concedeu a palavra ao
depoente por até vinte minutos. Após breve manifestação do investigado deu-se
início a fase das inquirições. O Deputado Júlio Delgado sugeriu, tendo em vista
o fato de o depoente colocar-se à disposição da CPI, que a reunião fosse
transformada em reunião reservada. O Presidente questionou ao depoente se ele se
comprometeria a responder os questionamentos dos Parlamentares. O depoente
respondeu que respeitaria a Decisão do Supremo Tribunal Federal e ainda que
gostaria de poder falar tudo perante a Comissão, mas no momento estava impedido
pela questão do processo penal que estava ocorrendo. Em seguida, o Presidente
convidou para tomar assento à Mesa o senhor Celso
Araripe D'Oliveira,
que invocou
o direito constitucional de permanecer em silêncio. Fizeram
uso da palavra, inquirindo os depoentes os Deputados Luiz Sérgio, Bruno Covas,
Altineu Côrtes, Valmir Prascidelli, Delegado Waldir, Aluísio Mendes, Alberto
Filho, Celso Pansera, Carlos Andrade, Augusto Coutinho, Antonio Imbassahy, Júlio
Delgado e Kaio Maniçoba.
No decorrer da reunião, por ocasião do depoimento de seus clientes, fizeram uso
da palavra o Dr. Antonio Nabor Areias Bulhões, OAB/AL 001109, Advogado do senhor
César Ramos Rocha, e a Dra. Flávia Rahal, OAB/SP 118584, Advogada dos senhores
Rogério Santos de Araújo e Celso Araripe D’Oliveira. O Presidente determinou que
as perguntas dos parlamentares, dirigidas aos depoentes que permaneceram em
silêncio, fossem transcritas nas notas taquigráficas. Nada
mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a todos e encerrou a Reunião às
doze horas e cinquenta e quatro minutos. O
inteiro teor da reunião foi gravado e as notas
taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. E, para
constar, eu _____________________ Manoel Amaral Alvim de Paula,
Secretário-Executivo da Comissão, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada,
será assinada pelo Presidente, ____________________, Deputado Hugo Motta e
encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. O arquivo de áudio
correspondente passará a integrar o acervo documental desta reunião.