CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 45ª REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
REALIZADA EM 27 de agosto de 2015.

 

Às dez horas e nove minutos do dia vinte e sete de agosto de dois mil e quinze, no Plenário número três, do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA (CPI – PETROBRAS), criada pelo Ato da Presidência de 05 de fevereiro de 2015 (Requerimento de Instituição de CPI nº 3 de 2015, do Deputado Carlos Sampaio e outros). Compareceram os Deputados Hugo Motta - Presidente; Antonio Imbassahy, Félix Mendonça Júnior e Kaio Maniçoba - Vice-Presidentes; Luiz Sérgio - Relator; Altineu Côrtes, Andre Moura, Arnaldo Faria de Sá e Bruno Covas - Sub-Relator; Aluisio Mendes, Augusto Coutinho, Eliziane Gama, Ezequiel Fonseca, Fernando Monteiro, Ivan Valente, Izalci, Júlio Delgado, Paulo Magalhães, Rodrigo Martins e Silas Câmara - Titulares; Adilton Sachetti, Carlos Marun, Delegado Waldir, Jhc, João Gualberto, José Carlos Araújo, José Rocha, Pr. Marco Feliciano e Valtenir Pereira – Suplentes; Compareceram também os Deputados Carlos Henrique Gaguim, Delegado Edson Moreira, Dr. Sinval Malheiros, Evair de Melo, Leonardo Monteiro e Weliton Prado, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Alberto Filho, João Carlos Bacelar, Leônidas Cristino, Valmir Prascidelli e Wadih Damous. Justificaram a ausência os Deputados Celso Pansera e Onyx Lorenzoni. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente, Deputado Hugo Motta, declarou abertos os trabalhos e colocou em apreciação a Ata da 44ª Reunião, realizada no dia dezoito de agosto de 2015. Os Deputados Carlos Marun e Izalci solicitaram a dispensa da leitura da Ata. Não havendo quem quisesse discuti-la, foi colocada em votação. Aprovada a Ata. EXPEDIENTE: O Presidente anunciou o recebimento dos seguintes documentos: - fax do Supremo Tribunal Federal, com decisão do Exmo. Sr. Ministro Dias Toffoli, informando deferimento de medida cautelar no Habeas Corpus n. 129.960, impetrado em favor de Gilson João Pereira, João Gualberto Pereira Neto e Sérgio Ambrósio Maçaneiro, “destacando que os pacientes não estão dispensados da obrigação de comparecer perante a CPI da Petrobras”, mas assegurando, “o direito constitucional ao silêncio, incluído o privilégio contra a autoincriminação, - excluída a possibilidade de serem submetidos a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício de tais prerrogativas -, bem como o direito de serem assistidos por seus advogados e de se comunicarem com eles durante as inquirições, garantindo-se a esses todas as prerrogativas previstas na lei nº 8.906/94”. A decisão também desobrigou os pacientes de assinar termo ou firmar compromisso na condição de testemunhas em relação a fatos que lhes estejam sendo imputados relacionados ao objeto da CPI; - ofício do Deputado Celso Pansera informando afastamento das atividades parlamentares por 4 (quatro) dias em razão de problemas de saúde. O Presidente informou que realizou reunião com o Exmo. Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, oportunidade em que foi apresentado requerimento de reconsideração da decisão em medida cautelar proferida nos autos do Habeas Corpus n. 129.242, que dispensou o convocado Pedro José Barusco Filho de comparecer à CPI para participar de procedimentos de acareação. Participaram da reunião o Presidente, Deputado Hugo Motta, o relator da CPI, Deputado Luiz Sérgio, o 1º Vice-Presidente, Deputado Antonio Imbassahy e o Deputado Izalci. ORDEM DO DIA: Deliberação dos requerimentos constantes da pauta e tomada de depoimento dos Senhores: Cristina Palmaka, Presidente da SAP Brasil Ltda., convocada pela aprovação dos Requerimentos nºs 423/2015 e 664/2015, de autoria do Deputado João Carlos Bacelar; João Gualberto Pereira Neto, Executivo da Arxo Industrial, convocado pela aprovação do Requerimento nº 38/2015, de autoria dos Deputados Carlos Sampaio, Antonio Imbassahy e Izalci; Gilson João Pereira, Executivo da Arxo Industrial, convocado pela aprovação do Requerimento nº 38/2015, de autoria dos Deputados Carlos Sampaio, Antonio Imbassahy e Izalci; e Sérgio Ambrósio Maçaneiro, Executivo da Arxo Industrial, convocado pela aprovação do Requerimento nº 38/2015, de autoria dos Deputados Carlos Sampaio, Antonio Imbassahy e Izalci. O Presidente anunciou que após exame do conteúdo dos Requerimentos aprovados, a senhora Cristina Palmaka seria ouvida na qualidade de testemunha, prestando compromisso de dizer a verdade sobre o que soubesse e lhe fosse perguntado, sob as penas da lei. Quanto aos depoentes João Gualberto Pereira Neto, Gilson João Pereira e Sérgio Ambrósio Maçaneiro, considerando o teor dos requerimentos e também a decisão do Exmo. Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, estes seriam ouvidos como investigados, garantindo-se os seus direitos constitucionais elencados na decisão. Em seguida, convidou para tomar assento à Mesa o senhor Gilson João Pereira e registrou que tendo em vista o teor do Requerimento aprovado, e em face do deferimento, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, de medida liminar no Habeas Corpus 129.960, o depoente seria ouvido na qualidade de investigado, assegurados os seus direitos constitucionais, ressalvando-se que quanto aos fatos que não implicassem autoincriminação, persistiria a obrigação de prestar informações. Em seguida, O Presidente anunciou as regras de procedimento para a oitiva e concedeu a palavra ao depoente por até vinte minutos. Após breve manifestação do depoente iniciou-se a fase de inquirição. Foram repetidos os procedimentos para a tomada de depoimento do senhor João Gualberto Pereira Neto. Ambos invocaram o direito de permanecer em silêncio. Em seguida, tendo em vista a possibilidade de início da Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados, o Presidente propôs que, antes de chamar o próximo depoente, passassem à deliberação dos requerimentos constantes da pauta. Antes, fez alguns esclarecimentos sobre os requerimentos constantes da pauta e esclareceu que dentre os convocados pelo Requerimento 1046/2015, de autoria do Deputado Celso Pansera há três depoentes que não poderão ser ouvidos pela Comissão, pois estão no âmbito da Operação Lava Jato, mas não têm envolvimento com a empresa Petrobras nem com nenhuma de suas subsidiárias. Informou que eles estão envolvidos com irregularidades no âmbito do Setor Elétrico, o que foge do escopo da CPI - Petrobras. São eles os senhores Alexandre Correa de Oliveira Romano, Flávio David Barra e Othon Luiz Pinheiro da Silva. Dando seguimento, passou à deliberação dos requerimentos: 1 - Requerimento n. 14/15 - do Sr. Carlos Sampaio e outros - (RCP 3/2015) - que "requer a convocação do Sr. José Dirceu para prestar esclarecimentos a esta comissão". APROVADO; 2 - Requerimento n. 117/15 - dos Srs. Eliziane Gama e Moses Rodrigues - que "requer sejam tomadas as providências necessárias à convocação do Senhor José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil". APROVADO; 3 - Requerimento n. 538/15 - do Sr. Ivan Valente - que "nos termos do art. 58, §3º da Constituição Federal, do art. 2º da Lei nº 1.579 de 1952 e do art. 36, I do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, solicita-se a oitiva do Sr. JORGE ZELADA, para que, sob compromisso, esclareça os fatos e as circunstâncias relacionadas à investigação das práticas de atos ilícitos e irregulares no âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS)". APROVADO; 4 - Requerimento nº 896/15 - do Sr. Ivan Valente - que "solicita a oitiva do Sr. Alexandrino Alencar, para que esclareça os fatos e as circunstâncias relacionados à investigação das práticas de atos ilícitos e irregulares no âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS)". APROVADO. 5 - Requerimento n. 897/15 - do Sr. Ivan Valente - que "solicita a oitiva do Sr. César Ramos Rocha, para que esclareça os fatos e as circunstâncias relacionados à investigação das práticas de atos ilícitos e irregulares no âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS)". APROVADO; 6 - Requerimento n. 902/15 - do Sr. Ivan Valente - que "solicita a oitiva do Sr. Márcio Faria, para que esclareça os fatos e as circunstâncias relacionados à investigação das práticas de atos ilícitos e irregulares no âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS)". APROVADO; 7 -Requerimento n. 1.020/15 - da Sra. Eliziane Gama - (RCP 3/2015) - que "requer sejam tomadas as providências necessárias à convocação do Senhor Celso Araripe de Oliveira, ex-gerente de projetos da Petrobras". APROVADO; 8 - Requerimento n. 1.046/15 - do Sr. Celso Pansera - que "requer, em sintonia com as disposições constitucionais, legais e regimentais, seja determinada realização de DILIGÊNCIA EXTERNA em Curitiba/PR com vistas a tomar o depoimento das pessoas ora elencadas, as quais se encontram detidas em decorrência da Operação Lava-Jato". APROVADO. Em seguida, o Presidente colocou em votação nominal a solicitação do Deputado Ivan Valente de inclusão de requerimentos extrapauta. Encerrada a votação, não houve quorum para aprovação da inclusão dos requerimentos. Dando seguimento, o Presidente convidou o senhor Sérgio Ambrósio Maçaneiro para tomar assento à Mesa. O depoente invocou o direito constitucional de permanecer em silêncio. Após as inquirições, o Presidente convidou a senhora Cristina Palmaka e registrou que a depoente prestaria seu depoimento na qualidade de testemunha. Nesse sentido, recaindo sobre a testemunha intimada a depor o dever de dizer a verdade, exorta-a a prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que soubesse e lhe fosse perguntado, nos termos do disposto nos arts. 203 e 210 do Código de Processo Penal. Advertiu-a que o descumprimento, por parte da testemunha, desse dever legal faria incidir sobre si as penas cominadas no crime de falso testemunho, previsto no art. 342 do Código Penal. A depoente prestou o compromisso. Após breve manifestação da depoente iniciou-se a fase de inquirição. Inquiriram os depoentes os Deputados Luiz Sérgio, Altineu Côrtes, Antonio Imbassahy, Eliziane Gama, Izalci, Bruno Covas, João Carlos Bacelar e Carlos Marun. O Presidente determinou que as perguntas dos parlamentares, dirigidas aos depoentes que permaneceram em silêncio, fossem transcritas nas notas taquigráficas. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a todos e encerrou a Reunião às doze horas e trinta minutos. No decorrer da Reunião, o Deputado Antonio Imbassahy assumiu a Presidência dos trabalhos. O inteiro teor da reunião foi gravado e as notas taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu _____________________ Manoel Amaral Alvim de Paula, Secretário-Executivo da Comissão, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, ____________________, Deputado Hugo Motta e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. O arquivo de áudio correspondente passará a integrar o acervo documental desta reunião.