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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 45ª REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
REALIZADA EM 27 de agosto de 2015.
Às
dez horas e nove minutos do dia vinte e sete de agosto de dois mil e quinze, no
Plenário número três, do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se a COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E
IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS
ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA
CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E
SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS
ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE
NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA
OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA
(CPI – PETROBRAS), criada pelo Ato da Presidência de 05 de fevereiro de 2015
(Requerimento de Instituição de CPI nº 3 de 2015, do Deputado Carlos Sampaio e
outros). Compareceram
os Deputados Hugo Motta - Presidente; Antonio Imbassahy, Félix Mendonça Júnior e
Kaio Maniçoba - Vice-Presidentes; Luiz Sérgio - Relator; Altineu Côrtes, Andre
Moura, Arnaldo Faria de Sá e Bruno Covas - Sub-Relator; Aluisio Mendes, Augusto
Coutinho, Eliziane Gama, Ezequiel Fonseca, Fernando Monteiro, Ivan Valente,
Izalci, Júlio Delgado, Paulo Magalhães, Rodrigo Martins e Silas Câmara -
Titulares; Adilton Sachetti, Carlos Marun, Delegado Waldir, Jhc, João Gualberto,
José Carlos Araújo, José Rocha, Pr. Marco Feliciano e Valtenir Pereira –
Suplentes; Compareceram também os Deputados Carlos Henrique Gaguim, Delegado
Edson Moreira, Dr. Sinval Malheiros, Evair de Melo, Leonardo Monteiro e Weliton
Prado, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Alberto Filho, João
Carlos Bacelar, Leônidas Cristino, Valmir Prascidelli e Wadih Damous.
Justificaram a ausência os Deputados Celso Pansera e Onyx Lorenzoni. ABERTURA:
Havendo número regimental, o Presidente, Deputado Hugo Motta, declarou abertos
os trabalhos e colocou em apreciação a Ata da 44ª Reunião, realizada no dia
dezoito de agosto de 2015. Os Deputados Carlos Marun e Izalci solicitaram a
dispensa da leitura da Ata. Não havendo quem quisesse discuti-la, foi colocada
em votação. Aprovada
a Ata.
EXPEDIENTE:
O Presidente anunciou o recebimento dos seguintes documentos: - fax do Supremo
Tribunal Federal, com decisão do Exmo. Sr. Ministro Dias Toffoli, informando
deferimento de medida cautelar no Habeas
Corpus n. 129.960, impetrado em favor de Gilson João Pereira, João Gualberto
Pereira Neto e Sérgio Ambrósio Maçaneiro, “destacando que os pacientes não estão
dispensados da obrigação de comparecer perante a CPI da Petrobras”, mas
assegurando, “o direito constitucional ao
silêncio, incluído o privilégio contra a autoincriminação, - excluída a
possibilidade de serem submetidos a qualquer medida privativa de liberdade ou
restritiva de direitos em razão do exercício de tais prerrogativas -, bem como o
direito de serem assistidos por seus advogados e de se comunicarem com eles
durante as inquirições, garantindo-se a esses todas as prerrogativas previstas
na lei nº 8.906/94”. A decisão também desobrigou os pacientes de assinar
termo ou firmar compromisso na condição de testemunhas em relação a fatos que
lhes estejam sendo imputados relacionados ao objeto da CPI; - ofício do Deputado
Celso Pansera informando afastamento das atividades parlamentares por 4 (quatro)
dias em razão de problemas de saúde. O Presidente informou que realizou reunião
com o Exmo. Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso,
oportunidade em que foi apresentado requerimento de reconsideração da decisão em
medida cautelar proferida nos autos do Habeas Corpus n. 129.242, que dispensou
o convocado Pedro José Barusco Filho de comparecer à CPI para participar de
procedimentos de acareação. Participaram da reunião o Presidente, Deputado Hugo
Motta, o relator da CPI, Deputado Luiz Sérgio, o 1º Vice-Presidente, Deputado
Antonio Imbassahy e o Deputado Izalci. ORDEM
DO DIA:
Deliberação dos requerimentos constantes da pauta e tomada de depoimento dos
Senhores: Cristina
Palmaka,
Presidente da SAP Brasil Ltda., convocada pela aprovação dos Requerimentos nºs
423/2015 e 664/2015, de autoria do Deputado João Carlos Bacelar;
João
Gualberto Pereira Neto,
Executivo da Arxo Industrial, convocado pela aprovação do Requerimento nº
38/2015, de autoria dos Deputados Carlos Sampaio, Antonio Imbassahy e Izalci;
Gilson
João Pereira,
Executivo da Arxo Industrial, convocado pela aprovação do Requerimento nº
38/2015, de autoria dos Deputados Carlos Sampaio, Antonio Imbassahy e Izalci; e
Sérgio
Ambrósio Maçaneiro,
Executivo da Arxo Industrial, convocado pela aprovação do Requerimento nº
38/2015, de autoria dos Deputados Carlos Sampaio, Antonio Imbassahy e
Izalci.
O
Presidente anunciou que após exame do conteúdo dos Requerimentos aprovados,
a
senhora Cristina
Palmaka
seria
ouvida na qualidade de testemunha, prestando compromisso de dizer a verdade
sobre o que soubesse e lhe fosse perguntado, sob as penas da lei. Quanto
aos
depoentes João
Gualberto Pereira Neto,
Gilson
João Pereira
e Sérgio
Ambrósio Maçaneiro,
considerando o teor dos requerimentos e também a decisão do Exmo. Sr. Ministro
do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, estes seriam ouvidos como
investigados, garantindo-se os seus direitos constitucionais elencados na
decisão. Em seguida, convidou
para tomar assento à Mesa o senhor Gilson
João Pereira
e registrou que tendo em vista o teor do Requerimento aprovado,
e
em face do deferimento,
pelo
ministro do Supremo Tribunal Federal Dias
Toffoli,
de
medida liminar no Habeas Corpus
129.960, o
depoente seria ouvido na qualidade de investigado, assegurados os seus direitos
constitucionais, ressalvando-se
que quanto aos fatos que não implicassem autoincriminação, persistiria a
obrigação de prestar informações. Em
seguida, O Presidente anunciou as regras de procedimento para a oitiva e
concedeu a palavra ao depoente por até vinte minutos. Após breve manifestação do
depoente iniciou-se a fase de inquirição. Foram repetidos os procedimentos para
a tomada de depoimento do senhor João
Gualberto Pereira Neto.
Ambos invocaram o direito de permanecer em silêncio. Em seguida, tendo em vista
a possibilidade de início da Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados, o
Presidente propôs que, antes de chamar o próximo depoente, passassem à
deliberação dos requerimentos constantes da pauta. Antes, fez alguns
esclarecimentos sobre os requerimentos constantes da pauta e esclareceu que
dentre os convocados pelo Requerimento 1046/2015, de autoria do Deputado Celso
Pansera há três depoentes que não poderão ser ouvidos pela Comissão, pois estão
no âmbito da Operação Lava Jato, mas não têm envolvimento com a empresa
Petrobras nem com nenhuma de suas subsidiárias. Informou que eles estão
envolvidos com irregularidades no âmbito do Setor Elétrico, o que foge do escopo
da CPI - Petrobras. São eles os senhores Alexandre Correa de Oliveira Romano,
Flávio David Barra e Othon Luiz Pinheiro da Silva. Dando seguimento, passou à
deliberação dos requerimentos: 1 - Requerimento n. 14/15 - do Sr. Carlos Sampaio
e outros - (RCP 3/2015) - que "requer a convocação do Sr. José Dirceu para
prestar esclarecimentos a esta comissão". APROVADO;
2 - Requerimento n. 117/15 - dos Srs. Eliziane Gama e Moses Rodrigues - que
"requer sejam tomadas as providências necessárias à convocação do Senhor José
Dirceu, ex-ministro da Casa Civil". APROVADO;
3 - Requerimento n. 538/15 - do Sr. Ivan Valente - que "nos termos do art. 58,
§3º da Constituição Federal, do art. 2º da Lei nº 1.579 de 1952 e do art. 36, I
do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, solicita-se a oitiva do Sr. JORGE
ZELADA, para que, sob compromisso, esclareça os fatos e as circunstâncias
relacionadas à investigação das práticas de atos ilícitos e irregulares no
âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS)". APROVADO;
4 - Requerimento nº 896/15 - do Sr. Ivan Valente - que "solicita a oitiva do Sr.
Alexandrino Alencar, para que esclareça os fatos e as circunstâncias
relacionados à investigação das práticas de atos ilícitos e irregulares no
âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS)". APROVADO.
5 - Requerimento n. 897/15 - do Sr. Ivan Valente - que "solicita a oitiva do Sr.
César Ramos Rocha, para que esclareça os fatos e as circunstâncias relacionados
à investigação das práticas de atos ilícitos e irregulares no âmbito da empresa
Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS)". APROVADO;
6 - Requerimento n. 902/15 - do Sr. Ivan Valente - que "solicita a oitiva do Sr.
Márcio Faria, para que esclareça os fatos e as circunstâncias relacionados à
investigação das práticas de atos ilícitos e irregulares no âmbito da empresa
Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS)". APROVADO;
7 -Requerimento n. 1.020/15 - da Sra. Eliziane Gama - (RCP 3/2015) - que "requer
sejam tomadas as providências necessárias à convocação do Senhor Celso Araripe
de Oliveira, ex-gerente de projetos da Petrobras". APROVADO;
8 - Requerimento n. 1.046/15 - do Sr. Celso Pansera - que "requer, em sintonia
com as disposições constitucionais, legais e regimentais, seja determinada
realização de DILIGÊNCIA EXTERNA em Curitiba/PR com vistas a tomar o depoimento
das pessoas ora elencadas, as quais se encontram detidas em decorrência da
Operação Lava-Jato". APROVADO.
Em seguida, o Presidente colocou em votação nominal a solicitação do Deputado
Ivan Valente de inclusão de requerimentos extrapauta. Encerrada a votação, não
houve quorum para aprovação da inclusão dos requerimentos.
Dando seguimento, o Presidente convidou o senhor Sérgio
Ambrósio Maçaneiro
para tomar assento à Mesa. O depoente
invocou o direito constitucional de permanecer em silêncio. Após as inquirições,
o Presidente convidou a senhora Cristina
Palmaka
e registrou que a depoente prestaria seu
depoimento na qualidade de testemunha. Nesse sentido, recaindo sobre a
testemunha intimada a depor o dever de dizer a verdade, exorta-a a prestar o
compromisso de dizer a verdade sobre o que soubesse e lhe fosse perguntado, nos
termos do disposto nos arts. 203 e 210 do Código de Processo Penal. Advertiu-a
que o descumprimento, por parte da testemunha, desse dever legal faria
incidir sobre si as penas cominadas no crime de falso testemunho, previsto no
art. 342 do Código Penal. A depoente prestou o compromisso. Após
breve manifestação da depoente iniciou-se a fase de inquirição. Inquiriram os
depoentes os Deputados Luiz Sérgio, Altineu Côrtes, Antonio Imbassahy, Eliziane
Gama, Izalci, Bruno Covas, João Carlos Bacelar e Carlos Marun. O
Presidente determinou que as perguntas dos parlamentares, dirigidas aos
depoentes que permaneceram em silêncio, fossem transcritas nas notas
taquigráficas.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a todos e encerrou a Reunião
às doze horas e trinta minutos. No decorrer da Reunião, o Deputado Antonio
Imbassahy assumiu a Presidência dos trabalhos. O
inteiro teor da reunião foi gravado e as notas
taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. E, para
constar, eu _____________________ Manoel Amaral Alvim de Paula,
Secretário-Executivo da Comissão, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada,
será assinada pelo Presidente, ____________________, Deputado Hugo Motta e
encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. O arquivo de
áudio
correspondente
passará a integrar o acervo documental desta reunião.