CÂMARA DOS DEPUTADOS

PLENÁRIO
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 01/09/2015

LOCAL: Plenário da Câmara dos Deputados
HORÁRIO: 17h02min

A -

Urgência Art. 62, § 6º da CF:


DISCUSSÃO

1 -

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 674/15 - do Poder Executivo - que "abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 904.756.882,00, para os fins que especifica".
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir.


B -

Ordem do Dia:


URGÊNCIA ART. 64, § 2º DA CF C/C ART. 204, I, DO RICD

2 -

PROJETO DE LEI Nº 2.343/15 - do Poder Executivo - que "altera a Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo".
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir.


C -

Urgência Art. 155 do RICD:


VOTAÇÃO

3 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25/07 - do Sr. Barbosa Neto - que "dá nova redação ao caput do art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006". (Apensados: PLP 415/2008 (Apensados: PLP 577/2010 e PLP 60/2011 (Apensados: PLP 329/2013, PLP 444/2014 e PLP 48/2015)), PLP 12/2011, PLP 79/2011 (Apensados: PLP 433/2014 e PLP 141/2015), PLP 139/2012 (Apensado: PLP 256/2013), PLP 317/2013, PLP 379/2008 (Apensados: PLP 467/2009 (Apensados: PLP 489/2009, PLP 523/2009, PLP 550/2010 e PLP 43/2011), PLP 507/2009 (Apensados: PLP 534/2009, PLP 556/2010, PLP 104/2011 e PLP 44/2015), PLP 6/2011, PLP 8/2011, PLP 21/2011 e PLP 418/2014), PLP 448/2014 e PLP 130/2007 (Apensados: PLP 414/2014 e PLP 47/2015))
EXPLICACAO DA EMENTA: Prorroga o prazo para que as empresas optantes do Simples Nacional ou "Supersimples", tenham o direito de parcelar os débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006.

RELATOR: a designar
PARECER: a proferir.
Discussão em turno único, em 25/08/2015.


D -

Matéria Sujeita a Disposições Especiais:


DISCUSSÃO

4 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 172/12 - do Sr. Mendonça Filho - que "altera o art. 160 da Constituição Federal".
EXPLICACAO DA EMENTA: Estabelece que a lei não imporá nem transferirá qualquer encargo ou a prestação de serviços aos Estados, Distrito Federal ou aos municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio.
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir.
Discussão em primeiro turno, em 27/08/2015.