CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 44ª REUNIÃO ORDINÁRIA

 

REALIZADA EM 25 DE AGOSTO DE 2015

 

Às quatorze horas e trinta e minutos do dia vinte e cinco de agosto de dois mil e quinze, no Plenário número três, do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA (CPI – PETROBRAS), criada pelo Ato da Presidência de 05 de fevereiro de 2015 (Requerimento de Instituição de CPI nº 3 de 2015, do Deputado Carlos Sampaio e outros). Compareceram os Deputados Luiz Sérgio - Relator; Altineu Côrtes, Arnaldo Faria de Sá, Bruno Covas e Valmir Prascidelli - Sub-Relator; Alberto Filho, Aluisio Mendes, Augusto Coutinho , Celso Pansera, Ezequiel Fonseca, Fernando Monteiro , Ivan Valente, Izalci, João Carlos Bacelar, Onyx Lorenzoni, Rodrigo Martins e Silas Câmara - Titulares; Adilton Sachetti, Aelton Freitas, Beto Rosado, Carlos Andrade, Carlos Marun, Delegado Waldir, Eros Biondini, Jhc, João Gualberto, Jorge Solla, Leo de Brito, Marcelo Squassoni, Pr. Marco Feliciano, Valtenir Pereira e Weverton Rocha – Suplentes. Compareceram também os Deputados Alexandre Baldy, André Fufuca, Carlos Henrique Gaguim, Evair de Melo, Expedito Netto, Guilherme Mussi, Luiz Lauro Filho, Mariana Carvalho, Mauro Pereira e Vanderlei Macris, como não-membros. Compareceram mas não registraram a presença os Deputados Hugo Motta - Presidente, Antonio Imbassahy – 1º Vice-Presidente, Andre Moura, Eliziane Gama, Félix Mendonça Júnior, Júlio Delgado, Wadih Damous e Sarney Filho – não membro. Deixaram de comparecer os Deputados Kaio Maniçoba, Leônidas Cristino e Paulo Magalhães. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou em apreciação a Ata da 43ª Reunião, realizada no dia vinte de agosto de 2015. Os Deputados Luiz Sérgio e Izalci solicitaram a dispensa da leitura da Ata. Não havendo quem quisesse discuti-la, foi colocada em votação. Aprovada a Ata. EXPEDIENTE: - fax do Supremo Tribunal Federal, com decisão do Exmo. Sr. Ministro Teori Zavascki, informando deferimento de liminar no Habeas Corpus nº 129.929, impetrado em favor de Alberto Youssef, “para garantir ao paciente o direito de: (a) ser assistido por advogado e de, com este, comunicar-se, podendo seu defensor intervir verbalmente, quando se revelar necessário, observadas as normas regimentais que disciplinam os trabalhos das comissões parlamentares de inquérito; (b) não ser obrigado a assinar o termo de compromisso de dizer a verdade, sem sofrer com isso qualquer medida privativa de liberdade; (c) não se autoincriminar”; – O Presidente informou que realizou reunião com o Exmo. Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, oportunidade em que foi apresentado requerimento de reconsideração das decisões de compartilhamento de informações e de oitiva de investigados a luz da Lei 12.850/13; - Informou o agendamento para o dia 26 de agosto, às 18h30, de audiência com o Exmo. Sr. Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, para tratar de assuntos relacionados à CPI – Petrobras e solicitou aos deputados que pretendam participar da audiência informar com antecedência na secretaria da comissão; - O Presidente lembrou aos parlamentares que haverá audiências públicas na próxima semana, nos dias 31 de agosto, 1º e 2 de setembro, na cidade de Curitiba/PR, onde serão ouvidos vários convocados que se encontram custodiados sob responsabilidade do Juízo do 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, e solicitou aos deputados que ainda não se manifestaram que informem na Secretaria da CPI o seu interesse em participar da missão oficial. O Presidente informou que os Srs. Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef compareceram perante o Plenário da CPI, respectivamente nos dias 05/05 e 11/05/2015, para prestarem depoimentos nos termos dos requerimentos aprovados pela comissão. Informou ainda que Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef foram ouvidos na qualidade de investigados colaboradores, prestando o compromisso de dizerem a verdade e renunciando ao direito ao silêncio, tendo em vista essa condição peculiar haver sido imposta nos termos do art. 4º, § 14 da lei 12.850/2013, que estabelece regras e condições aos investigados que se propõem à colaboração premiada em processos judiciais. Informou que constam nos autos da CPI, outros depoimentos prestados pelos acareandos, tais como 09 termos de acareação prestados perante o Ministério Público e a Polícia Federal, datados de 22/06/2015, além de depoimentos prestados anteriormente perante o juízo e às autoridades policiais. O cotejo dessas assentadas demonstra a existência de diversas incongruências, trechos colidentes, inconsistências e referências de um a outro personagem da acareação. Por esta razão, justifica-se a realização do procedimento de acareação pela CPI – Petrobras, que busca diante das versões divergentes a verdade real dos fatos. ORDEM DO DIA: Reunião de Audiência Pública para acareação entre os senhores Paulo Roberto Costa – ex-Diretor de Abastecimento da Petrobras e Alberto Youssef, convocados pelos Requerimentos 834/2015, de autoria do Deputado Celso Pansera; 861/2015, de autoria do Deputado Onyx Lorenzoni. A Presidência fez inicialmente alguns esclarecimentos relacionados a esta reunião. Considerando que Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef respondem a processos criminais perante a 13ª Vara Federal de Curitiba/PR e que Alberto Youssef encontra-se atualmente preso sob custódia daquele Juízo, enquanto Paulo Roberto Costa se encontra em prisão domiciliar no Rio de Janeiro, foi requerida a autorização para condução dos presos à CPI a fim de que pudesse ser realizado o evento. Concedida a autorização, esta Presidência designou que a audiência fosse realizada na data de hoje, tendo as comunicações sido expedidas à Presidência da Câmara dos Deputados e ao Departamento de Polícia Federal com solicitações de providências nesse sentido. Informou que há decisão da Presidência da Câmara suspendendo a vigência do Ato da Mesa n. 82/2006, “para o fim específico de realizar acareação entre os senhores Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa”. A defesa de Alberto Youssef impetrou o Habeas Corpus nº 129.929, obtendo liminar no Supremo Tribunal Federal “para garantir ao paciente o direito de: (a) ser assistido por advogado e de, com este, comunicar-se, podendo seu defensor intervir verbalmente, quando se revelar necessário, observadas as normas regimentais que disciplinam os trabalhos das comissões parlamentares de inquérito; (b) não ser obrigado a assinar o termo de compromisso de dizer a verdade, sem sofrer com isso qualquer medida privativa de liberdade; (c) não se autoincriminar”. A decisão liminar foi proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Teori Zavascki. O Presidente convidou os senhores Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef a ficarem um em frente ao outro. O Presidente comunicou que os depoentes seriam ouvidos na qualidade de investigados colaboradores e ser-lhes-iam garantidos todos os direitos previstos na Constituição e nas leis. Assim, o senhor Paulo Roberto Costa prestou o compromisso de dizer a verdade, renunciando ao direito ao silêncio, nos termos do art. 4.º, § 14 da lei 12.850/2013, já que se encontra na condição de investigado colaborador em processos judiciais em curso. Quanto ao senhor Alberto Youssef, em face da liminar deferida pelo senhor Ministro Teori Zavascki, ser-lhe-ia garantidos os direitos constitucionais de investigado, já especificados nesta audiência. Registrou ainda que nos depoimentos prestados pelos acareandos perante a CPI nos dias 05/05/2015 e 11/05/2015, nos termos de colaboração premiada, assim como nos termos de acareação, realizada no dia 22/06/2015, na sede da Superintendência da Polícia Federal de Curitiba/PR, foram encontradas divergências, contradições e inconsistências, que, a juízo da CPI, precisam ser explicadas. Em seguida, o Presidente concedeu a palavra ao Relator, Deputado Luiz Sérgio. Inquiriram os depoentes os Deputados Luiz Sérgio, Altineu Côrtes, Bruno Covas, Onyx Lorenzoni, Valmir Prascidelli, Celso Pansea, André Moura, Izalci, Carlos Andrade, Ivan Valente, Eliziane Gama, Léo de Brito, João Carlos Bacelar, Jorge Solla, Delegado Waldir, JHC, Carlos Marun, Antonio Imbassahy, João Gualberto, Paulo Pimenta, Weverton Rocha e Félix Mendonça Júnior. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a todos e encerrou a Reunião às dezenove horas e vinte e oito minutos. No decorrer da Reunião, os Deputados Antonio Imbassahy e Aluísio Mendes assumiram a Presidência dos trabalhos. O inteiro teor da reunião foi gravado e as notas taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu _____________________ Manoel Amaral Alvim de Paula, Secretário-Executivo da Comissão, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, ____________________, Deputado Hugo Motta e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. O arquivo de áudio correspondente passará a integrar o acervo documental desta reunião.