CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 172-A, DE 2012, DO SR. MENDONÇA FILHO E OUTROS, QUE "ALTERA O ART. 160 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (ESTABELECE QUE A LEI NÃO IMPORÁ NEM TRANSFERIRÁ QUALQUER ENCARGO OU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU AOS MUNICÍPIOS SEM A PREVISÃO DE REPASSES FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO SEU CUSTEIO)
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 25/08/2015

LOCAL: Anexo II, Plenário 14
HORÁRIO: 11h30min

Reunião Deliberativa


  • Votação do parecer


  • B -

    Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


    DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

    1 -

    PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 172/12 - do Sr. Mendonça Filho - que "altera o art. 160 da Constituição Federal".
    EXPLICACAO DA EMENTA: Estabelece que a lei não imporá nem transferirá qualquer encargo ou a prestação de serviços aos Estados, Distrito Federal ou aos municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio.
    RELATOR: Deputado ANDRE MOURA.
    PARECER: pela aprovação desta, com substitutivo, pela admissibilidade das Emendas nºs 1 e 2/2015 e, no mérito, pela aprovação parcial da Emenda nº 1/2015 e rejeição da Emenda nº 2/2015.
    Vista conjunta aos Deputados Daniel Almeida, Felipe Maia e Vicente Candido, em 18/08/2015.
    O Deputado Rubens Pereira Júnior apresentou voto em separado em 20/08/2015.