CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 16ª REUNIÃO,
realizada em 19 de agosto de 2015.

Às quinze horas e dois minutos do dia dezenove de agosto de dois mil e quinze, reuniu-se ordinariamente a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, no Plenário 6, Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a presidência alternada dos Deputados José Priante e Marcos Reategui. Registraram presença os Deputados José Priante - Presidente; Capitão Augusto, Marcos Reategui e Laudivio Carvalho - Vice-Presidentes; Adelmo Carneiro Leão, Alberto Fraga, Alexandre Leite, Arnaldo Faria de Sá, Cabo Sabino, Delegado Éder Mauro, Delegado Edson Moreira, Delegado Waldir, Eduardo Bolsonaro, Eliziane Gama, Fernando Monteiro, Givaldo Carimbão, Guilherme Mussi, Jair Bolsonaro, João Campos, Keiko Ota, Laerte Bessa, Major Olimpio, Moema Gramacho, Moroni Torgan, Pastor Eurico, Rocha e Wilson Filho - Titulares; Aluisio Mendes, Edio Lopes, Fernando Francischini, Gonzaga Patriota, Lincoln Portela, Moses Rodrigues, Paulo Freire, Rogério Peninha Mendonça, Ronaldo Benedet, Ronaldo Martins, Rubens Otoni, Silas Freire, Subtenente Gonzaga e Vander Loubet – Suplentes. Também registraram presença os Deputados Alexandre Baldy, Carlos Henrique Gaguim, Edinho Bez, Evair de Melo, Izalci, Tenente Lúcio e Valdir Colatto, não-membros. Deixaram de registrar presença os Deputados Cabo Daciolo, Caetano, Efraim Filho, Gilberto Nascimento, Jaime Martins e Padre João. Justificou a ausência o Deputado Cabo Daciolo. ABERTURA: Havendo número regimental, o Deputado José Priante declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação a Ata da 15ª reunião, cuja leitura foi dispensada a pedido dos Deputados Aluisio Mendes e Delegado Edson Moreira. Em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE: O Presidente deu conhecimento do recebimento de ofício do Deputado Cabo Daciolo, apresentando escusas pela ausência na reunião do dia 12 de agosto de 2015. ORDEM DO DIA: O Deputado José Priante informou haver matéria sobre a mesa, REQUERIMENTO Nº 105/15 – dos Srs. Delegado Edson Moreira e Moroni Torgan - que “Requer, no âmbito da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, por meio dos trabalhos realizados pela Subcomissão Permanente para Tratar do Combate ao Crime Organizado, designar uma comitiva de parlamentares para acompanhar os processos de investigação que estão ocorrendo no Estado de São Paulo e no Estado de Minas Gerais.” Antes da deliberação do requerimento, o Deputado José Priante esclareceu que em sua atuação tem privilegiado pautar os projetos de lei, em detrimento de requerimentos, dado o tempo quase sempre escasso para que a Comissão realize suas reuniões. Desta feita, porém, decidiu por pautar o requerimento dada a relevância e urgência do tema. Em seguida submeteu o requerimento à votação, e este foi aprovado. O Deputado Delegado Waldir parabenizou os autores, acrescentando que esperava da Comissão a mesma posição nos eventos em que ocorressem mortes de policiais. O Deputado José Priante respondeu que a Presidência se manifestaria sempre e desde que fosse provocada. Anunciou, então, o Presidente, haver requerimentos de preferência sobre a mesa, para deliberação dos itens 2 e 5 da pauta, Projetos de Lei nºs 6.433/13 e 1.027/15, respectivamente. Em votação, os requerimentos foram aprovados. Antes de anunciar o item 2, o Deputado José Priante anunciou a presença em plenário do senhor Marcos Leôncio Souza Ribeiro, Presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal, e dos senhores Antônio Viana, Ualame Machado e Maria do Socorro, delegados da Polícia Federal. Em seguida, passou-se à apreciação do PROJETO DE LEI Nº 6.433/13 - do Sr. Bernardo Santana de Vasconcellos - que "altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e da outras providências". (Apensados: PL 8120/2014 e PL 8257/2014). RELATOR: Deputado JOÃO CAMPOS.
PARECER: pela aprovação deste e dos PLs 8.120/2014 e 8.257/2014, apensados, com substitutivo. Lido o parecer na reunião do dia 12/8/15, o Deputado João Campos usou da palavra, como relator, apenas para esclarecer alguns pontos da proposição e do seu parecer, indicando especialmente que tratava-se, o projeto, de uma tentativa de preencher algumas lacunas existentes na Lei Maria da Penha, a fim de acelerar o processo e, dessa forma, garantir maior proteção às mulheres vítimas de violência. Continuou ressaltando que as principais alterações propostas consistiam na indicação de medidas de urgência, que deviam ser comunicadas imediatamente ao juiz competente, a criação de dificuldades ao instituto da fiança, a criação do banco nacional de medidas decretadas e a criação da possibilidade de requisição, pela autoridade policial ou pelo Ministério Público, do prontuário médico-hospitalar da vítima à instituição de saúde que a atendera. Finalizou dizendo que a proposta contava com amplo apoio das delegacias de mulheres de todo o Brasil bem como dos delegados de polícia e de diversas organizações de defesa da mulher. O Deputado José Priante informou o recebimento de voto em separado de autoria do Deputado Major Olímpio. Em seguida, o Deputado Silas Freire disse que não via dificuldades de aprovação do parecer, mas ressalvou que o termo “autoridade policial”, constante do texto, carecia de uma maior especificação legal. O Deputado Major Olímpio leu seu voto em separado, esclarecendo que a intenção era o aperfeiçoamento do parecer do relator, oferecendo um conceito mais abrangente do termo “autoridade policial”, que no parecer do relator era identificado com o delegado de polícia, indicando a necessidade de estabelecimento de prazo para o juiz analisar a medida de proteção e sugerindo a troca da expressão “requisição” de serviços de entidades privados por “requerimento”. O Deputado Subtenente Gonzaga apontou que o texto original tratava a autoridade policial de maneira ampla, mas que esta fora restringida, pelo relator, ao delegado de polícia, alteração que, a seu ver, contrariava a intenção do autor, uma vez que tornava a medida menos célere do que seria o ideal. Indicou como a principal razão para tanto o fato de não haver delegacias policiais em todas as localidades do Brasil, o que tornava natural que qualquer agente policial, de qualquer das forças policiais pudesse tomar as medidas de urgência previstas no projeto. Finalizou dizendo que havia feito uma pesquisa nos projetos em tramitação e havia constatado, infelizmente, que a intenção do autor de identificar a autoridade policial apenas ao delegado de polícia não era um ato isolado daquele caso, mas uma ação conjunta e deliberada que se manifestava na grande maioria das proposições que tratavam do assunto. Em seguida a Deputada Eliziane Gama, cujas opiniões foram apoiadas pela Deputada Moema Gramacho, ponderou que, em face das questões importantes levantadas pelo voto em separado, o mais ponderável seria a retirada de pauta da proposição para o aprofundamento da discussão. Em resposta, o Presidente esclareceu que o parecer já havia sido lido e que não via razão para que não fosse discutido e apreciado ainda naquela reunião. De toda forma, continuou, o relator era livre para acatar quaisquer sugestões que entendesse contribuir com o aperfeiçoamento de seu parecer. O Deputado Delegado Edson Moreira lembrou que a legislação vigente, bem como a doutrina e a jurisprudência, eram bem claras ao apontar que o termo “autoridade policial” referia-se apenas e tão somente à figura do delegado de polícia. O Deputado Laerte Bessa acrescentou que o poder processual era do juiz de direito, e que tal poder só poderia ser exercido, em casos especiais, pelo delegado de polícia, o único dentre os policiais a pertencer a uma carreira jurídica. O Deputado Eduardo Bolsonaro disse que havia apresentando projeto de lei que conceituava a expressão “autoridade policial”, acrescentando que, se não havia delegados em todas as cidades do Brasil, da mesma forma também não havia juízes de direito, razão pela qual apoiava o voto em separado apresentado. O Deputado Moroni Torgan lembrou que qualquer que fosse a proposta adotada para as polícias brasileiras – a unificação, a adoção do ciclo completo e a continuidade do atual modelo – em todas elas a Constituição Federal deveria ser respeitada, e que esta era bem clara ao indicar apenas o delegado de polícia como autoridade policial. Sugeriu, desta forma, que o relator acrescentasse em seu parecer “CF art. 144, § 4º” como esclarecimento do termo “autoridade policial”. O Deputado Marcos Reategui corroborou a posição do Deputado Moroni Torgan, acrescentando que era inócua a proposição de sugestões evidentemente inconstitucionais, como o alargamento de conceitos específicos e a adoção do ciclo completo. Disse que a inexistência de delgados em todas as localidades não era um argumento convincente, pois tratava-se de um problema a ser resolvido, não de uma solução a ser adotada. O Deputado Fernando Francischini falou que a população havia escolhido como seus representantes um grande número de membros de todas as forças policiais do Brasil, o que representava uma oportunidade única de avanços na segurança pública, e que esta não poderia ser perdida por questões pessoais ou por interesses corporativas. No caso em tela, manifestou apoio ao relator, dada a evidente inconstitucionalidade das alternativas propostas. O Deputado Alexandre Leite opinou que nem o parecer do relator nem o voto em separado respeitavam o espírito original do projeto. Disse que o autor já havia conceituado “autoridade policial” em seu projeto, tanto no art. 2º quanto no 12, não se inferindo, do texto, que o policial militar fosse presidir o inquérito, mas apenas tomar as medidas e informar ao delegado, ao Ministério Público ou ao juiz de direito, razão pela qual manifestou-se contrariamente tanto ao parecer do relator quanto ao voto em separado, pregando a aprovação do texto conforme redigido pelo autor. O Deputado Edio Lopes defendeu a aprovação do parecer, ressaltando que o respeito à Constituição era uma obrigação de todos os cidadãos, inclusive e, principalmente, daqueles escolhidos para fazer e modificar as leis. O Deputado Capitão Augusto, depois de opinar que o momento era extremamente inoportuno para discussão do tema, uma vez que era evidente a falta de consenso, indagou se o relator não estaria disposto a retirar de pauta a proposição. Depois da negativa da Presidência, que esclareceu que o relator não detinha tal poder, continuou o Deputado quanto ao mérito, afirmando que não via qualquer impedimento em que as medidas de urgências fossem tomadas por qualquer policial, pois de qualquer forma a palavra final sempre cabia ao juiz de direito. Além disso, finalizou ele, o fato era que mais de oitenta por cento das ocorrências policiais já eram registradas pela polícia militar, evidenciado que a restrição prevista pelo relator era contrária ao espírito da proposta original. O Deputado Silas Freire mais uma vez pediu que a segurança e a vida das mulheres deveriam ser o objeto e o fim último da lei, lembrando que a aprovação de uma inconstitucionalidade apenas atrasaria o processo legislativo. Argumentou da mesma forma o Deputado Rocha, manifestando-se, porém, seu apoio ao voto em separado, uma vez que, em sua opinião, este estava mais de acordo com o projeto original. O Deputado Alberto Fraga ressaltou que a Constituição Federal falava apenas em “autoridade policial processante”. Concordou ele que o delegado de polícia era, de fato, a autoridade policial processante, mas que isso não significava que outros policiais não fossem autoridades policiais. Lembrou que tal discussão já havia sido feita durante a aprovação da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais) e que ao final os policiais militares tiveram garantido o direito de lavrar o termo circunstanciado. O Deputado Delegado Waldir disse que, infelizmente, à imprensa e à sociedade iria passar a impressão de que as polícias não estavam unidas, o que absolutamente não correspondia à verdade. Sobre a proposição, falou que a inexistência de delegados de polícia suficientes tornaria inócua a lei conforme redação do parecer. Desta forma, a interpretação mais ampla contava com seu apoio, por ser o melhor para a população, em seu entendimento. O Deputado José Priante declarou encerrada a discussão e suspendeu a reunião, por quinze minutos, às dezesseis horas e vinte e seis minutos, para que fosse buscado consenso entre os membros da Comissão. O Deputado José Priante reabriu a reunião às dezesseis horas e trinta minutos e anunciou haver sobre a mesa dois requerimentos de adiamento de votação, que seriam apreciados antes da votação do parecer. Em seguida, o relator, Deputado João Campos, iniciou suas considerações lembrando que o projeto não tratava da grande maioria dos temas levantados durante a discussão, nem de unificação de polícias, nem de competência dos agentes, muito menos de ciclos completos ou desmilitarização. O projeto em discussão, continuou ele, tratava unicamente de alterações pontuais na Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), a fim de tornar mais célere a apuração de ocorrências de violências contra a mulher, em especial a adoção, pelo delegado de polícia, das medidas protetivas de urgência contidas no art. 22, I a IV e art. 23, I e II. Em comum a todas essas medidas o fato de que nenhuma poderia ser vista como reservadas à jurisdição. Sobre as sugestões, disse que acatava a proposta do Deputado Moroni Torgan de especificar o dispositivo constitucional e também a alteração sugerida pelo Deputado Major Olímpio, de “requisição” por “requerimento”. Quanto ao prazo para o juiz, disse que a lei já previa ser de 48 horas. Às observações do Deputado Alexandre Leite, respondeu que lhe pareciam equivocadas, pois o autor, ao falar em autoridade policial” e não em “delegados de polícia” quis apenas deixar claro a competência de qualquer delegado, e não apenas daqueles especializados. Esclareceu ainda, especialmente ao Deputado Alberto Fraga, que não se tratava de negar a autoridade aos policiais militares, mas que a restrição aos delegados se fazia necessária, nesse caso, por se tratar de inquérito policial e processo penal. Ao mesmo Deputado respondeu que a analogia com a Lei 9.099/95 era inadequada, uma vez que tal procedimento era explicitamente vedado pela Lei Maria da Penha, em seu art. 41. Findos os esclarecimentos do relator, o Deputado José Priante anunciou haver sobre a mesa requerimento de adiamento de votação – do Sr. Capitão Augusto, vice-líder do Partido da República, e outros – que “Requer o adiamento da votação do PL 6.433/13 pelo prazo de 5 sessões”. Em discussão, o autor defendeu o adiamento alegando que daria mais tempo para que a Comissão buscasse o consenso. A Deputada Moema Gramacho parabenizou a Comissão pela clareza das discussões e declarou apoio à aprovação do requerimento. O Deputado Moroni Torgan posicionou-se contrário ao requerimento, aproveitando para sugerir que as medidas cautelares fossem separadas, na lei, das medidas preventivas. O Deputado Major Olimpio, em apoio ao requerimento, esclareceu que apresentara o voto em separado com o intuito de aprimorar o texto e em prol da sociedade, não a favor ou contra qualquer corporação policial. Também apoiaram o requerimento, argumentando em prol da busca do consenso, os Deputados Alexandre Leite, Subtenente Gonzaga e Delegado Éder Mauro. Posicionaram-se contra a aprovação do requerimento os Deputados Arnaldo Faria de Sá e Marcos Reategui. Em votação, o requerimento foi aprovado. O Deputado Arnaldo Faria de Sá solicitou verificação de votação. O Deputado Alexandre Leite solicitou verificação conjunta. O Deputado Marcos Reategui assumiu a presidência e convocou os partidos a orientarem a bancada. Reassumiu a presidência o Deputado José Priante e, finda a votação, o resultado no painel eletrônico apontou a rejeição do requerimento, por 13 votos não, 12 votos sim e 1 abstenção. O Deputado José Priante imediatamente anunciou haver sobre a mesa requerimento de adiamento de votação – do Sr. Alexandre Leite – que “Solicita o adiamento de votação do Projeto de Lei nº 6.433/13 pelo prazo de 2 sessões. Em votação, o requerimento foi aprovado. Em face do evidente esvaziamento de quórum, o Deputado José Priante anunciou que encerraria a reunião. Deixaram de ser deliberados os Projetos de Lei nºs 5.964/13, 8.239/14, 374/15 e 1.027/15. ENCERRAMENTO: O Presidente encerrou os trabalhos às dezessete horas e seis minutos. Antes, porém, convocou reunião para o dia 26 de agosto, quarta-feira, às 14 horas, naquele mesmo plenário, para deliberação de proposições constantes em pauta a ser divulgada. E, para constar, eu, Ricardo Menezes Perpétuo __________________, Secretário Executivo, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado José Priante ______________________, e pelo Segundo-Vice-Presidente, Deputado Marcos Reategui ____________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados
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