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Às
quinze horas e dois minutos do dia dezenove de agosto de dois mil e
quinze, reuniu-se ordinariamente a Comissão de Segurança Pública e Combate
ao Crime Organizado, no Plenário 6, Anexo II da Câmara dos Deputados, sob
a presidência alternada dos Deputados José Priante e Marcos Reategui.
Registraram presença os Deputados José Priante - Presidente; Capitão
Augusto, Marcos Reategui e Laudivio Carvalho - Vice-Presidentes; Adelmo
Carneiro Leão, Alberto Fraga, Alexandre Leite, Arnaldo Faria de Sá, Cabo
Sabino, Delegado Éder Mauro, Delegado Edson Moreira, Delegado Waldir,
Eduardo Bolsonaro, Eliziane Gama, Fernando Monteiro, Givaldo Carimbão,
Guilherme Mussi, Jair Bolsonaro, João Campos, Keiko Ota, Laerte Bessa,
Major Olimpio, Moema Gramacho, Moroni Torgan, Pastor Eurico, Rocha e
Wilson Filho - Titulares; Aluisio Mendes, Edio Lopes, Fernando
Francischini, Gonzaga Patriota, Lincoln Portela, Moses Rodrigues, Paulo
Freire, Rogério Peninha Mendonça, Ronaldo Benedet, Ronaldo Martins, Rubens
Otoni, Silas Freire, Subtenente Gonzaga e Vander Loubet – Suplentes.
Também registraram presença os Deputados Alexandre Baldy, Carlos Henrique
Gaguim, Edinho Bez, Evair de Melo, Izalci, Tenente Lúcio e Valdir Colatto,
não-membros. Deixaram de registrar presença os Deputados Cabo Daciolo,
Caetano, Efraim Filho, Gilberto Nascimento, Jaime Martins e Padre João.
Justificou a ausência o Deputado Cabo Daciolo. ABERTURA: Havendo número
regimental, o Deputado José Priante declarou abertos os trabalhos e
submeteu à apreciação a Ata da 15ª reunião, cuja leitura foi dispensada a
pedido dos Deputados Aluisio Mendes e Delegado Edson Moreira. Em votação,
a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE: O Presidente deu
conhecimento do recebimento de ofício do Deputado Cabo Daciolo,
apresentando escusas pela ausência na reunião do dia 12 de agosto de 2015.
ORDEM DO DIA: O Deputado José
Priante informou haver matéria sobre a mesa, REQUERIMENTO Nº 105/15 – dos Srs.
Delegado Edson Moreira e Moroni Torgan - que “Requer, no âmbito da
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, por meio dos
trabalhos realizados pela Subcomissão Permanente para Tratar do Combate ao
Crime Organizado, designar uma comitiva de parlamentares para acompanhar
os processos de investigação que estão ocorrendo no Estado de São Paulo e
no Estado de Minas Gerais.” Antes da deliberação do requerimento, o
Deputado José Priante esclareceu que em sua atuação tem privilegiado
pautar os projetos de lei, em detrimento de requerimentos, dado o tempo
quase sempre escasso para que a Comissão realize suas reuniões. Desta
feita, porém, decidiu por pautar o requerimento dada a relevância e
urgência do tema. Em seguida submeteu o requerimento à votação, e este foi
aprovado. O Deputado Delegado Waldir parabenizou os autores, acrescentando
que esperava da Comissão a mesma posição nos eventos em que ocorressem
mortes de policiais. O Deputado José Priante respondeu que a Presidência
se manifestaria sempre e desde que fosse provocada. Anunciou, então, o
Presidente, haver requerimentos de preferência sobre a mesa, para
deliberação dos itens 2 e 5 da pauta, Projetos de Lei nºs 6.433/13 e
1.027/15, respectivamente. Em votação, os requerimentos foram aprovados.
Antes de anunciar o item 2, o Deputado José Priante anunciou a presença em
plenário do senhor Marcos Leôncio Souza Ribeiro, Presidente da Associação
dos Delegados da Polícia Federal, e dos senhores Antônio Viana, Ualame
Machado e Maria do Socorro, delegados da Polícia Federal. Em seguida,
passou-se à apreciação do PROJETO
DE LEI Nº 6.433/13 - do Sr. Bernardo Santana de Vasconcellos - que
"altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006,
e da outras providências". (Apensados: PL 8120/2014 e PL 8257/2014).
RELATOR: Deputado JOÃO CAMPOS. PARECER: pela aprovação deste e dos PLs
8.120/2014 e 8.257/2014, apensados, com substitutivo. Lido o parecer na
reunião do dia 12/8/15, o Deputado João Campos usou da palavra, como
relator, apenas para esclarecer alguns pontos da proposição e do seu
parecer, indicando especialmente que tratava-se, o projeto, de uma
tentativa de preencher algumas lacunas existentes na Lei Maria da Penha, a
fim de acelerar o processo e, dessa forma, garantir maior proteção às
mulheres vítimas de violência. Continuou ressaltando que as principais
alterações propostas consistiam na indicação de medidas de urgência, que
deviam ser comunicadas imediatamente ao juiz competente, a criação de
dificuldades ao instituto da fiança, a criação do banco nacional de
medidas decretadas e a criação da possibilidade de requisição, pela
autoridade policial ou pelo Ministério Público, do prontuário
médico-hospitalar da vítima à instituição de saúde que a atendera.
Finalizou dizendo que a proposta contava com amplo apoio das delegacias de
mulheres de todo o Brasil bem como dos delegados de polícia e de diversas
organizações de defesa da mulher. O Deputado José Priante informou o
recebimento de voto em separado de autoria do Deputado Major Olímpio. Em
seguida, o Deputado Silas Freire disse que não via dificuldades de
aprovação do parecer, mas ressalvou que o termo “autoridade policial”,
constante do texto, carecia de uma maior especificação legal. O Deputado
Major Olímpio leu seu voto em separado, esclarecendo que a intenção era o
aperfeiçoamento do parecer do relator, oferecendo um conceito mais
abrangente do termo “autoridade policial”, que no parecer do relator era
identificado com o delegado de polícia, indicando a necessidade de
estabelecimento de prazo para o juiz analisar a medida de proteção e
sugerindo a troca da expressão “requisição” de serviços de entidades
privados por “requerimento”. O Deputado Subtenente Gonzaga apontou que o
texto original tratava a autoridade policial de maneira ampla, mas que
esta fora restringida, pelo relator, ao delegado de polícia, alteração
que, a seu ver, contrariava a intenção do autor, uma vez que tornava a
medida menos célere do que seria o ideal. Indicou como a principal razão
para tanto o fato de não haver delegacias policiais em todas as
localidades do Brasil, o que tornava natural que qualquer agente policial,
de qualquer das forças policiais pudesse tomar as medidas de urgência
previstas no projeto. Finalizou dizendo que havia feito uma pesquisa nos
projetos em tramitação e havia constatado, infelizmente, que a intenção do
autor de identificar a autoridade policial apenas ao delegado de polícia
não era um ato isolado daquele caso, mas uma ação conjunta e deliberada
que se manifestava na grande maioria das proposições que tratavam do
assunto. Em seguida a Deputada Eliziane Gama, cujas opiniões foram
apoiadas pela Deputada Moema Gramacho, ponderou que, em face das questões
importantes levantadas pelo voto em separado, o mais ponderável seria a
retirada de pauta da proposição para o aprofundamento da discussão. Em
resposta, o Presidente esclareceu que o parecer já havia sido lido e que
não via razão para que não fosse discutido e apreciado ainda naquela
reunião. De toda forma, continuou, o relator era livre para acatar
quaisquer sugestões que entendesse contribuir com o aperfeiçoamento de seu
parecer. O Deputado Delegado Edson Moreira lembrou que a legislação
vigente, bem como a doutrina e a jurisprudência, eram bem claras ao
apontar que o termo “autoridade policial” referia-se apenas e tão somente
à figura do delegado de polícia. O Deputado Laerte Bessa acrescentou que o
poder processual era do juiz de direito, e que tal poder só poderia ser
exercido, em casos especiais, pelo delegado de polícia, o único dentre os
policiais a pertencer a uma carreira jurídica. O Deputado Eduardo
Bolsonaro disse que havia apresentando projeto de lei que conceituava a
expressão “autoridade policial”, acrescentando que, se não havia delegados
em todas as cidades do Brasil, da mesma forma também não havia juízes de
direito, razão pela qual apoiava o voto em separado apresentado. O
Deputado Moroni Torgan lembrou que qualquer que fosse a proposta adotada
para as polícias brasileiras – a unificação, a adoção do ciclo completo e
a continuidade do atual modelo – em todas elas a Constituição Federal
deveria ser respeitada, e que esta era bem clara ao indicar apenas o
delegado de polícia como autoridade policial. Sugeriu, desta forma, que o
relator acrescentasse em seu parecer “CF art. 144, § 4º” como
esclarecimento do termo “autoridade policial”. O Deputado Marcos Reategui
corroborou a posição do Deputado Moroni Torgan, acrescentando que era
inócua a proposição de sugestões evidentemente inconstitucionais, como o
alargamento de conceitos específicos e a adoção do ciclo completo. Disse
que a inexistência de delgados em todas as localidades não era um
argumento convincente, pois tratava-se de um problema a ser resolvido, não
de uma solução a ser adotada. O Deputado Fernando Francischini falou que a
população havia escolhido como seus representantes um grande número de
membros de todas as forças policiais do Brasil, o que representava uma
oportunidade única de avanços na segurança pública, e que esta não poderia
ser perdida por questões pessoais ou por interesses corporativas. No caso
em tela, manifestou apoio ao relator, dada a evidente
inconstitucionalidade das alternativas propostas. O Deputado Alexandre
Leite opinou que nem o parecer do relator nem o voto em separado
respeitavam o espírito original do projeto. Disse que o autor já havia
conceituado “autoridade policial” em seu projeto, tanto no art. 2º quanto
no 12, não se inferindo, do texto, que o policial militar fosse presidir o
inquérito, mas apenas tomar as medidas e informar ao delegado, ao
Ministério Público ou ao juiz de direito, razão pela qual manifestou-se
contrariamente tanto ao parecer do relator quanto ao voto em separado,
pregando a aprovação do texto conforme redigido pelo autor. O Deputado
Edio Lopes defendeu a aprovação do parecer, ressaltando que o respeito à
Constituição era uma obrigação de todos os cidadãos, inclusive e,
principalmente, daqueles escolhidos para fazer e modificar as leis. O
Deputado Capitão Augusto, depois de opinar que o momento era extremamente
inoportuno para discussão do tema, uma vez que era evidente a falta de
consenso, indagou se o relator não estaria disposto a retirar de pauta a
proposição. Depois da negativa da Presidência, que esclareceu que o
relator não detinha tal poder, continuou o Deputado quanto ao mérito,
afirmando que não via qualquer impedimento em que as medidas de urgências
fossem tomadas por qualquer policial, pois de qualquer forma a palavra
final sempre cabia ao juiz de direito. Além disso, finalizou ele, o fato
era que mais de oitenta por cento das ocorrências policiais já eram
registradas pela polícia militar, evidenciado que a restrição prevista
pelo relator era contrária ao espírito da proposta original. O Deputado
Silas Freire mais uma vez pediu que a segurança e a vida das mulheres
deveriam ser o objeto e o fim último da lei, lembrando que a aprovação de
uma inconstitucionalidade apenas atrasaria o processo legislativo.
Argumentou da mesma forma o Deputado Rocha, manifestando-se, porém, seu
apoio ao voto em separado, uma vez que, em sua opinião, este estava mais
de acordo com o projeto original. O Deputado Alberto Fraga ressaltou que a
Constituição Federal falava apenas em “autoridade policial processante”.
Concordou ele que o delegado de polícia era, de fato, a autoridade
policial processante, mas que isso não significava que outros policiais
não fossem autoridades policiais. Lembrou que tal discussão já havia sido
feita durante a aprovação da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais) e que ao
final os policiais militares tiveram garantido o direito de lavrar o termo
circunstanciado. O Deputado Delegado Waldir disse que, infelizmente, à
imprensa e à sociedade iria passar a impressão de que as polícias não
estavam unidas, o que absolutamente não correspondia à verdade. Sobre a
proposição, falou que a inexistência de delegados de polícia suficientes
tornaria inócua a lei conforme redação do parecer. Desta forma, a
interpretação mais ampla contava com seu apoio, por ser o melhor para a
população, em seu entendimento. O Deputado José Priante declarou encerrada
a discussão e suspendeu a reunião, por quinze minutos, às dezesseis horas
e vinte e seis minutos, para que fosse buscado consenso entre os membros
da Comissão. O Deputado José Priante reabriu a reunião às dezesseis horas
e trinta minutos e anunciou haver sobre a mesa dois requerimentos de
adiamento de votação, que seriam apreciados antes da votação do parecer.
Em seguida, o relator, Deputado João Campos, iniciou suas considerações
lembrando que o projeto não tratava da grande maioria dos temas levantados
durante a discussão, nem de unificação de polícias, nem de competência dos
agentes, muito menos de ciclos completos ou desmilitarização. O projeto em
discussão, continuou ele, tratava unicamente de alterações pontuais na Lei
nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), a fim de tornar mais célere a apuração
de ocorrências de violências contra a mulher, em especial a adoção, pelo
delegado de polícia, das medidas protetivas de urgência contidas no art.
22, I a IV e art. 23, I e II. Em comum a todas essas medidas o fato de que
nenhuma poderia ser vista como reservadas à jurisdição. Sobre as
sugestões, disse que acatava a proposta do Deputado Moroni Torgan de
especificar o dispositivo constitucional e também a alteração sugerida
pelo Deputado Major Olímpio, de “requisição” por “requerimento”. Quanto ao
prazo para o juiz, disse que a lei já previa ser de 48 horas. Às
observações do Deputado Alexandre Leite, respondeu que lhe pareciam
equivocadas, pois o autor, ao falar em autoridade policial” e não em
“delegados de polícia” quis apenas deixar claro a competência de qualquer
delegado, e não apenas daqueles especializados. Esclareceu ainda,
especialmente ao Deputado Alberto Fraga, que não se tratava de negar a
autoridade aos policiais militares, mas que a restrição aos delegados se
fazia necessária, nesse caso, por se tratar de inquérito policial e
processo penal. Ao mesmo Deputado respondeu que a analogia com a Lei
9.099/95 era inadequada, uma vez que tal procedimento era explicitamente
vedado pela Lei Maria da Penha, em seu art. 41. Findos os esclarecimentos
do relator, o Deputado José Priante anunciou haver sobre a mesa
requerimento de adiamento de votação – do Sr. Capitão Augusto, vice-líder
do Partido da República, e outros – que “Requer o adiamento da votação do
PL 6.433/13 pelo prazo de 5 sessões”. Em discussão, o autor defendeu o
adiamento alegando que daria mais tempo para que a Comissão buscasse o
consenso. A Deputada Moema Gramacho parabenizou a Comissão pela clareza
das discussões e declarou apoio à aprovação do requerimento. O Deputado
Moroni Torgan posicionou-se contrário ao requerimento, aproveitando para
sugerir que as medidas cautelares fossem separadas, na lei, das medidas
preventivas. O Deputado Major Olimpio, em apoio ao requerimento,
esclareceu que apresentara o voto em separado com o intuito de aprimorar o
texto e em prol da sociedade, não a favor ou contra qualquer corporação
policial. Também apoiaram o requerimento, argumentando em prol da busca do
consenso, os Deputados Alexandre Leite, Subtenente Gonzaga e Delegado Éder
Mauro. Posicionaram-se contra a aprovação do requerimento os Deputados
Arnaldo Faria de Sá e Marcos Reategui. Em votação, o requerimento foi
aprovado. O Deputado Arnaldo Faria de Sá solicitou verificação de votação.
O Deputado Alexandre Leite solicitou verificação conjunta. O Deputado
Marcos Reategui assumiu a presidência e convocou os partidos a orientarem
a bancada. Reassumiu a presidência o Deputado José Priante e, finda a
votação, o resultado no painel eletrônico apontou a rejeição do
requerimento, por 13 votos não, 12 votos sim e 1 abstenção. O Deputado
José Priante imediatamente anunciou haver sobre a mesa requerimento de
adiamento de votação – do Sr. Alexandre Leite – que “Solicita o adiamento
de votação do Projeto de Lei nº 6.433/13 pelo prazo de 2 sessões. Em
votação, o requerimento foi aprovado. Em face do evidente esvaziamento de
quórum, o Deputado José Priante anunciou que encerraria a reunião.
Deixaram de ser deliberados os Projetos de Lei nºs 5.964/13, 8.239/14, 374/15 e 1.027/15. ENCERRAMENTO: O Presidente
encerrou os trabalhos às dezessete horas e seis minutos. Antes, porém,
convocou reunião para o dia 26 de agosto, quarta-feira, às 14 horas,
naquele mesmo plenário, para deliberação de proposições constantes em
pauta a ser divulgada. E, para constar, eu, Ricardo Menezes Perpétuo
__________________, Secretário Executivo, lavrei a presente Ata, que, lida
e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado José Priante
______________________, e pelo Segundo-Vice-Presidente, Deputado Marcos
Reategui ____________________, e publicada no Diário da Câmara dos
Deputados.
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