CÂMARA DOS DEPUTADOS

PLENÁRIO
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA
DIA 18/08/2015

LOCAL: Plenário da Câmara dos Deputados
HORÁRIO: 14h

A -

Matéria Sobre a Mesa:


REQUERIMENTOS

1 -

REQUERIMENTO Nº 9.850/14 - do Líderes e outros - (PL 6781/2010) - que "requer, nos termos do art. 155, regime de Urgência na apreciação do PL 6781/10, que cria condições especiais de trabalho e aposentadoria para os profissionais de comunicações que exercem funções externa"


2 -

REQUERIMENTO Nº 1.040/15 - do Líderes - (PL 8317/2014) - que "requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei n° 8317, de 2014, que "Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Tocantins, e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal da Justiça Federal e dá outras providências."".


3 -

REQUERIMENTO Nº 1.126/15 - do Líderes e outros - (PL 3111/2012) - que "com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 3111/2012".


4 -

REQUERIMENTO Nº 2.614/15 - do Líderes - (PL 2468/2015) - que "com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL nº 2468/2015".


5 -

REQUERIMENTO Nº 2.647/15 - do Sr. Ricardo Barros - (PL 2479/2000) - que "requer urgência para a votação do Projeto de Lei 2479/2000".


RECURSOS

6 -

RECURSO Nº 234/13 - do Sr. Eduardo Cunha - (PL 2633/2011) - que "contra parecer terminativo da Comissão de Finanças e Tributação, emitido na forma do art. 54, ao PL 2633/2011, que "altera o art. 2º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, que altera as disposições da Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957, e regula a Zona Franca de Manaus.""
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir.


7 -

RECURSO Nº 49/15 - do Sr. Jovair Arantes - (PL 8170/2014) - que "recurso contra apreciação conclusiva pelas Comissões do Projeto de Lei nº 8.170, de 2014, que "concede anistia aos débitos decorrentes de multas cominadas pelo IBAMA aos Municípios por infrações administrativas ambientais ocorridas antes da vigência da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, nos termos que especifica"".
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir.


B -

Urgência Art. 155 do RICD:


DISCUSSÃO

8 -

PROJETO DE LEI Nº 4.566/08 - da Comissão de Legislação Participativa - (SUG 71/2007) - que "altera dispositivos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências"". (Apensados: PL 6247/2009 (Apensados: PL 6945/2010 e PL 3263/2012), PL 1222/2011 (Apensados: PL 5744/2013, PL 1327/2015 e PL 1358/2015 (Apensado: PL 1469/2015)), PL 2312/2011, PL 3438/2012, PL 4173/2012, PL 6607/2013, PL 6771/2013, PL 6979/2013, PL 2167/2015, PL 2296/2015 (Apensado: PL 2459/2015 (Apensado: PL 2465/2015)) e PL 2277/2015)
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 10/15 - do Sr. Lucas Vergilio - que "altera o art. 2º do Decreto-Lei nº 2.296, de 21 de novembro de 1986, a alínea "p" do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e o art. 63 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências".
EXPLICACAO DA EMENTA: Trata da estruturação de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, incluindo os que contarão com isenção tributária.

RELATOR: a designar
PARECER: a proferir.
Discussão em turno único.
DCD 20/03/15 PÁG 113 COL 01, em 19/03/2015.
Discussão em turno único, em 24/03/2015.
Discussão em turno único. DCD 26/03/15 PÁG 160 COL 01, em 25/03/2015.
Discussão em turno único, em 23/04/2015.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 412/11 - do Sr. Hugo Leal - que "dispõe sobre responsabilidade civil do Estado". (Apensados: PL 923/2011, PL 2763/2011 e PL 686/2015)
EXPLICACAO DA EMENTA: Dispõe sobre a reparação em face dos danos causados por agentes estatais aos cidadãos, dando caráter alimentar às indenizações.
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir.
Discussão em turno único, em 31/03/2015.


11 -

PROJETO DE LEI Nº 730/15 - do Sr. Domingos Neto - que "estabelece diretrizes para a celebração de consórcios públicos, cooperação interfederativa, entre União, Estados e Municípios, na forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, visando à aquisição, ao custeio e ao uso de máquinas perfuratrizes de poços artesianos, no contexto de política pública de combate à seca e de desenvolvimento econômico e social das zonas rurais de municípios integrantes do semiárido brasileiro".
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir.


12 -

PROJETO DE LEI Nº 1.057/07 - do Sr. Henrique Afonso - que "dispõe sobre o combate a práticas tradicionais nocivas e à proteção dos direitos fundamentais de crianças indígenas, bem como pertencentes a outras sociedades ditas não tradicionais".
EXPLICACAO DA EMENTA: Projeto de Lei conhecido como "Lei Muwaji", em homenagem a uma mãe da tribo dos suruwahas, que se rebelou contra a tradição de sua tribo e salvou a vida da filha, que seria morta por ter nascido deficiente.


RELATOR: a designar
PARECER: a proferir.


13 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 106/11 - do Sr. Esperidião Amin - que "acrescenta novos dispositivos à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que "Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte", com o objetivo de autorizar a constituição de sociedade de garantia solidária, e dá outras providências".
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir.


C -

Urgência Art. 151, I, "j" do RICD:


DISCUSSÃO

14 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 57/15 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 344/2014) - que "aprova o texto do Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para ter acesso ao Texto Impresso, concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), celebrado em Marraqueche, em 28 de junho de 2013".
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir.


D -

Matéria Sujeita a Disposições Especiais:


DISCUSSÃO

15 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 171/93 - do Sr. BENEDITO DOMINGOS - que "altera a redação do art. 228 da Constituição Federal (imputabilidade penal do maior de dezesseis anos)".
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir.
Adiada a continuação da votação em face do encerramento da Sessão, em 30/06/2015.
Adiada a continuação da votação em face do encerramento da Sessão, em 01/07/2015.

Discussão em primeiro turno, em 30/06/2015.
Continuação da votação em primeiro turno, em 01/07/2015.


16 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 488/05 - da Sra. Maria Helena e outros - que "dá nova redação ao art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998".
EXPLICACAO DA EMENTA: Inclui os empregados do extinto Banco de Roraima, cujo vínculo funcional tenha sido reconhecido, no quadro em extinção da Administração Federal.
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir.


17 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 10/11 - do Sr. Luiz Fernando Machado - que "altera os arts. 28, 29 e 84 da Constituição Federal para instituir a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do plano de metas pelo Poder Executivo municipal, estadual e federal, com base nas propostas da campanha eleitoral". (Apensado: PEC 52/2011)
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir.


18 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 209/12 - dos Srs. Rose de Freitas e Luiz Pitiman - que "insere o § 1º ao art. 105, da Constituição Federal, e renumera o parágrafo único".
EXPLICACAO DA EMENTA: Para atribuir requisito de admissibilidade ao recurso especial no âmbito do STJ.
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir.


E -

Ordinária:


DISCUSSÃO

19 -

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14/99 - do Sr. Marcos Afonso - que "cria o Grupo Parlamentar Brasil-Costa Rica".
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir.


20 -

PROJETO DE LEI Nº 2.479/00 - do Sr. Ricardo Barros - que "altera o art. 12 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que "Dispõe sobre o sistema nacional de seguros privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências"".
EXPLICACAO DA EMENTA: Fixa um prazo limite de 30 (trinta) dias para o pagamento de indenização ao segurado; dispõe que os casos em que haja litígio ou discordância sejam dirimidos na Justiça.

RELATOR: a designar
PARECER: a proferir.