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CONGRESSO NACIONAL |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 02
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PAUTA |
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Relatórios: |
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MEDIDAS PROVISÓRIAS
1 - MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 674/15 -
do Poder Executivo - que "abre crédito extraordinário, em favor dos
Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração
Nacional, no valor de R$ 904.756.882,00, para os fins que
especifica RELATORA: Deputada GORETE PEREIRA. VOTO:
pela aprovação da Medida Provisória nos termos do Poder Executivo. A
Relatora, quanto às 15 (quinze) emendas apresentadas, indicou para
INADMISSIBILIDADE. RELATÓRIOS APRESENTADOS AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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PRESTAÇÃO DE CONTAS Exercício 2009 |
| 4 - |
AVISO (CN) Nº 16/10 - do Tribunal
de Contas da União - que "encaminha ao Congresso Nacional, conforme dispõe
o art. 71, inciso I, da Constituição Federal, documentos físicos, com o
Relatório e sua síntese sobre as Contas do Governo Federal referentes ao
exercício de 2009"; MENSAGENS (CN)
Nºs 23/10 e 24/10, e OFÍCIOS
(CN) Nºs 13/10, 14/10, 15/10, 16/10, 17/10, 18/10, 19/10, 20/10 e
30/10, referentes às Contas do Presidente da República e
demais Órgãos e Poderes, relativas
ao exercício de 2009
. RELATOR:
Deputado VALTENIR PEREIRA. VOTO: pela APROVAÇÃO, com ressalvas, das Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2009 e pelo ARQUIVAMENTO sem julgamento de mérito das Contas dos demais Órgãos e Poderes, nos termos dos Projetos de Decreto Legislativo apresentados. Não foram apresentadas emendas ao Relatório e aos Projetos de Decreto Legislativo. O Deputado Izalci apresentou voto em separado, em 10/06/2015, pela APROVAÇÃO, com ressalvas, das Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2009 e pelo ARQUIVAMENTO sem julgamento de mérito das Contas dos demais Órgãos e Poderes, nos termos dos Projetos de Decreto Legislativo apresentados. |
| 5 - |
AVISO (CN) Nº 12/13 - do Tribunal
de Contas da União - que "encaminha, em conformidade com o Art. 71, inciso
I, da Constituição Federal, documentos físicos, com o Relatório, sua
síntese e o Voto sobre as contas da Presidenta da República referentes ao
exercício de 2012, acompanhados das Declarações de Voto dos Ministros e do
Parecer Prévio conclusivo aprovado pelo plenáro do Tribunal de Contas da
União" e MENSAGEM (CN) Nº 25/13 que “encaminha ao
Congresso Nacional, em cumprimento aos arts. 84, inciso XXIV e 49, inciso
IX, da Constituição Federal, e ao art. 56 da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, as contas do Governo Federal relativas ao exercício de
2012”. RELATOR:
Senador HÉLIO JOSÉ. VOTO: pela aprovação, com ressalvas, das Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2012, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado. Não foram apresentadas emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo. O Deputado Izalci apresentou voto em separado, em 11/08/2015, pela APROVAÇÃO, com ressalvas, das Contas da Presidente da República relativas ao exercício de 2012, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado. |
| 6 - |
OFÍCIO (CN) Nº 12/13 - do TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO - que "encaminha, em cumprimento ao disposto no §1°
do art. 56 da Lei Complementar n° 101/2000, a Prestação de Contas da
Justiça do Trabalho relativa ao exercício de 2012" e OFÍCIOS (CN)
Nºs 13/13, 14/13 e 15/13 referentes às Contas dos
demais Órgãos e Poderes, relativas
ao exercício de 2012 . RELATOR:
Senador HÉLIO JOSÉ. VOTO:
pelo ARQUIVAMENTO, sem julgamento de mérito, das Contas dos dirigentes da
Justiça do Trabalho, do Conselho Nacional de Justiça, da Justiça Militar
da União e Superior Tribunal de Justiça, relativas ao exercício de 2012,
nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado. Não foram
apresentadas emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto
Legislativo.
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| RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL |
| 7 - |
AVISO (CN) Nº 6/15 - do Tribunal de Contas da União - que "encaminha, em cumprimento à Lei 12.919 de 2013, art. 115, Acórdão nº 138/2015, proferido pelo Plenário da Corte, sobre os Relatórios de Gestão Fiscal dos Poderes e órgãos relacionados no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, correspondentes ao 2º quadrimestre do exercício de 2014"; OFÍCIOS (CN) Nºs 32/14, 33/14, 34/14, 35/14, 36/14, 37/14, 38/14 e 39/14 e MENSAGENS (CN) Nºs 16/14 e 17/14 , relativos ao segundo quadrimestre de 2014. RELATOR:
Deputado MARCELO ARO. VOTO: pelo conhecimento das matérias e envio para o arquivo. |
| RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS |
| 8 - |
MENSAGEM (CN) Nº 5/15 - da
Presidente da República - que "encaminha, em cumprimento à Lei nº 13.080,
art. 52, Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, referente ao 2º
bimestre de 2015". RELATOR:
Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM. VOTO: pelo conhecimento da matéria e envio para o arquivo. |
| RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS FISCAIS |
| 9 - |
MENSAGEM (CN) Nº 43/13 - da
Presidente da República - que "encaminha, nos termos do art. 113 da Lei n°
12.708, de 17 de agosto de 2012, o relatório de avaliação do cumprimento
da meta de superávit primário, referente ao primeiro quadrimestre de 2013"
e MENSAGENS (CN) Nºs 90/13 e 3/14,
referentes ao 2º e 3º quadrimestre de
2013, respectivamente. RELATOR:
Deputado JAIME MARTINS. VOTO: pelo conhecimento das matérias, e dê por cumprida a meta de superávit primário do Governo Federal para o exercício de 2013 . |
| 10 - |
MENSAGEM (CN) Nº 10/14 - da
Presidente da República - que "encaminha, nos termos do art. 113 da Lei nº
12.708, de 17 de agosto de 2012, o relatório de avaliação do cumprimento
da meta de superávit primário, de conformidade com a inclusa Exposição de
Motivos dos Senhores Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento e
Orçamento e Gestão" e MENSAGENS (CN) Nºs 15/14 e
3/15, referentes ao 2º quadrimestre de 2014 e
exercício de 2014, respectivamente. RELATOR:
Deputado JAIME MARTINS. VOTO: pelo conhecimento das matérias, e dê por cumprida a meta de superávit primário do Governo Federal para o exercício de 2014. |
| ATIVIDADES DA AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA - APO |
| 11 - |
OFÍCIO (CN) Nº 14/15 - da
Autoridade Pública Olímpica - APO - que "encaminha, em cumprimento à Lei
nº 12.396, art. 6º, Relatório de Atividades de Autoridade Pública
Olímpica, referente ao 2º semestre de 2013". RELATOR:
Deputado JOSÉ ROCHA. VOTO: pelo conhecimento da matéria e envio para o arquivo. |
| 12 - |
OFÍCIO (CN) Nº 15/15 - da
Autoridade Pública Olímpica - APO - que "encaminha, em cumprimento à Lei
12.396/11, art. 6°, Relatório de Atividades da Autoridade Pública
Olímpica, referente ao 1° semestre de 2014" e OFÍCIO (CN) Nº
16/2015, referente
ao 2° semestre de 2014. RELATOR:
Deputado JOSÉ ROCHA. |
| RELATÓRIOS EM ATENDIMENTO À LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE |
| 13 - |
OFÍCIO (CN) Nº 51/11
- do Ministério do Esporte - que "encaminha relatório contendo os
projetos que no exercício de 2010 captaram recursos por intermédio da Lei
de Incentivo ao Esporte" e OFÍCIOS (CN) Nºs
32/12, 40/13 e 29/14, referentes aos exercícios de
2011, 2012 e 2013, respectivamente. RELATOR:
Deputado VALTENIR PEREIRA. VOTO: pelo conhecimento das matérias e envio para o arquivo |
| C- |
Requerimentos:
REQUERIMENTO Nº 2/15 - do Sr. Edmilson Rodrigues - que "requer a realização
de Audiência Pública para debater o corte orçamentário no IBGE".
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| 16 - |
REQUERIMENTO Nº 12/15 - da Sra. Professora Dorinha Seabra Rezende - que "requer que solicite ao Tribunal de Contas da União - TCU, com base no art. 49, IX e 166, § 1º, da Constituição, que aprecie, para efeito de elaboração do Parecer Prévio previsto no art. 71, I da Constituição, referente ao exercício de 2014, os fatos já apontados pelo Ministério Público de Contas no âmbito do processo TC 021.643/2014-8, conforme Requerimento de 17 de junho de 2015, no âmbito do TC 005.3352015-9; ou seja, se os decretos editados, pela Presidente da República, para abertura de créditos suplementares à lei orçamentária de 2014, no período de 5 de novembro de 2014 até 14 de dezembro de 2014, encontravam-se amparados pelo disposto no art. 4º do texto da lei orçamentária para 2014 (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), uma vez que tais créditos, no momento em que foram editados, podem ser considerados incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário então vigente". |