CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 41ª REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
REALIZADA EM 13 DE AGOSTO DE 2015.

Às nove horas e quarenta e seis minutos do dia treze de agosto de dois mil e quinze, no Plenário número dois, do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA (CPI – PETROBRAS), criada pelo Ato da Presidência de 05 de fevereiro de 2015 (Requerimento de Instituição de CPI nº 3 de 2015, do Deputado Carlos Sampaio e outros). Compareceram os Deputados Hugo Motta - Presidente; Antonio Imbassahy, Félix Mendonça Júnior e Kaio Maniçoba - Vice-Presidentes; Luiz Sérgio - Relator; Andre Moura, Arnaldo Faria de Sá e Bruno Covas - Sub-Relatores; Alberto Filho, Aluisio Mendes, Augusto Coutinho, Celso Pansera, Eliziane Gama, Fernando Monteiro, Ivan Valente, Izalci, Júlio Delgado, Leônidas Cristino, Paulo Magalhães, Rodrigo Martins e Silas Câmara - Titulares; Adilton Sachetti, Carlos Andrade, Carlos Marun, Delegado Waldir, Edmilson Rodrigues, Efraim Filho, Jhc, João Gualberto, Jorge Solla, José Carlos Araújo, Leo de Brito, Marcelo Squassoni, Maria do Rosário, Moses Rodrigues, Pr. Marco Feliciano e Valtenir Pereira – Suplentes. Compareceram também os Deputados Alexandre Baldy, Carlos Henrique Gaguim, Delegado Edson Moreira, Evair de Melo, Jaime Martins, Keiko Ota e Tenente Lúcio, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Ezequiel Fonseca, João Carlos Bacelar, Valmir Prascidelli e Wadih Damous. Justificaram a ausência os Deputados Altineu Côrtes e Onyx Lorenzoni. ABERTURA: Havendo número regimental, o 1º Vice-Presidente, Deputado Antonio Imbassahy, declarou abertos os trabalhos e colocou em apreciação a Ata da 40ª Reunião, realizada no dia onze de agosto de 2015. O Deputado Luiz Sérgio solicitou a dispensa da leitura da Ata. Não havendo quem quisesse discuti-la, foi colocada em votação. Aprovada a Ata. EXPEDIENTE: O Presidente anunciou o recebimento dos seguintes documentos: - ofício de ordem do Deputado Altineu Côrtes justificando ausência das Reuniões dos dias 12 e 13 de agosto em razão de licença médica comprovada junto à 3ª Secretaria da Mesa Diretora; - ofício da Deputada Distrital Liliane Roriz, colocando-se à disposição da CPI para prestar esclarecimentos a respeito da reportagem publicada pelo jornal Folha de São Paulo no último dia 09 de agosto na qual seu nome foi citado com relação a doação de campanha eleitoral de 2014, recebida através da empresa UTC Engenharia S/A. Ressalta que não conhece e nunca manteve contato “com nenhum diretor ou presidente da UTC Engenharia” e ainda, coloca-se à disposição da Justiça em relação à quebra de seus sigilos fiscal, bancário e telefônico; - fax do Supremo Tribunal Federal, com decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro Celso de Mello, informando deferimento de medida cautelar no Habeas Corpus nº 129.698, impetrado em favor de Maria Lucia Ramires Cardena, assegurando, cautelarmente, à paciente, em face da CPI – PETROBRAS: “(a) o direito de exercer a prerrogativa constitucional contra a autoincriminação, sem que se possa adotar contra ela, em razão do regular exercício de tal prerrogativa jurídica, qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade; (b) o direito de ser dispensada de assinar termo de compromisso legal na condição de testemunha, por tratar-se de pessoa sob investigação, garantindo-lhe, por isso mesmo, o direito de não sofrer qualquer medida sancionatória por parte dessa comissão parlamentar de inquérito; e (c) o direito de ser assistida por seu advogado e de com este comunicar-se, pessoal e reservadamente, sem qualquer restrição, durante o curso de seu depoimento”. O Presidente comunicou que conforme solicitação por meio do Requerimento 342/2015 do Deputado Aluisio Mendes, a Direção-Geral da Polícia Federal colocou à disposição desta CPI os agentes de Polícia Federal Denis Moura de Lima e Rodrigo Oliveira Santos. ORDEM DO DIA: Reunião de Audiência Pública com a presença dos senhores Anthero de Moraes Meirelles, Diretor de Fiscalização do Banco Central; Maria Lúcia Ramires Cardena; Luccas Pace Júnior; e Marco Antonio Rodota Stefano. O Presidente informou que, após análise dos Requerimentos aprovados, os depoentes Anthero de Moraes Meirelles e Marco Antonio Rodota Stefano seriam ouvidos na qualidade de testemunhas, prestando compromisso de dizer a verdade sobre o que soubessem e lhes fosse perguntado, sob as penas da lei. Quanto à depoente Maria Lúcia Ramires Cardena, considerando a decisão do Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, seria ouvida como investigada, garantindo-se os seus direitos constitucionais.  O depoente Luccas Pace Júnior consta como investigado colaborador junto à 13ª Vara Federal de Curitiba, nos termos da Lei 12.850/2013, razão pela qual seria ouvido na qualidade de investigado. O Presidente convidou para tomar assento à Mesa o senhor Anthero de Moraes Meirelles, exortando-o a prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que soubesse e lhe fosse perguntado, nos termos do disposto nos artigos 203 e 210 do Código de Processo Penal. Advertiu que o descumprimento, por parte da testemunha, desse dever legal faria incidir sobre si as penas cominadas no crime de falso testemunho, previsto no art. 342 do Código Penal. O Depoente prestou o compromisso. Em seguida, O Presidente anunciou as regras de procedimento para a oitiva e concedeu a palavra ao depoente por até vinte minutos. Após manifestação do depoente iniciou-se a fase de inquirição. Às doze horas e cinquenta e um minutos a Reunião foi interrompida para realização de Reunião Extraordinária Reservada. Às quatorze horas e trinta e sete minutos os trabalhos foram reiniciados. O Presidente convidou a senhora Maria Lúcia Ramires Cardena a tomar assento à Mesa e anunciou que tendo em vista o teor do Requerimento aprovado, e em face do deferimento, pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, de medida liminar no Habeas Corpus nº 129.698, o Presidente informou que a depoente seria ouvida na qualidade de investigada, assegurados os seus direitos constitucionais, ressalvando-se que quanto aos fatos que não impliquem autoincriminação, persistiria a obrigação de prestar informações. Em seguida, O Presidente anunciou as regras de procedimento para a oitiva e concedeu a palavra à depoente por até vinte minutos. Depois de breve manifestação da depoente iniciou-se a fase de inquirição. Em seguida O Presidente convidou o senhor Luccas Pace Júnior a tomar assento à mesa e advertiu-o que seria ouvido na qualidade de investigado. Ser-lhe-iam garantidos todos os direitos previstos na Constituição e nas Leis. Assim, prestaria o compromisso de dizer a verdade, renunciando ao direito ao silêncio, nos termos do art. 4.º, § 14 da Lei 12.850/2013, já que se encontrava na condição de investigado colaborador em processos judiciais em curso. O investigado prestou o compromisso. Em seguida, o Presidente concedeu a palavra ao depoente por até vinte minutos. Ao término do depoimento do senhor Luccas Pace Júnior foi convidado o senhor Marco Antonio Rodota Stefano para tomar assento à Mesa. Foram repetidos os procedimentos da primeira oitiva. Inquiriram os depoentes os Deputados Luiz Sérgio, Carlos Andrade, Bruno Covas, Andre Moura, Antonio Imbassahy, Izalci, Arnaldo Faria de Sá, Delegado Waldir, Jorge Solla, Eliziane Gama, João Gualberto, Alberto Filho, Júlio Delgado, Leo de Brito, Carlos Marun e Ivan Valente. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a todos e encerrou a reunião às dezessete horas e sete minutos. No decorrer da Reunião, os Deputados Antonio Imbassahy e Carlos Marun assumiram a presidência dos trabalhos. O inteiro teor da reunião foi gravado e as notas taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu _____________________ Manoel Amaral Alvim de Paula, Secretário-Executivo da Comissão, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, ____________________, Deputado Hugo Motta e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. O arquivo de áudio correspondente passará a integrar o acervo documental desta reunião.