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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 41ª REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
REALIZADA EM 13 DE AGOSTO DE 2015.
Às
nove horas e quarenta e seis minutos do dia treze de agosto de dois mil e
quinze, no Plenário número dois, do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se
a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS
ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS),
ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA
NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E
SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS
ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE
NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA
OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA
(CPI – PETROBRAS), criada pelo Ato da Presidência de 05 de fevereiro de 2015
(Requerimento de Instituição de CPI nº 3 de 2015, do Deputado Carlos Sampaio e
outros). Compareceram
os Deputados Hugo Motta - Presidente; Antonio Imbassahy, Félix Mendonça Júnior e
Kaio Maniçoba - Vice-Presidentes; Luiz Sérgio - Relator; Andre Moura, Arnaldo
Faria de Sá e Bruno Covas - Sub-Relatores; Alberto Filho, Aluisio Mendes,
Augusto Coutinho, Celso Pansera, Eliziane Gama, Fernando Monteiro, Ivan Valente,
Izalci, Júlio Delgado, Leônidas Cristino, Paulo Magalhães, Rodrigo Martins e
Silas Câmara - Titulares; Adilton Sachetti, Carlos Andrade, Carlos Marun,
Delegado Waldir, Edmilson Rodrigues, Efraim Filho, Jhc, João Gualberto, Jorge
Solla, José Carlos Araújo, Leo de Brito, Marcelo Squassoni, Maria do Rosário,
Moses Rodrigues, Pr. Marco Feliciano e Valtenir Pereira – Suplentes.
Compareceram também os Deputados Alexandre Baldy, Carlos Henrique Gaguim,
Delegado Edson Moreira, Evair de Melo, Jaime Martins, Keiko Ota e Tenente Lúcio,
como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Ezequiel Fonseca, João
Carlos Bacelar, Valmir Prascidelli e Wadih Damous. Justificaram a ausência os
Deputados Altineu Côrtes e Onyx Lorenzoni. ABERTURA:
Havendo número regimental, o 1º Vice-Presidente, Deputado Antonio Imbassahy,
declarou abertos os trabalhos e colocou em apreciação a Ata da 40ª Reunião,
realizada no dia onze de agosto de 2015. O Deputado Luiz Sérgio solicitou a
dispensa da leitura da Ata. Não havendo quem quisesse discuti-la, foi colocada
em votação. Aprovada
a Ata.
EXPEDIENTE:
O Presidente anunciou o recebimento dos seguintes documentos: - ofício de ordem
do Deputado Altineu Côrtes justificando ausência das Reuniões dos dias 12 e 13
de agosto em razão de licença médica comprovada junto à 3ª Secretaria da Mesa
Diretora; - ofício da Deputada Distrital Liliane Roriz, colocando-se à
disposição da CPI para prestar esclarecimentos a respeito da reportagem
publicada pelo jornal Folha de São Paulo no último dia 09 de agosto na qual seu
nome foi citado com relação a doação de campanha eleitoral de 2014, recebida
através da empresa UTC Engenharia S/A. Ressalta que não conhece e nunca manteve
contato “com nenhum diretor ou presidente da UTC Engenharia” e ainda, coloca-se
à disposição da Justiça em relação à quebra de seus sigilos fiscal, bancário e
telefônico; - fax do Supremo Tribunal Federal, com decisão do Excelentíssimo
Senhor Ministro Celso de Mello, informando deferimento de medida cautelar no Habeas Corpus nº 129.698, impetrado em
favor de Maria Lucia Ramires Cardena, assegurando, cautelarmente, à paciente, em
face da CPI – PETROBRAS: “(a) o direito de exercer a prerrogativa constitucional
contra a autoincriminação, sem que se possa adotar contra ela, em razão do
regular exercício de tal prerrogativa jurídica, qualquer medida restritiva de
direitos ou privativa de liberdade; (b) o direito de ser dispensada de assinar
termo de compromisso legal na condição de testemunha, por tratar-se de pessoa
sob investigação, garantindo-lhe, por isso mesmo, o direito de não sofrer
qualquer medida sancionatória por parte dessa comissão parlamentar de inquérito;
e (c) o direito de ser assistida por seu advogado e de com este comunicar-se,
pessoal e reservadamente, sem qualquer restrição, durante o curso de seu
depoimento”. O Presidente comunicou que conforme solicitação por meio do
Requerimento 342/2015 do Deputado Aluisio Mendes, a Direção-Geral da Polícia
Federal colocou à disposição desta CPI os agentes de Polícia Federal Denis Moura
de Lima e Rodrigo Oliveira Santos. ORDEM
DO DIA:
Reunião
de Audiência Pública com a presença dos senhores Anthero de Moraes Meirelles,
Diretor de Fiscalização do Banco Central; Maria Lúcia Ramires Cardena; Luccas
Pace Júnior; e Marco Antonio Rodota Stefano. O Presidente informou que, após
análise dos Requerimentos aprovados, os depoentes Anthero de Moraes Meirelles e
Marco Antonio Rodota Stefano seriam ouvidos na qualidade de testemunhas,
prestando compromisso de dizer a verdade sobre o que soubessem e lhes fosse
perguntado, sob as penas da lei. Quanto à depoente Maria Lúcia Ramires Cardena,
considerando a decisão do Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal
Celso de Mello, seria ouvida como investigada, garantindo-se os seus direitos
constitucionais. O depoente Luccas
Pace Júnior consta como investigado colaborador junto à 13ª Vara Federal de
Curitiba, nos termos da Lei 12.850/2013, razão pela qual seria ouvido na
qualidade de investigado. O Presidente convidou para tomar assento à Mesa o
senhor Anthero de Moraes Meirelles, exortando-o a prestar o compromisso de dizer
a verdade sobre o que soubesse e lhe fosse perguntado, nos termos do disposto
nos artigos 203 e 210 do Código de Processo Penal. Advertiu que o
descumprimento, por parte da testemunha, desse dever legal faria incidir sobre
si as penas cominadas no crime de falso testemunho, previsto no art. 342 do
Código Penal. O Depoente prestou o compromisso. Em seguida, O Presidente
anunciou as regras de procedimento para a oitiva e concedeu a palavra ao
depoente por até vinte minutos. Após manifestação do depoente iniciou-se a fase
de inquirição. Às doze horas e cinquenta e um minutos a Reunião foi interrompida
para realização de Reunião Extraordinária Reservada. Às quatorze horas e trinta
e sete minutos os trabalhos foram reiniciados. O Presidente convidou a senhora
Maria Lúcia Ramires Cardena a tomar assento à Mesa e anunciou que tendo em vista
o teor do Requerimento aprovado, e em face do deferimento, pelo Ministro do
Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, de medida liminar no Habeas Corpus nº 129.698, o Presidente
informou que a depoente seria ouvida na qualidade de investigada, assegurados os
seus direitos constitucionais, ressalvando-se que quanto aos fatos que não
impliquem autoincriminação, persistiria a obrigação de prestar
informações. Em
seguida, O Presidente anunciou as regras de procedimento para a oitiva e
concedeu a palavra à depoente por até vinte minutos. Depois de breve
manifestação da depoente iniciou-se a fase de inquirição. Em seguida O
Presidente convidou o senhor Luccas Pace Júnior a tomar assento à mesa e
advertiu-o que seria ouvido na qualidade de investigado. Ser-lhe-iam garantidos
todos os direitos previstos na Constituição e nas Leis. Assim, prestaria o
compromisso de dizer a verdade, renunciando ao direito ao silêncio, nos termos
do art. 4.º, § 14 da Lei 12.850/2013, já que se encontrava na condição de
investigado colaborador em processos judiciais em curso. O investigado prestou o
compromisso. Em seguida, o Presidente concedeu a palavra ao depoente por até
vinte minutos. Ao término do depoimento do senhor Luccas Pace Júnior foi
convidado o senhor Marco Antonio Rodota Stefano para tomar assento à Mesa. Foram
repetidos os procedimentos da primeira oitiva. Inquiriram os depoentes os
Deputados Luiz Sérgio, Carlos Andrade, Bruno Covas, Andre Moura, Antonio
Imbassahy, Izalci, Arnaldo Faria de Sá, Delegado Waldir, Jorge Solla, Eliziane
Gama, João Gualberto, Alberto Filho, Júlio Delgado, Leo de Brito, Carlos Marun e
Ivan Valente. Nada
mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a todos e encerrou a reunião às
dezessete horas e sete minutos. No decorrer da Reunião, os Deputados Antonio
Imbassahy e Carlos Marun assumiram a presidência dos trabalhos. O
inteiro teor da reunião foi gravado e as notas
taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. E, para
constar, eu _____________________ Manoel Amaral Alvim de Paula,
Secretário-Executivo da Comissão, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada,
será assinada pelo Presidente, ____________________, Deputado Hugo Motta e
encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. O arquivo de áudio
correspondente passará a integrar o acervo documental desta reunião.