CÂMARA DOS DEPUTADOS

ATA DA DÉCIMA OITAVA REUNIÃO DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA QÜINQUAGÉSIMA SEGUNDA LEGISLATURA

Aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e três, às quinze horas e dezoito minutos, no Plenário 6 do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se ordinariamente a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico, sob a presidência do Deputado Moroni Torgan. A lista de presença registrou o comparecimento dos Deputados Alberto Fraga, Antonio Carlos Biscaia, Arnaldo Faria de Sá, Cabo Júlio, Carlos Sampaio, Carlos Souza, Celso Russomanno, Eliseu Padilha, Iriny Lopes, João Campos, Juíza Denise Frossard, Marcelo Ortiz, Mauro Lopes, Moroni Torgan, Narciso Mendes, Pastor Pedro Ribeiro, Paulo Baltazar, Paulo Pimenta, Professor Irapuan Teixeira, Vander Loubet, Vic Pires Franco e Wasny de Roure, membros titulares; Colbert Martins, Gilberto Nascimento, Leandro Vilela, Lincoln Portela, Luiz Antonio Fleury, Odair, Paulo Rubem Santiago, Perpétua Almeida, Robson Tuma, Rubinelli, Vicente Arruda e Zé Gerardo, suplentes; e os Deputados Luiz Couto, Silas Câmara e Ricardo Izar, não-membros. Deixaram de registrar suas presenças os Deputados Abelardo Lupion, Barbosa Neto, Carlos Melles, Coronel Alves, Dimas Ramalho, Edmar Moreira, Fernando Ferro, Ivan Ranzolin, João Magalhães, Laura Carneiro, Neucimar Fraga, Pompeo de Mattos e Tadeu Filippelli. Apresentou justificativa de ausência o Deputado Dimas Ramalho, para o período de quatorze a dezesseis de abril do corrente. ABERTURA: O Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação do Plenário a Ata da décima quarta reunião, a qual foi aprovada. O Deputado Wasny de Roure informou que apresentaria requerimento para constituir grupo de trabalho para investigar denúncias de envolvimento de desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com o narcotráfico. ORDEM DO DIA: Deliberação de proposições. 1) REQUERIMENTO Nº 40/03, da Dep. Juíza Denise Frossard, que "Solicita seja convidado o Senhor Anthony Matheus Garotinho, ex-Governador do Estado do Rio de Janeiro, para apresentar à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado os esclarecimentos que publicamente tem postulado fazer à opinião pública sobre o caso dos depósitos havidos em contas na Suíça em nome de fiscais que ocuparam funções relevantes em seu governo e informações sobre casos de corrupção nas forças policiais do Estado do Rio de Janeiro no período de sua gestão." Em discussão, usaram da palavra a Autora, para justificar o requerimento, e os Deputados Cabo Júlio, Alberto Fraga, Paulo Baltazar e Pastor Pedro Ribeiro, que se manifestaram contra a proposição. Em votação, o Requerimento foi rejeitado, contra os votos dos Deputados Iriny Lopes, Antonio Carlos Biscaia, Rubinelli, Vicente Arruda e Juíza Denise Frossard. 2) REQUERIMENTO Nº 42/03, do Dep. Fernando Ferro, que "Solicita nos termos regimentais a realização de sessão de debates para esclarecer os fatos, as providências e medidas que o governo brasileiro vem adotando em relação ao combate à violência dos grupos de extermínio na fronteira dos Estados de PE e PB e apurar denúncias de ação de grupos de extermínio que vêm contratando a execução de deputados federais e estaduais do Estado da Paraíba e do Vereador Manoel Mattos de Itambé, Pernambuco." O Requerimento foi retirado de pauta de ofício. 3) REQUERIMENTO Nº 43/03, dos Deputados Assis Miguel do Couto e Antonio Carlos Biscaia, que "Requerem envio de expediente ao Ministério da Justiça e ao Governo do Paraná, solicitando garantias de vida ao Juiz de Direito da Comarca de Capanema, PR." O Autor esclareceu que o Juiz estava sofrendo ameaças de morte por uma quadrilha de narcotraficantes, em virtude de sua atuação no processo que apura denúncias envolvendo a quadrilha. O Deputado Alberto Fraga concordou com o conteúdo da proposição, mas entendeu ser desnecessário o encaminhamento do expediente por meio da Comissão. Em votação, o Requerimento foi aprovado. 4) Discussão do Projeto de Lei nº 7.134/02 e do apensado, PL nº 6.108/02, que dispõem sobre o Sistema Nacional Antidrogas, a prevenção, a repressão e o tráfico de drogas, a fim de definir a inclusão desses projetos na Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados em regime de urgência. Assumiu a presidência dos trabalhos o Deputado Vic Pires Franco, que convidou para comporem a Mesa os Deputados Moroni Torgan, Relator-Geral do PL nº 7.134/02 na Comissão Mista de Segurança Pública, e Vicente Arruda, Relator do PL nº 6.108/02 nesta Comissão. Os parlamentares concordaram em discutir apenas as diferenças entre as duas proposições. Dando início à discussão, passou-se ao debate do art. 14 de ambos os projetos, que prevê no PL nº 7.134/02 pena de reclusão de três a quinze anos e no substitutivo do PL nº 6.108/02, de cinco a vinte anos. O Deputado Moroni Torgan argumentou que o PL nº 7.134/02 prevê várias agravantes, que possibilitariam a duplicação da pena máxima, chegando-se a trinta anos, que seria o limite permitido pela legislação penal para pena de reclusão. O Deputado Vicente Arruda esclareceu que alterou a pena mínima de três para cinco anos, com o objetivo de evitar uma incoerência com a Lei nº 9.714/98, que criou a pena substitutiva para crimes de até quatro anos de reclusão. O Deputado Moroni Torgan ressaltou que outra diferença entre os projetos seria a previsão de dispositivos que permitem capturar mais traficantes. A esse respeito, Sua Excelência salientou que optaria pelo art. 14 do substitutivo por vê-lo com mais rigor. Já o Deputado Vicente Arruda ressaltou que a razão de se fazer o substitutivo foi a possibilidade de dar um tratamento mais severo ao narcotráfico, por ser este um crime hediondo. Ao final, houve consenso em Plenário sobre a redação do art. 14 do substitutivo do PL nº 6.108/02. Prosseguindo, passou-se à discussão do art. 18 do substitutivo do PL nº 6.108/02. Debateram os Deputados Moroni Torgan, considerando que o financista do grupo narcotraficante deveria ter o mesmo tratamento rigoroso de quem está no comando do grupo; e Vicente Arruda, que entendeu ser a redação do art. 18 do substitutivo mais bem elaborada do que a do PL nº 7.134/02. Ao final, houve consenso em Plenário sobre a redação do art. 18 do substitutivo do PL nº 6.108/02. O art. 22 do substitutivo foi discutido pelos Deputados Vicente Arruda, afirmando que a expressão "pequena quantidade", prevista no projeto precedente, seria um conceito subjetivo e que o substitutivo do PL nº 6.108/02 supriria essa lacuna com o §4º do art. 22; e Moroni Torgan, afirmando que a lógica do PL nº 7.134/02 seria dar ao usuário um tratamento para libertá-lo da dependência das drogas, sem descriminalizar o tráfico de entorpecentes; acrescentou também que os dependentes normalmente cometem crimes de menor potencial ofensivo e que os cabeças do narcotráfico deveriam ter punição rigorosa. O Deputado Pastor Pedro Ribeiro ressaltou que o cidadão deveria ser tratado com dignidade, mas também com dureza quando necessário. O Deputado Vicente Arruda salientou que a maior penetração do tráfico de drogas seria na venda e que a força do tráfico estaria no usuário; assim, o substitutivo do PL nº 6.108/02 estaria dando um tratamento mais lógico e eficiente ao usuário, obrigando a substituição da pena, nos termos do art. 24 do substitutivo. Debateram ainda a matéria os Deputados Carlos Souza, que questionou a necessidade de se estabelecer parâmetros no projeto de lei do que seria "pequena quantidade"; Carlos Sampaio, que se mostrou favorável ao substitutivo, por entender que os consumidores de drogas deveriam ser submetidos à pena, uma vez que somente assim o Juiz poderia obrigar o condenado a cumprir a medida terapêutico-educativa; Arnaldo Faria de Sá, que também se mostrou favorável ao substitutivo, porém entendeu que o termo "pequena quantidade" deveria ser definido na própria lei e não em regulamento do Ministério da Saúde. Ao final, a Comissão não chegou a um consenso no art. 22 do substitutivo do PL nº 6.108/02. A seguir, o Deputado Arnaldo Faria de Sá ressaltou que a Comissão deveria tentar entrar em consenso antes de levar suas propostas ao Plenário da Câmara dos Deputados; e o Deputado Antonio Carlos Biscaia requereu que se concluísse a discussão na terça-feira seguinte, tendo em vista que as decisões da Comissão estavam sendo levadas em consideração pela Presidência da Casa. ENCERRAMENTO - Os trabalhos foram encerrados às dezessete horas e dezessete minutos, antes, porém, o Presidente convocou a próxima reunião para o dia vinte e dois de abril de abril, às quatorze horas e trinta minutos, no Plenário 6 do Anexo II. E, para constar, eu, _______________, Kátia da Consolação dos Santos Viana, Secretária Substituta, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, ___________________, Deputado Moroni Torgan, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.