CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 39ª REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
REALIZADA EM 6 DE AGOSTO DE 2015.

Às onze horas e cinquenta e quatro minutos do dia seis de agosto de dois mil e quinze, no Plenário número dois, do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA (CPI – PETROBRAS), criada pelo Ato da Presidência de 05 de fevereiro de 2015 (Requerimento de Instituição de CPI nº 3 de 2015, do Deputado Carlos Sampaio e outros). Compareceram os Deputados Hugo Motta - Presidente; Antonio Imbassahy, Félix Mendonça Júnior e Kaio Maniçoba - Vice-Presidentes; Luiz Sérgio - Relator; Altineu Côrtes, Bruno Covas e Valmir Prascidelli - Sub-Relatores; Alberto Filho, Aluisio Mendes, Celso Pansera, Eliziane Gama, Fernando Monteiro, Ivan Valente, Izalci, Júlio Delgado, Onyx Lorenzoni, Rodrigo Martins e Silas Câmara - Titulares; Adilton Sachetti, Carlos Marun, Delegado Waldir, João Gualberto, Jorge Solla, José Rocha, Lelo Coimbra e Pr. Marco Feliciano – Suplentes. Compareceram também os Deputados Alexandre Baldy, André Fufuca, Evair de Melo e Luiz Lauro Filho, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Andre Moura, Arnaldo Faria de Sá, Augusto Coutinho, Ezequiel Fonseca, João Carlos Bacelar, Leônidas Cristino, Paulo Magalhães e Wadih Damous. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos. EXPEDIENTE: O Presidente anunciou o recebimento dos seguintes documentos: - ofício da Presidência da Câmara dos Deputados, informando o desligamento, pela Liderança do PMDB, do Deputado Edio Lopes e indicação do Deputado Alberto Filho para membro titular da CPI; - ofício do Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, em resposta ao Requerimento número 935/2015, de autoria do Deputado Alusio Mendes, aprovado pela CPI, que solicita informações sobre investigações que apuram a denúncia de localização de escuta no fumódromo da sede da Polícia Federal em Curitiba. Entre outros esclarecimentos, informou que o equipamento encontrado não foi instalado com autorização judicial; - mensagem da 13ª Vara Federal de Curitiba, em resposta a solicitação da Comissão, reiterando termos da decisão do Excelentíssimo Juiz Sérgio Moro, de impossibilidade de compartilhamento, por ora, dos termos de colaboração premiada do Senhor Milton Pascowitchi, em face de impedimento decorrente do art. 7º, § 3º da lei 12.850/2013. Informou que os fundamentos invocados na decisão permanecem válidos, diante da inexistência de alteração das circunstâncias fáticas; - ofício do Excelentíssimo Senhor Ministro Teori Zavascki em resposta à solicitação formulada pela CPI no sentido da autorização para oitiva do senhor Ricardo Ribeiro Pessoa na audiência marcada para esta data. A Comissão considerou que este convocado celebrou acordo de colaboração com a Procuradoria Geral da República, ainda sob sigilo perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do informado na decisão do Excelentíssimo Juiz Sérgio Moro. Informou o ministro na decisão que o depoente em referência não está preso por ordem do Supremo Tribunal Federal, e que a sua convocação independeria de autorização judicial, sem prejuízo das garantias constitucionais asseguradas ao investigado. Considerando que o Juiz Sérgio Moro decidiu conhecer a opinião da Suprema Corte antes de decidir pela autorização de deslocamento do preso até Brasília, e ainda que a decisão do STF fora informada apenas na noite do dia cinco de agosto, não houve tempo hábil para nova decisão autorizadora do deslocamento. A Presidência designará nova data para a audiência. O Presidente informou que ao examinar os Requerimentos apresentados, observou-se que o Requerimento de número 121/2015, de autoria dos Deputados Eliziane Gama e Moses Rodrigues, guarda relação com o teor dos Requerimentos aprovados de números 527/2015, de autoria do Deputado Ivan Valente; 618/2015, de autoria do Deputado Onyx Lorenzoni; e 795/2015, de autoria do Deputado Júlio Delgado ou seja, “requer sejam tomadas as providências necessárias à convocação do senhor Milton Pascowitchi, apontado como operador da ENGEVIX e Estaleiro Rio Grande no esquema de desvio de dinheiro na PETROBRAS”, razão pela qual, reconhecendo a unidade de interesses das propostas contidas em ambos os Requerimentos, reconheceu como também aprovado o Requerimento de autoria do Deputados Eliziane Gama e Moses Rodrigues, informando que o mesmo constará da pauta da próxima reunião deliberativa, para que o plenário possa referendar a aprovação e determinou à Secretaria que procedesse à alteração nos registros da CPI. ORDEM DO DIA: Reunião de Audiência Pública para a tomada de depoimento do senhor Milton Pascowitchi, convocado pela aprovação dos Requerimentos números 121/2015, de autoria dos Deputados Eliziane Gama e Moses Rodrigues; 527/2015, de autoria do Deputado Ivan Valente; 618/2015, de autoria do Deputado Onyx Lorenzoni; e 795/2015, de autoria do Deputado Júlio Delgado. O Presidente anunciou que após exame do conteúdo dos Requerimentos aprovados e tendo em vista a existência de processo criminal em desfavor do depoente, em curso na 13ª Vara Federal de Curitiba, o senhor Milton Pascowitchi seria ouvido na qualidade de investigado, assegurados os seus direitos constitucionais. O Presidente convidou para tomar assento à Mesa o senhor Milton Pascowitchi que se fez acompanhar pelos seus advogados senhor Theodomiro Dias Neto e senhora Elaine Angel. Em seguida, O Presidente anunciou as regras de procedimento para a oitiva e concedeu a palavra ao depoente por até vinte minutos. O depoente anunciou que, em função de sua colaboração premiada ainda não ter sido homologada pela Justiça, permaneceria em silêncio. Questionado pela Presidência se permaneceria em silêncio mesmo que a Reunião fosse transformada em reservada, o depoente manteve sua decisão de permanecer em silêncio. Ainda assim, por provocação do Deputado Onyx Lorenzoni embasado no § 3º do artigo 58 da Constituição Federal e nos parágrafos 9º, 12 e 14 do artigo 4º da Lei 12.850/2013, o Colegiado, consultado pelo Presidente, decidiu transformar a Reunião em reservada a fim de que fosse dada oportunidade ao depoente de manifestar-se, nos termos de suas obrigações legais, advertindo o Deputado Onyx Lorenzoni que o seu silêncio implicaria descumprimento do dever firmado em juízo, sujeito portanto às sanções correspondentes. A Reunião foi encerrada às doze horas e trinta e três minutos. O inteiro teor da reunião foi gravado e as notas taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu _____________________ Manoel Amaral Alvim de Paula, Secretário-Executivo da Comissão, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, ____________________, Deputado Hugo Motta e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. O arquivo de áudio correspondente passará a integrar o acervo documental desta reunião.