CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 38ª REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
REALIZADA EM 5 DE AGOSTO DE 2015.

 Às quatorze horas e quarenta minutos do dia cinco de agosto de dois mil e quinze, no Plenário número um, do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA (CPI – PETROBRAS), criada pelo Ato da Presidência de 05 de fevereiro de 2015 (Requerimento de Instituição de CPI nº 3 de 2015, do Deputado Carlos Sampaio e outros). Compareceram os Deputados Hugo Motta - Presidente; Antonio Imbassahy, Félix Mendonça Júnior e Kaio Maniçoba - Vice-Presidentes; Luiz Sérgio - Relator; Altineu Côrtes, Andre Moura, Bruno Covas e Valmir Prascidelli - Sub-Relatores; Alberto Filho, Aluisio Mendes, Augusto Coutinho, Celso Pansera, Edio Lopes, Eliziane Gama, Ezequiel Fonseca, Fernando Monteiro, Ivan Valente, Izalci, João Carlos Bacelar, Júlio Delgado, Leônidas Cristino, Onyx Lorenzoni, Paulo Magalhães, Rodrigo Martins, Silas Câmara e Wadih Damous - Titulares; Adilton Sachetti, Carlos Andrade, Carlos Marun, Darcísio Perondi, Edmilson Rodrigues, Jhc, João Gualberto, Jorge Solla, José Rocha, Leo de Brito, Moses Rodrigues, Pr. Marco Feliciano e Valtenir Pereira – Suplentes. Compareceram também os Deputados Alexandre Baldy, Átila Lira, Carlos Henrique Gaguim, Clarissa Garotinho, Delegado Éder Mauro, Elmar Nascimento, Hildo Rocha, Laerte Bessa, Laudivio Carvalho, Lincoln Portela e Tenente Lúcio, como não-membros. Deixou de comparecer o Deputado Arnaldo Faria de Sá. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou em apreciação a Ata da 37ª Reunião, realizada no dia dezesseis de julho de 2015. O Deputado Luiz Sérgio solicitou a dispensa da leitura da Ata. Não havendo quem quisesse discuti-la, foi colocada em votação. Aprovada a Ata. EXPEDIENTE: O Presidente anunciou o recebimento dos seguintes documentos: fax do Supremo Tribunal Federal, com decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, informando deferimento de liminar na Reclamação nº 21.312, “para suspender de imediato todo e qualquer efeito das deliberações de aprovação tomadas pela CPI da PETROBRAS, na Reunião Ordinária de 9/7/2015, quanto aos requerimentos 942/15, 943/15 e 944/15”, que solicitam a quebra do sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático de Taminy Youssef, Kemelly Caroline Fujiwara Youssef e Joana Darc Fernandes Youssef; mensagens eletrônicas da 13ª Vara Federal de Curitiba, com decisões proferidas pelo Juiz Sérgio Moro, relativas ao Ofício 443/2015-P e ao requerimento 948/2015, de autoria do Deputado Celso Pansera, que solicitam seja fornecida à CPI “a lista de acusados em processos decorrentes da operação Lava-Jato, que estejam sob o patrocínio da advogada Beatriz Catta Preta”. A solicitação da CPI foi indeferida, pelos motivos que expôs o Juízo nas decisões; fax do Supremo Tribunal Federal, com decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, informando deferimento de medida cautelar no Habeas Corpus nº 129.569, impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, em favor da advogada Beatriz Catta Preta, “para que a paciente seja desobrigada de prestar quaisquer esclarecimentos à CPI (ou a qualquer outra autoridade pública) a respeito de questões relacionadas a fatos que tenha tido conhecimento em decorrência do regular exercício profissional, e seja preservada a confidencialidade que rege a relação entre cliente e advogado, inclusive no que toca à origem dos honorários advocatícios percebidos, notadamente para resguardar o sigilo profissional dos advogados e o direito de defesa”; ofício do Juiz Sérgio Moro da 13ª Vara Federal de Curitiba, informando decisão proferida “determinando a suspensão dos depoimentos de Paulo Roberto Costa pelo prazo de 15 dias, a contar de 30/07/2015, em decorrência de recomendação médica”; requerimento apresentado pelo escritório João Mestieri Advogados Associados no sentido da redesignação de data para a acareação entre o seu cliente Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef. Foi apresentado atestado médico informando a impossibilidade de comparecimento do depoente à reunião agendada para o dia 06 de agosto. O atestado médico, expedido pelo médico psiquiatra Dr. Marcos Alexandre Gebara Muraro é o mesmo apresentado ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e informa necessidade de dispensa de prestar depoimentos por um período de 30 dias. – Neste momento o Presidente interrompeu a leitura do Expediente e informou que encaminhara Ofícios ao Conselho Federal de Medicina e ao Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro no sentido da verificação das informações prestadas pelo Dr. Luiz Guilherme de Miranda, CRM/RJ 52.60582-2, que declara ter atendido o paciente Pedro José Barusco Filho no dia 23/06/2015, atestando extensão de grave e raro câncer ósseo e não recomendando “’stress’ emocional extra além da doença e que fique sentado por tempo prolongado por aumento da dor”. Nos ofícios encaminhados para as Presidências daqueles Conselhos solicita atenção para a ausência do CID no documento, requisito indispensável à validade do mesmo, além de solicitar informações acerca do conteúdo das declarações prestadas. – Dando sequência à leitura do expediente o Presidente comunicou recebimento de fax do Supremo Tribunal Federal, com decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, informando deferimento da extensão de medida cautelar no Habeas Corpus nº 129.213, formulado por João Vaccari Neto, para garantir-lhe os direitos de investigado; Ofício da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no estado do Rio de Janeiro informando que não foi possível a intimação do senhor Jeong Wook Kim, Presidente da Samsung Heavy Industry LTDA. Conforme relatório apresentado por equipe policial daquela Superintendência, o senhor J.W. KIM não é mais funcionário da empresa desde o ano de 2010 e não se encontra mais no Brasil. Informa ainda que o atual responsável/representante da empresa é o senhor Guenfub Kim, que se encontra na Coréia do Sul com previsão de retorno ao Brasil para o dia 30/07/2015; mensagem eletrônica da 13ª Vara Federal de Curitiba, com decisão proferida pelo Juiz Sérgio Moro indeferindo, por impedimento legal, o pedido de acesso ao conteúdo da colaboração premiada firmada entre o Ministério Público Federal e Milton Pascowitch, formulado pela CPI, sem prejuízo de ulterior revisão quando ultimadas as diligência em curso; Ofício do Juiz Sérgio Moro da 13ª Vara Federal de Curitiba, comunicando que foi autorizada a viagem do investigado Milton Pascowitch até o Congresso Nacional, para depoimento na Audiência Pública no dia 06 de agosto de 2015. Quanto a Ricardo Ribeiro Pessoa, aguarda-se resposta do Excelentíssimo Ministro Teori Zavascki, a quem foi também dirigida correspondência no mesmo sentido. O Presidente informou que a Secretaria da Comissão recebeu ainda mensagem eletrônica do senhor G. S. Kim, informando que J. W. Kim aposentou-se no ano de 2010 do cargo de presidente da Samsung Heavy Industries e colocando-se à disposição da CPI; Ofícios e mensagens eletrônicas encaminhadas pelo presidente da Mitsui & Companhia – Brasil, senhor Shinji Tsuchiy, depoente convocado para prestar depoimento nesta data, com solicitações diversas. Informa ser cidadão japonês, com pouco domínio da língua portuguesa, pelo que requer seja inquirido na presença de intérprete a fim de que possam ser produzidos melhores resultados por oportundade da inquirição. Solicita ser acompanhado pelo senhor Masato Ninomiya, intérprete e tradutor juramentado. - O pedido foi deferido, a bem da boa condução dos trabalhos. – O Presidente informou que, para atender às prescrições legais estabelecidas nos artigos 193 e 281 do Código de Processo Penal, solicitou a contratação de intérprete oficial para acompanhar o ato, tendo sido designado pela Câmara dos Deputados o senhor Filipe Alves Satake. O Presidente informou ainda que compulsando os autos da CPI à luz dos princípios que norteiam a Administração Pública, entre os quais o da publicidade dos atos processuais e o da supremacia do interesse público, entendeu por salutar medida a abertura do sigilo dos depoimentos prestados na reunião reservada do dia 02 de julho, na qual foram inquiridos o Delegado de Polícia Federal José Alberto de Freitas Iegas e o Agente de Polícia Federal Dalmey Fernando Werlang. Considerou não haver nos depoimentos prestados elementos que impeçam a sua publicidade, além do que esta publicidade interessa à sociedade em geral e especificamente aos órgãos interessados na investigação. Lembrou que a proposta encontra ressonância em outras medidas judiciais correlatas, como, por exemplo, o julgamento público da Ação Penal 470 (mensalão) e recente decisão do Juiz Sérgio Moro, que indeferiu pedido de réu da operação Lava-Jato, que desejava o sigilo dos processos envolvendo sua empresa. Pontuou o Juiz: “a publicidade propicia não só o exercício da ampla defesa pelos acusados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça Criminal”. Assim, o Presidente consultou o Colegiado acerca da conveniência da revogação da medida que tornou reservada a Audiência Pública para inquirição das testemunhas José Alberto de Freitas Iegas e Dalmey Fernando Werlang, para que os atos ali praticados fossem disponibilizados ao público, no que recebeu a anuência do Plenário. ORDEM DO DIA: Reunião de Audiência Pública com a presença dos senhores Shinji Tsuchiy, Presidente da Mitsui & Co. – Brasil; Sérgio Ramalho Rezende, Perito Criminal de Polícia Federal; José Navas Júnior, Delegado de Polícia Federal; Ricardo Hiroshi Ishida, Delegado de Polícia Federal; e Sérgio de Arruda Costa Macedo, Delegado de Polícia Federal. O Presidente informou que os depoentes seriam ouvidos na qualidade de testemunhas, prestando compromisso de dizer a verdade sobre o que soubessem e lhes fosse perguntado, sob as penas da lei. O Presidente convidou para tomar assento à Mesa o senhor Shinji Tsuchiy, exortando-o a prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que soubesse e lhe fosse perguntado, nos termos do disposto nos artigos 203 e 210 do Código de Processo Penal. Advertiu que o descumprimento, por parte da testemunha, desse dever legal faria incidir sobre si as penas cominadas no crime de falso testemunho, previsto no art. 342 do Código Penal. O Depoente prestou o compromisso. Em seguida, O Presidente anunciou as regras de procedimento para a oitiva e concedeu a palavra ao depoente por até vinte minutos. Após breve manifestação do depoente iniciou-se a fase de inquirição. Foram repetidos os procedimentos para os demais depoentes. Inquiriram as testemunhas os Deputados Luiz Sérgio, Altineu Côrtes, Bruno Covas, Andre Moura, Celso Pansera, Izalci, Leo de Brito, Ivan Valente, Onyx Lorenzoni, Antonio Imbassahy, Darcísio Perondi, Valmir Prescidelli, Eliziane Gama, João Gualberto e Alberto Filho. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a todos e encerrou a reunião às quatorze horas e vinte e dois minutos. No decorrer da Reunião, o Deputado Antonio Imbassahy assumiu a presidência dos trabalhos. O inteiro teor da reunião foi gravado e as notas taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu _____________________ Manoel Amaral Alvim de Paula, Secretário-Executivo da Comissão, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, ____________________, Deputado Hugo Motta e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. O arquivo de áudio correspondente passará a integrar o acervo documental desta reunião.