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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 38ª REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
REALIZADA EM 5 DE AGOSTO DE 2015.
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Às
quatorze horas e quarenta minutos do dia cinco de agosto de dois mil e
quinze, no Plenário número um, do Anexo II da Câmara dos Deputados,
reuniu-se a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A
PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO
BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A
SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL;
À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO
ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO
SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS
DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA
OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA
ÁFRICA (CPI – PETROBRAS), criada pelo Ato da Presidência de 05 de
fevereiro de 2015 (Requerimento de Instituição de CPI nº 3 de 2015, do
Deputado Carlos Sampaio e outros). Compareceram
os Deputados Hugo Motta - Presidente; Antonio Imbassahy, Félix Mendonça
Júnior e Kaio Maniçoba - Vice-Presidentes; Luiz Sérgio - Relator; Altineu
Côrtes, Andre Moura, Bruno Covas e Valmir Prascidelli - Sub-Relatores;
Alberto Filho, Aluisio Mendes, Augusto Coutinho, Celso Pansera, Edio
Lopes, Eliziane Gama, Ezequiel Fonseca, Fernando Monteiro, Ivan Valente,
Izalci, João Carlos Bacelar, Júlio Delgado, Leônidas Cristino, Onyx
Lorenzoni, Paulo Magalhães, Rodrigo Martins, Silas Câmara e Wadih Damous -
Titulares; Adilton Sachetti, Carlos Andrade, Carlos Marun, Darcísio
Perondi, Edmilson Rodrigues, Jhc, João Gualberto, Jorge Solla, José Rocha,
Leo de Brito, Moses Rodrigues, Pr. Marco Feliciano e Valtenir Pereira –
Suplentes. Compareceram também os Deputados Alexandre Baldy, Átila Lira,
Carlos Henrique Gaguim, Clarissa Garotinho, Delegado Éder Mauro, Elmar
Nascimento, Hildo Rocha, Laerte Bessa, Laudivio Carvalho, Lincoln Portela
e Tenente Lúcio, como não-membros. Deixou de comparecer o Deputado Arnaldo
Faria de Sá. ABERTURA:
Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos e
colocou em apreciação a Ata da 37ª Reunião, realizada no dia dezesseis de
julho de 2015. O Deputado Luiz Sérgio solicitou a dispensa da leitura da
Ata. Não havendo quem quisesse discuti-la, foi colocada em votação.
Aprovada
a Ata.
EXPEDIENTE:
O Presidente anunciou o recebimento dos seguintes documentos: fax do
Supremo Tribunal Federal, com decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro
Ricardo Lewandowski, informando deferimento de liminar na Reclamação nº
21.312, “para suspender de imediato todo e qualquer efeito das
deliberações de aprovação tomadas pela CPI da PETROBRAS, na Reunião
Ordinária de 9/7/2015, quanto aos requerimentos 942/15, 943/15 e 944/15”,
que solicitam a quebra do sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático
de Taminy Youssef, Kemelly Caroline Fujiwara Youssef e Joana Darc
Fernandes Youssef; mensagens eletrônicas da 13ª Vara Federal de Curitiba,
com decisões proferidas pelo Juiz Sérgio Moro, relativas ao Ofício
443/2015-P e ao requerimento 948/2015, de autoria do Deputado Celso
Pansera, que solicitam seja fornecida à CPI “a lista de acusados em
processos decorrentes da operação Lava-Jato, que estejam sob o patrocínio
da advogada Beatriz Catta Preta”. A solicitação da CPI foi indeferida,
pelos motivos que expôs o Juízo nas decisões; fax do Supremo Tribunal
Federal, com decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro Ricardo
Lewandowski, informando deferimento de medida cautelar no Habeas Corpus nº
129.569, impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, em favor da
advogada Beatriz Catta Preta, “para que a paciente seja desobrigada de
prestar quaisquer esclarecimentos à CPI (ou a qualquer outra autoridade
pública) a respeito de questões relacionadas a fatos que tenha tido
conhecimento em decorrência do regular exercício profissional, e seja
preservada a confidencialidade que rege a relação entre cliente e
advogado, inclusive no que toca à origem dos honorários advocatícios
percebidos, notadamente para resguardar o sigilo profissional dos
advogados e o direito de defesa”; ofício do Juiz Sérgio Moro da 13ª Vara
Federal de Curitiba, informando decisão proferida “determinando a
suspensão dos depoimentos de Paulo Roberto Costa pelo prazo de 15 dias, a
contar de 30/07/2015, em decorrência de recomendação médica”; requerimento
apresentado pelo escritório João Mestieri Advogados Associados no sentido
da redesignação de data para a acareação entre o seu cliente Paulo Roberto
Costa e Alberto Youssef. Foi apresentado atestado médico informando a
impossibilidade de comparecimento do depoente à reunião agendada para o
dia 06 de agosto. O atestado médico, expedido pelo médico psiquiatra Dr.
Marcos Alexandre Gebara Muraro é o mesmo apresentado ao Juízo da 13ª Vara
Federal de Curitiba e informa necessidade de dispensa de prestar
depoimentos por um período de 30 dias. – Neste momento o Presidente
interrompeu a leitura do Expediente e informou que encaminhara Ofícios ao
Conselho Federal de Medicina e ao Conselho Regional de Medicina do Rio de
Janeiro no sentido da verificação das informações prestadas pelo Dr. Luiz
Guilherme de Miranda, CRM/RJ 52.60582-2, que declara ter atendido o
paciente Pedro José Barusco Filho no dia 23/06/2015, atestando extensão de
grave e raro câncer ósseo e não recomendando “’stress’ emocional extra
além da doença e que fique sentado por tempo prolongado por aumento da
dor”. Nos ofícios encaminhados para as Presidências daqueles Conselhos
solicita atenção para a ausência do CID no documento, requisito
indispensável à validade do mesmo, além de solicitar informações acerca do
conteúdo das declarações prestadas. – Dando sequência à leitura do
expediente o Presidente comunicou recebimento de fax do Supremo Tribunal
Federal, com decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro Ricardo
Lewandowski, informando deferimento da extensão de medida cautelar no
Habeas Corpus nº 129.213, formulado por João Vaccari Neto, para
garantir-lhe os direitos de investigado; Ofício da Superintendência
Regional do Departamento de Polícia Federal no estado do Rio de Janeiro
informando que não foi possível a intimação do senhor Jeong Wook Kim,
Presidente da Samsung Heavy Industry LTDA. Conforme relatório apresentado
por equipe policial daquela Superintendência, o senhor J.W. KIM não é mais
funcionário da empresa desde o ano de 2010 e não se encontra mais no
Brasil. Informa ainda que o atual responsável/representante da empresa é o
senhor Guenfub Kim, que se encontra na Coréia do Sul com previsão de
retorno ao Brasil para o dia 30/07/2015; mensagem eletrônica da 13ª Vara
Federal de Curitiba, com decisão proferida pelo Juiz Sérgio Moro
indeferindo, por impedimento legal, o pedido de acesso ao conteúdo da
colaboração premiada firmada entre o Ministério Público Federal e Milton
Pascowitch, formulado pela CPI, sem prejuízo de ulterior revisão quando
ultimadas as diligência em curso; Ofício do Juiz Sérgio Moro da 13ª Vara
Federal de Curitiba, comunicando que foi autorizada a viagem do
investigado Milton Pascowitch até o Congresso Nacional, para depoimento na
Audiência Pública no dia 06 de agosto de 2015. Quanto a Ricardo Ribeiro
Pessoa, aguarda-se resposta do Excelentíssimo Ministro Teori Zavascki, a
quem foi também dirigida correspondência no mesmo sentido. O Presidente
informou que a Secretaria da Comissão recebeu ainda mensagem eletrônica do
senhor G. S. Kim, informando que J. W. Kim aposentou-se no ano de 2010 do
cargo de presidente da Samsung Heavy Industries e colocando-se à
disposição da CPI; Ofícios e mensagens eletrônicas encaminhadas pelo
presidente da Mitsui & Companhia – Brasil, senhor Shinji Tsuchiy,
depoente convocado para prestar depoimento nesta data, com solicitações
diversas. Informa ser cidadão japonês, com pouco domínio da língua
portuguesa, pelo que requer seja inquirido na presença de intérprete a fim
de que possam ser produzidos melhores resultados por oportundade da
inquirição. Solicita ser acompanhado pelo senhor Masato Ninomiya,
intérprete e tradutor juramentado. - O pedido foi deferido, a bem da boa
condução dos trabalhos. – O Presidente informou que, para atender às
prescrições legais estabelecidas nos artigos 193 e 281 do Código de
Processo Penal, solicitou a contratação de intérprete oficial para
acompanhar o ato, tendo sido designado pela Câmara dos Deputados o senhor
Filipe Alves Satake. O Presidente informou ainda que compulsando os autos
da CPI à luz dos princípios que norteiam a Administração Pública, entre os
quais o da publicidade dos atos processuais e o da supremacia do interesse
público, entendeu por salutar medida a abertura do sigilo dos depoimentos
prestados na reunião reservada do dia 02 de julho, na qual foram
inquiridos o Delegado de Polícia Federal José Alberto de Freitas Iegas e o
Agente de Polícia Federal Dalmey Fernando Werlang. Considerou não haver
nos depoimentos prestados elementos que impeçam a sua publicidade, além do
que esta publicidade interessa à sociedade em geral e especificamente aos
órgãos interessados na investigação. Lembrou que a proposta encontra
ressonância em outras medidas judiciais correlatas, como, por exemplo, o
julgamento público da Ação Penal 470 (mensalão) e recente decisão do Juiz
Sérgio Moro, que indeferiu pedido de réu da operação Lava-Jato, que
desejava o sigilo dos processos envolvendo sua empresa. Pontuou o Juiz: “a
publicidade propicia não só o exercício da ampla defesa pelos acusados,
mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração
Pública e da própria Justiça Criminal”. Assim, o Presidente consultou o
Colegiado acerca da conveniência da revogação da medida que tornou
reservada a Audiência Pública para inquirição das testemunhas José Alberto
de Freitas Iegas e Dalmey Fernando Werlang, para que os atos ali
praticados fossem disponibilizados ao público, no que recebeu a anuência
do Plenário. ORDEM
DO DIA:
Reunião
de Audiência Pública com a presença dos senhores Shinji Tsuchiy,
Presidente da Mitsui & Co. – Brasil; Sérgio Ramalho Rezende, Perito
Criminal de Polícia Federal; José Navas Júnior, Delegado de Polícia
Federal; Ricardo Hiroshi Ishida, Delegado de Polícia Federal; e Sérgio de
Arruda Costa Macedo, Delegado de Polícia Federal. O Presidente informou
que os depoentes seriam ouvidos na qualidade de testemunhas, prestando
compromisso de dizer a verdade sobre o que soubessem e lhes fosse
perguntado, sob as penas da lei. O Presidente convidou para tomar assento
à Mesa o senhor Shinji Tsuchiy, exortando-o a prestar o compromisso de
dizer a verdade sobre o que soubesse e lhe fosse perguntado, nos termos do
disposto nos artigos 203 e 210 do Código de Processo Penal. Advertiu que o
descumprimento, por parte da testemunha, desse dever legal faria incidir
sobre si as penas cominadas no crime de falso testemunho, previsto no art.
342 do Código Penal. O Depoente prestou o compromisso. Em seguida, O
Presidente anunciou as regras de procedimento para a oitiva e concedeu a
palavra ao depoente por até vinte minutos. Após breve manifestação do
depoente iniciou-se a fase de inquirição. Foram repetidos os procedimentos
para os demais depoentes. Inquiriram as testemunhas os Deputados Luiz
Sérgio, Altineu Côrtes, Bruno Covas, Andre Moura, Celso Pansera, Izalci,
Leo de Brito, Ivan Valente, Onyx Lorenzoni, Antonio Imbassahy, Darcísio
Perondi, Valmir Prescidelli, Eliziane Gama, João Gualberto e Alberto
Filho. Nada
mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a todos e encerrou a reunião
às quatorze horas e vinte e dois minutos. No decorrer da Reunião, o
Deputado Antonio Imbassahy assumiu a presidência dos trabalhos.
O
inteiro teor da reunião foi gravado e as
notas taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste
documento. E, para constar, eu _____________________ Manoel Amaral Alvim
de Paula, Secretário-Executivo da Comissão, lavrei a presente Ata que,
lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, ____________________,
Deputado Hugo Motta e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos
Deputados. O arquivo de áudio correspondente passará a integrar o acervo
documental desta reunião. |