CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 33ª REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
REALIZADA EM 7 de JULHO de 2015.

Às nove horas e cinquenta e um minutos do dia sete de julho de dois mil e quinze, no Plenário número cinco, do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA (CPI – PETROBRAS), criada pelo Ato da Presidência de 05 de fevereiro de 2015 (Requerimento de Instituição de CPI nº 3 de 2015, do Deputado Carlos Sampaio e outros). Compareceram os Deputados Hugo Motta - Presidente; Antonio Imbassahy, Félix Mendonça Júnior e Kaio Maniçoba - Vice-Presidentes; Luiz Sérgio - Relator; Altineu Côrtes, Andre Moura, Arnaldo Faria de Sá, Bruno Covas e Valmir Prascidelli - Sub-Relatores; Aluisio Mendes, Augusto Coutinho, Celso Pansera, Edio Lopes, Eliziane Gama, Ezequiel Fonseca, Fernando Monteiro, Ivan Valente, Izalci, João Carlos Bacelar, Júlio Delgado, Onyx Lorenzoni, Paulo Magalhães, Silas Câmara e Wadih Damous - Titulares; Beto Rosado, Delegado Waldir, Efraim Filho, Jhc, João Gualberto, José Carlos Araújo, Leo de Brito, Pr. Marco Feliciano e Valtenir Pereira – Suplentes. Compareceram também os Deputados Carlos Henrique Gaguim, Delegado Éder Mauro e Tenente Lúcio, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Leônidas Cristino e Rodrigo Martins. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou em apreciação a Ata da 32ª Reunião, realizada no dia 02 de julho de 2015. O Deputado Aluisio Mendes solicitou a dispensa da leitura da Ata. Não havendo quem quisesse discuti-la, foi colocada em votação. Aprovada a Ata. EXPEDIENTE: O Presidente comunicou o recebimento de requerimento apresentado pela advogada Beatriz Catta Pretta em favor de seu cliente Pedro José Barusco Filho, que solicitava dispensa de comparecimento às audiências de acareação designadas para os dias 08 e 09/06/2015 em razão de problemas de saúde. A Presidência informou à advogada que indeferiu o requerimento, pois as acareações foram reputadas imprescindíveis pela CPI. A Comissão ofereceu ao depoente todas as condições para participação nos atos, entre as quais acompanhamento médico em tempo integral; ajustamento do horário da reunião às necessidades do depoente; repouso em intervalos regulares, se necessário em leito do Departamento Médico, e facilitação nos deslocamentos e acesso às dependências da Câmara dos Deputados. Ofício do Excelentíssimo senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, informando deferimento, em parte, de medida liminar no Habeas Corpus nº 129140, impetrado em favor da convocada pela CPI, senhora Stael Fernanda Janene, para “que a comissão parlamentar de inquérito da PETROBRAS conceda à paciente o tratamento próprio à condição de acusada ou investigada, assegurando-lhe o direito de não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha, bem como para que a dispense de responder eventuais perguntas que impliquem autoincriminação e, ainda, para que não sejam adotadas quaisquer medidas restritivas de direitos ou privativas de liberdade, como consequência do direito de não produzir provas contra si própria, (...) deve ser assegurado à paciente o direito de ser assistida por seus advogados e de com estes comunicar-se, pessoal e reservadamente, durante o depoimento perante a referida CPI”. A decisão ressalva que “quanto aos fatos que não impliquem autoincriminação, persiste a obrigação de a depoente prestar informações”. Fax do Supremo Tribunal Federal, com decisão do Excelentíssimo senhor Ministro Ricardo Lewandowski, Presidente do Tribunal, informando deferimento de medida liminar nos habeas corpus números 129219 e 129213, impetrados em favor dos convocados pela CPI, senhores Renato de Souza Duque e João Vaccari Neto, para, mantendo-se a obrigatoriedade do comparecimento para a acareação no dia 08/07/2015, “garantir aos pacientes o direito de serem assistidos por advogados e de, com estes, comunicarem-se, não serem obrigados a assinar os termos de compromisso de dizer a verdade, sem sofrerem com isso qualquer medida privativa de liberdade, e não se autoincriminarem”. ORDEM DO DIA: Reunião de Audiência Pública para tomada de depoimento dos senhores Jorge Hage Sobrinho, Antônio Gustavo Rodrigues e da senhora Stael Fernanda Janene. O Presidente informou que os depoentes Jorge Hage Sobrinho e Antônio Gustavo Rodrigues seriam ouvidos na qualidade de testemunhas, prestando compromisso de dizer a verdade sobre o que soubessem e lhes fosse perguntado, sob as penas da lei. A testemunha Stael Fernanda Janene deixou de comparecer à tomada de depoimento, ficando seu comparecimento agendado para o dia quatorze de julho do ano em curso. O Presidente convidou para tomar assento à Mesa o senhor Jorge Hage Sobrinho, exortando-o a prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que soubesse e lhe fosse perguntado, nos termos do disposto nos artigos 203 e 210 do Código de Processo Penal. Advertiu que o descumprimento, por parte da testemunha, desse dever legal faria incidir sobre si as penas cominadas no crime de falso testemunho, previsto no art. 342 do Código Penal. O Depoente prestou o compromisso. Em seguida, O Presidente anunciou as regras de procedimento para a oitiva e concedeu a palavra ao depoente por até vinte minutos. Após a explanação do depoente iniciou-se a fase de inquirição. Foram repetidos estes procedimentos para a oitiva do senhor Antônio Gustavo Rodrigues. Inquiriram as testemunhas os Deputados Luiz Sérgio, Altineu Côrtes, Bruno Covas, Valmir Prascidelli, Antonio Imbassahy, André Moura, Celso Pansera, Júlio Delgado, Izalci, João Gualberto, Félix Mendonça Júnior, Leo de Brito, Arnaldo Faria de Sá, Onyx Lorenzoni, Wadih Damous, Delegado Waldir, Maria do Rosário, Eliziane Gama, Ivan Valente, Silas Câmara, Darcísio Perondi, Delegado Éder Mauro e Edio Lopes. No decorrer da Reunião os Deputados Antonio Imbassahy e Félix Mendonça Júnior assumiram a presidência dos Trabalhos. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a todos e encerrou a reunião às dezoito horas e quarenta e um minutos. O inteiro teor da reunião foi gravado e as notas taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu Manoel Amaral Alvim de Paula, Secretário-Executivo da Comissão, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Hugo Motta, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. O arquivo de áudio correspondente passará a integrar o acervo documental desta reunião.