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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA
08/07/15
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 03
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Consulta: |
| 1 - |
CONSULTA Nº 3/15
- Da Presidência da Câmara dos
Deputados que, na condição de membro
do Conselho de Defesa Nacional, submete à avaliação da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional o projeto de pesquisa intitulado "Produção de sementes de erva mate geneticamente melhoradas para produção de massa foliar", conforme pedido constante do Processo MMA nº 02000.002577/2012-23, para fins de desenvolvimento tecnológico. "
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| B - |
Requerimentos: |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 68/15 - da Sra. Jandira Feghali - solicita que seja realizada audiência pública para debater o cumprimento do Acordo da Hidrovia Paraguai-Paraná. |
| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 69/15 - do Sr. Daniel Coelho - requer a realização de Audiência Pública, conjunta com a Comissão de Direitos Humanos e Minorias, para discutir a aplicação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças nos casos em que mães brasileiras voltam para o país com seus filhos em razão de violência doméstica. |
| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 70/15 - do Sr. Luiz Lauro Filho - requer a realização de Audiência Pública, conjunta com a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, em Brasília, objetivando "debater aspectos do Plano Nacional de Exportações". |
| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGENTE |
| 5 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 7/15
- da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul - que aprova o texto do "Acordo de Defesa da Concorrência do MERCOSUL, assinado em 16 de dezembro de 2010".
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| 6 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 8/15
- da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul - que aprova o texto do "Protocolo Adicional ao Tratado Constitutivo da UNASUL sobre Compromisso com a Democracia, assinado em 26 de dezembro de 2010".
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| PRIORIDADE |
| 7 - |
MENSAGEM Nº 374/14
- do Poder Executivo - que submete à consideração do Congresso Nacional o texto do "Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica sobre Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Bruxelas, no dia 4 de outubro de 2009".
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| 8 - |
MENSAGEM Nº 379/14
- do Poder Executivo - que submete à consideração do Congresso Nacional o texto do "Acordo sobre Constituição da Rede Internacional do Bambu e do Ratã, celebrado em Pequim, em 6 de novembro de 1997".
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| 9 - |
MENSAGEM Nº 389/14
- do Poder Executivo - que submete à
consideração
do Congresso Nacional o texto do "Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual para a Criação de um Escritório de Coordenação dessa Organização no Brasil, assinado em Genebra, em 2 de outubro de 2009".
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| 10 - |
MENSAGEM Nº 40/15
- do Poder Executivo - que submete à consideração do Congresso Nacional o texto do "Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Helênica sobre Extradição, assinado em Atenas, em 3 de abril de 2009".
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| 11 - |
MENSAGEM Nº 175/15
- do Poder Executivo - que submete à consideração do Congresso Nacional o texto do "Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Serra Leoa sobre Cooperação Cultural, assinado em Brasília, em 19 de agosto de 2009".
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| ORDINÁRIA |
| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.237/13
- do
Sr. Onofre Santo Agostini e outros - que "acrescenta-um inciso V, ao art. 3º da Lei nº 9.474, de 22 de agosto de 1997 e um inciso VI e parágrafo único, ao art. 7º da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980". (Apensado: PL nº 385/15)
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| D - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| ORDINÁRIA |
| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.542/13
- do Sr. Mandetta - que "torna obrigatória a aquisição de seguro-saúde pelos estrangeiros que ingressarem no País, nas condições que especifica".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 669/15
- do Sr. William Woo - que "altera o art. 14 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, para autorizar a concessão de visto por dois anos a estrangeiro que venha desenvolver atividades religiosas no Brasil".
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