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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
CFFC – ATA PUBLICADA NO DCD
Nº 115, DE 9-7-2015.
COMISSÃO DE
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
55ª Legislatura – 1ª Sessão Legislativa
Ordinária
ATA DA VIGÉSIMA-QUINTA REUNIÃO – EXTRAORDINÁRIA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA,
REALIZADA EM 1º DE
JULHO DE 2015
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Às onze horas e horas e trinta e
três minutos do dia primeiro de julho de dois mil e quinze, reuniu-se a
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC), no Plenário 9 do
Anexo II da Câmara dos Deputados. Registraram presença os deputados Hissa
Abrahão, Lindomar Garçon, Nilton Capixaba e Toninho Wandscheer –
titulares; e Elizeu Dionizio – suplente. Deixaram de comparecer os
deputados titulares Aníbal Gomes, Delegado Waldir, Ezequiel Teixeira,
Fernando Francischini, Hugo Motta, João Arruda, Leo de Brito, Marcos
Reategui, Mendonça Filho, Paulo Pimenta, Sandes Júnior, Simone Morgado,
Uldurico Junior, Valtenir Pereira, Vanderlei Macris, Vicente Candido,
Vinicius Gurgel e Wellington Roberto ABERTURA: Assumiu a presidência o
deputado Toninho Wandscheer e declarou abertos os trabalhos da reunião de
audiência pública extraordinária destinada a "debater acerca das
investigações sobre o caso das contas secretas de pessoas e empresas
brasileiras no Banco HSBC da Suíça", objeto do Requerimento nº 57/2015, do
deputado Toninho Vandscheer, aprovado em 08/04/2015. Em seguida, o
Presidente chamou para compor a Mesa os convidados para a audiência, Srs.
Vladimir Aras, Secretário de Cooperação Jurídica Internacional do
Ministério Público Federal; Wilson Rodrigues de Souza, Delegado da Polícia
Federal, da Divisão de Repressão a Crimes Financeiros (Indicado pelo
Diretor-Geral da Polícia Federal). Formada a Mesa, o Presidente discorreu
sobre as regras a serem obedecidas na condução da audiência e passou a
palavra aos convidados para as explanações iniciais. O Sr. Vladimir Aras
expôs sua preocupação com a dificuldade em validar a prova de possíveis
crimes em relação às contas secretas no HSBC da Suíça, uma vez que a
defesa dos investigados alegará que os dados bancários dos correntistas
obtidos pelo governo francês por meio de um ex-funcionário do banco suíço
constituem prova ilícita, tanto de acordo com a legislação suíça, quanto
com a brasileira, para a qual defendeu alteração. Argumentou que o caminho
para validar essa prova é o art. 33 da Convenção de Mérida, do qual o
Brasil é signatário, e que preconiza a proteção aos denunciantes de boa-fé
de crimes cometidos por terceiros, status que governo Francês
concedeu ao ex-funcionário do HSBC, ao validar os documentos vazados como
prova lícita. Além dessa dificuldade, apontou também outras, como a
prescrição de alguns possíveis crimes financeiros cometidos, que pode
variar de oito a dezesseis anos e a decadência tributária, que é de cinco
anos. O Sr. Wilson Souza explanou sobre as atribuições da Divisão de
Repressão a Crises Financeiros e, especificamente sobre o caso das contas
secretas do HSBC, esclareceu que a Polícia Federal teve que fazer contato
com o governo francês para ter acesso aos documentos vazados, já que, na
Suíça, essa informações eram protegidas pelo sigilo. Ressaltou também que
ter contas no exterior não constitui crime, desde que a saída dos recursos
tenha obedecido aos trâmites legais, mas observou que as investigações
apontam indícios de crimes de sonegação e evasão de divisas por parte de
alguns desses correntistas. Passando aos debates, o Presidente, na
condição de autor do requerimento, fez comentários sobre o tema,
ressaltando a coincidência da venda do HSBC no Brasil com o andamento das
investigações, bem como a intenção de construir uma legislação que coíba
esses crimes financeiros. Em seguida, fez questionamentos aos convidados,
sugerindo que eles respondessem de forma genérica e enviassem respostas
mais detalhadas por escrito, posteriormente, à Comissão. Com palavras os
convidados responderam aos questionamentos e fizeram suas considerações
finais, comprometendo-se a enviarem as respostas detalhadas por escrito.
ENCERRAMENTO: Não havendo mais
quem quisesse fazer uso da palavra, o Presidente agradeceu a participação
de todos e encerrou a reunião às doze horas e cinquenta e três minutos. A
reunião foi gravada e, após a degravação do arquivo de áudio, o texto com
seu inteiro teor será anexado a esta ata. E, para constar, eu,
_______________ Luiz Paulo Pieri, Secretário, lavrei a presente ata, que,
por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, deputado
Vicente Cândido. _______________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.
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