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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA
55ª
Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA
DA 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA
EM 09 DE JUNHO DE 2015
Às
dez horas e sete minutos do dia nove de junho de dois mil e quinze, no Plenário
número oito, do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se a COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E
IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS
ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA
CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E
SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS
ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE
NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA
OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA
(CPI – PETROBRAS), criada pelo Ato da Presidência de 05 de fevereiro de 2015
(Requerimento de Instituição de CPI nº 3 de 2015, do Deputado Carlos Sampaio e
outros). Compareceram
os Deputados Hugo Motta - Presidente; Félix Mendonça Júnior - Vice-Presidente;
Luiz Sérgio - Relator; Altineu Côrtes - Sub-Relator; Afonso Florence, Aluisio
Mendes, Celso Pansera, Edio Lopes, Fernando Monteiro, Ivan Valente, Izalci,
Leônidas Cristino, Onyx Lorenzoni e Silas Câmara - Titulares; Carlos Andrade,
Carlos Marun, Darcísio Perondi, Delegado Waldir, Efraim Filho, Jhc, João
Gualberto, Jorge Solla, Leo de Brito, Marcelo Squassoni, Moses Rodrigues e
Weverton Rocha – Suplentes. Compareceram também os Deputados Edinho Bez e
Laudivio Carvalho, como não-membros. Compareceram mas não fizeram o registro
biométrico os Deputados Antonio Imbassahy, Bruno Covas e Eliziane Gama. Deixaram
de comparecer os Deputados Andre Moura, Arnaldo Faria de Sá, Augusto Coutinho,
Ezequiel Fonseca, João Carlos Bacelar, Júlio Delgado, Kaio Maniçoba, Paulo
Magalhães, Rodrigo Martins e Valmir Prascidelli. ABERTURA:
Havendo número regimental, o Presidente, Deputado Hugo Motta, declarou abertos
os trabalhos e colocou em apreciação a Ata da 26ª Reunião, realizada no dia oito
de junho de 2015. O Deputado Izalci solicitou a dispensa da leitura da Ata. Não
havendo quem quisesse discuti-la, foi colocada em votação. Aprovada
a Ata.
EXPEDIENTE:
O Presidente reiterou a necessidade do comparecimento dos Deputados membros da
CPI à Secretaria da Comissão, para a disponibilização das senhas, que deverão
ser alteradas para uma senha pessoal ao primeiro acesso, responsabilizando-se
daí por diante pelo sigilo que lhe estará sendo transferido. Avisou que o acesso
de parlamentares e assessores, eventualmente autorizados, será feito por
agendamento na Secretaria. O Presidente acusou recebimento de cópia do Habeas
Corpus 128.668, impetrado em favor de Júlio Faerman, relatado pela Ministra do
Supremo Tribunal Federal Rosa Weber, recebido na secretaria da CPI no dia
08/06/2015. O pedido foi deferido concedendo liminarmente a ordem para assegurar
ao depoente em sua inquirição perante a CPI: “a) o direito ao silêncio, ou seja,
de não responder, querendo, a perguntas a ele direcionadas; b) o direito à
assistência por advogado durante o ato; c) o direito de não ser submetido ao
compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo; e d) o
direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do
exercício dos direitos anteriores”. Conforme constava do pedido de liminar, os
advogados do depoente ressaltaram que em 12/05/2015, o senhor Júlio Faerman
firmou, com o Ministério Público Federal, acordo de colaboração premiada sujeito
a homologação da autoridade judicial competente. O Presidente comunicou que a
Comissão só ficou ciente de tal acordo na noite do dia 08/06/2015 através dos
veículos de imprensa. Os Deputados Onix Lorenzoni, Ivan Valente, Aluisio Mendes,
Celso Pansera, Eliziane Gama, Altineu Côrtes, Edio Lopes, Félix Mendonça Júnior
e Carlos Marun questionaram a apresentação do Habeas Corpus e se declararam
dispostos a fazer perguntas mesmo que o depoente invoque o direito de permanecer
em silêncio. O Deputado Antonio Imbassahy declarou que no encontro acontecido em
Londres com o senhor Jonathan David Taylor ficou estabelecido o caráter
ostensivo do material fornecido por ele e reafirmou a participação do senhor
Júlio Faerman nos fatos investigados. ORDEM
DO DIA:
Reunião
de Audiência Pública para tomada de depoimento do senhor Júlio Faerman,
ex-representante comercial da SBM OFFSHORE no Brasil. O Presidente convidou o
senhor Júlio Faerman a tomar assento à mesa e informou que tendo em vista o teor
dos requerimentos aprovados, e em face do deferimento pela Ministra Rosa Weber
do Habeas Corpus nº 128.668, o depoente seria ouvido na qualidade de
investigado, assegurados os seus direitos constitucionais, inclusive o de ser
assistido por advogado e de, com este comunicar-se; não ser submetido ao
compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo e de
não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos
direitos anteriores. Entretanto, informou que a colaboração para a elucidação
dos fatos certamente teria efeito nas conclusões da CPI e que a versão
apresentada na assentada poderia atrair para o depoente outros benefícios que a
lei lhe garante. Em seguida, O Presidente anunciou as regras de procedimento
para a oitiva e concedeu a palavra ao depoente por até vinte minutos. Após breve
manifestação, o depoente invocou o direito constitucional de permanecer em
silêncio. O Deputado Luiz Sérgio, lembrando o procedimento adotado pela
presidência em outros depoimentos de investigados que permaneceram em silêncio,
sugeriu a dispensa da tomada de depoimentos. O Presidente perguntou ao
investigado sobre a condição de seu passaporte. Em resposta o depoente informou
que no acordo feito com o Ministério Público não há impedimentos para que se
ausente do Brasil. O Presidente declarou que não havendo garantias da presença
do investigado em possíveis futuras convocações, solicitaria ao Poder Judiciário
a apreensão do passaporte do investigado e o dispensou da tomada de depoimento.
Em seguida, apesar da recusa do depoente em responder as perguntas e da dispensa
do depoimento, fizeram uso da palavra ou encaminharam as perguntas para que
constassem das notas taquigráficas os Deputados Carlos Marun, Marcelo Squassoni,
Eliziane Gama, Onyx Lorenzoni, Edio Lopes, Ivan Valente, Efrain Filho, Celso
Pansera e Aluisio Mendes. Nada
mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a todos e encerrou a reunião às
doze horas e quinze minutos. O
inteiro teor da reunião foi gravado e as notas
taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. E, para
constar, eu, Manoel Amaral Alvim de Paula, Secretário-Executivo da
Comissão, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada pelo
Presidente, Deputado Hugo Motta e encaminhada à publicação no Diário da
Câmara dos Deputados. O arquivo de áudio correspondente passará a integrar o
acervo documental desta reunião.