CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA

55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

 

ATA DA 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA

 

REALIZADA EM 09 DE JUNHO DE 2015

 

Às dez horas e sete minutos do dia nove de junho de dois mil e quinze, no Plenário número oito, do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA (CPI – PETROBRAS), criada pelo Ato da Presidência de 05 de fevereiro de 2015 (Requerimento de Instituição de CPI nº 3 de 2015, do Deputado Carlos Sampaio e outros). Compareceram os Deputados Hugo Motta - Presidente; Félix Mendonça Júnior - Vice-Presidente; Luiz Sérgio - Relator; Altineu Côrtes - Sub-Relator; Afonso Florence, Aluisio Mendes, Celso Pansera, Edio Lopes, Fernando Monteiro, Ivan Valente, Izalci, Leônidas Cristino, Onyx Lorenzoni e Silas Câmara - Titulares; Carlos Andrade, Carlos Marun, Darcísio Perondi, Delegado Waldir, Efraim Filho, Jhc, João Gualberto, Jorge Solla, Leo de Brito, Marcelo Squassoni, Moses Rodrigues e Weverton Rocha – Suplentes. Compareceram também os Deputados Edinho Bez e Laudivio Carvalho, como não-membros. Compareceram mas não fizeram o registro biométrico os Deputados Antonio Imbassahy, Bruno Covas e Eliziane Gama. Deixaram de comparecer os Deputados Andre Moura, Arnaldo Faria de Sá, Augusto Coutinho, Ezequiel Fonseca, João Carlos Bacelar, Júlio Delgado, Kaio Maniçoba, Paulo Magalhães, Rodrigo Martins e Valmir Prascidelli. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente, Deputado Hugo Motta, declarou abertos os trabalhos e colocou em apreciação a Ata da 26ª Reunião, realizada no dia oito de junho de 2015. O Deputado Izalci solicitou a dispensa da leitura da Ata. Não havendo quem quisesse discuti-la, foi colocada em votação. Aprovada a Ata. EXPEDIENTE: O Presidente reiterou a necessidade do comparecimento dos Deputados membros da CPI à Secretaria da Comissão, para a disponibilização das senhas, que deverão ser alteradas para uma senha pessoal ao primeiro acesso, responsabilizando-se daí por diante pelo sigilo que lhe estará sendo transferido. Avisou que o acesso de parlamentares e assessores, eventualmente autorizados, será feito por agendamento na Secretaria. O Presidente acusou recebimento de cópia do Habeas Corpus 128.668, impetrado em favor de Júlio Faerman, relatado pela Ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber, recebido na secretaria da CPI no dia 08/06/2015. O pedido foi deferido concedendo liminarmente a ordem para assegurar ao depoente em sua inquirição perante a CPI: “a) o direito ao silêncio, ou seja, de não responder, querendo, a perguntas a ele direcionadas; b) o direito à assistência por advogado durante o ato; c) o direito de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo; e d) o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores”. Conforme constava do pedido de liminar, os advogados do depoente ressaltaram que em 12/05/2015, o senhor Júlio Faerman firmou, com o Ministério Público Federal, acordo de colaboração premiada sujeito a homologação da autoridade judicial competente. O Presidente comunicou que a Comissão só ficou ciente de tal acordo na noite do dia 08/06/2015 através dos veículos de imprensa. Os Deputados Onix Lorenzoni, Ivan Valente, Aluisio Mendes, Celso Pansera, Eliziane Gama, Altineu Côrtes, Edio Lopes, Félix Mendonça Júnior e Carlos Marun questionaram a apresentação do Habeas Corpus e se declararam dispostos a fazer perguntas mesmo que o depoente invoque o direito de permanecer em silêncio. O Deputado Antonio Imbassahy declarou que no encontro acontecido em Londres com o senhor Jonathan David Taylor ficou estabelecido o caráter ostensivo do material fornecido por ele e reafirmou a participação do senhor Júlio Faerman nos fatos investigados. ORDEM DO DIA: Reunião de Audiência Pública para tomada de depoimento do senhor Júlio Faerman, ex-representante comercial da SBM OFFSHORE no Brasil. O Presidente convidou o senhor Júlio Faerman a tomar assento à mesa e informou que tendo em vista o teor dos requerimentos aprovados, e em face do deferimento pela Ministra Rosa Weber do Habeas Corpus nº 128.668, o depoente seria ouvido na qualidade de investigado, assegurados os seus direitos constitucionais, inclusive o de ser assistido por advogado e de, com este comunicar-se; não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores. Entretanto, informou que a colaboração para a elucidação dos fatos certamente teria efeito nas conclusões da CPI e que a versão apresentada na assentada poderia atrair para o depoente outros benefícios que a lei lhe garante. Em seguida, O Presidente anunciou as regras de procedimento para a oitiva e concedeu a palavra ao depoente por até vinte minutos. Após breve manifestação, o depoente invocou o direito constitucional de permanecer em silêncio. O Deputado Luiz Sérgio, lembrando o procedimento adotado pela presidência em outros depoimentos de investigados que permaneceram em silêncio, sugeriu a dispensa da tomada de depoimentos. O Presidente perguntou ao investigado sobre a condição de seu passaporte. Em resposta o depoente informou que no acordo feito com o Ministério Público não há impedimentos para que se ausente do Brasil. O Presidente declarou que não havendo garantias da presença do investigado em possíveis futuras convocações, solicitaria ao Poder Judiciário a apreensão do passaporte do investigado e o dispensou da tomada de depoimento. Em seguida, apesar da recusa do depoente em responder as perguntas e da dispensa do depoimento, fizeram uso da palavra ou encaminharam as perguntas para que constassem das notas taquigráficas os Deputados Carlos Marun, Marcelo Squassoni, Eliziane Gama, Onyx Lorenzoni, Edio Lopes, Ivan Valente, Efrain Filho, Celso Pansera e Aluisio Mendes. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a todos e encerrou a reunião às doze horas e quinze minutos. O inteiro teor da reunião foi gravado e as notas taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu, Manoel Amaral Alvim de Paula, Secretário-Executivo da Comissão, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Hugo Motta e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. O arquivo de áudio correspondente passará a integrar o acervo documental desta reunião.