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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA
DA 25ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA
EM 02 DE JUNHO DE 2015
Às
dez horas e um minuto do dia dois de junho de dois mil e quinze, no Plenário
número nove, do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se a COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E
IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS
ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA
CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E
SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS
ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE
NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA
OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA
(CPI – PETROBRAS), criada pelo Ato da Presidência de 05 de fevereiro de 2015
(Requerimento de Instituição de CPI nº 3 de 2015, do Deputado Carlos Sampaio e
outros). Compareceram
os Deputados Hugo Motta - Presidente; Antonio Imbassahy e Félix Mendonça Júnior
- Vice-Presidentes; Luiz Sérgio - Relator; Altineu Côrtes, Arnaldo Faria de Sá,
Bruno Covas e Valmir Prascidelli - Sub-Relatores; Afonso Florence, Aluisio
Mendes, Celso Pansera, Edio Lopes, Eliziane Gama, Ezequiel Fonseca, Fernando
Monteiro, Ivan Valente, Izalci, João Carlos Bacelar, Júlio Delgado, Onyx
Lorenzoni, Paulo Magalhães e Rodrigo Martins - Titulares; Adilton Sachetti,
Carlos Andrade, Carlos Marun, Delegado Waldir, Jhc, Jorge Solla, Lelo Coimbra e
Leo de Brito – Suplentes. Compareceram também os Deputados Carlos Henrique
Gaguim, Delegado Edson Moreira, Julio Lopes e Raquel Muniz, como não-membros.
Deixaram de comparecer os Deputados Andre Moura, Augusto Coutinho, Kaio
Maniçoba, Leônidas Cristino e Silas Câmara. ABERTURA:
Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou
em apreciação as Atas das 23ª e 24ª Reuniões, realizadas nos dias vinte e sete e
vinte e oito de maio de 2015. O Deputado Luiz Sérgio solicitou a dispensa da
leitura das Atas. Não havendo quem quisesse discuti-las, foram colocadas em
votação. Aprovadas
as Atas.
EXPEDIENTE:
O Presidente acusou o recebimento de ofício encaminhado de ordem do
Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, relator do
pedido de extensão na medida cautelar no habeas corpus n. 127538 impetrado em
favor de Dario de Queiroz Galvão Filho, recebido na secretaria da CPI no dia
01/06/2015. Postulara o paciente a extensão da medida liminar concedida a João
Vaccari Neto, para que lhes fossem garantidos os direitos de investigado que
enumerou. O pedido foi deferido para garantir ao depoente o direito de: ser
assistido por advogado e de, com este, comunicar-se; não ser obrigado a assinar
o termo de compromisso de dizer a verdade, sem sofrer com isso qualquer medida
privativa de liberdade; e não se autoincriminar. ORDEM
DO DIA:
Reunião
de Audiência Pública para oitiva dos senhores Sérgio Cunha Mendes e Dario de
Queiroz Galvão Filho. O Presidente anunciou que após examinar os requerimentos
de convocação para a assentada, e considerando a condição de presos em regime
domiciliar que se impõe aos depoentes, em virtude de decisão proferida pela 2ª
turma do Supremo Tribunal Federal, informou que os depoentes seriam ouvidos na
qualidade de investigados, sendo-lhes garantidos os direitos constitucionais de
permanecer em silêncio e não prestar o compromisso de dizer a verdade. Nesse
sentido foi também a decisão proferida pelo Juiz Sérgio Moro, responsável pelos
processos que respondem na 13ª Vara Federal, em resposta a requerimento
formulado pela CPI. Em seguida, convidou para tomar assento à mesa o senhor
Sérgio Cunha Mendes que se fez acompanhar pelo senhor Márcio Gesteira Palma –
OAB/DF nº 21.878, advogado. O Presidente advertiu que o depoente seria ouvido na
qualidade de investigado, tendo em vista não só o teor dos requerimentos
aprovados como também a decisão do Juízo da 13ª Vara Federal do Paraná,
sendo-lhe garantidos todos os direitos constitucionais inerentes a sua condição,
inclusive o de permanecer em silêncio e ser assistido por defensor constituído.
Advertiu, ainda, que a colaboração do depoente para a elucidação dos fatos
certamente teria efeito nas conclusões da CPI e que a versão apresentada na
assentada poderia atrair outros benefícios que a lei lhe garante. Assim, o
Presidente anunciou as regras de procedimento para a oitiva e concedeu a palavra
ao depoente por até vinte minutos. O depoente invocou o direito constitucional
de permanecer em silêncio para todos os questionamentos. Concedida a palavra ao
Relator, este inquiriu o depoente se responderia algum questionamento ou se
permaneceria calado em todas as perguntas, mesmo que a Reunião fosse reservada
ou secreta. Em resposta, o investigado disse que ficaria calado em todo e
qualquer questionamento. O Relator, então, fez recordar que nas oitivas
anteriores, todos os depoentes que invocaram o direito ao silêncio haviam sido
dispensados pela Comissão e, também, solicitou ao Presidente que dispensasse o
convocado. O Presidente fez um apelo para que, se o depoente se dispusesse a
contribuir respondendo os questionamentos, a Reunião poderia ser transformada em
reservada ou secreta. Mais uma vez o investigado manteve seu posicionamento de
permanecer em silêncio. O Presidente dispensou o investigado da tomada de
depoimento. Os Deputados Aluisio Mendes, Eliziane Gama e Ivan Valente se
declararam contrários à dispensa do depoente. Em seguida, o Presidente convidou
para tomar assento à mesa o senhor Dario de Queiroz Galvão Filho que se fez
acompanhar pela senhora Sylvia Urquiza – OAB/SP nº 124.392, advogada. Repetidos
os procedimentos da oitiva anterior, o investigado reafirmou a posição de ficar
em silêncio. O Presidente dispensou o depoente da oitiva. As perguntas dirigidas
aos depoentes foram encaminhadas para que constassem das notas taquigráficas. Os
Deputados Ivan Valente, Delegado Waldir, Izalci, João Carlos Bacelar, Celso
Pansera, Onyx Lorenzoni, Altineu Côrtes, Valmir Prascidelli, Antonio Imbassahy e
Júlio Delgado fizeram o uso da palavra.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a todos e encerrou a reunião
às onze horas e vinte e seis minutos. O
inteiro teor da reunião foi gravado e as notas
taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. E, para
constar, eu, Manoel Amaral Alvim de Paula, Secretário-Executivo da Comissão,
lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada pelo
Presidente, Deputado Hugo Motta e encaminhada à publicação no Diário da
Câmara dos Deputados. O arquivo de áudio correspondente passará a integrar o
acervo documental desta reunião.