CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA

55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

 

ATA DA 25ª REUNIÃO ORDINÁRIA

 

REALIZADA EM 02 DE JUNHO DE 2015

 

Às dez horas e um minuto do dia dois de junho de dois mil e quinze, no Plenário número nove, do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA (CPI – PETROBRAS), criada pelo Ato da Presidência de 05 de fevereiro de 2015 (Requerimento de Instituição de CPI nº 3 de 2015, do Deputado Carlos Sampaio e outros). Compareceram os Deputados Hugo Motta - Presidente; Antonio Imbassahy e Félix Mendonça Júnior - Vice-Presidentes; Luiz Sérgio - Relator; Altineu Côrtes, Arnaldo Faria de Sá, Bruno Covas e Valmir Prascidelli - Sub-Relatores; Afonso Florence, Aluisio Mendes, Celso Pansera, Edio Lopes, Eliziane Gama, Ezequiel Fonseca, Fernando Monteiro, Ivan Valente, Izalci, João Carlos Bacelar, Júlio Delgado, Onyx Lorenzoni, Paulo Magalhães e Rodrigo Martins - Titulares; Adilton Sachetti, Carlos Andrade, Carlos Marun, Delegado Waldir, Jhc, Jorge Solla, Lelo Coimbra e Leo de Brito – Suplentes. Compareceram também os Deputados Carlos Henrique Gaguim, Delegado Edson Moreira, Julio Lopes e Raquel Muniz, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Andre Moura, Augusto Coutinho, Kaio Maniçoba, Leônidas Cristino e Silas Câmara. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou em apreciação as Atas das 23ª e 24ª Reuniões, realizadas nos dias vinte e sete e vinte e oito de maio de 2015. O Deputado Luiz Sérgio solicitou a dispensa da leitura das Atas. Não havendo quem quisesse discuti-las, foram colocadas em votação. Aprovadas as Atas. EXPEDIENTE: O Presidente acusou o recebimento de ofício encaminhado de ordem do Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, relator do pedido de extensão na medida cautelar no habeas corpus n. 127538 impetrado em favor de Dario de Queiroz Galvão Filho, recebido na secretaria da CPI no dia 01/06/2015. Postulara o paciente a extensão da medida liminar concedida a João Vaccari Neto, para que lhes fossem garantidos os direitos de investigado que enumerou. O pedido foi deferido para garantir ao depoente o direito de: ser assistido por advogado e de, com este, comunicar-se; não ser obrigado a assinar o termo de compromisso de dizer a verdade, sem sofrer com isso qualquer medida privativa de liberdade; e não se autoincriminar. ORDEM DO DIA: Reunião de Audiência Pública para oitiva dos senhores Sérgio Cunha Mendes e Dario de Queiroz Galvão Filho. O Presidente anunciou que após examinar os requerimentos de convocação para a assentada, e considerando a condição de presos em regime domiciliar que se impõe aos depoentes, em virtude de decisão proferida pela 2ª turma do Supremo Tribunal Federal, informou que os depoentes seriam ouvidos na qualidade de investigados, sendo-lhes garantidos os direitos constitucionais de permanecer em silêncio e não prestar o compromisso de dizer a verdade. Nesse sentido foi também a decisão proferida pelo Juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos que respondem na 13ª Vara Federal, em resposta a requerimento formulado pela CPI. Em seguida, convidou para tomar assento à mesa o senhor Sérgio Cunha Mendes que se fez acompanhar pelo senhor Márcio Gesteira Palma – OAB/DF nº 21.878, advogado. O Presidente advertiu que o depoente seria ouvido na qualidade de investigado, tendo em vista não só o teor dos requerimentos aprovados como também a decisão do Juízo da 13ª Vara Federal do Paraná, sendo-lhe garantidos todos os direitos constitucionais inerentes a sua condição, inclusive o de permanecer em silêncio e ser assistido por defensor constituído. Advertiu, ainda, que a colaboração do depoente para a elucidação dos fatos certamente teria efeito nas conclusões da CPI e que a versão apresentada na assentada poderia atrair outros benefícios que a lei lhe garante. Assim, o Presidente anunciou as regras de procedimento para a oitiva e concedeu a palavra ao depoente por até vinte minutos. O depoente invocou o direito constitucional de permanecer em silêncio para todos os questionamentos. Concedida a palavra ao Relator, este inquiriu o depoente se responderia algum questionamento ou se permaneceria calado em todas as perguntas, mesmo que a Reunião fosse reservada ou secreta. Em resposta, o investigado disse que ficaria calado em todo e qualquer questionamento. O Relator, então, fez recordar que nas oitivas anteriores, todos os depoentes que invocaram o direito ao silêncio haviam sido dispensados pela Comissão e, também, solicitou ao Presidente que dispensasse o convocado. O Presidente fez um apelo para que, se o depoente se dispusesse a contribuir respondendo os questionamentos, a Reunião poderia ser transformada em reservada ou secreta. Mais uma vez o investigado manteve seu posicionamento de permanecer em silêncio. O Presidente dispensou o investigado da tomada de depoimento. Os Deputados Aluisio Mendes, Eliziane Gama e Ivan Valente se declararam contrários à dispensa do depoente. Em seguida, o Presidente convidou para tomar assento à mesa o senhor Dario de Queiroz Galvão Filho que se fez acompanhar pela senhora Sylvia Urquiza – OAB/SP nº 124.392, advogada. Repetidos os procedimentos da oitiva anterior, o investigado reafirmou a posição de ficar em silêncio. O Presidente dispensou o depoente da oitiva. As perguntas dirigidas aos depoentes foram encaminhadas para que constassem das notas taquigráficas. Os Deputados Ivan Valente, Delegado Waldir, Izalci, João Carlos Bacelar, Celso Pansera, Onyx Lorenzoni, Altineu Côrtes, Valmir Prascidelli, Antonio Imbassahy e Júlio Delgado fizeram o uso da palavra. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a todos e encerrou a reunião às onze horas e vinte e seis minutos. O inteiro teor da reunião foi gravado e as notas taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu, Manoel Amaral Alvim de Paula, Secretário-Executivo da Comissão, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Hugo Motta e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. O arquivo de áudio correspondente passará a integrar o acervo documental desta reunião.