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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA
55ª
Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA
DA 24ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA
EM 28 DE MAIO DE 2015
Às
nove horas e cinquenta e oito minutos do dia vinte e oito de maio de dois mil e
quinze, no Plenário número um, do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se a
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS
ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS),
ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA
NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E
SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS
ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE
NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA
OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA
(CPI – PETROBRAS), criada pelo Ato da Presidência de 05 de fevereiro de 2015
(Requerimento de Instituição de CPI nº 3 de 2015, do Deputado Carlos Sampaio e
outros). Compareceram
os Deputados Antonio Imbassahy - Vice-Presidente; Luiz Sérgio - Relator; Altineu
Côrtes, Andre Moura, Arnaldo Faria de Sá e Bruno Covas - Sub-Relatores; Afonso
Florence, Aluisio Mendes, Celso Pansera, Edio Lopes, Eliziane Gama, Fernando
Monteiro, Izalci, João Carlos Bacelar, Leônidas Cristino, Paulo Magalhães,
Rodrigo Martins e Silas Câmara - Titulares; Carlos Andrade, Darcísio Perondi,
Delegado Waldir, Jhc, João Gualberto, Jorge Solla, Lelo Coimbra, Leo de Brito e
Valtenir Pereira – Suplentes. Compareceram também os Deputados Carlos Henrique
Gaguim, Julio Lopes e Raquel Muniz, como não-membros. Deixaram de comparecer os
Deputados Augusto Coutinho, Ezequiel Fonseca, Félix Mendonça Júnior, Hugo Motta,
Ivan Valente, Júlio Delgado, Kaio Maniçoba, Onyx Lorenzoni e Valmir Prascidelli.
O Deputado Onyx Lorenzoni justificou sua ausência. ABERTURA:
Havendo número regimental, o Presidente, Deputado Antonio Imbassahy, declarou
abertos os trabalhos. EXPEDIENTE:
O Presidente acusou o recebimento de memorando encaminhado pela Diretora do
Departamento de Comissões da Câmara dos Deputados, com complementação de
informações da Diretora da Coordenação de Comissões Temporárias, informando os
procedimentos adotados para o funcionamento da CPI, visando a segurança e
auditagem dos documentos sigilosos. Informa-se a instalação, na “sala de
consulta” da CPI de câmera de monitoramento de vídeo, computadores de uso
exclusivo dos senhores Parlamentares credenciados, que terão acesso a rede
interna mediante cadastramento a ser realizado na secretaria. Além disso, a
sala-cofre do DECOM foi restaurada com vistas a viabilizar a guarda de
documentos sigilosos recebidos pela CPI.
ORDEM
DO DIA:
Reunião
de Audiência Pública para oitiva dos senhores José Ricardo Nogueira Breghirolli,
funcionário da construtora OAS e Mateus Coutinho de Sá Oliveira, diretor
financeiro da construtora OAS. O Presidente anunciou que após examinar os
requerimentos de convocação para a assentada, e considerando a condição de
presos em regime domiciliar que se impõe aos depoentes, em virtude de decisão
proferida pela 2ª turma do Supremo Tribunal Federal, informou que os depoentes
serão ouvidos na qualidade de investigados, sendo-lhes garantidos os direitos
constitucionais de permanecer em silêncio e não prestar o compromisso de dizer a
verdade. Nesse sentido foi também a decisão proferida pelo Juiz Sérgio Moro,
responsável pelos processos que respondem na 13ª Vara Federal, em resposta a
requerimento formulado pela CPI. Em seguida, convidou para tomar assento à mesa
o senhor José Ricardo Nogueira Breghirolli que se fez acompanhar pelos senhores
Juliano Breda – OAB/PR nº 25.717 e Bruno Menezes Brasil – OAB/SP 199.522,
advogados. O Presidente advertiu que o depoente seria ouvido na qualidade de
investigado, tendo em vista não só o teor dos requerimentos aprovados como
também a decisão do Juízo da 13ª Vara Federal do Paraná, sendo-lhe garantidos
todos os direitos constitucionais inerentes a sua condição, inclusive o de
permanecer em silêncio e ser assistido por defensor constituído. Informou,
ainda, que a colaboração do depoente para a elucidação dos fatos certamente
teria efeito nas conclusões da CPI e que a versão apresentada na assentada
poderia atrair outros benefícios que a lei lhe garante. Assim, o Presidente
anunciou as regras de procedimento para a oitiva e concedeu a palavra ao
depoente por até vinte minutos. O depoente invocou o direito constitucional de
permanecer em silêncio para todos os questionamentos. Concedida a palavra ao
Relator, este inquiriu o depoente se responderia algum questionamento ou se
permaneceria calado em todas as perguntas, mesmo que a Reunião fosse reservada
ou secreta. Em resposta, o investigado disse que ficaria calado em todo e
qualquer questionamento. O Relator, então, fez recordar que nas oitivas
anteriores, todos os depoentes que invocaram o direito ao silêncio haviam sido
dispensados pela Comissão e, também, solicitou ao Presidente que dispensasse o
convocado. O Presidente fez um apelo para que, se o depoente se dispusesse a
contribuir respondendo os questionamentos, a Reunião poderia ser transformada em
reservada ou secreta. Mais uma vez o investigado manteve seu posicionamento de
permanecer em silêncio. O Presidente dispensou o investigado da tomada de
depoimento. Em seguida, o Presidente convidou para tomar assento à mesa o senhor
Mateus Coutinho de Sá Oliveira que se fez acompanhar pelos mesmos advogados do
senhor José Ricardo Nogueira Breghirolli. Repetidos os procedimentos da oitiva
anterior, o investigado reafirmou a posição de ficar em silêncio. O Deputado
Delegado Waldir perguntou se o depoente poderia reiterar os termos de carta
encaminhada pelo investigado à Justiça Federal. O depoente reiterou os termos da
carta. O Presidente dispensou o
depoente da oitiva. Os Deputados Ivan Valente, Delegado Waldir, Eliziane Gama,
Carlos Andrade, Arnaldo Faria de Sá e Darcisio Perondi discutiram a decisão da
Presidência.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a todos e encerrou a reunião
às dez horas e quarenta e sete minutos. O
inteiro teor da reunião foi gravado e as notas
taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. E, para
constar, eu, Manoel Amaral Alvim de Paula, Secretário-Executivo da Comissão,
lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente,
Deputado Antonio Imbassahy e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos
Deputados. O arquivo de áudio correspondente passará a integrar o acervo
documental desta reunião.