CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA

55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

 

ATA DA 24ª REUNIÃO ORDINÁRIA

 

REALIZADA EM 28 DE MAIO DE 2015

 

Às nove horas e cinquenta e oito minutos do dia vinte e oito de maio de dois mil e quinze, no Plenário número um, do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA (CPI – PETROBRAS), criada pelo Ato da Presidência de 05 de fevereiro de 2015 (Requerimento de Instituição de CPI nº 3 de 2015, do Deputado Carlos Sampaio e outros). Compareceram os Deputados Antonio Imbassahy - Vice-Presidente; Luiz Sérgio - Relator; Altineu Côrtes, Andre Moura, Arnaldo Faria de Sá e Bruno Covas - Sub-Relatores; Afonso Florence, Aluisio Mendes, Celso Pansera, Edio Lopes, Eliziane Gama, Fernando Monteiro, Izalci, João Carlos Bacelar, Leônidas Cristino, Paulo Magalhães, Rodrigo Martins e Silas Câmara - Titulares; Carlos Andrade, Darcísio Perondi, Delegado Waldir, Jhc, João Gualberto, Jorge Solla, Lelo Coimbra, Leo de Brito e Valtenir Pereira – Suplentes. Compareceram também os Deputados Carlos Henrique Gaguim, Julio Lopes e Raquel Muniz, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Augusto Coutinho, Ezequiel Fonseca, Félix Mendonça Júnior, Hugo Motta, Ivan Valente, Júlio Delgado, Kaio Maniçoba, Onyx Lorenzoni e Valmir Prascidelli. O Deputado Onyx Lorenzoni justificou sua ausência. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente, Deputado Antonio Imbassahy, declarou abertos os trabalhos. EXPEDIENTE: O Presidente acusou o recebimento de memorando encaminhado pela Diretora do Departamento de Comissões da Câmara dos Deputados, com complementação de informações da Diretora da Coordenação de Comissões Temporárias, informando os procedimentos adotados para o funcionamento da CPI, visando a segurança e auditagem dos documentos sigilosos. Informa-se a instalação, na “sala de consulta” da CPI de câmera de monitoramento de vídeo, computadores de uso exclusivo dos senhores Parlamentares credenciados, que terão acesso a rede interna mediante cadastramento a ser realizado na secretaria. Além disso, a sala-cofre do DECOM foi restaurada com vistas a viabilizar a guarda de documentos sigilosos recebidos pela CPI. ORDEM DO DIA: Reunião de Audiência Pública para oitiva dos senhores José Ricardo Nogueira Breghirolli, funcionário da construtora OAS e Mateus Coutinho de Sá Oliveira, diretor financeiro da construtora OAS. O Presidente anunciou que após examinar os requerimentos de convocação para a assentada, e considerando a condição de presos em regime domiciliar que se impõe aos depoentes, em virtude de decisão proferida pela 2ª turma do Supremo Tribunal Federal, informou que os depoentes serão ouvidos na qualidade de investigados, sendo-lhes garantidos os direitos constitucionais de permanecer em silêncio e não prestar o compromisso de dizer a verdade. Nesse sentido foi também a decisão proferida pelo Juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos que respondem na 13ª Vara Federal, em resposta a requerimento formulado pela CPI. Em seguida, convidou para tomar assento à mesa o senhor José Ricardo Nogueira Breghirolli que se fez acompanhar pelos senhores Juliano Breda – OAB/PR nº 25.717 e Bruno Menezes Brasil – OAB/SP 199.522, advogados. O Presidente advertiu que o depoente seria ouvido na qualidade de investigado, tendo em vista não só o teor dos requerimentos aprovados como também a decisão do Juízo da 13ª Vara Federal do Paraná, sendo-lhe garantidos todos os direitos constitucionais inerentes a sua condição, inclusive o de permanecer em silêncio e ser assistido por defensor constituído. Informou, ainda, que a colaboração do depoente para a elucidação dos fatos certamente teria efeito nas conclusões da CPI e que a versão apresentada na assentada poderia atrair outros benefícios que a lei lhe garante. Assim, o Presidente anunciou as regras de procedimento para a oitiva e concedeu a palavra ao depoente por até vinte minutos. O depoente invocou o direito constitucional de permanecer em silêncio para todos os questionamentos. Concedida a palavra ao Relator, este inquiriu o depoente se responderia algum questionamento ou se permaneceria calado em todas as perguntas, mesmo que a Reunião fosse reservada ou secreta. Em resposta, o investigado disse que ficaria calado em todo e qualquer questionamento. O Relator, então, fez recordar que nas oitivas anteriores, todos os depoentes que invocaram o direito ao silêncio haviam sido dispensados pela Comissão e, também, solicitou ao Presidente que dispensasse o convocado. O Presidente fez um apelo para que, se o depoente se dispusesse a contribuir respondendo os questionamentos, a Reunião poderia ser transformada em reservada ou secreta. Mais uma vez o investigado manteve seu posicionamento de permanecer em silêncio. O Presidente dispensou o investigado da tomada de depoimento. Em seguida, o Presidente convidou para tomar assento à mesa o senhor Mateus Coutinho de Sá Oliveira que se fez acompanhar pelos mesmos advogados do senhor José Ricardo Nogueira Breghirolli. Repetidos os procedimentos da oitiva anterior, o investigado reafirmou a posição de ficar em silêncio. O Deputado Delegado Waldir perguntou se o depoente poderia reiterar os termos de carta encaminhada pelo investigado à Justiça Federal. O depoente reiterou os termos da carta.  O Presidente dispensou o depoente da oitiva. Os Deputados Ivan Valente, Delegado Waldir, Eliziane Gama, Carlos Andrade, Arnaldo Faria de Sá e Darcisio Perondi discutiram a decisão da Presidência. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a todos e encerrou a reunião às dez horas e quarenta e sete minutos. O inteiro teor da reunião foi gravado e as notas taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu, Manoel Amaral Alvim de Paula, Secretário-Executivo da Comissão, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Antonio Imbassahy e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. O arquivo de áudio correspondente passará a integrar o acervo documental desta reunião.