CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO


PROJETO DE LEI Nº 7.511, DE 2003


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com duas emendas, o Projeto de Lei nº 7.511/2003, nos termos do parecer do relator, Deputado Tarcísio Zimmermann.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Medeiros - Presidente, Sandro Mabel, Tarcisio Zimmermann e Adauto Pereira - Vice-Presidentes, Cláudio Magrão, Daniel Almeida, Dra. Clair, Isaías Silvestre, José Múcio Monteiro, Jovair Arantes, Leonardo Picciani, Luciano Castro, Luiz Antonio Fleury, Milton Cardias, Paulo Rocha, Professor Luizinho, Ricardo Rique, Vanessa Grazziotin, Vicentinho, Ann Pontes e Herculano Anghinetti.

Sala da Comissão, em 21 de maio de 2003.

 

Deputado MEDEIROS
Presidente

 

 

 

 

 

 

 

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

 

 

PROJETO DE LEI Nº 7.511, DE 2003

Altera dispositivos da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, e dá outras providências.

 

EMENDA Nº 1 ADOTADA PELA COMISSÃO

 

 

Dê-se ao caput do art. 68 , a seguinte redação:

"Art. 68. Os atuais servidores do Plano de Classificação de Cargos do Ministério das Relações Exteriores poderão ser designados para missões transitórias e permanentes no exterior, aplicando-lhes, no que couber, os dispositivos constantes dos artigos 22, 23 e 24 da Lei nº. 8.829, de dezembro de 1993".

 

Sala da Comissão, em 21 de maio 2003.

 

 

Deputado MEDEIROS

Presidente

 

 

 

 

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

 

PROJETO DE LEI Nº 7.511, DE 2003

 

Altera dispositivos da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, e dá outras providências.

 

EMENDA Nº 2 ADOTADA PELA COMISSÃO

 

                                      Dê-se ao art. 2 º do projeto a seguinte redação:

"Art. 2 º Ficam vedadas redistribuições de servidores para o Ministério das Relações Exteriores a partir da data de publicação desta lei."

 

Sala da Comissão, em 21 de maio de 2003.

 

 

Deputado MEDEIROS

Presidente

2003.225.117