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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
PROJETO DE LEI Nº 7.511, DE 2003
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com duas emendas, o Projeto de Lei nº 7.511/2003, nos termos do parecer do relator, Deputado Tarcísio Zimmermann. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Medeiros - Presidente, Sandro Mabel, Tarcisio Zimmermann e Adauto Pereira - Vice-Presidentes, Cláudio Magrão, Daniel Almeida, Dra. Clair, Isaías Silvestre, José Múcio Monteiro, Jovair Arantes, Leonardo Picciani, Luciano Castro, Luiz Antonio Fleury, Milton Cardias, Paulo Rocha, Professor Luizinho, Ricardo Rique, Vanessa Grazziotin, Vicentinho, Ann Pontes e Herculano Anghinetti. Sala da Comissão, em 21 de maio de 2003.
Deputado MEDEIROS |
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
PROJETO DE LEI Nº 7.511, DE 2003
Altera dispositivos da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, e dá outras providências.
EMENDA Nº 1 ADOTADA PELA COMISSÃO
Dê-se ao caput do art. 68 , a seguinte redação:
"Art. 68. Os atuais servidores do Plano de Classificação de Cargos do Ministério das Relações Exteriores poderão ser designados para missões transitórias e permanentes no exterior, aplicando-lhes, no que couber, os dispositivos constantes dos artigos 22, 23 e 24 da Lei nº. 8.829, de dezembro de 1993".
Sala da Comissão, em 21 de maio 2003.
Deputado MEDEIROS
Presidente
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
PROJETO DE LEI Nº 7.511, DE 2003
Altera dispositivos da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, e dá outras providências.
EMENDA Nº 2 ADOTADA PELA COMISSÃO
Dê-se ao art. 2 º do projeto a seguinte redação:
"Art. 2 º Ficam vedadas redistribuições de servidores para o Ministério das Relações Exteriores a partir da data de publicação desta lei."
Sala da Comissão, em 21 de maio de 2003.
Deputado MEDEIROS
Presidente
2003.225.117