CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 171-A, DE 1993, DO SR. BENEDITO DOMINGOS E OUTROS, QUE "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 228 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (IMPUTABILIDADE PENAL DO MAIOR DE DEZESSEIS ANOS), E APENSADAS
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 02/06/2015

LOCAL: Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 09h


I - Audiência Pública com a presença confirmada dos seguintes convidados:

KARYNA SPOSATO, Doutora em Direito pela Universidade Federal da Bahia - UFBA e Mestre em Direito Penal e Criminologia pela Universidade de São Paulo - USP. (Req. 8/15) ; e

BENEDITO DOMINGOS, Ex-Deputado Federal e Autor da PEC 171, de 1993. (Req. 58/15).



II - Deliberação de requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 64/15 - do Sr. Hugo Leal - (PEC 171/1993) - que "requer a realização de Audiência Pública no âmbito dessa Comissão Especial com vistas a debater a imputabilidade penal do maior de dezesseis anos, com os seguintes convidados: MAÍRA FERNANDES, advogada, Presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro e IBIS PEREIRA DA SILVA Chefe de Gabinete do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro".

2 -

REQUERIMENTO Nº 65/15 - do Sr. Delegado Waldir - (PEC 171/1993) - que "requer, no âmbito da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 171-A, de 1993, do Sr. Benedito Domingos e outros, que "altera a redação do art. 228 da Constituição Federal" (imputabilidade penal do maior de dezesseis anos), e apensadas (PEC171/93), a constituição de Comissão Externa com vistas a realizar visita "in locu" nos países da Inglaterra e Estados Unidos da America no sentido de estudar os modelos de responsabilização, combate, repressão, punição e medidas socioeducativas contra os menores de 18 anos que praticam crimes e são considerados imputáveis".