CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 4.264, DE 2001


III - PARECER DA COMISSÃO


 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.264/2001, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda, dos Projetos de Lei nºs 5.208/2001, 5.275/2001, 749/2015, com emenda, 6.175/2013, com emenda, e 748/2015, com emenda, apensados; e pela inconstitucionalidade dos Projetos de Lei nºs 5.196/2001, 7.299/2002, 5.049/2009 e 2.293/2011, apensados, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Pr. Marco Feliciano.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Arthur Lira - Presidente, Aguinaldo Ribeiro, Osmar Serraglio e Veneziano Vital do Rêgo - Vice-Presidentes, Alceu Moreira, Alessandro Molon, André Fufuca, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Arthur Oliveira Maia, Bacelar, Bonifácio de Andrada, Bruno Covas, Capitão Augusto, Chico Alencar, Covatti Filho, Danilo Forte, Décio Lima, Esperidião Amin, Evandro Gussi, Fausto Pinato, Francisco Floriano, Giovani Cherini, Indio da Costa, Jhc, João Campos, José Fogaça, Júlio Delgado, Juscelino Filho, Jutahy Junior, Luciano Ducci, Luis Tibé, Luiz Couto, Luiz Sérgio, Marcos Rogério, Maria do Rosário, Padre João, Paes Landim, Pastor Eurico, Paulo Magalhães, Paulo Maluf, Paulo Teixeira, Pr. Marco Feliciano, Rodrigo Pacheco, Ronaldo Fonseca, Rubens Pereira Júnior, Sergio Souza, Valmir Prascidelli, Wadih Damous, Bruna Furlan, Delegado Waldir, Glauber Braga, Lucas Vergilio, Mário Negromonte Jr., Marx Beltrão , Mauro Lopes, Max Filho, Odelmo Leão, Odorico Monteiro, Professor Victório Galli, Reginaldo Lopes, Rubens Otoni, Sandro Alex, Silas Câmara, Valtenir Pereira e Wellington Roberto.

Sala da Comissão, em 27 de maio de 2015.

 

              Deputado ARTHUR LIRA
                                                          Presidente