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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 8ª REUNIÃO,
realizada em 13 de maio de 2015.
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Às quatorze horas e vinte e sete minutos do dia treze de maio de dois mil e quinze, reuniu-se ordinariamente a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, no Plenário 6, Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a presidência sucessiva dos Deputados José Priante e Capitão Augusto. Registraram presença os Deputados José Priante – Presidente; Capitão Augusto, Marcos Reategui e Laudivio Carvalho - Vice-Presidentes; Adelmo Carneiro Leão, Alberto Fraga, Alexandre Leite, Cabo Daciolo, Cabo Sabino, Caetano, Delegado Éder Mauro, Delegado Edson Moreira, Delegado Waldir, Eduardo Bolsonaro, Efraim Filho, Eliziane Gama, Fábio Mitidieri, Fernando Monteiro, Gilberto Nascimento, Guilherme Mussi, Jair Bolsonaro, Keiko Ota, Laerte Bessa, Major Olimpio, Moroni Torgan, Pastor Eurico, Rocha e Wilson Filho - Titulares; Ademir Camilo, Edio Lopes, Hugo Leal, Lincoln Portela, Moses Rodrigues, Pauderney Avelino, Paulo Freire, Ronaldo Martins, Rubens Otoni, Silas Freire, Subtenente Gonzaga e William Woo - Suplentes. Compareceram também os Deputados Tenente Lúcio e Vitor Valim, como não-membros. Deixaram de registrar presença os Deputados Arnaldo Faria de Sá, Givaldo Carimbão, João Campos, Moema Gramacho e Padre João. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação as Atas das 6ª e 7ª Reuniões, cuja leitura foi dispensada por solicitação do Deputado Laerte Bessa. Em votação, as Atas foram aprovadas. Antes de dar início à Ordem do Dia, o Presidente esclareceu que havia estabelecido, para aquela reunião, uma pauta eminentemente propositiva, composta apenas de projetos de lei, já que muitas das proposições distribuídas a este Colegiado haviam recebido pedido de urgência para apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados. Portanto, diante da relevância dos temas envolvendo segurança pública, a Comissão deveria dar prioridade ao exame desses projetos, de forma que requerimentos e demais proposições apresentadas seriam posteriormente incluídos em pauta oportuna. ORDEM DO DIA: o Presidente informou haver sobre a Mesa requerimentos de preferência para os itens nos 1 e 6, de autoria dos Deputados Laerte Bessa e Ademir Camilo, respectivamente, os quais foram aprovados, mediante votação em globo. PROJETO DE LEI Nº 8.078/14 - do Poder Executivo - que "altera a Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, para transformar em cargos de nível superior os cargos da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal". RELATOR: Deputado LAERTE BESSA. PARECER: pela aprovação deste, com adoção da Emenda 2/2015, aprovada na CTASP. Após a leitura do parecer pelo relator, manifestaram-se a favor da matéria os Deputados Alberto Fraga, Moroni Torgan, William Woo, Major Olimpio, Eliziane Gama, Pastor Eurico e Delegado Waldir, que ressaltaram a importância de se valorizar os profissionais de segurança pública e cumprimentaram o relator pelo trabalho realizado. O Deputado Edio Lopes também expressou seu apoio, ponderando, no entanto, que a medida deveria ser estendida aos policias dos ex-Territórios Federais, por uma questão de equidade. Em votação, o parecer foi aprovado, sem alterações. Na sequência, o Presidente anunciou o PROJETO DE LEI Nº 3.462/12. Porém, diante da ausência momentânea do relator, a matéria foi retirada de pauta. PROJETO DE LEI Nº 7.871/14 - do Sr. Jorginho Mello - que "altera o Decreto-Lei nº 3689, de outubro de 1941, Código de Processo Penal" (Apensado: PL 470/2015 (Apensado: PL 586/2015)) EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Determina o prazo de vinte e quatro horas para apresentação do preso à autoridade judicial, após efetivada a prisão. RELATOR: Deputado MARCOS REATEGUI. PARECER: pela aprovação deste, e dos PLs nºs 470/2015 e 586/2015, apensados, com substitutivo. Os Deputados Eduardo Bolsonaro e Major Olimpio solicitaram vista conjunta, que lhes foi concedida. PROJETO DE LEI Nº 240/15 - do Sr. Luiz Couto - que "dá nova redação as alíneas "b" e "i" do Artigo 4º e os parágrafos 2º e 3º e alíneas do artigo 6º da lei 4898 de 1965, que trata do abuso de autoridade e dá outras providências". RELATOR: Deputado MAJOR OLIMPIO. PARECER: pela rejeição. Com a palavra, o relator proferiu a leitura do parecer. Em discussão, o Deputado Rocha manifestou apoio à rejeição do projeto, por considerar que a medida incialmente proposta faria com que muitos policiais deixassem de atender determinadas ocorrências, por receio de incorrer em abuso de autoridade. Submetido a votação, o parecer foi aprovado. PROJETO DE LEI Nº 4.456/12 - do Senado Federal - Renan Calheiros - (PLS 97/2008) - que "acrescenta inciso VI ao art. 4º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que institui o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), para incluir programas de assistência psicossocial dentre os projetos apoiados pelo Fundo". RELATOR: Deputado CAPITÃO AUGUSTO. PARECER: pela aprovação deste, com adoção do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. O parecer foi lido pelo relator. Em discussão, o Deputado Efraim Filho sugeriu que os agentes de trânsito fossem incluídos como beneficiários dos programas de assistência psicossocial. A proposta foi acolhia pelo relator, que apresentou complementação de voto, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.456/12, com substitutivo. Em votação, o parece foi aprovado, com complementação de voto. PROJETO DE LEI Nº 3.781/08 - do Sr. Jair Bolsonaro - que "acresce parágrafo único ao artigo 32 da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências". EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Estabelece que a dedicação integral do policial militar do DF está cingida ao horário regular de sua escala de serviço e às convocações possíveis para sua atuação. RELATOR: Deputado MAJOR OLIMPIO. PARECER: pela aprovação. Com a palavra, o relator leu o parecer. Em discussão, o Deputado Eduardo Bolsonaro manifestou apoio à proposta, sugerindo que a ideia fosse também adotada em outros Estados da Federação, já que a lei federal não poderia alcançá-los. O Deputado Edio Lopes mais uma vez ponderou que a medida deveria incluir os profissionais dos ex-Territórios, pois estes muitas vezes ficam prejudicados por não receberem o mesmo tratamento das categorias do Distrito Federal. O relator acolheu a sugestão; contudo, o Deputado Eduardo Bolsonaro suscitou possível vício de incitativa quanto à inclusão de policias dos ex-Territórios em um Estatuto próprio dos policias do Distrito Federal. Diante disso, o Deputado Edio Lopes solicitou vista, que lhe foi concedia. Em seguida, foi concedia a palavra ao Deputado Efraim Filho, relator do PROJETO DE LEI Nº 3.462/12, que solicitou, excepcionalmente, a reinclusão da matéria em pauta, uma vez que, quando aprovado o requerimento de preferência do Deputado Ademir Camilo, não estava presente na reunião e seu retorno somente havia sido possível naquele momento. O pedido obteve anuência do Plenário, sendo, então, anunciado o PROJETO DE LEI Nº 3.462/12 - do Sr. Andre Moura - que "altera a Lei Federal nº 10.671 de 15 de maio de 2003 que ‘Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências’". (Apensado: PL 3.703/2012 (Apensados: PL 7.993/2014, PL 7.996/2014 e PL 8.081/2014)) EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Obriga as torcidas organizadas a recadastrarem seus integrantes nos meses de janeiro e agosto. RELATOR: Deputado EFRAIM FILHO. PARECER: pela aprovação deste e dos PLs nºs 3.703/2012, 7.993/2014, 7.996/2014 e 8.081/2014, apensados, com substitutivo. Vista conjunta aos Deputados Otavio Leite e Ricardo Berzoini, em 12/06/13. O relator proferiu a leitura do parecer. Em discussão, o Deputado Ademir Camilo, autor do PL 7.996/2014, apensando, cumprimentou o relator pelo parecer. Todavia, sugeriu uma pequena alteração no substitutivo, visando à ampliação dos mecanismos de segurança das carteiras de identificação dos torcedores, conforme especificado em seu projeto, de forma que a redação do inciso IV do § 6º, do art. 13-B do substitutivo constasse com a seguinte redação: “a disponibilização de carteira de identificação do torcedor cadastrado, com os dados do cadastro referido no § 1º, encapsulados em chip inviolável no padrão reconhecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil, ao qual estará vinculado certificado de atributo homologado pela ICP-Brasil.” A recomendação foi aceita pelo Deputado Efraim Filho, que apresentou complementação de voto, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.462/12 e dos PLs nos 3.703/2012, 7.993/2014, 7.996/2014 e 8.081/2014, apensados, com substitutivo. Logo após, assumiu a presidência do Deputado Capitão Augusto, diante da necessidade de breve ausência do Presidente. Em seguida, o Deputado Lincoln Portela manifestou seu apoio à matéria, ressaltando que tramita nesta Casa Legislativa Projeto de Resolução de sua autoria (PRC 232/2005), no sentido de instituir Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a apurar os atos praticados pelas torcidas organizadas no Brasil. O Deputado Major Olimpio, por sua vez, defendeu que a Comissão apresentasse projeto de lei com o objetivo de extinguir as torcidas organizadas no País. O Deputado José Priante reassumiu a presidência e submeteu a votação o parecer do relator, que foi aprovado, com complementação de voto. PROJETO DE LEI Nº 7.611/14 - da Sra. Gorete Pereira - que "inclui parágrafo único ao art. 11 do Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, disciplinando a custódia de armas à disposição do juízo". RELATOR: Deputado LINCOLN PORTELA. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. O relator proferiu a leitura do parecer, que, submetido a discussão e votação, foi aprovado. PROJETO DE LEI Nº 84/15 - do Sr. Pompeo de Mattos - que "altera a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984) para restringir os depósitos em contas bancárias relacionadas à remuneração e benefícios previdenciários inerentes à condição do presidiário". RELATOR: Deputado LAUDIVIO CARVALHO. PARECER: pela aprovação, com emenda. O projeto foi retirado de pauta por solicitação do relator. PROJETO DE LEI Nº 191/15 - do Sr. Vicentinho - que "altera a Lei 10.446, de 08 de maio de 2002, para dispor sobre a participação da Polícia Federal na investigação de crimes em que houver omissão ou ineficiência das esferas competentes e em crimes contra a atividade jornalística". RELATOR: Deputado LAUDIVIO CARVALHO. PARECER: pela aprovação, com emenda. O projeto foi retirado de pauta mediante solicitação do relator. PROJETO DE LEI Nº 344/15 - do Sr. Capitão Augusto - que "altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências". EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Trata de isenção de tributos para aquisição de arma de fogo para os profissionais de segurança pública. RELATOR: Deputado LAUDIVIO CARVALHO. PARECER: pela aprovação, com emenda. Diante da necessidade de ausentar-se momentaneamente, o relator apresentou requerimento de retirada de pauta. Contudo, o Deputado Moroni Torgan ponderou que o parecer fosse lido e apreciado naquela oportunidade, em razão da importância do assunto, e por estar presente o autor da matéria. O Presidente submeteu a proposta ao Plenário, que a acolheu, com a ressalva, feita pelo Deputado Efraim Filho, de que, havendo sugestões de alteração ao parecer, este não seria apreciado, retornando o projeto à pauta da próxima reunião deliberativa. Isto posto, o parecer foi lido pelo Deputado Moroni Torgan e aprovado, mediante votação. PROJETO DE LEI Nº 347/15 - da Sra. Rosangela Gomes - que "acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar e dá outras providências". RELATORA: Deputada MOEMA GRAMACHO. PARECER: pela aprovação. O projeto foi retirado de pauta em face da ausência da relatora. PROJETO DE LEI Nº 404/15 - da Sra. Luiza Erundina - que "acrescenta artigos à Lei 12.594 de 18 de Janeiro de 2012, Sistema de Atendimento Socioeducativo (Sinase) para dispor sobre a revista pessoal". EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Trata da revista pessoal de visitante a adolescente internado para cumprimento de medida socioeducativa. RELATOR: Deputado POMPEO DE MATTOS. PARECER: pela aprovação. O projeto foi retirado de pauta em face da ausência do relator. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às quinze horas e cinquenta minutos. Antes, porém, convocou reunião deliberativa para o dia vinte de maio, quarta-feira, às quatorze horas, no Plenário 6, para deliberação de proposições constantes em pauta a ser divulgada. E, para constar, eu, Ricardo Menezes Perpétuo __________________, Secretário Executivo, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado José Priante __________________, pelo 1º Vice-Presidente, Deputado Capitão Augusto __________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. |