DEPARTAMENTO
DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO
NÚCLEO
DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES
TEXTO
SEM REVISÃO
|
COMISSÃO
ESPECIAL - PEC 182/07 - REFORMA
POLÍTICA |
|
EVENTO:
Reunião
Ordinária |
REUNIÃO
Nº: 0537/15 |
DATA:
12/05/2015 |
|
LOCAL:
Plenário 11 das
Comissões |
INÍCIO:
15h47min |
TÉRMINO: 17h00min |
PÁGINAS: 35 |
|
|
|
|
|
|
|
DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO |
|
NOTAS TAQUIGRÁFICAS SEM REVISÃO, APENAS
PARA CONSULTA. |
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Havendo número regimental, declaro aberta a 23ª Reunião Comissão
Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Constituição nº 182, de 2007, do Senado Federal, e apensados, da
reforma política, com a participação da Comissão Especial destinada
a efetuar trabalho e a apresentar propostas com relação às matérias
infraconstitucionais da reforma política.
Passamos à Ordem do Dia: apresentação do parecer do Relator à
PEC 182, de 2007, do Senado Federal, e apensados.
Antes, eu gostaria de esclarecer os procedimentos que
nortearão os trabalhos da presente reunião.
Os Deputados que desejarem discutir a
proposição devem inscrever-se antes do início da discussão. A lista
de inscrição para o debate encontra-se à disposição dos Srs.
Deputados na mesa de apoio.
Os Srs. Deputados terão a palavra na ordem de inscrição,
alternadamente, contra ou a favor do parecer. Durante a discussão,
podem usar da palavra o Autor do projeto, o Relator, demais membros
e Líderes durante 15 minutos, improrrogáveis, e durante 10 minutos
os Deputados não membros da Comissão.
É permitida a permuta de inscrição entre os Deputados, mas os
que não se encontrarem presentes na hora da chamada perderão
definitivamente a inscrição.
Feitos os esclarecimentos, passo a palavra ao Relator Marcelo
Castro.
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Sr.
Presidente, peço a palavra para falar sobre o esclarecimento que
V.Exa. acabou de dar.
V.Exa. iniciou os esclarecimentos sobre procedimentos.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Isso.
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Eu tenho,
porém, a necessidade de um esclarecimento complementar que acredito
ser mais importante do que o que V.Exa. apresentou. Trata-se do
seguinte. Vamos ter a leitura, da qual, certamente, haverá pedido de
vista.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Isso.
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Inclusive,
se for o caso, eu já estaria pedindo.
Mas o que eu desejo perguntar a V.Exa. e ao nobre Relator,
cuja presença aqui pontualíssima é motivo de regozijo, júbilo e
alívio para todos nós, é o seguinte: eu já tenho emendas preparadas.
Deverei apresentar sob a forma de destaques?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Destaques.
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN -
Especialmente porque elas aglutinam ideias que fazem parte, no
mínimo, da PEC 352, que é o texto-base das 11 PECs que estamos
apreciando.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Segundo a nossa assessoria, emenda aglutinativa só no plenário.
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Exatamente
por isso, para que nós tenhamos aqui a liberdade que tivemos até
agora, se for usar do Regimento stricto
sensu e jogar para o plenário, acho que nós vamos inverter até o
clima de debate de condução desse processo.
O meu apelo é para que se estabeleça um limite de
apresentação de emendas — eu creio que somente aglutinativa para que
não apareça coisa nova. Eu falei aglutinativa porque sei que no
plenário será aceita. Para que não apareça aqui uma emenda pregando
outro sistema que não foi abordado, é que eu acho que só poderia ser
apresentada se o Relator e V.Exa. concordarem.
E eu submeto ao Plenário emendas aglutinativas
depois da vista. Esse é o meu apelo.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Deputado, como não é uma matéria simples, nunca será consensual,
qualquer tema...
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - E se for
consensual?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Essa matéria não será consensual no plenário, e o trâmite dela
respeitando o Regimento é fundamental para que, lá na frente,
nenhuma questão de ordem derrube o trabalho desta Comissão. O
Relator tem condição de aceitar sugestão.
Agora, eu não tenho como, do ponto de vista formal, fugir ao
Regimento.
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Por isso,
eu também me referi a ele.
Se, por exemplo, alguém quiser votar a favor de algum sistema
que combine sistemas que foram aqui apreciados, deixando
caracterizado isso, que é contra o sistema que o Relator apresenta,
se não for admitida emenda aglutinativa, nós poderemos apresentar
para o Plenário uma proposta sem sistema eleitoral. Eu acho que isso
seria ruim.
Vou repetir: se for derrubado o sistema eleitoral, se não
conseguir, eu só posso apresentar sistemas rigidamente ortodoxos ou
eu posso apresentar um sistema que combine sistemas já
apresentados?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Eu acredito que você só pode fazer isso no plenário. Você pode aqui
fazer uma emenda para suprimir, uma emenda para modificar, mas uma
emenda aglutinativa só no plenário.
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Sr.
Presidente, se eu derrubar o sistema eleitoral, aí nós vamos ter que
designar um relator do vencido.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
De uma PEC existente, de uma emenda existente.
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Se for
derrubado o sistema eleitoral, vai ter que designar um relator do
vencido, porque você não pode mandar para o plenário algo sem
sistema eleitoral.
O que eu estou propondo é menos radical do que a extirpação
de um texto que esteja contido na emenda.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Deputado, se a decisão da Comissão for retirar uma parte do texto,
não o texto como um todo, o relatório dele, do meu ponto de vista,
não está vencido.
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - O relator
estará vencido, claro!
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Não, está vencido num artigo, não no texto dele.
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Pois é,
está vencido no artigo.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Suprime-se aquele artigo, mas o resto da matéria vai ser aprovado, e
o Plenário fará uma emenda aglutinativa para incluir outro sistema
ou não — ou não se votará sistema porque não tem 308 votos. É uma
decisão também do...
Eu vi na Globo News a entrevista do Presidente, que
disse que não sabe. Nenhum de nós sabe qual vai ser o resultado, mas
será votado. E, se a decisão da maioria for não garantir 308 votos a
modelo nenhum, é porque a Câmara dos Deputados não quis fazer
nenhuma mudança no sistema eleitoral e pode fazer mudança em outros
temas, como no financiamento, no fim da reeleição e em outras
propostas apresentadas aqui ou em emendas, como uma emenda
aglutinativa no plenário.
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr.
Presidente, posso dar uma informação sobre algo que foi definido
agora no Colégio de Líderes?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Pode.
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Acertamos lá
que, no dia 20, uma quarta-feira, nós vamos fazer uma reunião
específica do Colégio de Líderes para discutir o acordo de
procedimentos para votações no dia 26 ou até 25, segunda. Isso vai
ser definido na quarta-feira, e nós vamos inclusive definir votação
a partir de alguns temas. Não será em globo: rejeita ou aprova. Isso
creio que é positivo.
Então, eu quis informar isso para a gente fazer o nosso
cronograma. Aliás, eu pediria a V.Exa. para informar qual é o nosso
cronograma de votação até semana que vem.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Nosso cronograma é a sessão de quinta-feira, às 19 horas.
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Mas nós
ganhamos a semana que vem, não é?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Não, a gente vai começar a votar quinta-feira,
às 19 horas. Esta quinta-feira.
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Nesta
quinta, nós teremos 36, 37 sessões.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Sim, mas eu não vou terminar na segunda. Como eu já disse, nós vamos
trabalhar para começar a votação, se o Plenário decidir assim e
houver quórum — eu estarei aqui —, na quinta-feira, às 19 horas.
No entanto, se todos devolverem a vista antes, a gente pode
começar antes, mas dependerá dos Deputados que pediram vista. O
prazo é de até 2 sessões. Se todos entenderem que a gente pode
começar antes, é uma decisão.
Se todos devolverem a vista amanhã, podemos votar. Se 100%
decidirem isso, estarei de acordo.
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - De toda
forma, as 40 sessões só se encerram semana que vem, não é?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Segunda-feira em princípio.
Com a palavra o Deputado Marcelo Castro.
O SR. DEPUTADO HENRIQUE FONTANA - Sr.
Presidente, só mais uma informação. Em que dias poderíamos votar na
Comissão, respeitando o período de vista. Se for respeitado o prazo
e a vista se concluir só às 19 horas, em que outro dia podemos
marcar?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Quinta, sexta, sábado, domingo, segunda... É só dar quórum.
O SR. DEPUTADO HENRIQUE FONTANA - E toda a
semana que vem também, uma vez que a votação em plenário seria só
dia 26?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
A princípio... A minha interpretação é de até 40 sessões. Se o
Presidente entender que deve ser até a votação em plenário...
O SR. DEPUTADO HENRIQUE FONTANA - E as 40
sessões estão para se encerrarem que dia, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Entre segunda e terça-feira.
O SR. DEPUTADO HENRIQUE FONTANA - Segunda e
terça.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Com a palavra o Deputado Marcelo Castro.
O SR. DEPUTADO MARCELO CASTRO - Quero
cumprimentar cada um dos presentes, principalmente o nosso
Presidente Rodrigo Maia.
Estamos chegando ao final do nosso trabalho, que se deu em
ritmo acelerado — eu brincava dizendo que se deu em ritmo de frevo
de Olinda —, porque fizemos sessões às terças-feiras pela manhã e à
tarde, às quintas-feiras pela manhã e todas as segundas e
sextas-feiras fizemos seminários pelo Brasil afora. Praticamente,
todos os Estados brasileiros nós visitamos e debatemos com a
sociedade civil organizada, especialmente a CNBB, OAB, MCCE —
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Frente Parlamentar por
Eleições Limpas, CUT e outras entidades, nas assembleias
legislativas de todo o Brasil.
Hoje, culminamos com a apresentação do nosso trabalho, cujos
avulsos estão à disposição de V.Exas. Peço permissão para não
precisar ler o relatório e ir direto ao Voto do Relator, já que
foram distribuídos os avulsos.
Item II - Voto do Relator
A esta Comissão Especial compete, nos
termos dos artigos 34, inciso I, e 202, § 2°, do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto à admissibilidade constitucional das emendas
recebidas e quanto ao mérito de toda a matéria acima relatada.
É o que se passa a fazer, separadamente,
nos dois itens a seguir.
1) Da admissibilidade das emendas.
Observa-se, preliminarmente, que de
todas as emendas recebidas pela Comissão Especial, somente três não
cumpriram a exigência de subscrição por, no mínimo, um terço dos
Deputados — as de n°s 14, 38 e 39, restando
obedecido, pois, em todas as demais, esse requisito formal para
tramitação.
No tocante ao conteúdo, cumpre-nos verificar se alguma das
emendas contém disposição que atente contra os preceitos do art. 60,
§ 4°, I a IV, da Constituição, ou seja, se tende a abolir a forma
federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico,
a separação dos Poderes ou os direitos e garantias individuais.
Examinando-as, identificamos apenas três que deixam de
atender a esses preceitos constitucionais, revelando-se parcialmente
inadmissíveis: a Emenda nº 25, de 2015, do Deputado Renato Molling,
na parte que prorroga os mandatos dos prefeitos e vereadores eleitos
em 2012; a Emenda nº 31, de 2015, do Deputado Fernando Coelho Filho,
na parte que prorroga os mandatos dos Senadores eleitos em 2014 para
dez anos; e a Emenda nº 9, de 2015, do Deputado Heráclito Fortes, na
parte em que reduz em quinze dias os mandatos dos prefeitos eleitos
em 2016, assim como os do Presidente da República e dos governadores
eleitos em 2018.
Nunca é demais lembrar que, nos termos do art.
1º,
parágrafo único da Constituição da
República Federativa do Brasil, “todo o poder emana do povo, que o
exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente
(...)”.
Isso indica que um mandato com duração
previamente estabelecida, conquistado legitimamente em votação
popular, não pode ser alterado, ainda que pela vontade do
constituinte derivado, porque o povo é a fonte do poder político,
não seus representantes.
Esse entendimento chegou mesmo a ser ventilado no âmbito
desta Comissão Especial durante a audiência pública à qual
compareceu, no dia 10 de março, o Ministro do Supremo Tribunal
Federal e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, José Antonio
Dias Toffoli, que se manifestou verbalmente no sentido da
inadmissibilidade de prorrogação de mandatos em curso. O Ministro citou
decisões do Supremo Tribunal Federal em que foram consideradas
inconstitucionais até mesmo alterações na data da posse de
eleitos, tendo em vista o respeito ao voto dado e à duração
pré-estabelecida do respectivo mandato.
Se o mandato concedido por voto popular era de 4 anos, e
começou em 1º de janeiro, ele terá de ir até 1º de janeiro 4 anos
mais tarde. Se a posse dos próximos eleitos se der em 15 de
dezembro, o mandato eletivo não terá sido de 4 anos, e sim menor.
Esse poder, não o tem o constituinte derivado.
Para além disso, a Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania desta Casa já se manifestou em caráter terminativo no
sentido da inadmissibilidade da alteração da duração original de um
mandato popular, oferecendo, inclusive, emenda supressiva de
disposição nesse sentido que constava de proposta integrante do
presente processo, a PEC nº 211/95.
Assim, pois, não vemos como considerar admissíveis, no
tocante a essas partes relacionadas a alteração da duração de
mandatos em curso, as três emendas em questão, que poderão, porém,
ter seus textos aprovados desde que feitas as necessárias
supressões.
2) Do mérito das propostas e emendas
O debate sobre a necessidade de uma reforma política é
recorrente no Congresso Nacional. Prova disso é a usual constituição
de comissões especiais para debater o que se tem chamado de “a mãe
de todas as reformas”.
Parece não haver dúvida de que o atual sistema
político-eleitoral brasileiro demanda urgente reformulação. Mas,
para que a mudança produza resultados positivos faz-se necessária a
prévia realização de um preciso diagnóstico do atual quadro.
Na verdade, o diagnóstico do sistema partidário-eleitoral
brasileiro não se nos afigura complexo e pode ser descrito com
razoável objetividade. Vejamos algumas de suas características:
a) custo exorbitante das campanhas eleitorais;
b) excessiva influência do poder econômico e
concentração de fontes de financiamento;
c) partidos frágeis, sem coesão interna, pouco ou nada
ideológicos e programáticos;
d) transferência de votos entre candidatos de maneira que não
é clara para o eleitor (vota-se em João e elege-se Pedro);
e) eleições “hiperpersonalizadas”, dissociadas de uma clara
lógica partidária;
f) número excessivo de partidos políticos representados no
Congresso Nacional;
g) distanciamento e falta de interação entre o eleitor e o
seu representante, baixo sentimento de representatividade;
h) disputa eleitoral entre candidatos do mesmo partido (“luta
fratricida”);
i) relação pouco “republicana” entre financiadores e
candidatos;
j) custo exorbitante e excessiva relevância atribuída ao
papel do marketing eleitoral nas
campanhas.
Feito o diagnóstico, a questão que se impõe é:
quais as medidas terapêuticas adequadas para solucionar tais
mazelas?
Importa deixar consignado, antes de tudo, que não veem a
Reforma Política — tida como um conjunto de medidas de natureza
constitucional e legal que reformulam o sistema partidário-eleitoral
brasileiro — como panaceia, como algo capaz de conduzir à imediata
eliminação de todos os males que nos acometem.
Sabedores de que não há sistema político perfeito, o que
podemos e devemos esperar é a aprovação de uma reforma que contemple
um sistema político mais racional, mais democrático, que melhore o
sentimento de representatividade da sociedade, que respeite a lógica
partidária, que fortaleça o Parlamento, que não estimule a
corrupção, e que quebre a correlação (quase absoluta) entre o poder
econômico e o sucesso eleitoral. Esses devem ser, em síntese, nossos
objetivos gerais, e convém não subestimar a complexidade das
soluções possíveis. Parece útil nesse contexto lembrar a ponderada
lição do pensador norte-americano Henry Louis Mencken: “Para todo
problema complexo há sempre uma solução simples, clara e
invariavelmente errada”.
Outro aspecto deveras importante, e que precisa ser
ressaltado, é a oportunidade histórica que tem este Parlamento —
esta legislatura — de realizar uma reforma política, fato
praticamente inédito em períodos de vida democrática em nosso País.
O Congresso Nacional pode e deve, portanto, realizá-la. Em
primeiro lugar, porque é o Poder legítimo para tanto. Em segundo
lugar, porque se não feita a tempo pelo Congresso Nacional, sob as
regras do processo legislativo especial e ordinário, haverá sempre o
risco das soluções “heterodoxas” prontas para supostamente
“corrigir” os problemas apontados.
Por outro lado, não se pode deixar de ter em mente que a
reforma política é um processo contínuo de aperfeiçoamento do
ordenamento jurídico, e não uma oportunidade única e derradeira de
deliberar sobre esses temas. Poderemos, sempre que necessário,
revisitá-los, assim como examinar novos pontos que venham a demandar
ajustes e reformulações legislativas em momentos posteriores.
Entendemos que uma proposta de reforma política deve ter
claros seus objetivos. Como dito, o objetivo geral deve ser a
aproximação entre as instâncias políticas e o povo brasileiro, e
para tanto, faz-se essencial resgatar a credibilidade da atividade
política, a imagem dos partidos e do Congresso Nacional.
Nunca é demasiado lembrar que a política é um
requisito indispensável à democracia, que, por sua vez, exige um
Parlamento atuante, respeitado e investido de alta credibilidade.
Fundamental também nesse contexto, insistimos, é a necessidade de se
proteger a legitimidade das eleições da influência negativa do poder
econômico. Indispensável, pois, que a reforma política venha reduzir
os exorbitantes custos das campanhas eleitorais.
Os temas nucleares dessa reforma política, sem dúvida, são o
sistema eleitoral, o modelo de financiamento dos partidos e das
campanhas e o desenho do quadro partidário brasileiro. Mas há também
outros assuntos importantes que foram debatidos no decorrer dos
trabalhos da Comissão e que serão também contemplados na reforma,
seja no nível constitucional — como o fim da reeleição para cargos
do Poder Executivo, a coincidência das eleições em todos os níveis
da Federação, a fixação de mandatos de 5 anos para todos os cargos
eletivos e a simplificação da iniciativa popular de leis, para dar
alguns exemplos —, seja por meio de alterações na legislação
ordinária, que também são objeto de reflexão neste fórum.
As matérias tipicamente infraconstitucionais serão
contempladas no projeto de lei a ser oportunamente apresentado no
âmbito da outra Comissão Especial de que fazemos parte, criada
justamente para esse fim. Referimo-nos às normas relacionadas à
redução dos prazos de filiação partidária, à redução do tempo de
campanha e de propaganda gratuita no rádio e televisão, à limitação
do tempo da coligação nas eleições majoritárias à parcela
correspondente aos partidos que integram a chapa (titular e vice), à
restrição ao uso de recursos de marketing na propaganda eleitoral na TV, à
limitação da participação nas eleições de partidos que não
constituam seus órgãos de direção definitivos em cada circunscrição,
à necessidade de realização de novo pleito quando um candidato à
eleição majoritária é cassado por causas ligadas ao processo
eleitoral, entre outras de que trataremos no projeto a ser
apresentado.
Desde o primeiro dia de trabalho nesta Comissão, assumimos o
compromisso de inserir neste parecer não exatamente as nossas
ideias, que sempre expusemos e defendemos claramente durante os
trabalhos com a sincera convicção de que seriam as melhores para o
futuro da nossa democracia, mas as ideias que viessem a se firmar e
a obter, a partir do bom debate e da composição entre os diversos
interesses das forças políticas aqui representadas, o apoio, se não
consensual, pelo menos da maioria dos membros que compõem este
órgão.
Assim é que, democraticamente, consultamos o colegiado no
decorrer dos trabalhos sobre cada um dos assuntos que integram esta
reforma política para aferir quais posições se tornaram efetivamente
majoritárias e deveriam ser contempladas no texto do substitutivo
que aqui devemos propor e aprovar. Nesse processo, tudo o que
pudemos apurar como reflexo da vontade da maioria nesta Comissão
Especial e foi efetivamente incluído no substitutivo é o que se
expõe nos tópicos seguir.
2.1) Sistema Eleitoral
Em apertada maioria e contra nossa convicção pessoal, a
Comissão Especial da Reforma Política inclina-se pela adoção do distritão, sistema eleitoral
majoritário em que a circunscrição é a própria unidade da Federação.
Expomos aqui, pois, os argumentos de quem
defende a adoção de tal sistema, sem compromisso pessoal com tais
afirmações.
O objetivo da introdução do sistema eleitoral
majoritário é corrigir um dos problemas do sistema atual: em função
do mecanismo de transferência de votos previsto no sistema
proporcional, e principalmente em virtude da exigência de
atingimento do quociente eleitoral para a disputa das sobras, não
está assegurado que os candidatos individualmente mais votados sejam
eleitos.
Tal distorção acaba por gerar um sentimento de frustração por
parte do eleitor, ao verificar que candidatos menos votados tenham
assegurada a sua representação no Parlamento em detrimento de outros
candidatos individualmente mais votados. Considerando que, no
sistema representativo, todo o poder emana do povo, a eleição dos
candidatos individualmente mais votados assegurará que a composição
do Parlamento expresse a efetiva vontade popular manifestada nas
urnas.
Ademais, a alteração proposta também contribuirá para
corrigir outro problema do sistema atual, a saber, o excessivo
número de candidatos na disputa eleitoral. Como o sistema
proporcional contabiliza os votos de todos os candidatos de um mesmo
partido ou coligação, há um estímulo para que as agremiações
registrem o maior número de candidatos.
Em contraste, com a adoção do sistema majoritário,
considerando que não há transferência de votos entre os candidatos,
cada partido deverá estimar o número aproximado de candidatos que
terão chances de êxito eleitoral, o que contribuirá para produzir
significativa redução do número de postulantes ao mandato
representativo.
Uma vez reduzido o número de candidatos nas campanhas
eleitorais, o sistema proposto também propiciará ao eleitor melhor
conhecimento das propostas dos candidatos em disputa, contribuindo
para incrementar a qualidade da representação política.
Finalmente, o sistema proposto também ganhará em legitimidade
na medida em que suas regras serão facilmente compreensíveis por
parte do eleitor, assegurado o seu fácil entendimento por parte de
ampla parcela dos cidadãos haverá o sentimento disseminado de que a
representação Parlamentar efetivamente expressará a vontade da
parcela majoritária do eleitorado.
2.2. Modelo de financiamento de partidos e de campanhas
eleitorais: o atual modelo de financiamento tem características que
revelam uma profunda desigualdade e uma inquestionável influência do
poder econômico no resultado dos pleitos. Um número pequeno de
empresas é responsável pelo financiamento de parcela significativa
dos gastos de campanha. De plano, parece-nos indispensável promover
uma desconcentração das doações eleitorais. Para tanto, o
estabelecimento de um teto nominal fixo e absoluto é
obrigatório.
A revisão do modelo de financiamento, no entanto, deve
contemplar uma série de outras medidas sistêmicas, não
necessariamente previstas na Constituição, mas que contribuirão para
diminuir a pressão por gastos, é o caso, por exemplo, da redução que
proporemos no projeto de lei a ser apresentado na outra Comissão
Especial tanto do tempo total de duração das campanhas quanto do uso
de recursos de marketing nos programas eleitorais e na televisão.
O substitutivo ora anexado propõe um novo modelo de
financiamento de partidos e campanhas eleitorais com os seguintes
princípios e regras estabelecidas na Constituição: impossibilidade
de concentração de todos os recursos de campanha em poucos doadores;
delegação, à lei, da tarefa de fixar tetos em números percentuais e
absolutos de doação para pessoas físicas e jurídicas, bem como dos
gastos das campanhas para cada cargo; o autofinanciamento de
candidatos também se submeterá a limite estabelecido em lei; ampla
transparência dos valores doados e da identificação dos doadores no
curso do processo eleitoral; vedação de arrecadação e gastos de
recursos nas campanhas enquanto não fixados em lei os respectivos
tetos; vedação de doações de pessoas jurídicas diretamente a
candidatos, com previsão de possibilidade de doação, sob restrições,
apenas a partidos políticos.
O modelo será complementado e detalhado na legislação
ordinária, onde serão tratados pontos tais como: criação de fundo
público com a finalidade específica de financiamento das campanhas
eleitorais, cujos recursos, oriundos do Tesouro, serão distribuídos
entre os partidos segundo critérios de proporcionalidade da
representação, assegurada, porém, parcela para divisão igualitária
entre os que não tenham representante no Congresso Nacional mas
pretendam disputar a eleição; veto a doação de pessoas jurídicas a
partidos políticos fora do período eleitoral; proibição de doação de
pessoas jurídicas que mantenham contratos com o Poder Público, na
respectiva circunscrição, salvo exceções específicas relacionadas a
cláusulas contratuais uniformes.
2.3) Sistema partidário.
Parece-nos isento de dúvida que o sistema
partidário brasileiro demanda medidas reformadoras.
De plano, convém deixar consignado que o
princípio constitucional da liberdade de criação de partidos
políticos, insculpido no art. 17 da Constituição Federal,
permanecerá intacto.
Não nos deve preocupar, portanto, o número de
partidos existentes no Brasil, nem tampouco os que venham a ser
criados.
São imprescindíveis, no entanto, outras medidas
que irão conferir mais racionalidade ao sistema político-partidário
e, consequentemente, maior funcionalidade e governabilidade ao
Parlamento. Nesse contexto, convém adotar normas que contribuam para
evitar a excessiva fragmentação da representação no Congresso
Nacional.
Com esse objetivo é que estamos propondo certas
restrições ao acesso dos partidos políticos ao financiamento estatal
(recursos do fundo partidário) e à propaganda partidária gratuita no
rádio e televisão.
Complementam essas disposições a limitação da
possibilidade de celebração de coligações, admitida apenas nas
eleições majoritárias – medida inclusive já aprovada pelo Senado
Federal por meio da PEC nº 14/15, cujo texto aprovamos e
reproduzimos, na íntegra, no substitutivo — e a previsão da
possibilidade de constituição de federações partidárias.
Passemos ao detalhamento de cada uma dessas
medidas:
Acesso aos recursos do fundo partidário e à
propaganda gratuita no rádio e televisão.
Considerando que os partidos políticos são
atores essenciais à democracia, e que o legislador constituinte de
1988 concebeu uma verdadeira “democracia partidária”, julgamos
apropriado que o Estado financie a manutenção das agremiações
partidárias, tal como ocorre em diversas nações democráticas.
Esse financiamento, contudo, quando aplicado da
forma mais ampla e irrestrita possível como ocorre no sistema atual,
tem incentivado a criação de novas legendas, sem identidade
programática e sem relevante aceitação política na sociedade. Hoje,
basta que um partido político tenha seus estatutos registrados no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que faça jus a uma parcela do
Fundo Partidário, independentemente de ter participado de qualquer
eleição ou de ter representante no Congresso Nacional.
O que propomos é que apenas as agremiações que
tenham algum apoio popular efetivo, aferido pelo resultado das
últimas eleições, recebam, na proporção de sua representação
parlamentar, recursos públicos para o financiamento de suas
atividades. De acordo com as normas que inserimos no substitutivo,
somente os partidos com pelo menos um representante no Congresso
Nacional e que tenham obtido no mínimo três por cento dos votos
válidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos
em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de
dois por cento do total de cada uma delas, terão direito a parcelas
do Fundo Partidário e acesso gratuito à propaganda partidária no
rádio e na televisão.
Tais exigências não alcançam, é bom que se
frise, o acesso gratuito à propaganda eleitoral no rádio e na
televisão. Este continuará assegurado, nos termos hoje previstos na
legislação, a todos os partidos que tenham candidato numa eleição,
direito que nos parece intocável em face do princípio democrático da
igualdade de oportunidades. Por fim, importa também aclarar que as
novas regras propostas não atingem o acesso de nenhuma agremiação ao
Parlamento, nem tampouco o funcionamento parlamentar daquelas que
efetivamente elegem algum representante no Congresso Nacional. As
que tiverem votos para eleger pelo menos um parlamentar conquistarão
a vaga e seu funcionamento como bancada parlamentar deverá atender,
como hoje, apenas às regras definidas no regimento interno da
respectiva Casa legislativa.
b) Coligações partidárias apenas nas eleições
majoritárias.
O substitutivo ora apresentado adota, em
relação às coligações, como já se adiantou anteriormente, a redação
“ipsis litteris” da PEC nº 14, de 2015, aprovada no Senado Federal.
O atual § 1º do art. 17 da Constituição Federal
foi dividido em § 1º e § 1º-A. O novo § 1º não traz outra inovação
se não a de suprimir a atual referência à liberdade dos partidos
para celebrar as coligações eleitorais, assunto que passa a ser
tratado, em novos termos, no § 1º-A, o qual dispõe sobre a
admissibilidade de coligações exclusivamente nas eleições
majoritárias.
Cumpre ressaltar que o texto ora proposto é
compatível com qualquer sistema eleitoral que venha a ser aprovado
pelo Congresso Nacional, uma vez que faz menção apenas às eleições
majoritárias, que não estão sendo objeto de alteração na presente
reforma.
A medida, portanto, pode e deve ser preservada
pela comissão no substitutivo. Como se sabe, o Plenário é quem dará
a última palavra sobre esta reforma política e poderá inclusive
rejeitar todos os modelos de alteração do sistema eleitoral
contemplados nas propostas ora em apreciação, mantendo em vigor o
sistema atual. Especialmente nessa hipótese, a modificação
relacionada à vedação de coligações assumirá grande importância, uma
vez que, por si só, poderá representar um significativo avanço na
reestruturação do quadro partidário brasileiro.
Cumpre observar, ademais, que se trata de
medida que, uma vez aprovada pela Câmara, já apresentará todas as
condições jurídicas para ser promulgada isoladamente como emenda
constitucional desde logo, destacando-se de outros pontos da reforma
que ainda dependerão de revisão do Senado Federal.
b) Coligações partidárias apenas nas eleições
majoritárias
O substitutivo ora apresentado adota, em
relação às coligações, como já se adiantou anteriormente, a redação
“ipsis litteris” da PEC nº 14, de 2015, aprovada no Senado Federal.
O atual § 1º do art. 17 da Constituição Federal
foi dividido em § 1º e § 1º- A. O novo § 1o não traz outra inovação
se não a de suprimir a atual referência à liberdade dos partidos
para celebrar as coligações eleitorais, assunto que passa a ser
tratado, em novos termos, no § 1º- A, o qual dispõe sobre a
admissibilidade de coligações exclusivamente nas eleições
majoritárias.
Cumpre ressaltar que o texto ora proposto é
compatível com qualquer sistema eleitoral que venha a ser aprovado
pelo Congresso Nacional, uma vez que faz menção apenas às eleições
majoritárias, que não estão sendo objeto de alteração na presente
reforma — as majoritárias atuais.
A medida, portanto, pode e deve ser preservada
pela comissão no substitutivo. Como se sabe, o Plenário é quem dará
a última palavra sobre esta reforma política e poderá inclusive
rejeitar todos os modelos de alteração do sistema eleitoral
contemplados nas propostas ora em apreciação, mantendo em vigor o
sistema atual. Especialmente nessa hipótese, a modificação
relacionada à vedação de coligações assumirá grande importância, uma
vez que, por si só, poderá representar um significativo avanço na
reestruturação do quadro partidário brasileiro.
Cumpre observar, ademais, que se trata de
medida que, uma vez aprovada pela Câmara, já apresentará todas as
condições jurídicas para ser promulgada isoladamente como emenda
constitucional desde logo, destacando-se de outros pontos da reforma
que ainda dependerão de revisão do Senado Federal.
c) Federações partidárias
No caminho da reestruturação do sistema
partidário brasileiro, entendemos salutar a possibilidade de as
agremiações partidárias se associarem, não de modo efêmero e com
viés unicamente eleitoral, mas em âmbito nacional e com ânimo
duradouro, permanecendo os partidos unidos durante o curso da
legislatura, atuando como se fosse uma só bancada.
Para tanto, propomos a criação, em caráter
transitório, das federações partidárias, que serão equiparadas aos
partidos políticos, com atuação em todo o território e caráter
nacional.
As federações permitirão que os partidos
políticos — durante o período de duas eleições — possam experimentar
uma atuação conjunta com outras legendas com as quais tenham
convergências programáticas — mantendo íntegras suas respectivas
agremiações.
2.4) Fim da reeleição para cargos do Poder
Executivo
A presente proposta tão somente restaura a
redação do § 5º do art. 14 anterior à Emenda nº 16, de 1997, que
passou a admitir a reeleição para cargos do Poder Executivo. Assim,
ficará vedada a reeleição do Presidente da República, dos
Governadores e dos Prefeitos e de quem os houver sucedido ou
substituído nos últimos seis meses do mandato — está errado isso
aqui; nos seis últimos meses para a eleição —, para os mesmos cargos
e no período subsequente.
A nosso ver, o fim da reeleição fortalecerá o
princípio da igualdade de chances entre os candidatos, inibirá o uso
da máquina administrativa por parte de candidatos à própria
reeleição e concentrará os esforços de governo na própria
administração.
2.5) Coincidência das eleições e duração dos
mandatos
Para fazer coincidir as eleições em todos os
níveis, a presente proposta estabelece que os eleitos no pleito
municipal de 2016 (Prefeitos e Vereadores) terão mandato de dois
anos. Em 2018, portanto, haverá eleição para todos os cargos
eletivos, a ser realizada na mesma data.
Embora o substitutivo estabeleça de forma geral
e abstrata o fim da reeleição para todos os cargos do Poder
Executivo, é admitida, excepcionalmente, uma reeleição dos
Governadores eleitos em 2014 e dos Prefeitos eleitos em 2016 que
tinham a expectativa do direito de recandidatar segundo as regras
vigentes ao tempo de sua eleição.
Nesse ponto, julgamos conveniente tratar de um
tema controverso que chegou a ser debatido neste colegiado.
Referimo-nos às propostas de prorrogação dos mandatos dos atuais
Prefeitos e Vereadores, de quatro para seis anos.
Parece-nos que esse tipo de medida é
manifestamente inconstitucional, ofendendo o princípio da soberania
popular que perpassa todo nosso Estado Democrático de Direito. Ainda
que, por hipótese, esta Comissão assim não entendesse, não disporia
de poder para superar o juízo de inadmissibilidade da matéria já
proferido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em
relação a uma disposição assemelhada que integrava uma das PECs em
apreciação neste processo, a PEC nº 211/95. Nos termos do previsto
no art. 202 do Regimento Interno, esse tipo de manifestação da
Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania tem caráter
terminativo, e não tendo sido objeto de recurso em contrário não
pode ser desrespeitado pela comissão especial incumbida do exame de
mérito.
Outra medida associada à coincidência de
eleições e de mandatos é a fixação da duração de cinco anos para
todos os cargos, inclusive de Senador da República.
A partir de 2018, serão as eleições realizadas
na mesma data, e os mandatos passarão a ter a duração de cinco
anos.
Nesse ponto, faz-se necessária breve explanação
acerca do mandato de Senador eleito em 2014 que terminará em 31 de
janeiro de 2023. Como as eleições — já unificadas, e com mandato de
cinco anos —, realizar-se-ão apenas em 2023, haverá uma vaga aberta
(entre 1º de fevereiro de 2023 e 31 janeiro de 2024), que será
preenchida pelo suplente eleito em 2018, já sob as novas
regras.
2.6) Suplência de Senador
No contexto de valorização da soberania
popular, a proposta de Reforma Política ora apresentada traz
inovações no tocante à definição dos suplentes dos Senadores da
República que serão convocados em caso de vacância do
cargo.
Atualmente, os dois suplentes integram a chapa
eleita, sem que os eleitores tenham condições reais de análise dos
nomes. Nossa proposta é no sentido de que os suplentes também
recebam votos diretamente do eleitorado, de sorte que os candidatos
mais votados não eleitos passarão a ser os suplentes, na ordem
decrescente de votação.
2.7) “Fidelidade Partidária”
A proposta introduz no texto constitucional,
como princípio, a previsão de perda do mandato nas hipóteses de o
mandatário se desligar do partido pelo qual foi eleito, e remete à
legislação ordinária o tratamento detalhado das
exceções.
O modelo de justas causas, que constituem
exceções ao desligamento voluntário e imotivado do partido, deve,
portanto, ser mantido. Cumpre ressaltar que a perda “automática” do
mandato, sem a possibilidade de direito de defesa daquele que
recebeu o mandato diretamente das urnas, não encontra respaldo na
Constituição.
Por óbvio, o instituto da “fidelidade
partidária” ganha relevo em face do status constitucional a ele
atribuído, agora de forma expressa.
2.8) Instrumentos de democracia participativa —
simplificação e redução do processo de iniciativa legislativa
popular
Um dos mais importantes mecanismos de
democracia participativa previsto na Constituição de 1988 foi a
iniciativa popular de projetos de lei. Nos últimos anos algumas
importantes proposições legislativas se converteram em norma
jurídica a partir da mobilização da sociedade, mas em face da
dificuldade prática de obtenção e conferência das assinaturas
exigidas — no mínimo um por cento do eleitorado brasileiro, ou seja,
mais de um milhão e quatrocentas mil assinaturas —, esse tipo de
iniciativa sempre acabou sendo patrocinada por algum parlamentar,
que subscrevia formalmente o projeto para viabilizar sua
apresentação à Câmara de maneira mais ágil e menos dificultosa.
Acolhendo ideia contemplada em algumas
propostas e emendas em apreciação nesta Comissão, inserimos, no
substitutivo, uma alteração no art. 61 do texto constitucional que
reduz para quinhentos mil o número de subscrições exigidas para a
apresentação de projetos de lei por parte de cidadãos. O número
proposto, contemplado numa das emendas referidas, equipara-se ao exigido hoje, por lei, para a
criação de um partido
2.9 - Idade mínima como condição de
elegibilidade.
Temos um País com um percentual grande de jovens que devem
ser incentivados a participar mais da atividade política.
Há algumas propostas tramitando conjuntamente no presente
processo que pretendem abrir a possibilidade de políticos mais
jovens terem acesso a determinados cargos eletivos, hoje reservados
à ocupação apenas por pessoas acima de determinada idade. Apesar de
não termos chegado a debater essa questão mais profundamente na
Comissão, queremos propor o acolhimento de pelo menos uma dessas
propostas, a PEC nº 199, de 2007, de iniciativa do Deputado Gladson
Cameli, que pretende reduzir, de 35 para 30 anos, a idade mínima
prevista como condição de elegibilidade para Senador da República.
Parece-nos que a dissintonia hoje verificada no texto
constitucional entre as exigências de idade mínima para a eleição de
Senadores e Governadores não faz muito sentido. Um Governador de
Estado tem tantas ou maiores responsabilidades políticas quanto às
de um Senador da República, revelando-se injustificável, a nosso
juízo, essa diferença de critérios adotada pela Constituição. Ter
pelo menos 30 anos de idade parece condição suficiente e adequada
para que um candidato possa pleitear vaga em qualquer um desses dois
tipos de cargo eletivo.
A experiência constitucional de países como a Argentina e os
Estados Unidos da América, por exemplo, que adotam 30 anos como
exigência de idade mínima para seus Senadores, corrobora nosso
entendimento nesse sentido.
2.10 - Regras de transição.
Janela para acomodação das forças políticas.
A proposta traz, como regra transitória, um período de 180
dias, a partir da promulgação desta emenda constitucional, no qual
os detentores de mandato eletivo poderão se desligar do partido pelo
qual foram eleitos, sem prejuízo para seus respectivos mandatos.
Essa medida, de caráter único e transitório, é importante
para a necessária acomodação das forças políticas em face de uma
reforma política profunda, como a que ora se propõe, com a
reformulação do sistema eleitoral e partidário, do modelo de
financiamento partidário e eleitoral e de outras importantes medidas
que a complementam.
Federações partidárias transitórias.
No contexto de aperfeiçoamento do caótico sistema partidário
que ora experimentamos em nosso País, sobretudo no tocante à
fragmentação da representação no Parlamento, é imprescindível que se
criem instrumentos que favoreçam o alinhamento programático das
legendas.
Tal alinhamento partidário, de caráter nacional, deverá
obedecer a uma lógica programática, e não apenas eleitoral, que
poderá levar a futuras fusões de partidos, a partir de experiências
concretas do funcionamento como um único partido político, inclusive
no curso da legislatura.
Entendemos salutar, no entanto, que esse instrumento não deva
ter caráter permanente, mas transitório, e perdure por não mais que
duas eleições e legislaturas. A nosso ver, será tempo suficiente
para a necessária acomodação do quadro político-partidário às novas
regras ora estabelecidas.
Início da vigência das regras de acesso ao fundo partidário.
A emenda à Constituição da reforma política deverá, de forma
geral, entrar em vigor a partir de sua promulgação. Contudo, no que
se refere às regras que alteram a distribuição dos recursos do fundo
partidário, entendemos que só devam vigorar a partir do início do
exercício seguinte à primeira eleição para Câmara dos Deputados sob
as novas regras.
Ficará resguardado, portanto, o direito de acesso das
legendas atuais aos recursos do fundo partidário por toda essa
legislatura, de acordo com as regras atualmente vigentes.
2.11 - Propostas debatidas e não acolhidas.
Ainda que a abolição do voto obrigatório tenha constado da
PEC nº 352, de 2013, de autoria do Grupo de Trabalho da Reforma
Política, este Colegiado se manifestou claramente pela manutenção da
obrigatoriedade do exercício do voto, que constitui, na verdade, um
direito e um dever do cidadão.
Do ponto de vista prático, há de se reconhecer que as leves
sanções previstas na legislação eleitoral para o eleitor
inadimplente já apontam para uma quase facultatividade do voto.
Dessa forma, a Comissão Especial e esta relatoria não acolhem
essa medida.
Também ocupou o debate desta Comissão Especial a proposta com
o objetivo de limitar a divulgação de pesquisas eleitorais em
período próximo à data do pleito.
As razões dos que pugnam por tal limitação são
compreensíveis, haja vista a reconhecida influência desses
instrumentos no comportamento do eleitor médio. Corroboram com a
ideia da limitação as frequentes denúncias de manipulação da opinião
pública e os muitos e consideráveis erros nas pesquisas divulgadas,
quando confrontadas com os resultados das urnas.
Cumpre ressaltar que o Congresso Nacional já criou uma
vedação da divulgação de pesquisas, pela via da legislação ordinária
— art. 35-A da Lei nº 11.300, de 2006 —, nos 15 dias que antecediam
a data do pleito. O Supremo Tribunal Federal considerou tal medida
inconstitucional — ADI 3.741 —, por ofensa “à garantia constitucional da liberdade de
expressão e ao direito à informação livre e plural no Estado
Democrático de Direito”. Para o STF, o direito à informação
livre e plural constitui valor indissociável da ideia de democracia.
Dessa forma, a constitucionalidade da adoção da proposta,
ainda que veiculada por meio de PEC, é duvidosa, de maneira que
entendemos que essa temática não deva integrar a presente proposta
de reforma política, merecendo maiores estudos e debate no âmbito
desta Casa, em outra oportunidade.
É o que pensamos, igualmente, sobre outras propostas em
tramitação no presente processo que ainda não foram suficientemente
debatidas e amadurecidas, devendo ter seu tratamento adiado para um
segundo momento de reflexão de nossas instituições políticas, como é
o caso das que envolvem a questão da segurança da urna eletrônica,
as condições de elegibilidade de militares, a admissão de
candidaturas avulsas e a alteração do número de Deputados Federais a
compor a Câmara de Deputados.
No sistema eleitoral adotado, é também constitucionalmente
questionável a ideia de estabelecer quotas de vagas para a
representação feminina, uma vez que isso significaria dar
valores diferentes aos votos de quem escolheu um candidato homem e
de quem escolheu uma candidata mulher.
Resta-nos, pois, fortalecer a representação feminina com
recursos e outros incentivos ainda sujeitos ao debate da Comissão,
no projeto de lei ordinária dela oriundo a complementar esta
proposta. Mais do que a garantia de vagas ou candidaturas, a
representação de gênero precisa garantir a formação de lideranças,
de maneira que possa construir um futuro político duradouro,
crescente e significativo.
3 - Conclusão.
Tudo isso posto, concluo o voto no sentido da aprovação, na
íntegra, da Proposta de Emenda à Constituição nº 14, de 2015, do
Senado Federal, e, em parte, das Propostas de Emendas à Constituição
nºs 45, de 1995; 51, de 1995; 60, 1995; 85, 1995; 90, de 1995; 108,
de 1995; 137, de 1995; 142, de 1995; 211, de 1995; 251, de 1995;
337, de 1996; 541, de 1997; 542, de 1997; 10, de 1999; 23, de 1999;
24, de 1999; 26, de 1999; 27, de 1999; 119, de 1999; 143, de 1999;
158, de 1999; 242, de 2000; 267, de 2000; 279, de 2000; 294, de
2000; 362, de 2001; 444, de 2001; 19, de 2003; 67, de 2003; 133, de
2003; 149, de 2003; 151, de 2003; 246, de 2004; 249, de 2004; 274,
de 2004; 312, de 2004; 390, de 2005; 402/05, 520/06, 539/06, 586/06, 4/07, 11/07,
15/07, 51/07, 65/07, 72/07, 103/07, 105/07, 123/07, 124/07, 131/07,
147/07, 160/07, 164/07, 182/07, 199/07, 220/08, 297/08, 311/08,
314/08, 27/11, 60/11, 224/12, 344/13, 345/13, 352/13 e 3/15, tudo,
nos termos do substitutivo ora anexo.
Admissibilidade e aprovação no todo ou em parte das Emendas
nºs 2, 4, 5, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 25, 27, 28, 30, 31,
34 e 43, nos termos do substitutivo ora anexo.
Rejeição das PECs nºs 190/94, 191/94, 10/95, 28/95, 43/95,
168/95, 179/95, 181/95, 289/95, 291/95, 492/97 e 624/98, 628/98,
16/99, 64/99, 70/99, 75/99, 79/99, 99/99, 170/99, 195/00, 196/00,
2002/00, 2012/00, 262/00, 279/00, 408...
O SR. DEPUTADO ARTHUR OLIVEIRA MAIA - Não
precisa disso, Marcelo Castro: leia só o que está pedindo. Já está
distribuído.
O SR. DEPUTADO MARCELO CASTRO - É, então,
eu vou saltar esses... Já está distribuído
4 - Admissibilidade no todo ou em parte e rejeição das
Emendas nºs 1, 2, 3... Foram distribuídas.
5 - Inadmissibilidade formal das Emendas nºs, 14, 38 e 39,
por insuficiência de assinaturas.
E, finalmente, 6 - Prejudicialidade das PECs nºs 283/00,
6/07, 41/07, cujas disposições destinadas a produzir efeitos em anos
passados perderam a oportunidade de ser apreciada nesta Casa.
É o voto.
Sala das Comissões, em maio de 2015, Marcelo Castro,
Relator.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Em discussão. (Pausa.)
Informo que os requerimentos de destaque poderão ser
apresentados até o anúncio da votação da proposição.
Eu queria aproveitar, vamos ver se a gente consegue fazer um
acordo de procedimento, já que a gente vai ter pedido de vistas que
a gente já faça o pedido de vistas na abertura e que a gente possa
tentar marcar uma sessão para quinta-feira, num prazo anterior às
19h. Se todos que pediram vistas estiverem de acordo, a gente começa
o debate, senão a gente aguarda até o horário que o Regimento nos
obriga, se não houver acordo de todos os membros da Comissão.
O SR. DEPUTADO DANIEL ALMEIDA - Pedindo
vistas aí, Sr. Presidente.
A SRA. DEPUTADA GORETE PEREIRA - Peço
vistas, Sr. Presidente.
(Não identificado) - Sr. Presidente, eu
gostaria só que o Relator informasse a questão da divisão,
porque...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Eu peço que cada um peça vistas ao microfone para facilitar.
O SR. DEPUTADO DANIEL ALMEIDA - Eu peço
vistas, Sr. Presidente, Deputado Daniel Almeida.
A SRA. DEPUTADA GORETE PEREIRA - Peço
vistas, PR.
O SR. DEPUTADO ORLANDO SILVA - Peço vistas,
Deputado Orlando Silva.
A SRA. DEPUTADA GORETE PEREIRA - Deputada
Gorete Pereira, peço vistas.
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Peço vistas,
Deputado Chico Alencar, PSOL.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Pedido de vistas a todos.
O SR. DEPUTADO HENRIQUE FONTANA - Deputado
Henrique Fontana pede vistas, também.
O SR. DEPUTADO PEDRO FERNANDES - Vistas,
Sr. Presidente, Deputado Pedro Fernandes.
O SR. DEPUTADO ARTHUR OLIVEIRA MAIA -
Deputado Arthur Oliveira Maia pede vistas, também.
O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Deputado Fábio
Sousa, do PSDB.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Pediu vistas, Renata?
A SRA. DEPUTADA RENATA ABREU - Vistas.
O SR. DEPUTADO AFONSO HAMM - Vistas.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Deputados Renata, Afonso Hamm.
O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Deputado Fábio
Sousa, do PSDB.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Fábio Sousa.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Max Filho.
O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Deputado Paes
Landim.
O SR. DEPUTADO DANIEL ALMEIDA - Deputado
Daniel Almeida.
O SR. DEPUTADO SAMUEL MOREIRA - Deputado
Samuel.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Samuel, Arthur Oliveira Maia.
O SR. DEPUTADO EVANDRO GUSSI - Evandro
Gussi.
O SR. DEPUTADO ADAIL CARNEIRO - Adail
Carneiro.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Adail Carneiro.
O SR. DEPUTADO AFONSO MOTTA - Afonso
Motta.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Afonso Motta, Vitor — foi o primeiro.
O SR. DEPUTADO ORLANDO SILVA - Orlando
Silva, Sr. Presidente.
O SR. DEPUTADO DANIEL ALMEIDA - Daniel
Almeida, Sr. Presidente.
O SR. DEPUTADO ORLANDO SILVA - Orlando
Silva, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Gorete, Orlando, Milton.
O SR. DEPUTADO DANIEL ALMEIDA - Daniel
Almeida.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Daniel Almeida, Tadeu.
O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Paes
Landim.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Chico Alencar.
O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Paes
Landim.
O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA(?) - Sr.
Presidente, eu gostaria só que fosse informado a divisão dos três
capítulos, o que vai ser votado em cada um deles. Porque foi
combinado em ser votado em três partes, não é isso? Eu queria que
V.Exa. deixasse claro qual seria a divisão de cada um do...
O SR. DEPUTADO EVANDRO GUSSI - Evandro
Gussi.
O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Aqui está dizendo três partes.
O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Está dizendo aqui é relatório.
O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Quer explicar o que V.Exa. fez? (Pausa.)
Deputado Silvio Torres.
O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Deputado Paes
Landim.
A SRA. DEPUTADA MOEMA GRAMACHO -
Também.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Moema, vista; Silvio Torres, vista.
O SR. DEPUTADO MARCELO CASTRO - Eu gostaria
apenas de dar uma explicação que devo a esta Comissão e à sociedade
brasileira, como um todo, porque no primeiro dia da nossa Comissão,
eu apresentei uma cartilha e disse a V.Exas.: este é o meu
pensamento sobre a reforma política que nós vamos empreender. Aqui
estão as minhas ideias, que eu suponho serem as melhores reformas
que nós possamos fazer em benefício do nosso País, mas eu não serei
relator de mim próprio, eu relatarei, e assumo esse compromisso —
disse no primeiro dia — com V.Exas., membros da Comissão, de relatar
aquilo que a Comissão, em uma percepção que a gente vem fazendo,
decidir-se por maioria o assunto que devesse ser incluído ou não.
Tudo o que está aqui, ou quase tudo, foi fruto de todos esses
debates aqui, e eu captando a manifestação de cada um de V.Exas.
O fim da reeleição, todos se manifestaram e eu ia anotando
quem era a favor, quem era contra, quem não se manifestava e, no
final, eu fazia a apuração. E aí, aquilo que não teve maioria de
votos não fez parte do meu relatório e aquele que constituiu maioria
fez parte, por exemplo, candidatura avulsa foi debatido aqui, foi
discutido entre nós, não faz parte do relatório, porque não
prosperou. O voto facultativo foi discutido, foi debatido, mas não
prosperou, mas...
A SRA. DEPUTADA GORETE PEREIRA - E o
mandato de Deputado (inaudível. Fora do microfone.)
O SR. DEPUTADO MARCELO CASTRO - Foi a
favor.
A SRA. DEPUTADA GORETE PEREIRA - Pois é,
mas todo mundo foi contra.
O SR. DEPUTADO MARCELO CASTRO - Não, foi a
favor.
A SRA. DEPUTADA GORETE PEREIRA - Não,
aquele de 2 anos?
O SR. DEPUTADO MARCELO CASTRO - Sim, foi a
favor.
Chegou ao final o sistema eleitoral e o financiamento de
campanha, e esses foram e são os pontos centrais, desde o início nós
dissemos isso, o cerne da nossa reforma política. E houve um
conflito muito grande qual o sistema político que nós deveríamos
adotar.
Na minha cartilha, que distribuí no primeiro dia, eu defendo
o sistema distrital misto de inspiração alemã, em que metade dos
Deputados é eleita pelo sistema distrital puro, clássico, e metade,
pelo sistema proporcional de lista preordenada, clássico também, a
junção desses dois sistemas clássicos que funcionam no mundo
inteiro. E vários outros sistemas foram debatidos aqui, o distrital
puro, alguns defendiam o distrital puro, lista fechada, alguns
defendem lista fechada, e todos foram colocados em observação. No
final, nós percebemos que havia uma polarização entre dois sistemas
eleitorais, de um lado, o distrital misto e, do outro, o distritão.
Que, aliás, eu fiz uma pesquisa também no plenário da Casa,
consultando aproximadamente cem Parlamentares e deu também, no
plenário, essa polarização entre esses dois sistemas.
Eu consultei todos os colegas da Comissão, fi-lo por
telefone, incomodei as pessoas no final de semana, mas captei a
vontade de cada um e vou dizer aqui o resultado, porque alguém
poderá, expressando ou não, ficar com alguma suspeita dessa
contabilidade.
O distritão foi computado aqui por mim com 18 votos
favoráveis a ele; o distrital misto, com 14 votos e dois se
abstiveram de votar. Vou dizer aqui e V.Exas., se quiserem, podem ir
fazendo a computação: Afonso Motta, a favor do distrital misto;
Danilo Forte, que é suplente do PMDB no lugar de Alceu Moreira,
distritão; Antonio Bulhões, distrital misto; Arthur Oliveira Maia,
distritão; Benito Gama, distritão; Carlos Zarattini, distrital
misto; Chico Alencar, distrital misto; Daniel Almeida, distritão;
Edmar Arruda, distritão; Esperidião Amin, distritão; Henrique
Fontana, distrital misto; Indio da Costa, distritão; Joaquim
Passarinho, distritão; Josi Nunes, distritão; Lincoln Portela,
distritão; Luciano Ducci, distritão; Marcelo Aro, distritão; Marcelo
Castro, distrital misto; Marcus Pestana, distrital misto; Max Filho,
distrital misto; Milton Monti, distritão; Moema Gramacho, distrital
misto; Pedro Fernandes, distritão; Renata Abreu, distritão; Renato
Molling, distritão; Rodrigo Maia, esse é um suspense, ninguém sabe
(risos.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
O PMDB deixa os papéis invertidos. Eu achei que era para ser
distritão e o Relator foi.
O SR. DEPUTADO MARCUS PESTANA - Dada
a sua isenção plena de todo o processo.
O SR. DEPUTADO MARCELO CASTRO - O Rodrigo
Maia e o Eduardo Cunha ninguém sabe qual o sistema deles. (risos.)
Rodrigo Maia, distritão; Rubens Otoni, distrital misto;
Sandro Alex, distrital misto; Silvio Torres, distrital misto; Tadeu
Alencar, distrital misto; Uldurico Junior, distrital misto; Valtenir
Pereira não se manifestou; Veneziano Vital do Rêgo, distritão; e
Victor Mendes não se manifestou.
Portanto, são 18 votos.
Quero esclarecer aqui — o Chico Alencar está pedindo — que
isso é um segundo turno, porque, por exemplo, o Samuel Moreira é a
favor do distrital puro; Henrique Fontana, a favor da lista fechada
preordenada; Chico Alencar, a favor da eleição em dois turnos,
proposta da OAB e da CNBB. Como essas propostas foram vencidas e
polarizou entre as duas, a eleição foi entre uma e outra, ou seja, o
distrital misto ou o distritão.
(Não identificado) - Agora é a favor ou
contra o distritão, ainda pode inventar outra proposta.
O SR. DEPUTADO HENRIQUE FONTANA - Novas
alianças vão se formando. (Fora do microfone.)
O SR. DEPUTADO MARCELO CASTRO - O relatório
está feito, a flecha lançada, a palavra empenhada e o relatório
feito, não tem retorno.
O SR. DEPUTADO RUBENS OTONI - Só um
questionamento aí para o instituto de pesquisa, o Deputado Lincoln
Portela não é suplente nem titular.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Não, ele é titular.
O SR. DEPUTADO RUBENS OTONI - Está lá como
não membro.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Não, ele é titular.
O SR. DEPUTADO RUBENS OTONI - Eu estou me
reportando a...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Tem algum erro ali. Sempre andei com essa lista.
O SR. DEPUTADO RUBENS OTONI - Se o painel
eletrônico tem erro, aí a gente vai ter que discutir tudo.
O SR. DEPUTADO MARCELO CASTRO - É, mas ele
é titular.
O SR. DEPUTADO PEDRO FERNANDES - Sr.
Presidente. Marcelo, só para tirar uma dúvida aqui, você apresentou
um relatório e está fazendo uma declaração de voto já, apresentou o
seu voto para fazer uma declaração de voto. Eu também farei uma
declaração de voto, porque o que eu vou votar é o sentimento do
partido, não é o meu.
Eu pergunto se é por escrito ou pode ser verbal, Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Pode ser verbal na hora do debate.
O SR. DEPUTADO PEDRO FERNANDES - Isso,
então está ótimo.
(Não identificado) - Sr. Presidente, um
esclarecimento.
O SR. DEPUTADO MARCELO CASTRO - Eu estou na
obrigação de dar essa explicação, porque desde o primeiro dia eu
defendo aqui, de maneira enfática, visitei praticamente todos os
Estados do Brasil, estive no Rio de Janeiro, com Rodrigo Maia e
Chico Alencar, estive no Rio Grande do Sul, no Paraná, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Sergipe, Pernambuco, Ceará,
Maranhão, Piauí, Amazonas, em praticamente todo o Brasil nós
estivemos, debatendo, e eu defendi o distrital misto como o melhor
modelo, é o modelo que é a maioria dos cientistas políticos, quase
todos que vieram aqui na Comissão, e sempre fui honesto em dizer que
havia uma polarização entre o distrital misto e o distritão, mas
repeti aqui ene vezes a todos que eu relataria aquilo que estivesse
em maioria na Comissão. A Comissão decidiu assim, e eu estou
cumprindo aquilo que acertei com V.Exas.
O SR. DEPUTADO SILVIO TORRES - Sobre o
financiamento...
O SR. DEPUTADO AFONSO MOTTA - Deputado
Marcelo, nós temos tanto respeito com relação a V.Exa. que eu acho
que nós dispensamos essa conferência de voto.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Claro, óbvio.
O SR. DEPUTADO AFONSO MOTTA - Tem V.Exa. o
respeito de todos nós e não precisa de nenhuma justificativa.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Como já aconteceu o pedido de vista, não cabe mais o debate. Apenas
pergunto se eu poderia marcar uma reunião para às 10 horas e uma
para às 19 horas. Se todos estiverem confortáveis às 10 horas ou às
11 horas, meio-dia, começaremos o debate, porque haverá acontecido a
devolução das vistas. Se não, eu não abro, se alguém disser que não
está confortável e aí, sim, a partir das 19 horas...
O SR. DEPUTADO MARCUS PESTANA - Às 10 horas
e 19 horas.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Às 10 horas de quinta-feira. Todo mundo de acordo? (Pausa.)
Está encerrada a sessão.
O SR. DEPUTADO AFONSO HAMM - Só uma
pergunta ao Relator. Todos os titulares votaram, todos? Na semana
passada?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Todos.
O SR. DEPUTADO AFONSO HAMM - E suplentes
não colhem a...
A SRA. DEPUTADA MOEMA GRAMACHO -
Presidente, ainda sobre a condução dos trabalhos.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Sim, Deputada?
O SR. DEPUTADO AFONSO HAMM - Queria que o
senhor incluir os suplentes, não sei se é regimental, para que a
gente possa ver qual é o posicionamento do conjunto de toda a
Comissão, já que ela é representativa.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
É porque o suplente vota na ausência do titular.
O SR. DEPUTADO AFONSO HAMM - Pois é.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
A decisão dele é que vai a voto. Por isso, essa foi a decisão do
Relator.
Deputada.
A SRA. DEPUTADA MOEMA GRAMACHO -
Presidente, nós precisamos viabilizar passagens. Portanto, era
importante saber, depois da de quinta, quando seria a próxima
reunião.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
A minha vontade, se o Plenário estiver de acordo, é que a gente
possa fazer quinta e sexta encerrar.
Estou dando a minha opinião.
A SRA. DEPUTADA MOEMA GRAMACHO - Eu
gostaria de sugerir que, já que temos prazo até terça-feira, que
fosse quinta e segunda, porque nós não temos condições de estar aqui
na sexta-feira.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Se a gente vai estar quinta-feira, à noite, vai todo mundo dormir
aqui, por que a gente não faz isso na sexta, que não precisa vir
segunda. É muito mais racional.
A SRA. DEPUTADA MOEMA GRAMACHO -
Presidente, nós já assumimos, todos nós, compromissos anteriormente.
(Não identificado) - É melhor passar para
terça, de manhã.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Terça já encerrou o nosso prazo.
A SRA. DEPUTADA MOEMA GRAMACHO -
Segunda-feira, à noite.
(Não identificado) - É até terça, não é?
Terça é o último dia.
A SRA. DEPUTADA MOEMA GRAMACHO - Segunda, à
tarde.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Eu vou marcar quinta e sexta. Se tiver quórum para sexta, a gente
continua, senão... quinta e sexta.
Eu acho que se tem um relatório, vamos votar o relatório. Se
ganhar, ganhou, se perder, perdeu. Vamos fazer a nossa parte.
A SRA. DEPUTADA MOEMA GRAMACHO - A gente
ganha mais tempo se tiver na quinta e na segunda.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
O que a gente não pode é, passaram as 40 sessões, ter algum problema
da opinião dos Líderes e do Presidente da Casa em relação ao nosso
texto e pelo prazo expirado nós não pudermos mais votar nada, que
isso pode acontecer.
O SR. DEPUTADO AFONSO HAMM - Qual é o prazo
final, então, para votar o relatório?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Segunda-feira.
A SRA. DEPUTADA MOEMA GRAMACHO - Não, é até
quinta-feira, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
A gente vai estar quinta aqui, a gente fica sexta. É muito mais
razoável, porque tem que chegar...
(Não identificado) - Quinta e segunda.
A SRA. DEPUTADA MOEMA GRAMACHO - Mas não é
correto, Presidente. Se tivesse sido avisado antes... Todos nós
assumimos compromisso no final de semana.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Eu avisei que o nosso prazo era sexta-feira, avisei desde a semana
retrasada que eu ia votar até sexta-feira.
A SRA. DEPUTADA MOEMA GRAMACHO - Nem
relatório tinha, Sr. Presidente.
(Não identificado) - Marca segunda.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) -
Deixa quinta e sexta e, na quinta, a gente decide. Na quinta, decide
por maioria.
A SRA. DEPUTADA MOEMA GRAMACHO - Eu
proponho que seja na segunda.