CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
52ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA VIGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 13 DE MAIO DE 2003.

Às dez horas e quarenta minutos do dia treze de maio de dois mil e três, reuniu-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, no Anexo II, Plenário 01 da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Luiz Eduardo Greenhalgh - Presidente; Patrus Ananias e Eduardo Paes - Vice-Presidentes; Alexandre Cardoso, Aloysio Nunes Ferreira, André de Paula, André Zacharow, Antonio Carlos Biscaia, Antônio Carlos Magalhães Neto, Antonio Cruz, Asdrubal Bentes, Bispo Rodrigues, Bosco Costa, Darci Coelho, Dimas Ramalho, Edmar Moreira, Edna Macedo, Ibrahim Abi-Ackel, Ildeu Araujo, Inaldo Leitão, Jaime Martins, João Fontes, José Divino, José Eduardo Cardozo, José Ivo Sartori, José Mentor, José Roberto Arruda, Júlio Delgado, Marcelo Ortiz, Maurício Quintella Lessa, Maurício Rands, Mendonça Prado, Ney Lopes, Osmar Serraglio, Pastor Amarildo, Paulo Magalhães, Paulo Pimenta, Robson Tuma, Rubinelli, Sandra Rosado, Sérgio Miranda, Sigmaringa Seixas, Vicente Arruda, Vicente Cascione, Vilmar Rocha, Wagner Lago, Wilson Santiago, Wilson Santos e Zenaldo Coutinho - Titulares; Anivaldo Vale, Bispo Wanderval, Carlos Mota, César Medeiros, Coriolano Sales, Eliseu Padilha, Fátima Bezerra, Fernando de Fabinho, Gonzaga Patriota, Heleno Silva, Jairo Carneiro, João Campos, José Pimentel, Odair, Odílio Balbinotti, Paes Landim, Paulo Afonso, Pedro Irujo, Professor Irapuan Teixeira, Professor Luizinho, Promotor Afonso Gil, Reginaldo Germano, Ricardo Barros, Ricarte de Freitas, Rogério Silva, Rogério Teófilo, Wellington Roberto e Zelinda Novaes - Suplentes. Deixaram de comparecer os Deputados Almeida de Jesus, Carlos Sampaio, João Paulo Gomes da Silva, Juíza Denise Frossard, Mendes Ribeiro Filho, Michel Temer, Nelson Trad e Ricardo Fiuza. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu a apreciação a Ata da vigésima primeira reunião ordinária, realizada no dia oito de maio de dois mil e três. O Deputado Gonzaga Patriota requereu dispensa da leitura da Ata. Não houve discussão. Em votação, a Ata foi aprovada por unanimidade. EXPEDIENTE: 1 – Comunicação do Deputado Roberto Magalhães de que se desligara do PSDB, conforme expediente dirigido ao Partido e ao Juiz Eleitoral, em nove do corrente mês, razão pela qual não poderia participar da reunião marcada para hoje; 2 – Correspondência recebida do Deputado Dimas Ramalho, justificando sua ausência à reunião extraordinária designada para o dia doze de maio, em virtude de audiência com Dr. Sérgio Augusto Nigro Conceição, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; 3 – Ofício n.º 715/03, da Liderança do PSDB, indicando, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Wilson Santos para integrar como membro titular esta Comissão, em substituição ao Deputado Roberto Magalhães; 4 – Ofício n.º 713/03, da Liderança do PSDB, indicando, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Átila Lira para integrar como membro suplente esta Comissão. ORDEM DO DIA: O Senhor Presidente informou ao Plenário que, em reunião pela manhã com autores de Requerimentos de Audiências Públicas para subsidiar os debates das reformas tributária e previdenciária, fora definido um calendário, tendo sido destinado o dia treze de maio para deliberação da pauta ordinária da Comissão, o dia quatorze para debates sobre a reforma tributária e o dia quinze para debates sobre a reforma previdenciária. Na semana subseqüente, no dia vinte, às quinze horas, haveria realização de Audiência Pública sobre a reforma tributária, e no dia vinte e um, às dez horas, Audiência Pública sobre a reforma previdenciária. No dia vinte e dois, às dez horas, haveria apresentação dos pareceres das reformas, e nos dias vinte e três e vinte e seis, correria o prazo de vista, se houvesse. Os dias vinte e sete, vinte e oito e vinte e nove de maio seriam destinados à discussão e à votação do parecer da reforma tributária, e os dias três, quatro e cinco de junho, à discussão e votação do parecer da reforma previdenciária. O Senhor Presidente acrescentou que foram definidas de comum acordo com os Deputados participantes da reunião as autoridades a serem ouvidas em Audiência, sendo convidados para discorrerem acerca da reforma previdenciária o Advogado-Geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa; o Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Rubens Approbato Machado; o Professor do Rio de Janeiro, Luis Roberto Barroso; e o Professor de Direito Constitucional do Rio de Janeiro, José Afonso da Silva. Para a Audiência Pública sobre a reforma tributária o Senhor Presidente informou que seriam convidados o Professor de Direito Tributário e Constitucionalista do Estado do Paraná, Eron Arzua; o Professor Ives Gandra da Silva Martins; o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Rêgo Brandão; e o Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Roberto Quiroga. O Senhor Presidente informou que amanhã faria submeter à apreciação os dois requerimentos, e que, conforme acordado na reunião realizada hoje pela manhã, seriam eles subscritos por todos os Deputados que haviam requerido individualmente Audiências Públicas acerca das matérias. Em seguida, o Deputado Robson Tuma manifestou sua discordância com o calendário apresentado, mas afirmou que aguardaria a decisão de seu recurso pelo Presidente da Câmara dos Deputados. O Deputado apresentou Questão de Ordem, indagando ao Senhor Presidente sobre a aplicação do art. 52, § 1º do Regimento Interno, que prescreve dispor o Relator de metade do prazo concedido à Comissão para oferecer seu parecer. O Deputado inferiu que dispunha esta Comissão de cinco sessões para se pronunciar sobre a admissibilidade, nos termos do art. 202 do mesmo diploma, dispondo conseqüentemente o relator de duas sessões para apresentar seu parecer. Prosseguiu o Deputado afirmando que, como na quarta-feira passada houvera a designação dos relatores das reformas, os respectivos pareceres deveriam ter sido apresentados na reunião de ontem, prazo que, em virtude da não realização da reunião por falta de quorum, deveria ter sido extendido para a reunião de hoje. O Deputado apresentou outra Questão de Ordem, corroborando Questão de Ordem apresentada por Deputados em reunião anterior, indagando ao Senhor Presidente qual seria o instrumento adequado – emenda supressiva ou destaque para votação em separado – para que um Deputado se insurgisse contra um ponto específico de qualquer das reformas, evitando que as proposições fossem inadmitidas por completo. Prosseguiu o Deputado apresentando outra Questão de Ordem para indagar ao Senhor Presidente se fixaria novo prazo para apresentação dos pareceres pelos Relatores caso o Presidente da Câmara dos Deputados, julgando procedente o Recurso de sua autoria, fixasse o prazo de cinco sessões para que esta Comissão deliberasse sobre a admissibilidade das matérias. O Deputado José Eduardo Cardozo interveio e afirmou que a indagação do Deputado Robson Tuma acerca do prazo dos relatores estava preclusa, uma vez que este prazo dependeria da decisão do Presidente da Câmara dos Deputados sobre o prazo de que disporia a Comissão para análise das matérias. O Senhor Presidente indeferiu a Questão de Ordem do Deputado Robson Toma sobre o prazo dos relatores das reformas, nos termos expostos pelo Deputado José Eduardo Cardozo, ao que o autor informou que recorreria da decisão ao Presidente da Câmara dos Deputados. Em seguida, o Senhor Presidente afirmou que, quando fosse responder a Questão de Ordem que o Deputado Ney Lopes apresentara em sete de maio, responderia à Questão de Ordem do Deputado Robson Tuma sobre a possibilidade de apresentação de emenda supressiva e destaque para votação em separado na deliberação das propostas. Com relação à terceira Questão levantada pelo Deputado, o Senhor Presidente esclareceu que não poderia proferir juízo sobre hipótese de concreção futura e afirmou que qualquer decisão da Presidência da Casa seria cumprida integralmente pela Presidência da Comissão de Constituição e Justiça. Logo após, o Senhor Presidente esclareceu ao Plenário que na reunião retrasada recolhera as Questões de Ordem apresentadas, apensando-as, e que passava então a decidir a Questão de Ordem apresentada pelo Deputado Ney Lopes em sete de maio, considerando-se respondidas também as Questões de Ordem formuladas pelos demais Deputados, dentre os quais o Deputado Robson Tuma que apresentara Questão de Ordem na mesma linha na reunião de hoje. Fundamentando-se nos §§ 2º e 3º do art. 202 do Regimento Interno, afirmou que eram duas as fases de tramitação das propostas de emenda à Constituição nas Comissões: a primeira em que se questionavam os aspectos relacionados à constitucionalidade da proposta – na Comissão de Constituição e Justiça – e a segunda, em que o mérito era examinado – na Comissão Especial designada. Prosseguiu o Senhor Presidente afirmando que, se a análise de mérito era competência exclusiva da Comissão Especial, as emendas mencionadas pelo § 3º do aludido artigo só poderiam versar igualmente sobre o mérito das propostas, uma vez que haveria ilogicidade no fato de à Comissão de Constituição e Justiça incumbir manifestar-se sobre a constitucionalidade, sendo impedida de admitir emendas relacionadas a esse tema, para em seguida permitir-se, na Comissão Especial, apresentação de emendas versando sobre a constitucionalidade. O Senhor Presidente, ventilando hipótese de ocorrência de inconstitucionalidade parcial em uma proposição, chamou atenção para a incoerência de permitir reparação de tal vício na Comissão Especial, já que aquela deveria restringir-se à análise de mérito da proposição. Afirmou, ainda, que à Comissão de Constituição e Justiça competia aprofundar-se na análise de todas as particularidades que tivessem significação para o exame da constitucionalidade, em razão do que concluiu que, caso o Relator da proposta de emenda à Constituição entendesse ou aceitasse que algum ponto da proposta não pudesse ser admitido tal como apresentado, poderia apresentar emenda saneadora, e que aos membros da Comissão seria garantida a apresentação de destaques supressivos ou destaques para votação em separado, inclusive das eventuais emendas apresentadas pelo Relator. Prosseguiu o Senhor Presidente afirmando que os destaques poderiam ser oferecidos após a apresentação dos pareceres dos relatores e até o final da discussão deles e que os mencionados destaques seriam votados após a votação do parecer do relator. Em seguida, os Deputados Ney Lopes, José Eduardo Cardozo, Inaldo Leitão, Eduardo Paes e Antonio Carlos Magalhães Neto cumprimentaram o Senhor Presidente por sua decisão. Dando prosseguimento à reunião, o Senhor Presidente chamou à discussão o item um da pauta ordinária da Comissão. 1 – REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.539/01 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 1014/2001) - que "aprova o ato que outorga permissão à Rádio Nova FM Lençóis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo." RELATOR: Deputado JOÃO PAULO GOMES DA SILVA. NÃO HOUVE DISCUSSÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADA A REDAÇÃO FINAL POR UNANIMIDADE. 2 - REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.289/02 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 2018/2002) - que "aprova o ato que outorga concessão à Fundação Rio Verdão de Educação e Cultura- FURVEC para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás." RELATOR: Deputado JOÃO PAULO GOMES DA SILVA. NÃO HOUVE DISCUSSÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADA A REDAÇÃO FINAL POR UNANIMIDADE. 3 - REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.299/02 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 2169/2002) - que "aprova o ato que outorga permissão à Fundação Educativa Nova Era, para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais." RELATOR: Deputado JOÃO PAULO GOMES DA SILVA. NÃO HOUVE DISCUSSÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADA A REDAÇÃO FINAL POR UNANIMIDADE. 4 - REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.381/02 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 1843/2002) - que "aprova o ato que outorga permissão à Fundação Universidade de Passo Fundo, para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul." RELATOR: Deputado JOÃO PAULO GOMES DA SILVA. NÃO HOUVE DISCUSSÃO. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADA A REDAÇÃO FINAL POR UNANIMIDADE. Neste momento, assumiu a Presidência o Deputado Patrus Ananias. 5 - REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 256/91 - da Sra. Jandira Feghali - que "regulamenta o disposto no inciso III do artigo 221 da Constituição Federal, referente à regionalização da programação artística, cultural e jornalística das emissoras de rádio e TV e dá outras providências" (Apensados: PL 5416/2001 e PL 5517/2001) RELATOR: Deputado LUIZ EDUARDO GREENHALGH. O Deputado Zenaldo Coutinho pediu a palavra para apresentar Reclamação, fundamentando-se no art. 96 combinado com os §§ 1º a 7º do art. 95 do Regimento Interno, a fim de chamar à ordem a tramitação e a votação da matéria. Afirmou o Deputado que o processo legislativo regimental fora violado por que a Comissão de Educação, Cultura e Desporto e a Comissão de Constituição e Justiça não haviam se manifestado sobre as emendas da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, e também por que essa Comissão adotara emendas sem abertura de prazo aos seus membros para exercício do poder de iniciativa secundário (emenda ou subemenda). O Deputado Zenaldo Coutinho concluiu, então, não se encontrar a Redação Final do projeto em condições de ser apreciada por esta Comissão, entendendo caber encaminhamento da proposição à Comissão de Educação, Cultura e Desporto e também a este Órgão Técnico para oferecimento de pareceres sobre as emendas adotadas pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Em seguida, o Deputado Ney Lopes afirmou que cabia a esta Comissão apenas a elaboração e votação da Redação Final do projeto, não se admitindo revisão de deliberações já tomadas e adotadas pelas Comissões no curso da tramitação do projeto. O Deputado José Divino, fundamentando-se nos art. 41, XII, 57, XXI e 95 do Regimento Interno, suscitou Questão de Ordem visando assegurar, segundo seu juízo, a correta intelecção das disposições regimentais relativas à tramitação do projeto. Apontou o Deputado as mesmas irregularidades mencionadas pelo Deputado Zenaldo Coutinho em sua Reclamação, acrescentando que o projeto, após ter o substitutivo aprovado por esta Comissão, retornou à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, onde novo substitutivo fora aprovado sem retornar à Comissão de Constituição e Justiça, ferindo, segundo seu entendimento, o disposto no art. 139, II, "c" e no art. 32, III, "a" do Regimento Interno. Concluindo o Deputado não se encontrar a Redação Final do projeto em condições de ser apreciada, propôs que o Plenário deliberasse sobre qual substitutivo deveria ser definitivamente aprovado, em virtude de os substitutivos apresentarem, a seu ver, matérias antagônicas. O Deputado Sérgio Miranda pediu a palavra para apresentar Questão de Ordem, conclamando o Senhor Presidente a aplicar o § 3º do art. 95 do Regimento Interno, que determinava que, no momento de votação, ou quando se discutir e votar redação final, a palavra para formular questão de ordem só poderia ser concedida uma vez ao Relator e uma vez a outro Deputado, de preferência ao Autor da proposição principal ou acessória em votação. Para contraditar, fez uso da palavra o Deputado Vicente Arruda, entendendo que as ponderações apresentadas pelos Deputados constituíam preliminar sobre a nulidade da Redação Final. Em seguida, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Relator do projeto, Deputado Luiz Eduardo Greenhalgh, que afirmou a Comissão deveria restringir-se à deliberação sobre a Redação Final da proposição. Afirmou o relator que pedira informações sobre a tramitação do projeto ao Senhor Secretário-Geral da Câmara dos Deputados, tendo esse informado que a matéria tivera tramitação regular. Esclarecera aquele Secretário que o retorno da matéria à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática fora deferido em caráter excepcional pelo Presidente da Câmara dos Deputados em razão de desapensação de proposição, e que o projeto, uma vez contemplado com os pareceres de todas as Comissões, fora submetido ao prazo recursal de cinco sessões, do dia vinte e sete de fevereiro ao dia onze de março de dois mil e três, tendo sido apresentado recurso que posteriormente perdeu a eficácia em face da retirada das assinaturas. Ainda segundo aquela Secretaria, constituindo o recurso o meio adequado ao questionamento quanto ao mérito ou quanto à constitucionalidade da proposição ou das emendas, e restando a presente matéria irrecorrida, encontrava-se o projeto em tramitação regular, cabendo a esta Comissão a elaboração e votação da Redação Final, para posterior remessa da matéria ao Senado Federal. Com relação ao fato de as emendas da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática não haverem sido apreciadas pela Comissão de Educação e Cultura, esclareceu a Secretaria-Geral da Mesa que, além de o fato não ter sido aventado em recurso, não cabia razão ao questionamento, bastando citar por exemplo as matérias em regime de urgência, que ensejavam deliberação simultânea pelas Comissões a que fossem distribuídas, sem conhecimento de uma Comissão do teor do parecer de outra. O relator informou ainda que aquela Secretaria havia ressaltado o fato de as informações por ela prestadas constituírem opinião que não fora submetida ao exame do Presidente da Câmara dos Deputados. Em seguida, o Senhor Presidente acolheu a Questão de Ordem do Deputado Sérgio Miranda, aplicando o art. 95, § 3º do Regimento Interno. O Deputado Robson Tuma insurgiu-se contra a decisão, alegando que não havia sido iniciada a discussão da Redação Final, e sim havia sido concedida a palavra aos Deputados para apresentação de Reclamação e Questão de Ordem. O Deputado informou então que recorreria à Presidência da Câmara dos Deputados. O Deputado Antonio Carlos Magalhães Neto teceu considerações a respeito. O Deputado Inaldo Leitão afirmou que a manifestação do Secretário-Geral da Mesa não elidia a apreciação do Presidente da Câmara dos Deputados. O Deputado Zenaldo Coutinho questionou a decisão do Senhor Presidente quanto a sua Reclamação, defendendo ser tempestiva, nos termos do art. 96, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, ao que o Senhor Presidente esclareceu que a intempestividade era relativa à tramitação do projeto e não à reclamação em si, deixando de acolhe-la. O Deputado Zenaldo Coutinho afirmou que se resguardava o direito de recorrer da decisão do Senhor Presidente ao Plenário. Em virtude do início da Ordem do Dia em Plenário, o Senhor Presidente teve que suspender os debates, razão pela qual FOI ADIADA A VOTAÇÃO DA MATÉRIA EM FACE DO INÍCIO DA ORDEM DO DIA DO PLENÁRIO DA CÂMARA. O Senhor Presidente encerrou a reunião às dezessete horas e quatro minutos, antes convocando outra para a próxima quarta-feira, às dez horas. E, para constar, eu ____________, Rejane Salete Marques, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Luiz Eduardo Greenhalgh ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.