CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO


CONSULTA Nº 6, DE 2001

III - PARECER DA COMISSÃO


        A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, ao apreciar a Consulta nº 6/01, do Presidente da Câmara dos Deputados, que "consulta a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, nos termos do art. 32, inciso III, alínea "c", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, acerca da interpretação dada pela Advocacia-Geral da União, no Parecer nº GM-016, de 29 de dezembro de 2000, à Emenda Constitucional nº 29, de 2000", opinou unanimemente concluindo que por todos os motivos expostos, há de ser considerada inconstitucional e lesiva aos preceitos fundamentais relacionados à saúde pública, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Alceu Collares.

        Participaram da votação os Senhores Deputados:

       Inaldo Leitão - Presidente, Zenaldo Coutinho, Robson Tuma e Osmar Serraglio - Vice-Presidentes, Alceu Collares, Aldir Cabral, Alexandre Cardoso, André Benassi, Augusto Farias, Bispo Rodrigues, Coriolano Sales, Custódio Mattos, Dr. Antonio Cruz, Eurico Miranda, Fernando Coruja, Fernando Gonçalves, Geraldo Magela, Iédio Rosa, José Dirceu, José Genoíno, José Roberto Batochio, Luiz Eduardo Greenhalgh, Murilo Domingos, Nelson Marchezan, Nelson Otoch, Paes Landim, Paulo Magalhães, Vicente Arruda, Ary Kara, Átila Lins, Átila Lira, Claudio Cajado, Dr. Benedito Dias, Jairo Carneiro, Luis Barbosa, Mauro Benevides, Nelo Rodolfo, Nelson Pellegrino, Odílio Balbinotti, Osvaldo Reis, Wagner Salustiano e Wilson Santos.

        Sala da Comissão, em 6 de dezembro de 2001

 

Deputado INALDO LEITÃO
Presidente