CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA


PROJETO DE LEI Nº 3.984, DE 2000


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, o Projeto de Lei nº 3.984/2000 e  rejeitou o Projeto de Lei nº  6.737/2002, apensado, com emenda, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Geraldo Resende, que apresentou complementação de voto.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Angela Guadagnin - Presidente, Roberto Gouveia, Jorge Alberto e José Linhares - Vice-Presidentes, Alceu Collares, Antonio Joaquim, Arlindo Chinaglia, Arnaldo Faria de Sá, Athos Avelino, Benjamin Maranhão, Carlos Mota, Custódio Mattos, Darcísio Perondi, Dr. Benedito Dias, Dr. Francisco Gonçalves, Dr. Pinotti, Dr. Ribamar Alves, Eduardo Barbosa, Geraldo Resende, Guilherme Menezes, Henrique Fontana, Homero Barreto, Jandira Feghali, Kelly Moraes, Laura Carneiro, Lavoisier Maia, Maria do Rosário, Maria Helena, Maria Lucia, Mário Heringer, Milton Barbosa, Nilton Baiano, Pastor Francisco Olímpio, Rafael Guerra, Remi Trinta, Rommel Feijó, Saraiva Felipe, Selma Schons, Suely Campos, Thelma de Oliveira, Wilson Santos, Zelinda Novaes, Celcita Pinheiro e Durval Orlato.

Sala da Comissão, em 7 de maio de 2003.

Deputada ANGELA GUADAGNIN
Presidente

 

 

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

 

PROJETO DE LEI Nº 3.984, DE 2000

 

EMENDA ADOTADA PELA COMISSÃO

 

 

 

 

                                                            Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 3.984, de 2000, a seguinte redação:

 

                                                           Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

               "Art. 1º Considera-se serviço voluntário para fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos, de assistência

Parágrafo único............................................" (NR)

 

 

Sala da Comissão, 07 de maio de 2003.

 

                

          Deputada ANGELA GUADAGNIN

                            Presidente