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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INTERIOR
52ª Legislatura – 1ª Sessão Legislativa
ATA DA DÉCIMA REUNIÃO ORDINÁRIA, AUDIÊNCIA PÚBLICA,
REALIZADA EM 6 DE MAIO DE 2003
Às quatorze horas e cinqüenta e cinco minutos do dia seis de maio de dois mil e três, reuniu-se a Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior no Plenário 3 do Anexo II da Câmara dos Deputados, convocada na forma regimental, sob a presidência da Deputada Maria do Carmo Lara, para a Audiência Pública acerca das "Emendas da Comissão à LDO/2004". A lista de presença registrou o comparecimento dos Deputados Ary Vanazzi, Devanir Ribeiro, Francisca Trindade, Maria do Carmo Lara, Reginaldo Lopes, Terezinha Fernandes, Zezéu Ribeiro, Cláudio Cajado, Joaquim Francisco, Walter Feldman, Ronivon Santiago, Pastor Frankembergen, Ronaldo Vasconcellos, Tatico, Rogério Silva e Perpétua Almeida, Titulares, e Luiz Carreira, Roberto Pessoa, Gustavo Fruet, Eduardo Gomes, Pedro Fernandes e Inácio Arruda, Suplentes. Deixaram de registrar suas presenças os Deputados Durval Orlato, Barbosa Neto, Sebastião Madeira, Paulo Gouvêa e Dr. Evilásio. Havendo número regimental, a Presidente Maria do Carmo Lara declarou abertos os trabalhos, com a finalidade de discutir as "Emendas da Comissão à LDO/2004 ", atendendo ao requerimento aprovado nesta Comissão, chamando para compor a Mesa os seguintes debatedores: Sr. Osvaldo Maldonado Sanches – consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira; Sra. Denise Rocha – assessora de Política Fiscal e Orçamentária do Inesc; e a Sra. Mirna Quinderé Belmino Chaves, da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades; e Deputado Zezéu Ribeiro – membro titular da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior. A Presidente, então, passou a palavra ao Deputado Zezéu Ribeiro, que fez uma introdução sobre as razões de seu requerimento, para que se ouvissem todas as Comissões quanto às Emendas à LDO de suas respectivas áreas temáticas, dizendo que o prazo original para a apresentação das Emendas à Comissão Mista de Orçamento vencia hoje, mas que foi adiado a seu pedido. Disse que algumas Emendas já foram apresentadas a esta Comissão, e que se objetivava escolher Emendas menos corporativas e individuais, citando o exemplo da Codevasf, que se transformou num verdadeiro balcão de negócios. A Presidente Maria do Carmo Lara também defendeu a discussão prévia da LDO para um melhor planejamento do desenvolvimento urbano e passou a palavra, então, ao Sr. Osvaldo Maldonado Sanches, que disse que iria abordar três aspectos: a articulação do projeto orçamentário atual, o projeto da LDO em tramitação no que seja de interesse mais imediato desta Comissão e o processo de emendas em si próprio, levando em conta as restrições estabelecidas pela Resolução 01, de 2001. Segundo a Constituição da República, o processo orçamentário está baseado em três peças, quais sejam o Plano Plurianual – PPA, quadrianual, que define os programas e objetivos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, que define o Orçamento da União do ano seguinte e estabelece normas que complementam a Lei 4.320, e a Lei Orçamentária Anual – LOA, que realiza o detalhamento programático do contido no PPA e na LDO. Essas três peças devem estar devidamente compatibilizadas. Essa tessitura legal foi estatuída no art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT e deveria ter sido melhor detalhada em lei complementar, mas, com a ausência desta, a norma transitória foi mantida. Com isso, teremos este ano, de novo uma LDO que não tem normas programáticas detalhadas, porque o PPA ainda não existe, nem sequer como projeto. Assim, como ocorreu há quatro anos, o PPA mais uma vez será, numa solução de contingência, aquilo que vier e também o que for aprovado na LOA. A LDO atual, sob análise, tem várias singularidades: a primeira delas é que não há um detalhamento das metas programáticas; a segunda, muito importante, vem nos arts. 8º e 16; a terceira é de detalhar as informações complementares num alentado rol no Anexo II da LDO, em seis páginas, a partir da 42, do Avulso, e as Emendas devem cumprir todos os requisitos ali existentes. Além disso, o fato de o projeto não ter a indicação de Emendas prioritárias não impede que sejam feitas indicações pelos Parlamentares e Comissões, desde que não invadam a competência exclusiva do PPA. Assim, podem ser indicadas ações prioritárias, mas não programas, pois estes são matéria reservada do PPA. Quanto às normas relativas à apresentação de Emendas pelas Comissões, vêm estabelecidas na Resolução nº 1/2001, que tem uma mudança significativa em relação à Resolução anterior: os limites anteriores para Emendas de Bancada e de Comissão eram apenas para a LOA, ou seja, o PPA e a LDO não tinham esse limite. Hoje, todavia, o art. 25 da nova Resolução estabelece o limite de cinco Emendas por Comissão Permanente para as três peças legais, que, então, devem ser selecionadas, aprovadas e redigidas em Ata específica da Comissão. A disposição do parágrafo único do art. 25 desta mesma Resolução, que até então era considerado com uma certa indulgência, casada com a dos arts. 8º e 16 do projeto de resolução em tramitação, também vem reforçar a necessidade de detalhamento e fundamentação aprofundada das Emendas. Passou-se a palavra à Sra. Denise Rocha, que disse que o Inesc é uma ONG que atua em Brasília há vinte e quatro anos, levando propostas da sociedade civil para o Parlamento, também na área de Orçamentos e Gastos Públicos, a partir de 1995. Outros objetivos da entidade são também de instrumentalizar a sociedade civil para que haja maior transparência nas ações governamentais, envolvendo a população na elaboração e cumprimento das leis orçamentárias, bem como também buscar o pleno respeito ao art. 165 da Constituição da República e ao art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sua atuação inclui a participação em audiências públicas, seminários, etc., como o que promoverá amanhã e depois no Auditório Nereu Ramos, nesta Casa, para discutir a participação da sociedade civil no PPA, assunto no qual a entidade vem aprofundando debates. Segundo ela, que ocorre é que, às vezes, a sociedade civil tem muitas propostas, mas não sabe como apresentá-las, e assim elas não se materializam. Com a disponibilização de um técnico do Governo para a capacitação das organizações civis nesse aspecto, as propostas puderam, enfim, ser elaboradas e serão apresentadas nos próximos dias aos Ministro Dulci e Mantega, ao Senado e à Comissão Mista de Orçamento. Por fim, passou-se a palavra à Sra. Mirna Quinderé, que disse das cinco propostas anteriormente feitas pelo Ministério das Cidades para a reformulação da LDO, das quais apenas uma foi atendida na íntegra. A primeira delas foi para o art. 45 da LDO, de ampliação do prazo para publicação das normas de execução do orçamento pelo Executivo, haja vista o elevado contingenciamento dos recursos orçamentários, mas não foi aceita. A segunda foi de alteração de redação do inciso II do art. 45, que foi só parcialmente incorporada. A única proposta que foi incorporada no texto em tramitação, mas para a qual poder-se-á ter problemas aqui no Congresso, prevê a inclusão de um parágrafo único no art. 50, acerca das instituições financeiras na operacionalização dos programas com recursos orçamentários. Nesse âmbito, há problemas na parceria do Ministério com a Caixa Econômica Federal, devido à rolagem da dívida do primeiro com a última de quase R$80 milhões referentes à taxa de administração de 2,5% da CEF, por falta de rubrica orçamentária em valor suficiente. Outra proposta não aceita diz respeito ao artigo relativo à contrapartida, que apresenta mais exceções do que a regra, daí que se propôs que fosse adotado o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH como critério para definição do percentual de contrapartida. Outra proposição não aceita referiu-se ao art. 67, que teve muitas propostas de diversos órgãos para que fossem isentados dos contingenciamentos, mas ela também não foi aceita. Por fim, quanto à exigência de um planejamento prévio por parte dos Municípios, a proposta também não aceita, pois se considerou que eles teriam dificuldades de cumpri-la. Após a palavra inicial dos convidados, deu-se início ao debate. A Presidente Maria do Carmo Lara comunicou que já há propostas de Emendas sendo distribuídas aos presentes, passando a palavra ao Deputado Zezéu Ribeiro, que comentou sobre as observações do Sr. Sanches quanto à interpretação das limitações das Emendas nos arts. 24 e 25, parabenizou a Sra. Denise quanto à iniciativa do Seminário a ser promovido pelo Inesc e compartilhou com a Sra. Mirna a sua preocupação com os contingenciamentos dos recursos para o desenvolvimento urbano. Passada a palavra ao Sr. Sanches, esclareceu o Deputado Zezéu Ribeiro rememorando a história acerca das limitações de Emendas, antes inexistentes. Segundo ele, hoje o próprio sistema não permite que haja mais de vinte Emendas individuais. Quanto às coletivas, as Emendas são controladas pelo próprio sistema de recepção, só sendo aceitas cinco por Comissão, e nem se permite que sejam aglutinadas Emendas dentro de uma só para tentar burlar a norma. Dada a palavra às Sras. Denise e Mirna para suas considerações finais, a primeira parabenizou a CDUI por esta iniciativa e a segunda disse da quantidade de Emendas de pouco valor existentes no Ministério das Cidades, que acabam não resolvendo nenhum problema de infra-estrutura dos Municípios. Nada mais havendo a tratar, a Presidente Maria do Carmo Lara agradeceu a todos os presentes e encerrou os trabalhos às quinze horas e quarenta e sete minutos, convocando a todos para a reunião extraordinária que se realizará em seguida, nesta mesma terça-feira, ainda no Plenário 3. E, para constar, eu, James Lewis Gorman Júnior, Secretário, lavrei a presente Ata, que, depois de lida e aprovada, será assinada pela Presidente, Deputada Maria do Carmo Lara e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-