CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO


PROJETO DE LEI Nº 659-B, DE 1999


III - PARECER DA COMISSÃO


        A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda, do Projeto de Lei nº 659-B/99, das emendas de nºs 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias e do Substitutivo da Comissão de Agricultura e Política Rural, com subemenda; e pela inconstitucionalidade da emenda nº 3 da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Augusto Farias.

        Participaram da votação os Senhores Deputados:

Inaldo Leitão, Presidente; Zenaldo Coutinho, Robson Tuma e Osmar Serraglio, Vice-presidentes; Alceu Collares, Aldir Cabral, Alexandre Cardoso, André Benassi, Augusto Farias, Bispo Rodrigues, Coriolano Sales, Custódio Mattos, Dr. Antonio Cruz, Eurico Miranda, Fernando Coruja, Fernando Gonçalves, Geraldo Magela, Iédio Rosa, José Dirceu, José Genoíno, José Roberto Batochio, Luiz Eduardo Greenhalgh, Murilo Domingos, Nelson Marchezan, Nelson Otoch, Paes Landim, Paulo Magalhães e Vicente Arruda, Titulares; Ary Kara, Átila Lins, Átila Lira, Claudio Cajado, Dr. Benedito Dias, Jairo Carneiro, Luis Barbosa, Mauro Benevides, Nelo Rodolfo, Nelson Pellegrino, Odílio Balbinotti, Osvaldo Reis, Wagner Salustiano e Wilson Santos, Suplentes.

        Sala da Comissão, em 6 de dezembro de 2001.

 

 

 

Deputado INALDO LEITÃO
Presidente