CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
52ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
REALIZADA EM 30 de abril de 2003.

Às quatorze horas e quarenta e dois minutos do dia trinta de abril de dois mil e três, reuniu-se a Comissão de Legislação Participativa, no Anexo II, Plenário 3, da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Henrique Eduardo Alves - Presidente; Eduardo Gomes - Vice-Presidente; Almerinda de Carvalho, Carlos Mota, Costa Ferreira, João Mendes de Jesus, Leonardo Monteiro, Luiza Erundina, Mário Assad Júnior e Murilo Zauith - Titulares; Bosco Costa, Maurício Rands, Pastor Francisco Olímpio, Reginaldo Lopes e Rubens Otoni - Suplentes. Deixaram de comparecer os Deputados André Luiz, Ary Vanazzi, Devanir Ribeiro, Dr. Heleno, Dr. Pinotti, Enivaldo Ribeiro, Feu Rosa, José Mentor, Leodegar Tiscoski, Marcelo Castro e Vilmar Rocha. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente, Deputado Henrique Eduardo Alves, declarou abertos os trabalhos e colocou à apreciação a Ata da nona reunião, realizada no dia 24 de abril de 2003, cuja leitura foi dispensada por solicitação do Deputado Costa Ferreira, em virtude de sua cópia haver sido distribuída anteriormente. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE: O Presidente solicitou a dispensa da leitura do expediente e informou que a relação das correspondências recebidas e remetidas também já havia sido distribuída. Informou, ainda, que as cópias das designações de relatorias às Sugestões de nº 32 a 35, de 2003, estavam à disposição dos senhores membros. AUDIÊNCIA PÚBLICA: Dando início aos trabalho, o Presidente Henrique Eduardo Alves comunicou ao Plenário que a reunião atendia a requerimentos feitos pelos Deputados Jurandil Juarez, Luíza Erundina e Costa Ferreira e tinha por objetivo continuar a discutir a Sugestão nº 40/2002, que "dá nova redação aos dispositivos da Consolidação das Leis dos Trabalho referentes à Comissão de Conciliação Prévia", de autoria da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), e a Sugestão nº 72/2002 (apensada), que "altera a Lei nº 9.958/2000 e dá outras providências", enviada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Marília e Região (STIAM). O Senhor Presidente, então, convidou a tomarem assento à Mesa os expositores convidados: Dr. Hugo Cavalcanti Melo Filho, Presidente da Anamatra; Sr. Valdevino Madeira Cardoso Filho, Assessor Técnico da Força Sindical; os Srs. Antônio Maria Thaumaturgo Cortizo, Secretário de Relações Internacionais, e o Dr. Sérgio Pinto Martins, juiz titular da 33ª Vara de Justiça do Trabalho de São Paulo, representantes da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT); Sr. Antônio Carlos Mendes, membro do Conselho de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Social da Confederação Nacional da Indústria (CNI); Sr. Marcos Tavares Leite, responsável pelo Departamento Jurídico da Associação Nacional dos Sindicatos da Micro e Pequena Indústria (ASSIMPI) e o Sr. Antônio Gomes de Vasconcelos, Juiz da Justiça do Trabalho de Araguari/MG. Antes de passar a palavra ao primeiro expositor, o Presidente leu e deferiu requerimento do Senhor Deputado Costa Ferreira, em que solicita a apensação da Sugestão nº 79/2002, que "dá nova redação aos arts. 625-A a 625-H da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000, e ao art. 764 da CLT", apresentada pela Coordenação Federativa de Trabalhadores do Estado do Paraná (CFT/PR), à Sugestão nº 40/2002. Em continuidade aos trabalhos, o Sr. Valdevino Madeira analisou, item a item, todas as alterações proposta pela Anamatra à Lei nº 9.958, de 2000, e explicou o porquê de a Força Sindical ser contrária a elas. A seguir, o Presidente passou a palavra ao Sr. Sérgio Pinto Martins, que enfatizou o fato de as Comissões de Conciliação Prévia prestarem bons serviços, mas reconheceu que há necessidade de serem estabelecidas penalidades para as que fazem cobranças abusivas. Lembrou, ainda, que os recursos necessários para manutenção de uma CCP não podem ser originários da cobrança de taxas dos empregados. O próximo expositor, Sr. Antônio Carlos Mendes, começou elogiando a Lei nº 9.958/2000, pois ela "rompeu com o paradigma de que só a lei e o sindicato sabem o que é bom para o trabalhador", e seguiu analisando todas as alterações propostas pela Sugestão nº 40/2002. Ele destacou a importância de se acrescentar à lei uma punição para o não-comparecimento do empregador à CCP, citando como exemplo o Rio de Janeiro, onde das quinze mil e quinhentas demandas trabalhistas só se conseguiu a conciliação em metade dos casos. Muitas empresas alegam ser mais vantajoso ir diretamente à Justiça do Trabalho. O orador seguinte foi o Sr. Antônio Maria Thaumaturgo Cortizo, que considerou ser muito cedo para se modificar um lei que tem apenas dois anos de vigência. Comentou ainda que vê a proposta da Anamatra como uma nova lei, já que as propostas, segundo ele, alteram profundamente a Lei nº 9.958, de 2000. Dada a palavra ao Sr. Marcos Tavares Leite, este começou citando alguns exemplos de conciliações frustradas que foram levadas à Justiça do Trabalho, onde os reclamantes acabaram recebendo muito menos do que haviam pleiteado. Ele defendeu tanto a obrigatoriedade de as demandas trabalhistas passarem pelas Comissões de Conciliação como a cobrança de um valor fixo para cobrir seus custos. Concluiu dizendo que as propostas da Sugestão nº 40/2002 vão levar à extinção das CCPs. O Juiz Antônio Gomes de Vasconcelos, ao usar da palavra, começou fazendo a distinção entre os Núcleos Intersindicais de Conciliação e as Comissões de Conciliação. A seguir fez um relato de sua experiência em Patrocínio/MG, onde os Núcleos foram importantes no desenvolvimento dos sindicatos, no aumento do número de registros em carteiras do Trabalho e no estímulo à negociação coletiva. Por fim, apontou alguns pontos que poderiam ser aperfeiçoados na sugestão proposta pela Anamatra. Finalizando as exposições, o Presidente passou a palavra ao Sr. Hugo Cavalcanti Melo Filho, que, mais uma vez, parabenizou a Comissão de Legislação Participativa e destacou que a Anamatra não pretendia a unanimidade em relação à sua proposta, pois sabia do favorecimento de certos setores. Ele acrescentou que, apesar de reconhecer que várias CCPs funcionam muito bem, vê a necessidade de que a lei seja modificada para coibir as fraudes. Em prosseguimento, analisou cada uma das críticas feitas à Sugestão em pauta e à Justiça do Trabalho. Concluiu reafirmando que o fim da eficácia liberatória geral, a responsabilidade civil das entidades e o fim da cobrança de taxas aos trabalhadores são alguns dos pontos que a Anamatra defende como muito importantes para o aperfeiçoamento da Lei nº 9.958, de 2000. O Presidente Henrique Eduardo Alves agradeceu aos expositores e, abrindo as discussões, passou a palavra à Deputada Luiza Erundina, que destacou a importância da audiência pública e acrescentou nem sempre serem as leis resultado de demandas da sociedade e, independentemente do tempo de edição de uma lei, esta sempre pode sofrer alterações. Dirigindo-se ao Dr. Hugo Cavalcanti, a Deputada questionou sobre a possibilidade de serem apontados, no projetos, mecanismos necessários de fiscalização. Em seguida, a palavra foi passada ao Deputado Costa Ferreira, relator da matéria, cuja manifestação foi de elogio aos expositores e de esperança de que a legislação trabalhista seja aprimorada. Diante das contradições presentes nas propostas, o relator solicitou aos expositores que destacassem qual seria a modificação mais benéfica para os trabalhadores. O Presidente, então, passou a palavra aos convidados presentes para as considerações finais. O Sr. Marcos Tavares destacou a importância de serem criados mecanismos de fiscalização e punição. O Sr. Antônio Maria Cortizo reafirmou que alterar toda a lei seria "propor uma nova lei" e concluiu citando o jurista Homero Batista Mateus que, em artigo sobre a Lei nº 9.958/2000, publicada na revista da Amatra/SP, diz: "as imperfeições serão facilmente sanadas com a experiência". O Sr. Antônio Carlos Mendes alertou para o perigo de um "esvaziamento das CCPs e de um desvirtuamento da lei". O Sr. Valdevino Madeira citou uma experiência positiva de criação de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) em São Paulo. O Juiz Sérgio Martins disse que preferiria uma lei mais "sintética", sem menção à responsabilização civil, pois esta já estaria especificada no Código Civil. O Juiz Antônio de Vasconcelos insistiu que a "obrigatoriedade" tem que ficar a cargo dos sindicatos e que a experiência em Patrocínio só reforça a sua crença na importância dos Núcleos Intersindicais. Antes de passar a palavra ao Presidente da Anamatra, o Presidente Henrique Eduardo Alves prestou esclarecimentos sobre a tramitação do projeto que deu origem à Lei nº 9.958, de 2000. Informou, ainda, que tramita na Casa o Projeto de Lei nº 498, de 2003, de autoria da Deputada Dra. Clair, que "altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de garantir que os procedimentos das Comissões de Conciliação Prévia sejam facultativos, gratuitos e que haja a presença de advogado". O Dr. Hugo Cavalcanti, ao usar da palavra, reiterou que a Sugestão nº 40/2002 não pretende a extinção das Comissões de Conciliação Prévia, mas que considera fundamental o estabelecimento de regras e punições que coíbam aqueles que agem de má-fé. O Presidente Henrique Eduardo Alves cumprimentou os autores dos requerimentos pela iniciativa de solicitação desta audiência pública e agradeceu aos convidados pela participação. Nada mais havendo a tratar, às dezesseis horas e cinqüenta e quatro minutos, o Presidente encerrou a reunião de audiência pública e convocou reunião para o próximo dia 7 de maio, às 14 horas. E, para constar, eu ______________________, Luiz Claudio Alves dos Santos, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Henrique Eduardo Alves ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados, juntamente com as notas taquigráficas da reunião.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.