CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.618, DE 2002


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda, do Projeto de Decreto Legislativo nº 2.618/2002, nos termos do Parecer, com complementação de voto, do Relator, Deputado Darci Coelho.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Luiz Eduardo Greenhalgh - Presidente, Patrus Ananias e Juíza Denise Frossard - Vice-Presidentes, Aloysio Nunes Ferreira, André de Paula, Antônio Carlos Magalhães Neto, Bispo Rodrigues, Bosco Costa, Carlos Sampaio, Darci Coelho, Dimas Ramalho, Edmar Moreira, Edna Macedo, Ibrahim Abi-Ackel, Ildeu Araujo, Inaldo Leitão, Jaime Martins, João Fontes, João Paulo Gomes da Silva, José Divino, José Eduardo Cardozo, José Ivo Sartori, José Roberto Arruda, Júlio Delgado, Marcelo Ortiz, Maurício Quintella Lessa, Maurício Rands, Mendes Ribeiro Filho, Mendonça Prado, Ney Lopes, Osmar Serraglio, Pastor Amarildo, Paulo Magalhães, Paulo Pimenta, Ricardo Fiuza, Roberto Magalhães, Robson Tuma, Rubinelli, Sandra Rosado, Sigmaringa Seixas, Vicente Cascione, Vilmar Rocha, César Medeiros, Cezar Schirmer, Eliseu Padilha, Enivaldo Ribeiro, Heleno Silva, Luiz Couto, Paulo Afonso, Promotor Afonso Gil, Reginaldo Germano, Rogério Teófilo e Wilson Santos.

Sala da Comissão, em 29 de abril de 2003

 

        Deputado LUIZ EDUARDO GREENHALGH
        Presidente

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO

 

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.618, DE 2002

 

 

EMENDA ADOTADA - CCJR

 

 

Substitua-se na ementa e no art. 1º a expressão "prazo de três anos" pela expressão "prazo de dez anos".

Sala da Comissão, em 29 de abril de 2003

 

 

 

 

Deputado LUIZ EDUARDO GREENHALGH

Presidente