CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.562, DE 2002


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo, do Projeto de Decreto Legislativo nº 2.562/2002, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Alexandre Cardoso.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Luiz Eduardo Greenhalgh - Presidente, Patrus Ananias e Juíza Denise Frossard - Vice-Presidentes, Aloysio Nunes Ferreira, André de Paula, Antônio Carlos Magalhães Neto, Bispo Rodrigues, Bosco Costa, Carlos Sampaio, Darci Coelho, Dimas Ramalho, Edmar Moreira, Edna Macedo, Ibrahim Abi-Ackel, Ildeu Araujo, Inaldo Leitão, Jaime Martins, João Fontes, João Paulo Gomes da Silva, José Divino, José Eduardo Cardozo, José Ivo Sartori, José Roberto Arruda, Júlio Delgado, Marcelo Ortiz, Maurício Quintella Lessa, Maurício Rands, Mendes Ribeiro Filho, Mendonça Prado, Ney Lopes, Osmar Serraglio, Pastor Amarildo, Paulo Magalhães, Paulo Pimenta, Ricardo Fiuza, Roberto Magalhães, Robson Tuma, Rubinelli, Sandra Rosado, Sigmaringa Seixas, Vicente Cascione, Vilmar Rocha, César Medeiros, Cezar Schirmer, Eliseu Padilha, Enivaldo Ribeiro, Heleno Silva, Luiz Couto, Paulo Afonso, Promotor Afonso Gil, Reginaldo Germano, Rogério Teófilo e Wilson Santos.

Sala da Comissão, em 29 de abril de 2003

 

       Deputado LUIZ EDUARDO GREENHALGH
       Presidente

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO No 2.562, DE 2002

 

SUBSTITUTIVO ADOTADO - CCJR

Aprova o ato que autoriza a Comissão de Apoio à Criança e ao Adolescente a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santo Antônio da Patrulha, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria no 315, de 5 de julho de 2000, que autoriza a Comissão de Apoio à Criança e ao Adolescente a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santo Antônio da Patrulha, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em 29 de abril de 2003

Deputado LUIZ EDUARDO GREENHALGH

Presidente