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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 391-A, DE 2014, DO SR. PAULÃO E OUTROS, QUE "FIXA PARÂMETROS PARA A REMUNERAÇÃO DA CARREIRA DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (ARFB), DA CARREIRA DE AUDITORIA FISCAL DO TRABALHO E DAS CARREIRAS DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS QUE SEJAM CAPITAL DE ESTADO OU COM POPULAÇÃO SUPERIOR A QUINHENTOS MIL HABITANTES E DA CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR DE FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO".
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 391, DE 2014
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 391-A, de 2014, do Sr. Paulão e outros, que "fixa parâmetros para a remuneração da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil (ARFB), da Carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho e das carreiras de Auditoria, Fiscalização e Arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam Capital de Estado ou com população superior a quinhentos mil habitantes e da Carreira de Nível Superior de Fiscal Federal Agropecuário", em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela adminssibilidade das Emendas nºs 1/2014 e 2/2014, e, no mérito, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 391/2014, e da Emenda 2/2014, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda 1/2014, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Mauro Benevides. Estiveram presentes os DeputadosJosé Mentor - Presidente, Mauro Benevides, Relator; Amauri Teixeira, André Figueiredo, Arnaldo Faria de Sá, Chico Lopes, Décio Lima, Felipe Bornier, Gorete Pereira, Jerônimo Goergen, João Dado, Lourival Mendes, Manoel Junior, Mendonça Prado, Osmar Serraglio, Júlio Delgado e Paulão. Sala da Comissão, em 10 de dezembro de 2014.
Deputado
JOSÉ MENTOR
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