CÂMARA DOS DEPUTADOS

Comissão Especial DA PEC443/09 - REMUNERAÇÃO ADVOGADOS PÚBLICOS

ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 10 DE DEZEMBRO DE 2014

 

 (EM ELABORAÇÃO)  

Às dezoito horas e trinta e quatro minutos do dia dez de dezembro de dois mil e quatorze, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009, do Sr. Bonifácio de Andrada, estabelecendo que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º", no Anexo II, Plenário 08 da Câmara dos Deputados. José Mentor - Presidente; Mauro Benevides - Relator; Amauri Teixeira, Arnaldo Faria de Sá, Arnaldo Jordy, Cleber Verde, Davi Alcolumbre, Décio Lima, Felipe Bornier, Gorete Pereira, Jô Moraes, Lourival Mendes, Manoel Junior e Osmar Serraglio - Titulares; Akira Otsubo, Andreia Zito, Átila Lins, Bernardo Santana de Vasconcellos, Chico Lopes, João Campos, João Dado, Júlio Delgado, Lincoln Portela, Mendonça Prado, Rogério Peninha Mendonça, Vander Loubet e Vilson Covatti - SuplentesCompareceram também os Deputados Dr. Grilo, Júnior Coimbra e Weliton Prado, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Alessandro Molon, Antônia Lúcia, Bonifácio de Andrada, Dilceu Sperafico, Eli Correa Filho, Francisco Tenório, Jerônimo Goergen, Nilda Gondim, Otavio Leite, Reinaldo Azambuja, Valadares Filho e Vieira da Cunha. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou à apreciação a Ata da XXX reunião, realizada no dia XXX de XXX de XXX. Em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE: XXX. ORDEM DO DIA: A - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 1 - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 443/09 - do Sr. Bonifácio de Andrada - que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º". (Apensado: PEC 465/2010) RELATOR: Deputado MAURO BENEVIDES. PARECER: pela aprovação desta, da de nº 465/2010, apensada; pela admissibilidade das emendas de nºs 1 a 9, e, no mérito, pela aprovação das Emendas 1/2010 e 8/2011, pela aprovação parcial da de nº 5/2011, com substitutivo, e pela rejeição das Emendas 2/2010 e 3, 4, 6, 7 e 9/2011. Adiada a discussão do parecer do Relator, Deputado Mauro Benevides, em 14/12/2011. Vista conjunta aos Deputados Amauri Teixeira e João Dado, em 05/11/2013. Os Deputados João Dado, Marcos Rogério e Otavio Leite apresentaram votos em separado. PARECER DO RELATOR, DEP. MAURO BENEVIDES (PMDB-CE), PELA ADMISSIBILIDADE DE TODAS AS EMENDAS, E, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO DESTA, DA PEC 465/2010, APENSADA E DAS EMENDAS NºS 1/2010, 5/2011 8/2011 E 9/2011, COM SUBSTITUTIVO, E PELA REJEIÇÃO DAS EMENDAS NºS 2/2010, 3/2011, 4/2011, 6/2011 E 7/2011.APROVADO O PARECER CONTRA O VOTO DO DEPUTADO JOÃO DADO, APRESENTARAM VOTOS EM SEPARADO OS DEPUTADOS JOÃO DADO, MARCOS ROGÉRIO E OTAVIO LEITE. ENCERRAMENTO: E, para constar, eu ______________________, Leila Machado Campos, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado José Mentor ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.